DOMAL 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Alagoas , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIII | Nº 2887
Publicado por: Franssoal Monteiro do Carmo Código Identificador: 85DDCA3E
ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÁ DA PRAIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO PORTARIA GP Nº 596/2026
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JEQUIÁ DA PRAIA , Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas pelo Art. 43, § 1° da Lei Orgânica deste município. RESOLVE :
Art. 1º - EXONERAR o (a) Sr. (a) JOYCE KELLY DA SILVA, inscrita (o) no CPF sob n° 117.480.074-75, do cargo e provimento em Comissão de Assessora de Gabinete I, símbolo CC-5, da Secretaria Municipal de Governo e Comunicação, com base na Lei Delegada nº 01 de 21 de fevereiro de 2022, em conformidade com a Lei nº 400 de 06 de junho de 2025, que altera a estrutura administrativa da Prefeitura de Jequiá da Praia – AL.
Art. 1º - NOMEAR o (a) Sr. (a) JOYCE KELLY DA SILVA, inscrita (o) no CPF sob n° 117.480.074-75, para o cargo e provimento em Comissão de Secretária Municipal Adjunta de Governo e Comunicação, símbolo CC-2, da Secretaria Municipal de Governo e Comunicação, com base na Lei Delegada nº 01 de 21 de fevereiro de 2022, em conformidade com a Lei nº 400 de 06 de junho de 2025, que altera a estrutura administrativa da Prefeitura de Jequiá da Praia – AL.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, produzindo seus efeitos a partir de 01 de setembro de 2026.
Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se!
Gabinete do Prefeito de Jequiá da Praia – AL, 01 de setembro de 2026.
CARLOS FELIPE CASTRO JATOBÁ LINS Prefeito
A presente portaria foi publicada, registrada e arquivada na Secretaria Municipal de Administração e Gestão Pública desta municipalidade em 01 de setembro de 2026.
LUIZ CÉSAR SOARES TEIXEIRA JÚNIOR
Secretário Municipal de Administração e Gestão Pública
Publicado por: Luana Mayara da Silva Santos 07433856404 Código Identificador: 8A54C930
ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNQUEIRO
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº233//2026
poPORTARIA Nº 233/2026
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUNQUEIRO, ESTADO DE
ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e em conformidade com a Lei Orgânica do Município de Junqueiro – AL, disposto no Art. 69, inciso XI: RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar a concessão 01 (uma) diária a Servidora Pública , Vanderléia Fernandes da Silva, Coordenadora do Cadastro Único, CPF:119.916.554-95 , perfazendo o valor total de R$150,00 (Cento e Cinquenta Reais).
Parágrafo Único – A diária refere-se ao deslocamento para a cidade de Maceió/AL, no dia 09 de SETEMBRO de 2026, essa viagem se faz necessária para o comparecimento e participação no Evento: 3º Seminário Alagoas Sem Fome na Infância.
Art. 2º - A concessão está prevista na lei municipal 582/2013 e decreto nº 08/2022;
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito de Junqueiro. Estado de Alagoas. Junqueiro/AL, 04 de setembro de 2026.
CICERO LEANDRO PEREIRA DA SILVA Prefeito
Publicado por: Jardel Gama Acioli Código Identificador: 536FA150
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº234//2026
PORTARIA Nº 234/2026
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUNQUEIRO, ESTADO DE
ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e em conformidade com a Lei Orgânica do Município de Junqueiro – AL, disposto no Art. 69, inciso XI:
RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar a concessão 01 (uma) diária a Servidora Pública , Itamara Silva Barbosa, Agente de Projeto, CPF:123.778.094-21 , perfazendo o valor total de R$150,00 (Cento e Cinquenta Reais).
Parágrafo Único – A diária refere-se ao deslocamento para a cidade de Maceió/AL, no dia 09 de setembro de 2026, essa viagem se faz necessária para o comparecimento e participação no Evento: 3º seminário Alagoas Sem Fome na Infância.
Art. 2º - A concessão está prevista na lei municipal 582/2013 e decreto nº 08/2022;
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito de Junqueiro. Estado de Alagoas. Junqueiro/AL, 04 de setembro de 2026.
CICERO LEANDRO PEREIRA DA SILVA Prefeito
Publicado por: Jardel Gama Acioli Código Identificador: 291D06CE
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CANOA
GABINETE DA PREFEITA LEI N.° 786 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025
LEI N.° 786 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025
INSTITUIR A POLÍTICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO DO MUNICÍPIO DE LAGOA DA CANOA/AL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE LAGOA DA CANOA/AL, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituída a Política Municipal de Alfabetização do Município de Lagoa da Canoa/AL, que estabelecerá diretrizes, princípios e normas para o acompanhamento do Ciclo de Alfabetização, com a finalidade de garantir a alfabetização de todas as crianças até o final do 2º ano do Ensino Fundamental.
Parágrafo único. Esta Política será desenvolvida em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e a União, orientando-se por evidências científicas e pelos instrumentos legais e normativos vigentes, tais como a Constituição Federal, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, o Plano Nacional de Educação, a Base Nacional Comum Curricular e o Referencial Curricular de Alagoas, visando à melhoria
www.diariomunicipal.com.br/ama 19