DOMAL 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Alagoas , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIII | Nº 2887
(quatrocentos e cinquenta e dois mil, quatrocentos e cinquenta e quatro reais e sete centavos), ao Contrato nº 001/2023-CP. CLÁUSULA TERCEIRA – DO ACRÉSCIMO - Com o acréscimo de valor na ordem de R$ 452.454,07 (quatrocentos e cinquenta e dois mil, quatrocentos e cinquenta e quatro reais e sete centavos), o contrato primitivo que era de R$ 4.014.594,04, passa a ser na ordem de R$ 5.002.449,38 (cinco milhões, dois reais, quatrocentos e quarenta e nove reais e trinta e oito centavos). Ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato de nº 001/2023-CP. FUNDAMENTAÇÃO: Art. 65, inciso I, alínea ―b‖, e § 1º, da Lei Federal nº 8.666/1993, conforme regime jurídico aplicável ao contrato originário. ASSINATURA DO TERMO: 31/08/2026. SIGNATÁRIOS: Pela Contratante: André Brandão de AlmeidaPrefeito; Pela Contratada: Rafael Melo de Oliveira -Representante legal.
CONTRATANTE: Câmara Municipal de MATA GRANDE , Pessoa Jurídica de Direito Público interno, inscrito no CNPJ n° 02.972.063/0001-35, com sede na Rua Eustáquio Malta, s/nº, Centro - CEP: 57.540-000 Mata Grande/Alagoas, neste ato representado pelo senhor Presidente Sr. GEORGE ANGELES ALENCAR TENÓRIO CAVALCANTE , portador do CPF nº 023.448.484-52 e RG: 1492376 SSP/AL, residente e domiciliado na cidade de Mata Grande/AL.
CONTRATADO: M MELO MOREIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 49.225.058/0001-22, com sede na Av Paulo Dantas, nº 115, centro, Batalha/AL, representado por seu administrador, Marcel Melo Moreira, brasileiro, casado, advogado, legalmente inscrito na OAB/AL sob o nº 12.373, residente e domiciliado na cidade de Batalha, Alagoas.
Mar Vermelho (AL), 31 de agosto de 2026.
ANDRÉ BRANDÃO DE ALMEIDA
Resolve celebrar o presente TERMO DE EXTINÇÃO UNILATERAL , segundo as cláusulas e condições seguintes:
Prefeito
Publicado por: Arnaldo de Araujo Alecio Código Identificador: AAF89EC5
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAR VERMELHO EXTRATO TERMO DE COLABORAÇÃO
EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 002/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 007.008.921122/2026
PARTÍCIPES: MUNICÍPIO DE MAR VERMELHO/AL, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE , e a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL – INSTITUTO TERRA SOLIDÁRIA , inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.854.019/0001-03 . FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e demais normas regulamentares aplicáveis. ORIGEM: Edital de Credenciamento de OSC nº 002/2026 e Processo Administrativo nº 007.008.921122/2026. OBJETO: Execução de ações de interesse público e recíproco na área da saúde, mediante custeio de despesas dos serviços de Média Complexidade – MAC do Município de Mar Vermelho/AL , cuja rede de serviços está concentrada no Centro de Saúde Dr. Humberto Gomes de Melo , conforme metas, etapas, indicadores, cronograma e demais condições estabelecidas no Plano de Trabalho aprovado, parte integrante do instrumento. VALOR GLOBAL: R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) . VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, com início em 03 de setembro de 2026 e término em 03 de setembro de 2027 . LIBERAÇÃO DOS RECURSOS: Os recursos serão repassados em 02 (duas) parcelas , conforme cronograma de desembolso constante do Plano de Trabalho aprovado. SIGNATÁRIOS: Alexandra Vasconcelos Brandão de Almeida , Secretária Municipal de Saúde; e Julielle Vieira Xavier de Gusmão , Representante Legal do Instituto Terra Solidária. DATA DA ASSINATURA: 03 de setembro de 2026.
Mar Vermelho/AL, 03 de setembro de 2026.
ALEXANDRA VASCONCELOS BRANDÃO DE ALMEIDA
Secretária Municipal de Saúde
Publicado por: Arnaldo de Araujo Alecio Código Identificador: 23C18432
ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE MATA GRANDE
CÂMARA MUNICIPAL DE MATA GRANDE TERMO DE EXTINÇÃO UNILATERAL DE CONTRATO Nº 001/2026
TERMO DE EXTINÇÃO UNILATERAL AO CONTRATO Nº 001/2026 – INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 001/2026, ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE MATA GRANDE E A EMPRESA M MELO MOREIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA.
CLÁUSULA PRIMEIRA
A contratante resolve, em conformidade com o artigo 137, inciso VIII, da Lei 14.133/21, EXTINÇÃO ao Contrato nº 001/2026, referente ao Processo Inexigibilidade de Licitação Nº 001/2026, cujo objeto é Contratação de Escritório Jurídico de Advocacia Especializada para prestação de Assessoria e Consultoria Jurídica na Câmara Municipal de na Câmara Municipal Mata Grande/AL.
CLÁUSULA SEGUNDA
A presente extinção não gerará qualquer ônus para nenhuma das partes. No entanto, não será aplicado quaisquer penalidades, bem como a apuração administrativa ou judicial de responsabilidade civil e administrativa.
CLÁUSULA TERCEIRA
Fica eleito o foro da Comarca do Município de Mata grande para dirimir qualquer dúvida oriunda deste contrato, com renúncia de qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja.
Mata Grande /AL, 31 de Agosto de 2026.
GEORGE ANGELES ALENCAR TENÓRIO CAVALCANTE Presidente
Publicado por: Gilmar Jose da Silva Código Identificador: 4009DD40
ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE MESSIAS
GABINETE DO PREFEITO DECRETO
DECRETO Nº 083, DE 04 DE SETEMBRO DE 2026.
"DISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA DE FERIADO MUNICIPAL, INSTITUI PONTO FACULTATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MESSIAS, ESTADO DE ALAGOAS , no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 45, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 008/2026 , publicado no mural da Sede da Prefeitura, que dispõe sobre os feriados municipais, estaduais e nacionais e os pontos facultativos para o exercício de 2026;
CONSIDERANDO as festividades de Emancipação política do Município de Messias;
CONSIDERANDO o interesse público e a conveniência administrativa na adequação do calendário de funcionamento das repartições públicas municipais;
www.diariomunicipal.com.br/ama 30