DOMAL 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Alagoas , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIII | Nº 2887
Dispõe sobre a Concessão de Aposentadoria voluntária da Servidora IVONETE GOMES ARAUJO.
O Prefeito do Município de Maravilha – Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições legais, e com fulcro da Lei Orgânica Municipal e da Lei Municipal nº. 483/2022.
RESOLVE :
Art 1º - Conceder Aposentadoria voluntária a Senhora IVONETE GOMES ARAUJO , portadora do CPF 923.178.394-72, sob matrícula nº. 1187, ocupante do cargo de Professora, lotada na Secretaria Municipal de Educação, do quadro efetivo dos servidores de Maravilha (AL), e nos termos das regras contidas no Art. 21, I, II, III, IV, §1º, ambos da Lei Municipal nº. 483/2022 . Com proventos calculados proventos integrais, conforme Art. 21, §2º e paridade em consonância com o art. 21, §3º, com os servidores em atividade, conforme documentação constante no processo Nº. 005/2026 do supracitado Instituto de Previdência.
Art 2º - Os recursos decorrentes da aplicação desta portaria correrão à conta do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos de Maravilha/AL.
Art 3º - Esta Portaria entra em vigor da data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01/09/2026.
Dê-se ciência. Registre-se, e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Maravilha-AL, 04 de setembro de 2026.
ANTÔNIO JORGE RODRIGUES
Prefeito
CERTIFICO que a presente PORTARIA foi publicada no quadro de avisos deste Poder Executivo e no Diário Oficial da Associação dos Municípios Alagoanos – AMA, em 04 de setembro de 2026. (http://www.diariomunicipal.com.br/ama)
HELLEN THAYS RAMALHO DOS SANTOS
Secretário Municipal de Administração
Publicado por: Juan Rocha Soares Código Identificador: A2677E91
ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO
GABINETE DO PREFEITO ACÓRDÃO Nº 003/2026
Processos Administrativos: 04080003/2026, apensados os Processos nº 04280013/2026 e nº 07070015/2026
Assunto: Lançamento de ITBI
Requerente: TIAGO CERONI CARDIAL Órgão: Conselho Tributário Municipal de Marechal Deodoro/AL Relatoria: Conselho Tributário Municipal
PROCESSO ADMINISTRATIVO – ITBI – RECURSO DE OFÍCIO – IMPUGNAÇÃO AO VALOR VENAL UTILIZADO COMO BASE DE CÁLCULO – IMÓVEL SITUADO NO CONDOMÍNIO RESERVA MANGUABA PREMIUM RESIDENCE – LAUDO TÉCNICO DE AVALIAÇÃO INDIVIDUALIZADO – VISTORIA PRESENCIAL – MÉTODO COMPARATIVO DIRETO DE DADOS DE MERCADO – VALOR DE AQUISIÇÃO OCORRIDO EM 2021 – INAPLICABILIDADE COMO PARÂMETRO ÚNICO PARA AVALIAÇÃO DO VALOR DE MERCADO EM 2026 – ANÚNCIOS IMOBILIÁRIOS SEM FORÇA PROBATÓRIA SUFICIENTE PARA AFASTAR A AVALIAÇÃO TÉCNICA – AUSÊNCIA DE PROVA TÉCNICA CAPAZ DE INFIRMAR O LAUDO MUNICIPAL – MANUTENÇÃO DO VALOR VENAL
DE R$ 399.330,00 – NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DE OFÍCIO – DECISÃO UNÂNIME.
Trata-se de processo administrativo relativo ao lançamento do Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis — ITBI, incidente sobre a transmissão do imóvel constituído pelo Lote nº 08 da Quadra C, situado no Condomínio Reserva Manguaba Premium Residence, neste Município.
O contribuinte TIAGO CERONI CARDIAL apresentou impugnação administrativa em face do valor venal de mercado de R$ 399.330,00 , apurado pela Comissão de Avaliação de Bens Imóveis do Município e utilizado como base de cálculo do ITBI.
Em síntese, sustentou o contribuinte que o valor atribuído pela Administração Municipal seria superior ao valor efetivamente praticado no mercado imobiliário, destacando que adquiriu o imóvel diretamente da incorporadora, no ano de 2021 , pelo valor de R$ 197.243,14 , conforme instrumento público de aquisição.
Alegou, ainda, que o imóvel consiste em lote situado em meio de quadra, sem benfeitorias e de topografia plana, entendendo que tais características deveriam ser consideradas para fins de apuração do valor de mercado.
Durante a instrução processual, foi elaborado Laudo Técnico de Avaliação de Imóvel Urbano, individualizado e precedido de vistoria presencial realizada em 09 de junho de 2026, mediante aplicação do Método Comparativo Direto de Dados de Mercado, observadas as normas técnicas aplicáveis.
A avaliação técnica apurou o valor venal de mercado do imóvel em R$ 399.330,00 .
Sobreveio decisão administrativa de primeira instância que julgou improcedente a impugnação apresentada pelo contribuinte, mantendo o referido valor como base de cálculo do ITBI.
Em razão do encaminhamento dos autos a este Conselho Tributário Municipal, procedeu-se à apreciação do Recurso de Ofício.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, o CONSELHO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO/AL, por UNANIMIDADERECURSO DE OFÍCIO , decide , mantendo a decisão administrativa de NEGAR PROVIMENTO AO primeira instância e, consequentemente, o valor venal de mercado de R$ 399.330,00 (trezentos e noventa e nove mil, trezentos e trinta reais) como base de cálculo do ITBI incidente sobre a transmissão do imóvel objeto dos autos, nos termos do voto da Relatoria. VOTO DA RELATORIA
1. DO RELATÓRIO
Cuida-se de Recurso de Ofício submetido à apreciação deste Conselho Tributário Municipal, nos autos do Processo Administrativo nº 04080003/2026 , aos quais se encontram apensados os Processos nº 04280013/2026 e nº 07070015/2026 , relativos ao lançamento do Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis — ITBI.
A controvérsia envolve a definição da base de cálculo do imposto incidente sobre a transmissão do imóvel constituído pelo Lote nº 08 da Quadra C, situado no Condomínio Reserva Manguaba Premium Residence, neste Município.
O contribuinte Tiago Ceroni Cardial apresentou impugnação administrativa, posteriormente complementada, insurgindo-se contra o valor venal de mercado de R$ 399.330,00 , apurado pela Comissão de Avaliação de Bens Imóveis do Município.
Em síntese, alegou que o valor atribuído pela Administração Municipal seria superior ao valor de mercado do imóvel, sustentando que adquiriu o bem diretamente da incorporadora, no ano de 2021 , pelo valor de R$ 197.243,14 , integralmente pago e formalizado em escritura pública.
Alegou também que o imóvel, por se tratar de lote situado em meio de quadra, sem benfeitorias e de topografia plana, não possuiria características capazes de justificar sua equiparação aos lotes de maior valorização do empreendimento.
Sustentou, ainda, que anúncios imobiliários indicariam valores situados entre R$ 330.000,00 e R$ 380.000,00 , requerendo inicialmente a fixação da base de cálculo do ITBI no valor de R$ 330.000,00 .
Durante a instrução processual, a Administração Tributária elaborou Laudo Técnico de Avaliação de Imóvel Urbano, individualizado e subscrito por profissional habilitada. Após vistoria presencial realizada em 09 de junho de 2026 , mediante aplicação do Método Comparativo Direto de Dados de Mercado, foram consideradas as características individualizadas do imóvel e os elementos disponíveis
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