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Diário Oficial dos Municípios do Pará · 08/09/2026 · pág. 3

DOMPA 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pará , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4085

II – realizar estudos e levantamentos de natureza jurídica, técnica, orçamentária e contábil sobre a matéria;

III – elaborar e propor as minutas de proposta de emenda à Lei Orgânica do Município, de projeto de lei, de projeto de resolução e dos demais atos normativos necessários à instituição e à regulamentação do orçamento impositivo;

IV – propor os percentuais, os limites, os prazos e os critérios de apresentação, de aprovação, de execução e de remanejamento das emendas impositivas, bem como a disciplina dos impedimentos de ordem técnica;

V – dialogar e articular-se com o Poder Executivo Municipal, com os órgãos de controle interno e externo, em especial o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, e com entidades públicas ou privadas cuja manifestação seja útil à instrução dos trabalhos; VI – requisitar informações, documentos, pareceres e a colaboração de servidores e assessores da Câmara Municipal;

VII – apresentar relatório final conclusivo à Presidência, à Mesa Diretora e ao Plenário da Câmara Municipal, acompanhado das minutas dos atos normativos propostos.

Art. 4º. A Comissão será instalada em até 10 (dez) dias, contados da publicação desta Portaria, e reunir-se-á ordinariamente a cada 15 (quinze) dias, em dia, horário e local definidos na reunião de instalação, e extraordinariamente sempre que convocada por seu Presidente.

§ 1º. As convocações para as reuniões extraordinárias serão feitas com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, por qualquer meio idôneo de comunicação, inclusive eletrônico, que permita a comprovação do recebimento.

§ 2º. As reuniões somente serão instaladas com a presença da maioria dos membros da Comissão, e as deliberações serão tomadas por maioria de votos dos Vereadores que a integram.

§ 3º. De cada reunião será lavrada ata circunstanciada, na qual constarão obrigatoriamente a lista de presença, as ausências verificadas e as respectivas justificativas, os assuntos tratados e as deliberações adotadas. Art. 5º. É OBRIGATÓRIO o comparecimento de todos os membros da Comissão a todas as reuniões, ordinárias e extraordinárias, não se admitindo ausência injustificada.

§ 1º. A ausência somente será considerada justificada mediante requerimento escrito, dirigido ao Presidente da Comissão, apresentado preferencialmente antes da reunião ou, quando impossível, em até 48 (quarenta e oito) horas após a sua realização, fundado em: motivo de saúde comprovado por atestado médico; ou caso fortuito e força maior devidamente comprovados.

§ 2º. A ausência não justificada será registrada em ata e imediatamente comunicada, por ofício, à Presidência e à Mesa Diretora da Câmara Municipal.

§ 3º. O membro que faltar, de forma injustificada, a 03 (três) reuniões consecutivas será destituído da Comissão por ato do Presidente da Câmara Municipal, que providenciará a sua imediata substituição, sem prejuízo das demais sanções previstas no Regimento Interno e, quando se tratar de servidor ou assessor, das providências administrativas e funcionais cabíveis.

§ 4º. A ausência, ainda que justificada, não exonera o membro do cumprimento das tarefas, diligências e prazos que lhe tenham sido atribuídos pela Comissão.

Art. 6º. É assegurado a todos os demais Vereadores do Poder Legislativo Municipal de Jacareacanga, ainda que não integrantes da Comissão, o direito de participar livremente das reuniões, na condição de OUVINTES .

§ 1º. Os Vereadores ouvintes terão direito a voz, quando lhes for concedida a palavra pelo Presidente da Comissão, podendo apresentar sugestões, questionamentos e contribuições, mas não terão direito a voto se houver deliberações.

§ 2º. A presença dos Vereadores ouvintes será registrada em ata e não será computada para efeito de quórum de instalação ou de deliberação da Comissão.

§ 3º. As convocações, as pautas e as atas das reuniões serão comunicadas a todos os Vereadores, a fim de assegurar a ampla participação e a transparência dos trabalhos.

Art. 7º. A Comissão terá prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua instalação, para a conclusão dos trabalhos e a apresentação do relatório final, prorrogável uma única vez, por igual período, mediante

requerimento fundamentado do seu Presidente e deferimento do Presidente da Câmara Municipal.

Art. 8º. A Comissão contará com o apoio administrativo, técnico e operacional da estrutura da Câmara Municipal de Jacareacanga, ficando os setores competentes obrigados a prestar as informações e a fornecer os documentos que lhes forem solicitados, no prazo fixado pela Comissão.

Art. 9º. Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente da Comissão, aplicando-se subsidiariamente as disposições do Regimento Interno da Câmara Municipal de Jacareacanga. Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Jacareacanga , estado do Pará, em 02 de setembro de 2026.

EVERTON ARAÚJO DA COSTA

Presidente da Câmara Municipal de Jacareacanga-PA.

Publicado por: Anderson Tadeu Oliveira Pantoja Código Identificador: E86363FF

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREACANGA O CIDADÃO EVERTON ARAÚJO DA COSTA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREACANGA - PA, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHES SÃO CONFERIDAS.

DECRETO LEGISLATIVO Nº 014/2026, EM 04 DE SETEMBRO DE 2026.

O CIDADÃO EVERTON ARAÚJO DA COSTA , PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREACANGA - PA, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHES SÃO CONFERIDAS.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREACANGA-PA , no exercício de suas atribuições legais, em conformidade com o Art. 72, parágrafo único do Regimento Interno desta Casa de Legislativa.

Considerando o feriado nacional do dia 07 de setembro de 2026, pelo o calendário anual em comemoração a Independência do Brasil. Considerando que dia 07 de setembro de 2026 e comemorado o dia da Independência do Brasil.

Considerando a importância desta data em todo território nacional e a tradição municipal de realizar as comemorações.

RESOLVE:

Art.1º Determina-se ponto facultativo no dia 08 de setembro de 2026 , no âmbito do Poder Legislativo.

§ 1º O Assessor Parlamentar, FICA à disposição do vereador, caso necessite da sua assessoria em atendimento externo.

§ 2º Servidores da administração direta do Poder Legislativo, FICAM à disposição da Presidência e da Secretaria Administrativa, caso necessite dos seus trabalhos em atendimento interno e externo.

§ 3º A Câmara Municipal, retorna seu funcionamento normal dia 09 de setembro de 2026 (Quarta-feira).

§ 4º A atividade de segurança das instalações deve manter seu funcionamento ordinário.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua Publicação, e revoga-se as disposições em contrário.

Gabinete da presidência da Câmara Municipal de Jacareacanga – Estado do Pará, em 04 de setembro de 2026.

EVERTON ARAÚJO DA COSTA Presidente da Câmara Municipal.

CERTIFICO que este ato normativo foi PUBLICADO no mural de avisos da Câmara Municipal de Jacareacanga. Em 04 de setembro de 2026

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