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Diário Oficial dos Municípios de Alagoas · 08/09/2026 · pág. 20

DOMAL 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

da qualidade da alfabetização no território municipal e ao enfrentamento do analfabetismo funcional e absoluto.

Art. 2º - Para fins do disposto nesta Lei, a Política de Alfabetização do município de Lagoa da Canoa tem como finalidade assegurar que todas as crianças se alfabetizem plenamente, de forma integral, até o final do 2º ano do Ensino Fundamental, e compreende os seguintes conceitos:

I – Alfabetização plena: domínio das habilidades de leitura, escrita, oralidade e letramento matemático, assegurando a compreensão e a produção autônoma em contextos significativos;

II – Equidade educacional: garantia de que todas as crianças, independentemente de suas condições socioeconômicas, culturais ou regionais, tenham acesso às mesmas oportunidades de aprendizagem e sucesso escolar;

III – Qualidade da alfabetiza: processo de ensino e aprendizagem pautado em evidências científicas, práticas pedagógicas efetivas e acompanhamento contínuo do desenvolvimento das crianças; IV – Metodologias comprovadas: estratégias e abordagens de ensino baseadas em evidências de eficácia na promoção da leitura, escrita e raciocínio lógico-matemático;

V – Valorização do professor: reconhecimento da importância do docente no processo de alfabetização, assegurando formação continuada, condições adequadas de trabalho e incentivo à prática pedagógica reflexiva;

VI – Participação da comunidade: envolvimento das famílias, instituições locais e sociedade civil nas ações de incentivo à leitura, escrita e letramento matemático, fortalecendo a corresponsabilidade pelo sucesso da alfabetização;

VII – Desenvolvimento integral: formação que contempla as dimensões cognitivas, emocionais, sociais e culturais da criança, promovendo sua autonomia e pensamento crítico; e VIII – Letramento matemático: conjunto de conhecimentos, habilidades e atitudes que possibilitam compreender, interpretar e utilizar conceitos matemáticos em situações do cotidiano. Art. 3º - São princípios da Política de Alfabetização do Município de Lagoa da Canoa:

I – integração e cooperação entre os entes federativos, respeitado o disposto no § 1º, do art. 211 da Constituição;

II – o direito à alfabetização como fundamento essencial para o exercício pleno da cidadania e para o desenvolvimento integral da criança; III – adesão voluntária a programas e ações do Ministério da Educação;

IV – a equidade de oportunidades, assegurando atendimento de qualidade a todas as crianças, das zonas urbana e rural, incluindo populações vulneráveis e estudantes com necessidades específicas; V – a qualidade científica e pedagógica das práticas de alfabetização, com base em evidências, pesquisas e metodologias validadas;

VI – a avaliação diagnóstica, contínua e formativa, voltada à identificação das aprendizagens e das dificuldades, com uso dos resultados para orientar intervenções pedagógicas e políticas de apoio; VII – ênfase no ensino de sete componentes essenciais para a alfabetização:

a)consciência fonêmica e fonológica; b) fluência em leitura oral;

c) desenvolvimento de vocabulário; d) compreensão de textos; e) produção autônoma de texto; f) prática social da leitura e da escrita; e g) aquisição da estrutura ortográfica e das notações lexicais. VIII – a gestão democrática e colaborativa, promovendo a participação ativa de professores, gestores, coordenação pedagógica, famílias e comunidade escolar nas ações e decisões da política; IX – a valorização do professor alfabetizador, por meio da formação inicial e continuada, do apoio técnico e pedagógico e da garantia de condições adequadas de trabalho;

X – o compromisso com a inclusão e a diversidade, respeitando as especificidades culturais, linguísticas, socioeconômicas e étnicoraciais do município;

XI – o uso de boas práticas e referenciais exitosas nacionais, que se fundamentem em resultados comprovados na promoção da alfabetização e do letramento; e

XII – o reconhecimento da alfabetização como processo social, que envolve a escola, a família e a comunidade na construção do conhecimento e no fortalecimento do vínculo educativo. Art. 4º - São objetivos específicos da Política de Alfabetização do Município de Lagoa da Canoa:

I – aumentar o percentual de crianças alfabetizadas ao final do 2º ano do Ensino Fundamental, buscando superar os índices estaduais com metas progressivas de alcançar, no mínimo, 80% de alfabetização plena, em consonância com o compromisso nacional;

II – garantir a presença de profissionais alfabetizadores capacitados em todas as escolas da rede municipal, assegurando a oferta de formação continuada especializada, apoio técnico e acompanhamento pedagógico de qualidade;

III – ampliar e consolidar práticas pedagógicas baseadas em evidências científicas, promovendo o uso regular da avaliação diagnóstica, a realização de intervenções pedagógicas precoces, a utilização de recursos tecnológicos e a adoção de materiais didáticos adequados ao processo de alfabetização;

IV – fortalecer a infraestrutura escolar, garantindo salas de aula adequadas, bibliotecas, espaços de leitura, recursos tecnológicos e a ampliação da oferta de tempo integral, de modo a favorecer ambientes alfabetizadores inovadores, inclusivos e estimulantes;

V – monitorar permanentemente os resultados da alfabetização, com transparência e ampla participação da comunidade escolar, promovendo revisões e aprimoramentos das práticas pedagógicas com base em dados locais e comparativos estaduais e nacionais;

VI – ampliar o atendimento dos estudantes em atividades extraclasses no contexto do tempo integral, com foco em ações de incentivo à leitura, escrita oralidade e letramento matemático; e

VII – fortalecer parcerias em regime de colaboração com demais secretarias municipais, instituições públicas, privadas e órgãos de apoio técnico e pedagógico, visando à integração de esforços e recursos para o alcance das metas de alfabetização.

Art. 5º - Constituem diretrizes para a implementação da Política Municipal de Alfabetização:

I – priorização da alfabetização nos dois primeiros anos do ensino fundamental;

II – incentivo às práticas de ensino para o desenvolvimento da linguagem oral e da literacia emergente na educação infantil; III – integração de práticas motoras, musicalização, expressão dramática e outras formas artísticas ao desenvolvimento de habilidades fundamentais para a alfabetização;

IV - participação das famílias no processo de alfabetização por meio de ações de cooperação e integração entre a comunidade escolar; V – estímulo às práticas de leitura e escrita e à apreciação literária por meio de ações que integrem à prática cotidiana das famílias, escolas, bibliotecas e de outras instituições educacionais, com vistas à formação de uma educação literária;

VI – respeito e suporte às particularidades da alfabetização nas diferentes modalidades especializadas de educação;

VII – incentivo à identificação precoce de dificuldades de aprendizagem de leitura, de escrita e de matemática, inclusive dos transtornos específicos de aprendizagem;

VIII – o enfrentamento das desigualdades regionais, socioeconômicas, étnico-raciais e de gênero; e IX – valorização do professor da educação infantil e do professor alfabetizador. Art. 6º - A Política Municipal de Alfabetização tem por público-alvo:

I – crianças na educação infantil;

II – crianças dos anos iniciais do ensino fundamental;

III – estudantes da educação básica regular que apresentam níveis insatisfatórios de alfabetização;

IV – estudantes da educação de jovens e adultos; e

V – estudantes do ciclo de alfabetização das modalidades especializadas de educação.

Parágrafo único. São beneficiários prioritários da Política Municipal de Alfabetização os grupos a que se referem os incisos I e II.

Art. 7º - São agentes envolvidos na Política Municipal de Alfabetização:

I – professores da educação infantil;

II – professores atuantes nas turmas de primeiro e segundo do ensino fundamental; III – professores das diferentes modalidades especializadas de educação;

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