DOMAL 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Alagoas , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIII | Nº 2887
IV – demais professores da educação básica;
V – gestores escolares;
VI – dirigentes de redes públicas de ensino;
VII – instituições de ensino;
VIII – famílias; e
IX – organizações da sociedade civil.
Art. 8º - A Política Municipal de Alfabetização será implementada por meio de programas e ações que Incluam:
I – orientações curriculares e estabelecimento de metas claras e objetivas para a educação infantil e para os anos iniciais do ensino fundamental;
II – capacitação de professores de educação infantil, dos anos iniciais do ensino fundamental e da educação de jovens e adultos voltada para a alfabetização e letramento;
III – seleção e/ou produção de materiais didático-pedagógicos cientificamente fundamentados para a alfabetização, literacia e numeracia, com promoção de capacitação de professores para o uso desses materiais;
IV – reposição para estudantes que não tenham sido plenamente alfabetizados nos anos iniciais do ensino fundamental ou que apresentem dificuldades de aprendizagem de leitura, escrita e Matemática;
IV - desenvolvimento de indicadores municipais para avaliar a eficácia escolar na alfabetização, que priorizem a fluência em leitura oral e proficiência em escrita e matemática.
Art. 10 - Compete à Secretaria Municipal de Educação de Lagoa da Canoa/AL a coordenação estratégica das ações decorrentes desta Política Municipal de Alfabetização.
Art. 11 - A colaboração das redes pertencentes a Secretaria Municipal de Educação de Lagoa da Canoa/AL na Política Municipal de Alfabetização se dará por meio de adesão, na forma a ser definida em instrumentos específicos dos respectivos programas e ações do Ministério da Educação e próprias da Secretaria Municipal de Educação de Lagoa da Canoa/AL.
Art. 12 - Compete à Secretaria Municipal de Educação de Lagoa da Canoa/AL, juntamente ao Conselho Municipal de Educação, acompanhar e monitorar a execução desta Política Municipal de Alfabetização.
Art. 13 - Os casos omissos serão dirimidos pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 14 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Lagoa da Canoa/AL, 24 de novembro de 2025.
V – promoção de práticas de literacia familiar;
VI – seleção e/ou produção de materiais didático-pedagógicos específicos para a alfabetização de jovens e adultos;
VII – Produção e disseminação de sínteses de evidências científicas e de boas práticas de alfabetização, de literacia e de numeracia; VIII - Ênfase no ensino de conhecimentos linguísticos e de metodologia de ensino de língua portuguesa e matemática em programas de formação continuada de professores da educação infantil e de professores dos anos iniciais do ensino fundamental; IX – Promoção de mecanismos de certificação de professores alfabetizadores;
X – Difusão de recursos educacionais, preferencialmente com licenças autorais abertas, para ensino e Aprendizagem de leitura, de escrita e de matemática;
XI – Incentivo à produção e à edição de livros de literatura para diferentes níveis de literacia;
XII – Formação de gestores educacionais para dar suporte pedagógico aos professores alfabetizadores da educação infantil, aos professores do ensino fundamental e aos estudantes;
XIII – Incentivo à elaboração e à validação de instrumentos de avaliação e diagnóstico interno;
XIV – Organização e aplicação de avaliação externa de larga escala nas turmas de primeiro e segundo ano do ensino fundamental em unidades municipais de ensino;
XV – Organização de Programa de Apoio à Alfabetização; XVI – Incentivo à aplicação de avaliação externa de larga escala em unidades públicas e privadas do Município de Lagoa da Canoa/AL; e XVII – Criação da Comissão Municipal de Alfabetização, que deverá ser composta por representantes dos seguintes segmentos:
a) Professores alfabetizadores atuantes em turmas de primeiro e segundo ano do ensino fundamental de escolas públicas;
b) Professores atuantes nas turmas de Pré-Escola em instituições públicas;
c) Coordenadores de educação da Secretaria Municipal de Educação de Lagoa da Canoa/AL;
d) Gestores educacionais atuantes em instituições públicas; e) Secretário(a) municipal de educação de Lagoa da Canoa/AL;
f) Membro do Conselho Municipal de Educação.
Parágrafo único. A Comissão Municipal de Alfabetização atuará conforme regimento próprio com ações alinhadas à Secretaria Municipal de Educação de Lagoa da Canoa/AL
Art. 9º - Constituem mecanismos de monitoramento e avaliação da Política Municipal de Alfabetização:
I - monitoramento e avaliação de eficiência, eficácia e efetividade de programas e ações implementados por meio de instrumentos criados pela Comissão Municipal de Alfabetização;
II - análise de relatórios de acompanhamento emitidos pelo Conselho Municipal de Educação;
III - incentivo à difusão tempestiva de análises devolutivas de avaliações externas e ao seu uso nos processos de ensino e de aprendizagem; e
EDILZA ALVES DE SOUZA
Prefeita Municipal de Lagoa da Canoa
* Conforme Certidão n.º 01/2026 - SMA, a presente Lei, datada de 24 de novembro de 2025, foi anteriormente publicada no sítio eletrônico oficial do Município de Lagoa da Canoa/AL. Procede-se, nesta oportunidade, à sua publicação no Diário Oficial do Município, para fins de regularização da publicidade oficial e demais efeitos legais.
Publicado por: Samila Rafaela Silva Cavalvante Código Identificador: DE45C9DA
ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMOEIRO DE ANADIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO E RH AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N° 03/2026 – 3ª CHAMADA PARA REGISTRO DE PREÇOS
OBJETO: Contratação de empresa especializada no fornecimento de eletrodoméstico e eletrônico (Item fracassado) . ABERTURA: 22 de setembro de 2026, às 09h:00mim.
DISPONIBILIDADE DOS EDITAIS E INFORMAÇÕES : sala de licitações, localizada na Praça Boa vista, 20, Centro, Limoeiro de Anadia/AL, CEP: 57.260-000, de segunda à sexta-feira das 8:00 às 13:00 horas, ou por solicitação via e-mail através do endereço eletrônico: [email protected] ou no site: http://limoeirodeanadia.al.gov.br/ ; https://minhaconta.conagreste.al.gov.br/oauth2/in/; https://app2compras.conagreste.al.gov.br/cadastro/
Limoeiro de Anadia-AL, 04 de setembro de 2026.
JANAYNA MARIANO RODRIGUES SILVA Pregoeira
Publicado por: Janayna Mariano Rodrigues Silva Código Identificador: 000960A4
ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR IZIDORO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR IZIDORO AVISO DE EVENTO DE ALTERAÇÃO DE DATA DE LICITAÇÃO
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