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Diário Oficial dos Municípios de Roraima · 08/09/2026 · pág. 7

DOMRR 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Roraima

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Roraima , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Roraima • ANO XII | Nº 2730

corrigidos com os valores atualizados, valores que foram repassados pelas SETRABES através de oficio de n 41/2025/SETRABES/GAB/CT. Passado este momento, a senhora secretária inicia a apresentação dos planos de ação e aplicação. Iniciando pelo Plano de Ação e Aplicação dos Recursos do Cofinanciamento Estadual de Ação Continuada dos anos 2023 a 2024. A Secretária Municipal, apresentou os detalhes do plano, informando que o valor total da previsão de receita cofinanciada referente aos anos de 2023 a 2024 é de R$ 27. 769,20 (vinte e sete mil, setecentos e sessenta e nove reais e vinte centavos), sendo : R$ 27.216,00 (vinte e sete mil, duzentos e dezesseis reais) destinados ao custeio dos Serviços Socioassistenciais de Ação Continuada no SUAS – CRAS dos anos 2023 e 2024 , no âmbito da Proteção Social Básica (PSB); e R$ 553,20 (quinhentos e cinquenta e três reais e vinte centavos) destinados ao custeio dos Serviços Socioassistenciais de Ação Continuada no SUAS – CREAS , no âmbito da Proteção Social Especial (PSE) doa anos 2023 e 2024. Passado este momento, a Secretaria pergunta aos membros presentes, se todos estão compreendendo as informações, e todos confirmam que sim. Dando continuidade, neste momento ela inicia a apresentação do Plano de

Ação e Aplicação dos Recursos do Cofinanciamento Estadual de Ação Continuada do ano de 2025, ela informa que os valores da receita prevista para o ano de 2025 foi de R$ 35.041,61 ( Trinta e cinco mil, e quarenta e um reais e sessenta e um centavos). Sendo: R$ R$ 34.710,00 (Trinta e quatro mil, setecentos e dez reais) destinados ao custeio dos Serviços Socioassistenciais de Ação Continuada no SUAS – CRAS , no âmbito da Proteção Social Básica (PSB); e R$ 331,61 (Trezentos e trinta e um reais e sessenta e um centavos) destinados ao custeio dos Serviços Socioassistenciais de Ação Continuada no SUAS – CREAS , no âmbito da Proteção Social Especial (PSE).

Em seguida, ela inicia o detalhamento da receita prevista total para aplicação no FMAS 2023 e 2024, conforme consta no Plano de ação e aplicação dos recursos do cofinanciamento Federal/Estadual: PAEFI municipal regionalizado referente aos anos de 2023 e 2024, conforme tabela abaixo:

Itens Especificação Valor (R$)
01 Previsão de receita cofinanciadas do FEAS/ FMAS para o exercício
de 2023 a 2024 CREAS
R$ 48.884,00
02 Previsão de receita cofinanciadas do FNAS/ FMAS para o exercício
de 2023 a 2024 CREAS
R$ 97.768,00
03 Saldo para reprogramação remanescente para o exercício de 2023 -
2024

