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Diário Oficial dos Municípios de Alagoas · 08/09/2026 · pág. 21

DOMAL 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Alagoas , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIII | Nº 2887

IV – demais professores da educação básica;

V – gestores escolares;

VI – dirigentes de redes públicas de ensino;

VII – instituições de ensino;

VIII – famílias; e

IX – organizações da sociedade civil.

Art. 8º - A Política Municipal de Alfabetização será implementada por meio de programas e ações que Incluam:

I – orientações curriculares e estabelecimento de metas claras e objetivas para a educação infantil e para os anos iniciais do ensino fundamental;

II – capacitação de professores de educação infantil, dos anos iniciais do ensino fundamental e da educação de jovens e adultos voltada para a alfabetização e letramento;

III – seleção e/ou produção de materiais didático-pedagógicos cientificamente fundamentados para a alfabetização, literacia e numeracia, com promoção de capacitação de professores para o uso desses materiais;

IV – reposição para estudantes que não tenham sido plenamente alfabetizados nos anos iniciais do ensino fundamental ou que apresentem dificuldades de aprendizagem de leitura, escrita e Matemática;

IV - desenvolvimento de indicadores municipais para avaliar a eficácia escolar na alfabetização, que priorizem a fluência em leitura oral e proficiência em escrita e matemática.

Art. 10 - Compete à Secretaria Municipal de Educação de Lagoa da Canoa/AL a coordenação estratégica das ações decorrentes desta Política Municipal de Alfabetização.

Art. 11 - A colaboração das redes pertencentes a Secretaria Municipal de Educação de Lagoa da Canoa/AL na Política Municipal de Alfabetização se dará por meio de adesão, na forma a ser definida em instrumentos específicos dos respectivos programas e ações do Ministério da Educação e próprias da Secretaria Municipal de Educação de Lagoa da Canoa/AL.

Art. 12 - Compete à Secretaria Municipal de Educação de Lagoa da Canoa/AL, juntamente ao Conselho Municipal de Educação, acompanhar e monitorar a execução desta Política Municipal de Alfabetização.

Art. 13 - Os casos omissos serão dirimidos pela Secretaria Municipal de Educação.

Art. 14 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Lagoa da Canoa/AL, 24 de novembro de 2025.

V – promoção de práticas de literacia familiar;

VI – seleção e/ou produção de materiais didático-pedagógicos específicos para a alfabetização de jovens e adultos;

VII – Produção e disseminação de sínteses de evidências científicas e de boas práticas de alfabetização, de literacia e de numeracia; VIII - Ênfase no ensino de conhecimentos linguísticos e de metodologia de ensino de língua portuguesa e matemática em programas de formação continuada de professores da educação infantil e de professores dos anos iniciais do ensino fundamental; IX – Promoção de mecanismos de certificação de professores alfabetizadores;

X – Difusão de recursos educacionais, preferencialmente com licenças autorais abertas, para ensino e Aprendizagem de leitura, de escrita e de matemática;

XI – Incentivo à produção e à edição de livros de literatura para diferentes níveis de literacia;

XII – Formação de gestores educacionais para dar suporte pedagógico aos professores alfabetizadores da educação infantil, aos professores do ensino fundamental e aos estudantes;

XIII – Incentivo à elaboração e à validação de instrumentos de avaliação e diagnóstico interno;

XIV – Organização e aplicação de avaliação externa de larga escala nas turmas de primeiro e segundo ano do ensino fundamental em unidades municipais de ensino;

XV – Organização de Programa de Apoio à Alfabetização; XVI – Incentivo à aplicação de avaliação externa de larga escala em unidades públicas e privadas do Município de Lagoa da Canoa/AL; e XVII – Criação da Comissão Municipal de Alfabetização, que deverá ser composta por representantes dos seguintes segmentos:

a) Professores alfabetizadores atuantes em turmas de primeiro e segundo ano do ensino fundamental de escolas públicas;

b) Professores atuantes nas turmas de Pré-Escola em instituições públicas;

c) Coordenadores de educação da Secretaria Municipal de Educação de Lagoa da Canoa/AL;

d) Gestores educacionais atuantes em instituições públicas; e) Secretário(a) municipal de educação de Lagoa da Canoa/AL;

f) Membro do Conselho Municipal de Educação.

Parágrafo único. A Comissão Municipal de Alfabetização atuará conforme regimento próprio com ações alinhadas à Secretaria Municipal de Educação de Lagoa da Canoa/AL

Art. 9º - Constituem mecanismos de monitoramento e avaliação da Política Municipal de Alfabetização:

I - monitoramento e avaliação de eficiência, eficácia e efetividade de programas e ações implementados por meio de instrumentos criados pela Comissão Municipal de Alfabetização;

II - análise de relatórios de acompanhamento emitidos pelo Conselho Municipal de Educação;

III - incentivo à difusão tempestiva de análises devolutivas de avaliações externas e ao seu uso nos processos de ensino e de aprendizagem; e

EDILZA ALVES DE SOUZA

Prefeita Municipal de Lagoa da Canoa

* Conforme Certidão n.º 01/2026 - SMA, a presente Lei, datada de 24 de novembro de 2025, foi anteriormente publicada no sítio eletrônico oficial do Município de Lagoa da Canoa/AL. Procede-se, nesta oportunidade, à sua publicação no Diário Oficial do Município, para fins de regularização da publicidade oficial e demais efeitos legais.

Publicado por: Samila Rafaela Silva Cavalvante Código Identificador: DE45C9DA

ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMOEIRO DE ANADIA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO E RH AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO N° 03/2026 – 3ª CHAMADA PARA REGISTRO DE PREÇOS

OBJETO: Contratação de empresa especializada no fornecimento de eletrodoméstico e eletrônico (Item fracassado) . ABERTURA: 22 de setembro de 2026, às 09h:00mim.

DISPONIBILIDADE DOS EDITAIS E INFORMAÇÕES : sala de licitações, localizada na Praça Boa vista, 20, Centro, Limoeiro de Anadia/AL, CEP: 57.260-000, de segunda à sexta-feira das 8:00 às 13:00 horas, ou por solicitação via e-mail através do endereço eletrônico: [email protected] ou no site: http://limoeirodeanadia.al.gov.br/ ; https://minhaconta.conagreste.al.gov.br/oauth2/in/; https://app2compras.conagreste.al.gov.br/cadastro/

Limoeiro de Anadia-AL, 04 de setembro de 2026.

JANAYNA MARIANO RODRIGUES SILVA Pregoeira

Publicado por: Janayna Mariano Rodrigues Silva Código Identificador: 000960A4

ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR IZIDORO

PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR IZIDORO AVISO DE EVENTO DE ALTERAÇÃO DE DATA DE LICITAÇÃO

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