DOMPA 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pará , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4085
CONTRATADA: PR AMORIM SERVIÇOS & CONSULTORIA EIRELI.
CNPJ: 29.738.831/0001-47.
VALOR GLOBAL: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Órgão 01 – Câmara Municipal de Jacareacanga; Unidade Orçamentária 0101 – Câmara Municipal; Projeto/Atividade 01 031 0001 2.001 – Manutenção das Atividades do Poder Legislativo; Elemento de Despesa 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. DATA: Jacareacanga/PA, 31 de agosto de 2026.
THIAGO LIMA MARTINS Agente de Contratação
Publicado por: Anderson Tadeu Oliveira Pantoja Código Identificador: F8B7683C
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREACANGA EXTRATO DO CONTRATO Nº 20269037 E DESIGNAÇÃO DE FISCAL
EXTRATO DO CONTRATO Nº 20269037 E DESIGNAÇÃO DE FISCAL
CONTRATO Nº 20269037
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 791/2026
INEXIGIBILIDADE Nº IL/2026.004-CMJ
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREACANGA/PA, CNPJ nº 10.221.844/0001-16.
CONTRATADA: PR AMORIM SERVIÇOS & CONSULTORIA EIRELI, CNPJ nº 29.738.831/0001-47.
OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos especializados de assessoria e consultoria administrativa, de natureza predominantemente intelectual, destinados à elaboração, estruturação, acompanhamento e implementação do Plano de Contratações Anual – PCA da Câmara Municipal de Jacareacanga/PA, compreendendo o diagnóstico das necessidades institucionais, levantamento e consolidação das demandas dos setores, organização e sistematização das contratações planejadas, orientação técnica aos servidores envolvidos, definição de prioridades e cronogramas, acompanhamento da execução, atualização e adequação do planejamento das contratações às disposições da Lei Federal nº 14.133/2021.
VALOR GLOBAL: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). VIGÊNCIA: Da data de assinatura, 02 de setembro de 2026, até 31 de dezembro de 2026 .
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021, especialmente art. 74, inciso III, alínea “c”.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Exercício 2026, Atividade 0101.010310001.2.001 – Manutenção das Atividades do Poder Legislativo; Classificação Econômica 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. FISCAL DO CONTRATO: ALCIDES JOSÉ GRANDO , designado por meio da Portaria nº 090/2026CPL , para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato nº 20269037. DATA DA ASSINATURA: 02 de setembro de 2026.
EVERTON ARAÚJO DA COSTA Presidente da Câmara Municipal de Jacareacanga
Publicado por: Anderson Tadeu Oliveira Pantoja Código Identificador: 4971325A
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREACANGA INSTITUI A COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A ACOMPANHAR O PROCEDIMENTO DE INSTITUIÇÃO E REGULAMENTAÇÃO DA EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO IMPOSITIVO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE JACAREACANGA, ESTADO DO PARÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PORTARIA Nº 135/2026, DE 02 DE SETEMBRO DE 2026.
INSTITUI A COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A ACOMPANHAR O PROCEDIMENTO DE INSTITUIÇÃO E REGULAMENTAÇÃO DA EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO IMPOSITIVO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE JACAREACANGA, ESTADO DO PARÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREACANGA, ESTADO DO PARÁ , no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno desta Casa Legislativa; CONSIDERANDO a necessidade de instituir e acompanhar, no âmbito da Câmara Municipal de Jacareacanga, procedimento que trata da execução de orçamento impositivo no Município de JacareacangaPa, com fundamento do Art. 93-A da Lei Orgânica Municipal, bem como, §§ 9º a 12 do art. 165 e dos §§ 9º a 19 do art. 166 da Constituição Federal, com a redação dada pelas Emendas Constitucionais nº 86/2015 e nº 100/2019;
CONSIDERANDO que a matéria demanda estudos prévios de natureza jurídica, técnica, orçamentária e contábil, bem como a elaboração das minutas dos atos normativos necessários à sua implementação;
CONSIDERANDO a conveniência e a oportunidade de constituir grupo de trabalho de caráter temporário, integrado por Vereadores e pelas assessorias jurídica e contábil desta Casa, para acompanhar e instruir o referido procedimento;
CONSIDERANDO os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência e da transparência, insculpidos no art. 37, caput, da Constituição Federal; RESOLVE:
Art. 1º. Fica instituída, no âmbito da Câmara Municipal de Jacareacanga, Estado do Pará, a COMISSÃO ESPECIAL DE INSTITUIÇÃO E REGULAMENTAÇÃO DA EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO IMPOSITIVO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE JACAREACANGA, de caráter temporário, com a finalidade de acompanhar, estudar, instruir e propor todos os atos necessários à instituição e à regulamentação da execução do orçamento impositivo no Município de Jacareacanga.
Parágrafo único. Para os fins desta Portaria, entende-se por orçamento impositivo a obrigatoriedade de execução orçamentária e financeira da programação decorrente das emendas parlamentares apresentadas pelos Vereadores à Lei Orçamentária Anual, nos moldes do Art. 93-A da Lei Orgânica Municipal e dos §§ 9º a 12 do art. 165 e dos §§ 9º a 19 do art. 166 da Constituição Federal, com a redação dada pelas Emendas Constitucionais nº 86/2015 e nº 100/2019, observadas as necessárias adequações à realidade e à competência do Município.
Art. 2º. A Comissão Especial de que trata o art. 1º desta Portaria será composta pelos seguintes membros:
I – Vereador EVERTON SALES DA SILVA – Presidente da Comissão;
II – Vereador MANUEL JÚNIOR RIBEIRO DA SILVA – Relator; III – Vereador SILVIO STEDILE – Membro;
IV – ALANNE COUTINHO SILVA FERNANDES – Assessoria Jurídica da Câmara Municipal de Jacareacanga – Membro Técnico; V – ROBERVAL SILVA ALVES – Assessoria Contábil da Câmara Municipal de Jacareacanga – Membro Técnico.
§ 1º. Compete ao Presidente da Comissão convocar, instalar, presidir e dirigir os trabalhos, bem como representar a Comissão perante a Presidência, a Mesa Diretora, o Plenário e os demais órgãos e entidades.
§ 2º. Compete ao Relator sistematizar os estudos realizados e elaborar as minutas dos atos normativos e o relatório final dos trabalhos.
§ 3º. Aos Membros Técnicos incumbe o assessoramento permanente da Comissão nas matérias jurídicas e contábeis de suas respectivas áreas de atuação, com direito a voz nas reuniões.
§ 4º. O exercício das funções de membro da Comissão é considerado serviço público relevante e não enseja qualquer remuneração, gratificação ou vantagem adicional.
Art. 3º. Compete à Comissão Especial:
I – acompanhar, em todas as suas fases, o procedimento de instituição e de regulamentação do orçamento impositivo no Município de Jacareacanga;
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