DOMPA 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pará , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4085
Publicado por: Paula Piloni Lima Código Identificador: 522452FB
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DECISÃO ADMINISTRATIVA - AUTO DE INFRAÇÃO Nº 0014/2026 – SÉRIE A1
DECISÃO
PROCESSO Nº 0014/2026 – SÉRIE A1 INTERESSADO: ALLEFFE FELIPEDOS SANTOS AUTO DE INFRAÇÃONº 0014/2026– SÉRIE A1
Trata-sede Processo Administrativode Infração Ambientalinstaurado em desfavorde Alleffe Felipedos Santos, referenteao transporte deproduto florestal emdesacordo com adocumentação ambientalapresentada, consistenteem excesso volumétrico e divergênciaentre o produtotransportado e aqueleautorizado na GuiaFlorestal (GF3i) nº1933277.
O processo encontra-se devidamente instruídocom o Autode Infração nº0014/2026 – SérieA1, Relatório de FiscalizaçãoAmbiental nº 014/2026, Termos deApreensão da cargae do veículo, Termo de FielDepositário, documentaçãoencaminhada pela PolíciaRodoviária Federal, registrosfotográficos, procedimentostécnicos de cubageme avaliação documental, além dos demaisdocumentospertinentes. Conforme o Relatóriode FiscalizaçãoAmbiental nº 014/2026, constatou-seque a cargatransportada apresentavavolume total de28,56 m³, enquantoa Guia Florestalautorizava 20,00 m³, com limite detolerância de 22,00m³, resultando emexcedente de 6,56m³. Também foi verificadadivergênciaentre o produtoefetivamente transportado, descrito como madeirabeneficiada em portaismisto, e oproduto autorizado naGuia Florestal, quecorrespondia a resíduopara aproveitamento industrial, tornando inválida adocumentação para otransporte realizado.
Conforme Parecer Jurídico da Assessoria Jurídica da SEMMA, restou caracterizada a infração administrativa prevista no artigo47, §§ 1º e2º, do DecretoFederal nº 6.514/2008.
O processo foianalisado à luzda Lei Federalnº 9.605/1998, do Decreto Federalnº 6.514/2008e da InstruçãoNormativa IBAMA nº21/2014, verificando-sea existência deelementos suficientes paramanutenção do Autode Infração.
Ressalta-se queo autuado apresentou postura colaborativa durante todaa fiscalização, comparecendo espontaneamente ao órgão ambiental, assinando os documentos administrativos e colaborando com a execuçãodas medidas adotadaspela fiscalização. Este é orelatório.
Decido.
JULGO PROCEDENTE o Auto deInfração nº 0014/2026 – Série A1, referenteà infração ambientalpraticada por AlleffeFelipe dosSantos, consistente notransporte irregular deproduto florestal emvolume excedente eem desacordo coma documentação ambientalapresentada. MANTENHO a penalidade pecuniáriaaplicada no valorde R$ 8.568,00(oito mil, quinhentose sessenta eoito reais). Determino a manutençãodas medidas cautelaresadotadas, especialmentequanto à apreensãoda carga florestal, permanecendo o materialsob responsabilidade destaSecretaria até suadestinação na formada legislação ambientalvigente.
Publique-se. Notifique-se. Cumpra-see, oportunamente, arquive-se.
FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA AVISO DE PRORROGAÇÃO DE ATAS
Origem: Pregão Eletrônico SRP Nº 024/2025; Objeto: Contratação de Empresa para Serviços de Locação de Equipamentos de Som, Iluminação, Multimidia, Palco, Transmissão, Grupos Geradores de Energia e Estrutura Complementares. ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 2025024.1. Procedimento: 1º Termo Aditivo de Prorrogação da Ata SRP nº 2025024.1. Órgão Gerenciador: Secretária Municipal de Cultural, Desporto e Lazer. Fornecedor: A FONSECA DE SOUZA - CNPJ nº 23.053.813/0001-45. Vigência: 16/09/2026 até o dia 16/09/2027. Valor global: R$ 147.413,75. ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 2025024.2. Procedimento: 1º Termo Aditivo de Prorrogação da Ata SRP nº 2025024.2. Órgão Gerenciador: Secretária Municipal de Cultural, Desporto e Lazer. Fornecedor: J.L.L. MIRANDA - CNPJ nº 06.010.049/0001-01. Vigência: 16/09/2026 até o dia 16/09/2027. Valor global: R$ 1.008.250,00. ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 2025024.3. Procedimento: 1º Termo Aditivo de Prorrogação da Ata SRP nº 2025024.3. Órgão Gerenciador: Secretária Municipal de Cultural, Desporto e Lazer. Fornecedor: VR3 LTDA - CNPJ nº 12.507.345/0001-15. Vigência: 16/09/2026 até o dia 16/09/2027. Valor global: R$ 951.945,00.
ELTON SERRÃO DOS SANTOS
Secretário Municipal de Cultural, Desp. e Lazer de Igarapé-Miri
Publicado por: Daniele Pinheiro Correa Código Identificador: CFF009CE
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPÉ-MIRI AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 08/2026
O Prefeito Municipal de Igarapé-Miri , no uso de suas atribuições legais, vem HOMOLOGAR e ADJUDICAR os atos proferidos pela Pregoeira ao resultado do Processo Licitatório Pregão Eletrônico-SRP nº 08/2026, Lei Federal nº 14.133/21. Objeto: Registro de Preços para Futura e Eventual Aquisição de Material de Expediente, Papelaria e Materiais Educativos. Em favor das empresas: D G NONATO , CNPJ nº 32.005.278/0001-48, Valor Total: R$ 4.350,00; INFORSERVICE INFORMATICA E PAPELARIA LTDA, CNPJ nº 14.633.724/0001-87, Valor Total: R$ 1.549.004,43; JR COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 31.911.796/0001-68, Valor Total: R$ 475.187,80; L B SERRAO LTDA, CNPJ nº 44.077.647/0001-97, Valor Total: R$ 1.356.972,37; NORTE ENTERPRISE E EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ nº 44.352.691/0001-68, Valor Total: R$ 48.987,90; SEBASTIAO Q. FERREIRA, CNPJ nº 07.137.759/0001-60, Valor Total: R$ 4.566.499,55 e V DANTAS DA CRUZ LTDA, CNPJ nº 31.483.876/0001-60, Valor Total: R$ 12.179,04. Homologado em 03/09/2026. O grupo de itens 0033 do processo foi fracassado.
ROBERTO PINA OLIVEIRA
Prefeito Municipal de Igarapé-Miri
Publicado por: Daniele Pinheiro Correa Código Identificador: 11A0FE2F
Dom Eliseu – PA, 21 de agostode 2026.
ALÉCIO SANTOS CARVALHO
Secretário Municipal de Meio Ambiente Decreto Municipal nº 270/2025-GP
Publicado por: Paula Piloni Lima Código Identificador: D5C28626
ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPÉ-MIRI
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPÉ-MIRI ERRATA AO EDITAL DE CREDENCIAMENTO N.º 010/2026 – INEX/PMI
O Município de Igarapé-Miri, torna público para conhecimento dos interessados que foi realizado retificação ao edital de CREDENCIAMENTO N.º 010/2026 – INEX/PMI, para prestação de serviços de Bombeiros Civis. Retificação dos itens 5.1.1.10 e 5.1.2.10. Onde se lê: “anual” Leia-se: “com validade de até 02 (dois) anos”. Edital disponível no www.portaldecompraspublicas.com.br
MARCIA CONCEIÇÃO SANTOS
Agente de Contratação
www.diariomunicipal.com.br/famep 54