DOMPA 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pará , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4085
Publicado por: Daniele Pinheiro Correa Código Identificador: 8BCD14F8
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO MUNICIPAL N° 106/2026/GAB/PMI, DE 15 DE JULHO DE 2026.
Regulamenta no âmbito do Município de IgarapéMiri a dispensa de alvarás e licenças de funcionamento, bem como a vedação da cobrança de taxas e emolumentos para o Microempreendedor Individual (MEI), em cumprimento à Lei Complementar Federal nº 123/2006, à Resolução CGSIM nº 59/2020 e à Lei Federal nº 13.874/2019, e dá outras providências.
O Prefeito de Igarapé-Miri/PA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a legislação vigente, e CONSIDERANDO as diretrizes estabelecidas pela Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e suas alterações, que estatui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte;
CONSIDERANDO as disposições do artigo 4º, § 1º, da Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019 (Lei da Liberdade Econômica), bem como a Resolução nº 59, de 12 de agosto de 2020, do Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM); CONSIDERANDO a necessidade de padronizar, simplificar e desburocratizar os procedimentos de registro e funcionamento de empresas no Município de Igarapé-Miri, incentivando o empreendedorismo e o desenvolvimento econômico local;
DECRETA:
Art. 1º - Fica regulamentada, no âmbito do Município de IgarapéMiri, a dispensa de qualquer tipo de licença, alvará de funcionamento, autorização ou ato público de liberação de atividade econômica para a instalação e o funcionamento do Microempreendedor Individual (MEI).
Art. 2º - A dispensa a que se refere o art. 1º deste Decreto é automática para o MEI no ato da inscrição ou alteração cadastral realizada no Portal do Empreendedor, mediante a manifestação do Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará e Licença de Funcionamento.
§ 1º - O Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI) é o documento hábil para comprovar a dispensa do alvará e licenças de funcionamento junto a qualquer órgão público municipal. § 2º - A dispensa constante deste artigo não exime o Microempreendedor Individual (MEI) do cumprimento de obrigações não tributárias, normas sanitárias, ambientais, de segurança contra incêndio, de posturas municipais e do zoneamento urbano aplicáveis à sua atividade.
Art. 3º - Fica vedada a cobrança de quaisquer taxas, emolumentos, custos ou despesas relativas à abertura, inscrição, registro, licenciamento, alvará, renovação, alteração ou baixa do Microempreendedor Individual (MEI) nos órgãos do Município de Igarapé-Miri.
Parágrafo único - A vedação prevista no caput deste artigo abrange as taxas de localização, funcionamento, fiscalização, vigilância sanitária, meio ambiente e demais custos administrativos municipais incidentes sobre os atos cadastrais do MEI.
Art. 4º - Os órgãos municipais competentes, em especial a Secretaria Municipal de Finanças e o Setor de Tributos, deverão adequar seus cadastros e sistemas informatizados para refletir a dispensa automática e a não geração de taxas ou emolumentos ao MEI.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Igarapé-Miri, 15 de julho de 2026.
ROBERTO PINA OLIVEIRA
Prefeito de Igarapé-Miri/PA
Publicado por: Jucicleidison Antunes Melo Código Identificador: 17BF80B8
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 536/2026/GAB/PMI, IGARAPÉ-MIRI, 02 DE SETEMBRO DE 2026.
O cidadão ROBERTO PINA OLIVEIRA , Prefeito Municipal de Igarapé-Miri, no uso de suas atribuições legais em conformidade com a Lei Orgânica Municipal:
RESOLVE :
Art.1º- Exonerar a pedido, conforme processo administrativo nº 1142/2026, a servidora JOAQUINY VIEIRA DO REGO, do cargo efetivo de Assistente Administrativo, a qual foi nomeada através da Portaria nº 481/2024, de 31 de dezembro de 2024.
Art.2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 13/08/2026, revogada as disposições em contrárias.
Art.3º- Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Igarapé-Miri, 02 de setembro de 2026.
ROBERTO PINA OLIVEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Jucicleidison Antunes Melo Código Identificador: ADC592FA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 539/2026/GAB/PMI, IGARAPÉ-MIRI, 03 DE SETEMBRO DE 2026.
O cidadão ROBERTO PINA OLIVEIRA , Prefeito Municipal de Igarapé-Miri, no uso de suas atribuições legais em conformidade com a Lei Orgânica Municipal:
RESOLVE :
Art.1º – Conceder com suporte no Art. 58 da Lei nº 4.580/91 (RJU), alterada pela Lei Municipal nº 4.998/2010, de 20 de setembro de 2010 e Decreto Municipal nº 097/2025, de 26 de agosto de 2025, ao servidor abaixo relacionado, 01 (uma) diária, para cobrir despesas com viagem até a Capital do Estado do Pará – Belém/Pa, para participar da solenidade deretira de veículo tipo A – destinado para esse município, conforme o Novo PAC da Saúde, no dia 04 de setembro de 2026, conforme demonstrativo abaixo.
| Nº DE DIARIA |
NOME | CARGO | ENDEREÇO | VALOR UNIT |
VALOR TOTAL |
|---|---|---|---|---|---|
| 01 | Roberto Pina Oliveira |
Prefeito Municipal |
Rua Lauro Sodre, nº204, Centro – Igarapé-Miri |
R$: 480,00 |
R$: 480,00 |
Art.2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrárias.
Art.3º _ Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Igarapé-Miri, 03 de setembro de 2026.
ROBERTO PINA OLIVEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Jucicleidison Antunes Melo Código Identificador: 51D7B236
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