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Diário Oficial dos Municípios de Roraima · 08/09/2026 · pág. 3

DOMRR 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Roraima

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Roraima , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Roraima • ANO XII | Nº 2730

bancada partidária, sem alterar os direitos individuais atualmente assegurados aos Vereadores.

A proposta incorpora diretamente à Lei Orgânica todo o procedimento aplicável às emendas de bancada. O texto fixa o limite de até duas emendas por bancada, define os documentos obrigatórios, estabelece o calendário mínimo de apresentação, disciplina a análise de admissibilidade, garante oportunidade de saneamento e recurso e determina a identificação permanente de cada programação. Também são estabelecidos prazos objetivos para a comunicação de impedimentos técnicos, correção das pendências, remanejamento das programações e adoção dos atos orçamentários necessários. A enumeração das hipóteses de impedimento impede justificativas genéricas e preserva a execução equitativa, impessoal e isonômica. A transparência e a rastreabilidade passam a abranger todas as etapas, desde o protocolo até a prestação de contas final, com identificador único, atualização do portal, relatórios quadrimestrais e relatório final até 31 de março do exercício seguinte. A Comissão de Orçamento e Finanças e os órgãos de controle terão acesso integral aos processos e documentos.

A Constituição da República admite emendas parlamentares à Lei Orçamentária Anual e garante a execução das programações de bancada no limite de até 1% (um por cento) da receita corrente líquida realizada no exercício anterior, nos termos do art. 166. A autonomia municipal e a possibilidade de adoção do modelo foram reconhecidas no Recurso Extraordinário nº 1.301.031/RS.

As regras de transparência, impessoalidade e rastreabilidade observam os arts. 37 e 163-A da Constituição, os arts. 48 e 48-A da Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000, as decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF nº 854 e, como referência de boas práticas, a Lei Complementar federal nº 210, de 25 de novembro de 2024.

A Lei de Diretrizes Orçamentárias de cada exercício deverá reproduzir e, quando necessário, complementar as regras permanentes inseridas na Lei Orgânica, sem suprimi-las ou reduzi-las, e deverá determinar a reserva específica no projeto da Lei Orçamentária Anual, sem prejuízo da reserva destinada às emendas individuais.

Diante da relevância do aperfeiçoamento institucional e da necessidade de assegurar decisões coletivas, transparentes, rastreáveis e executáveis, solicita-se o apoio dos nobres Pares para a aprovação da matéria.

Normandia/RR, 13 de agosto de 2026.

Vereadores Subscritores

Publicado por: Gustavo Kauan de Souza Sobral Código Identificador: CE3B4068

CÂMARA MUNICIPAL DE NORMANDIA ERRATA DE PUBLICAÇÃO EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 001/2026

Normandia/RR, 04 de setembro de 2026.

FERNANDO RIBEIRO DA SILVA

Vereador - Presidente da Câmara Municipal de Normandia

Publicado por: Gustavo Kauan de Souza Sobral Código Identificador: 3B75D716

ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA DE NORMANDIA

CPL AVISO DE CONTINUIDADE DA CONCORRÊNCIA N° 009/2025/CPL/NORMANDIA

OBJETO: “ CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DA OBRA DE RECUPERAÇÃO DA ESTRADA DE ACESSO A ORLA DA LAGOA CHEIROSA NO MUNICÍPIO NORMANDIA/RR. CONVÊNIO: 963304/2024/MTUR/CAIXA ”

A Comissão de Contratação e Licitação da PMN/NORMANDIA , no uso de suas atribuições legais, comunica aos interessados a continuidade do certame supramencionado.

Data: 14/09/2026. Horário: Às 09:00 horas.

Normandia - RR, 04 de setembro de 2026.

CIRES DE NAZARÉ SOUSA LIMA Agente de Contratação

Publicado por: Filipe Arstin da Silva Código Identificador: A717F862

CPL EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 032/2026 – SMECEL

PROCESSO N° 046/2026 - GAB. INEXIBILIDADE N° 014/2026/CCL/NORMANDIA.

Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE NORMANDIA/RR - CNPJ: 04.056.222/0001-87 . Contratado: CAMILO CLACKSON SOUSA REIS – CPF: 016.750.682-08 .

Objeto: Rescisão amigável de CONTRATANTE e CONTRATADO. Fundamento Legal: conforme dispõe o art. 92, inciso XIX da Lei 14.133/2021.

Data de Rescisão: 03 de setembro de 2026.

WESTON PAULINO BERTO RAPOSO

A CÂMARA MUNICIPAL DE NORMANDIA , por meio de seu Presidente, torna pública a presente Errata referente à publicação da Emenda à Lei Orgânica nº 001/2026, para corrigir a identificação partidária constante do quadro “SUBSCRITORES DA PROPOSTA” , especificamente quanto ao Vereador Hudson Nayron Cunha de Melo:

ONDE SE LÊ:

VEREADOR PARTIDO ASSINATURA
HUDSON NAYRON CUNHA DE MELO PSD ASSINADO
LEIA-SE:
VEREADOR PARTIDO ASSINATURA
HUDSON NAYRON CUNHA DE MELO SEM PARTIDO ASSINADO

Ficam mantidas e ratificadas as demais informações e disposições da publicação original. A presente Errata corrige exclusivamente a identificação partidária do Vereador, sem alterar sua condição de subscritor, o conteúdo normativo, as votações, a aprovação, a promulgação ou a vigência da Emenda à Lei Orgânica nº 001/2026.

Prefeito Municipal de Normandia

Publicado por: Filipe Arstin da Silva Código Identificador: 7ED910AC

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER CONVOCAÇÃO Nº 034/2026

O Secretário Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer do Município de Normandia/RR, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e pelo Decreto do Executivo nº 008/2025, em conjunto com a Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado nº 002/2025-2026 , nomeada pela Portaria nº 559/2025/SMECEL, CONVOCA os candidatos aprovados e integrantes do cadastro de reserva para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Educação, das Escolas da Sede, das Comunidades Indígenas, referentes ao Processo Seletivo Simplificado da Secretaria Municipal de Educação do Município de Normandia/RR. Os convocados deverão comparecer munidos dos documentos ( conforme o anexo I ) exigidos na Secretaria Municipal de Educação, conforme o cronograma:

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