DOMRR 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Roraima
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Roraima , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Roraima • ANO XII | Nº 2730
Alto Alegre/RR, 26 de agosto de 2026.
CLEANE DE SOUSA REAIS PAULINO Presidente do CMAS
Publicado por: Mariana Lima Monteiro Código Identificador: 8C1F2D2C
SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL RESOLUÇAO CMAS N°. 014, DE 26 DE AGOSTO DE 2026.
RESOLUÇAO CMAS N°. 014, DE 26 DE AGOSTO DE 2026.
“Dispõe sobre a aprovação pelo Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS do Plano de Ação e Aplicação dos Recursos do Cofinanciamento Estadual aos Serviços Socioassistenciais - Ação Continuada, oriundo do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS/RR, destinado ao Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS do município Alto Alegre-RR, referente aos exercícios de 2025”.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL –
CMAS do município de Alto Alegre/RR, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS (Lei Federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993), alterada pela Lei nº 12.435/2011, bem como pela Lei Municipal nº 286/2013, que cria o Conselho Municipal de Assistência Social e dá outras providências, e
SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL RESOLUÇAO CMAS N°. 015, DE 26 DE AGOSTO DE 2026.
RESOLUÇAO CMAS N°. 015, DE 26 DE AGOSTO DE 2026.
“Dispõe sobre a aprovação pelo Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS do Plano de ação e aplicação dos recursos do cofinanciamento Federal/Estadual: PAEFI municipal regionalizado referente aos anos de 2023 e 2024 do município Alto Alegre-RR”.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS do município de Alto Alegre/RR, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS (Lei Federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993), alterada pela Lei nº 12.435/2011, bem como pela Lei Municipal nº 286/2013, que cria o Conselho Municipal de Assistência Social e dá outras providências, e
CONSIDERANDO a Política Nacional de Assistência Social – PNAS , aprovada pela Resolução CNAS nº 145, de 15 de outubro de 2004;
CONSIDERANDO que o Sistema Único de Assistência Social (SUAS) pressupõe os princípios de gestão compartilhada em seu planejamento e controle; cofinanciamento das três esferas de governo; descentralização político-administrativa como forma de ampliação dos espaços democráticos e aproximação das particularidades e demandas regionais; primazia da responsabilidade estatal;
CONSIDERANDO o Art. 8° da Resolução do CNAS nº 33/2012,
CONSIDERANDO a Política Nacional de Assistência Social – PNAS , aprovada pela Resolução CNAS nº 145, de 15 de outubro de 2004;
CONSIDERANDO que o Sistema Único de Assistência Social (SUAS) pressupõe os princípios de gestão compartilhada em seu planejamento e controle; cofinanciamento das três esferas de governo; descentralização político-administrativa como forma de ampliação dos espaços democráticos e aproximação das particularidades e demandas regionais; primazia da responsabilidade estatal;
CONSIDERANDO o Art. 8° da Resolução do CNAS nº 33/2012,
que define que o SUAS se fundamenta na cooperação entre União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, e estabelece as respectivas competências e responsabilidades comuns e específicas;
CONSIDERANDO a Resolução CEAS-RR nº 022, de 1º de novembro de 2012, que dispõe sobre a regulamentação da Transferência de Recursos para Cofinanciamento aos Serviços Socioassistenciais de Ação Continuada da Política de Assistência Social em Roraima.
CONSIDERANDO a deliberação da Plenária Ordinária do Conselho Municipal de Assistência Social , realizada em 26 de agosto de 2026.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Plano de Ação e Aplicação dos Recursos do cofinanciamento Estadual dos Serviços Socioassistenciais – Ação Continuada, do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, exercício 2025.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Alto Alegre/RR, 26 de agosto de 2026
CLEANE DE SOUSA REAIS PAULINO Presidente do CMAS
Publicado por: Mariana Lima Monteiro Código Identificador: 9CE47813
que define que o SUAS se fundamenta na cooperação entre União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, e estabelece as respectivas competências e responsabilidades comuns e específicas; CONSIDERANDO a Resolução/CIB nº 04, de 21 de novembro de 2024, no âmbito da Assistência Social de Roraima, que trata sobre a aprovação e a validação dos critérios de Repasse Federal e Repasse Estadual para o Apoio Financeiro aos Municípios.
CONSIDERANDO a deliberação da Plenária Ordinária do Conselho Municipal de Assistência Social , realizada em 26 de agosto de 2026.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Plano de ação e aplicação dos recursos do cofinanciamento Federal/Estadual: PAEFI municipal regionalizado, referente aos anos de 2023 e 2024 do município Alto Alegre-RR. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Alto Alegre/RR, 26 de agosto de 2026
CLEANE DE SOUSA REAIS PAULINO Presidente do CMAS
Publicado por: Mariana Lima Monteiro Código Identificador: 3BCAD47D
ESTADO DE RORAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE BONFIM
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº273 - FICA EXONERADO, O SERVIDOR RHOMERSON LIMA DA SILVA DA FUNÇÃO DE CHEFE DE DEPARTAMENTO
DECRETO Nº273/2026
O Prefeito do Município de Bonfim, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 59-XII, da Lei Orgânica do Município de Bonfim. DECRETA:
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