0,00
TOTAL R$ 146.652,00

Concluído este momento, a senhora Cleane, presidenta do CMAS e também coordenadora do CREAS, relata que este recurso irá contribuir muito para a execução das ações que foram planejadas pela equipe, pois conforme sua fala os recursos são insuficientes para atender as demandas dos usuários do CRAS, SCFV, CREAS e todas as famílias acompanhadas pelos serviços. Concluído este momento, a senhora Secretária passa os planos(impressos) para cada um dos membros analisarem e volta a palavra ao Sr.Presidente do CMAS. Ela por sua vez, complementa dizendo que, o CMAS enquanto instância de controle social da política de Assistência Social, vem atuando de forma efetiva para que os recursos sejam executados da forma correta, conforme as legislações, fortalecendo as ações voltadas ao atendimento de famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade social, especialmente aqueles que enfrentam dificuldades de acesso a direitos, fragilização de vínculos familiares e comunitários, e situações de risco social. Em seguida, a pós uma pausa de 30 minutos, a Presidenta pergunta aos demais membros se todos analisaram os planos. Os membros se prenunciam que sim, então a Presidenta, pergunta se os presentes aprovam os Planos de Ação e Aplicação de recursos apresentados. E não havendo nenhum questionamento, todos os conselheiros presentes votaram FAVORÁVEL e APROVARAM através das ( Resolução nº 011 /2026) - Plano de Ação e Aplicação dos Recursos do Cofinanciamento Estadual de Ação Continuada dos anos 2023 a 2024, ; (Resolução nº 012/2026 – Plano de Ação e Aplicação dos Recursos do Cofinanciamento Estadual de Ação Continuada do ano de 2025; Resolução nº 013/2026) - Plano de ação e aplicação dos recursos do cofinanciamento Federal/Estadual: PAEFI municipal regionalizado referente aos anos de 2023 e 2024. Após este momento, a Presidenta agradece a presença e a colaboração da

Secretária e da Coordenadora da Vigilância pela presença, bem como de todos os membros do CMAS. Por fim nada mais havendo a tratar, foi lavrada a presente ata que vai ser assinada por mim, Milena Leal Veloso, secretária e por todos os presentes.

MEMBROS: Edileuza Cruz Cavalcante, Juliana Barbosa Nunes, Claudenice Santos Coelho, Eriksen Oliver Reis de Lucena, Tamires Noelir Martins, Meshele Carlos da Silva.

Alto Alegre/RR, 02 de Setembro de 2026.

CLEANE DE SOUSA REIS PAULINO

Presidente do Conselho Municipal de Assistência e Desenvolvimento Decreto n°14 /2025

Publicado por: Mariana Lima Monteiro Código Identificador: F19B1E65

SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL RESOLUÇAO CMAS N°. 013, DE 26 DE AGOSTO DE 2026.

RESOLUÇAO CMAS N°. 013, DE 26 DE AGOSTO DE 2026.

“Dispõe sobre a aprovação pelo Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS do Plano de Ação e Aplicação dos Recursos do Cofinanciamento Estadual aos Serviços Socioassistenciais - Ação Continuada, oriundo do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS/RR, destinado ao Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS do município de Alto Alegre- RR, referente aos exercícios de 2023 a 2024”.

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS do município de Alto Alegre/RR, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS (Lei Federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993), alterada pela Lei nº 12.435/2011, bem como pela Lei Municipal nº 286/2013, que cria o Conselho Municipal de Assistência Social e dá outras providências, e

CONSIDERANDO a Política Nacional de Assistência Social – PNAS , aprovada pela Resolução CNAS nº 145, de 15 de outubro de 2004;

CONSIDERANDO que o Sistema Único de Assistência Social (SUAS) pressupõe os princípios de gestão compartilhada em seu planejamento e controle; cofinanciamento das três esferas de governo; descentralização político-administrativa como forma de ampliação dos espaços democráticos e aproximação das particularidades e demandas regionais; primazia da responsabilidade estatal;

CONSIDERANDO o Art. 8° da Resolução do CNAS nº 33/2012,

que define que o SUAS se fundamenta na cooperação entre União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, e estabelece as respectivas competências e responsabilidades comuns e específicas;

CONSIDERANDO a Resolução CEAS-RR nº 022, de 1º de novembro de 2012, que dispõe sobre a regulamentação da Transferência de Recursos para Cofinanciamento aos Serviços Socioassistenciais de Ação Continuada da Política de Assistência Social em Roraima.

CONSIDERANDO a deliberação da Plenária Ordinária do Conselho Municipal de Assistência Social , realizada em 26 de agosto de 2026.

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Plano de Ação e Aplicação dos Recursos do cofinanciamento Estadual dos Serviços Socioassistenciais – Ação Continuada, do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, exercícios 2023 a 2024.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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