DOMAL 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Alagoas , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIII | Nº 2887
Publicado por: Kelyson Henrique de Oliveira Defensor Código Identificador: 803AE488
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAS, LOGÍSTICA E PATRIMÔNIO EXTRATO DE CONTRATO
ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA TAPERA
SECRETARIA DE ADMINISTRACAO AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
SETOR DE COMPRAS
Contrato nº INEX-08.06.0024/2026– Processo nº 08.06.0024/2026 – Inexigibilidade de Licitação – Fundamentação Legal: Art. 74 III, f, da Lei Federal nº 14.133/21 – Contratado: L & L TREINAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 48.793.352/0001-78 – Objeto: Contratação de empresa especializada para realização de capacitação de Técnicos das vigilâncias sanitárias municipais da 9º região de saúde – Valor global: R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) – Vigência: 31 de dezembro de 2026.
Publicado por: Kelyson Henrique de Oliveira Defensor Código Identificador: 4ED8287E
ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA LAJE
SECRETATRIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO DE N.º 011/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 1001070800052026 INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
ASSUNTO: Contratação de empresa de engenharia para, sob demanda, prestar os serviços de REVITALIZAÇÃO DE PRAÇAS PÚBLICAS com a manutenção e reformas, contemplando o fornecimento de peças, materiais e toda a mão de obra necessária à execução do serviço contratado, na forma estabelecida em planilhas de serviços e insumos diversos, descritos no Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil – SINAPI, no Município de São José da Laje/AL.
A Prefeita Municipal de São José da Laje/AL, no uso de suas atribuições legais, e considerando a realização do Procedimento Licitatório de n.º 1001070800052026 , na modalidade Pregão Eletrônico n° 011/2026 cujo objeto é a Contratação de empresa de engenharia para, sob demanda, prestar os serviços de REVITALIZAÇÃO DE PRAÇAS PÚBLICAS com a manutenção e reformas, contemplando o fornecimento de peças, materiais e toda a mão de obra necessária à execução do serviço contratado, na forma estabelecida em planilhas de serviços e insumos diversos, descritos no Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil – SINAPI, no Município de São José da Laje/AL destinada a Secretaria Municipal de Infraestrutura e da Prefeitura Municipal de São José da Laje/AL, resolve acatar integralmente o julgamento da Comissão de Contratação, e ADJUDICAR o objeto e HOMOLOGAR o procedimento licitatório em favor da empresa INFINITY CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 46.146.085.0001-11, localizada à Avenida da Saudade, nº 05 – Centro, São José da Laje – AL – CEP n° 58.860000, Telefone (82) 99117-8290, e-mail: [email protected], que ofertou os melhores preços, que na ocasião atendeu aos termos do instrumento convocatório da licitação, para a execução do objeto licitado, ficando a mesma convocada para assinatura das Atas de Registros de Preços, nos termos da lei nº 14.133/2021, sob as penas da lei.
São José da Laje/AL, 03 de setembro de 2026.
ANGELA VANESSA ROCHA PEREIRA BEZERRA
Prefeita
Publicado por: Joelma Bezerra Código Identificador: DBF4C16B
Aviso de Dispensa de Licitação
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA TAPERA/AL , por intermédio do Setor de Compras , solicita proposta de preço para compor o processo administrativo nº 004.008.210726 cujo objeto é a futura e eventual contratação de empresa especializada em fornecimento de Materiais e Equipamentos de Fisioterapia para atender às necessidades do Município de São José da Tapera - AL . Aos interessados solicitar o Edital através do e-mail: [email protected] , ou solicitar através de protocolo no setor responsável. O prazo para recebimento da proposta é de até 03 (três) dias contados a partir desta publicação.
Publicado por: Miguel Oliveira Filho Código Identificador: C43F6357
SECRETARIA DE ADMINISTRACAO DECRETO Nº 128, DE 01 DE SETEMBRO DE 2026
DECRETO Nº 128, DE 01 DE SETEMBRO DE 2026
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de imóvel sem registro individualizado, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DA TAPERA, ESTADO DE ALAGOAS , no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do município , e
CONSIDERANDO a necessidade de construção de Escola Estadual no Distrito Caboclo e aquisição de terreno para a comunidade Quilombola construir 50 casas;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941;
CONSIDERANDO que a área a ser atingida não possui matrícula imobiliária individualizada, encontrando-se atualmente sob posse de DIMURIÊ LISBOA BARROS , brasileiro, casado, agricultor, portador do CPF n. 060.416.804-78 e do RG nº. 4333123-8/Al, residente e domiciliado no Povoado Caboclo, s/n, ou de quem de direito;
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de imóvel sem registro individualizado , situada no Distrito Caboclo, Zona Rural no município de São José da Tapera/AL, com área total medindo 23.000,00m², atualmente ocupada/possuída por DIMURIÊ LISBOA BARROS inscrito no CPF n. 060.416.804-78, ou por quem de direito, assim descrita:
Terreno medindo ao norte 230,00m de fundo, ao sul 230,00m de frente, ao oeste 100,00m de lado esquerdo, ao leste 100,00m lado direito, com as seguintes limitações: ao norte, leste e oeste com o Sr. Dimuriê Lisboa Barros; ao sul, com a Rodovia AL 220, medindo no total, 23.000,00m².
§ 1º A área ora declarada de utilidade pública destina-se à construção da Escola Estadual na localidade mencionada, bem como a aquisição de terreno para construção de casas à comunidade Quilombola, que será realizada através de aporte do Governo Federal, conforme planta, memorial descritivo e demais elementos constantes do Processo Administrativo nº 004.023.160726.
§ 2º A presente declaração abrange eventuais direitos possessórios, benfeitorias, acessões e ocupações incidentes sobre a área descrita , nos termos da legislação aplicável.
Art. 2º A desapropriação de que trata este Decreto poderá ser promovida de forma amigável ou judicial, observadas as formalidades legais.
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