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Diário Oficial dos Municípios do Pará · 08/09/2026 · pág. 55

DOMPA 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pará , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4085

Publicado por: Daniele Pinheiro Correa Código Identificador: 8BCD14F8

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO MUNICIPAL N° 106/2026/GAB/PMI, DE 15 DE JULHO DE 2026.

Regulamenta no âmbito do Município de IgarapéMiri a dispensa de alvarás e licenças de funcionamento, bem como a vedação da cobrança de taxas e emolumentos para o Microempreendedor Individual (MEI), em cumprimento à Lei Complementar Federal nº 123/2006, à Resolução CGSIM nº 59/2020 e à Lei Federal nº 13.874/2019, e dá outras providências.

O Prefeito de Igarapé-Miri/PA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a legislação vigente, e CONSIDERANDO as diretrizes estabelecidas pela Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e suas alterações, que estatui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte;

CONSIDERANDO as disposições do artigo 4º, § 1º, da Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019 (Lei da Liberdade Econômica), bem como a Resolução nº 59, de 12 de agosto de 2020, do Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM); CONSIDERANDO a necessidade de padronizar, simplificar e desburocratizar os procedimentos de registro e funcionamento de empresas no Município de Igarapé-Miri, incentivando o empreendedorismo e o desenvolvimento econômico local;

DECRETA:

Art. 1º - Fica regulamentada, no âmbito do Município de IgarapéMiri, a dispensa de qualquer tipo de licença, alvará de funcionamento, autorização ou ato público de liberação de atividade econômica para a instalação e o funcionamento do Microempreendedor Individual (MEI).

Art. 2º - A dispensa a que se refere o art. 1º deste Decreto é automática para o MEI no ato da inscrição ou alteração cadastral realizada no Portal do Empreendedor, mediante a manifestação do Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará e Licença de Funcionamento.

§ 1º - O Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI) é o documento hábil para comprovar a dispensa do alvará e licenças de funcionamento junto a qualquer órgão público municipal. § 2º - A dispensa constante deste artigo não exime o Microempreendedor Individual (MEI) do cumprimento de obrigações não tributárias, normas sanitárias, ambientais, de segurança contra incêndio, de posturas municipais e do zoneamento urbano aplicáveis à sua atividade.

Art. 3º - Fica vedada a cobrança de quaisquer taxas, emolumentos, custos ou despesas relativas à abertura, inscrição, registro, licenciamento, alvará, renovação, alteração ou baixa do Microempreendedor Individual (MEI) nos órgãos do Município de Igarapé-Miri.

Parágrafo único - A vedação prevista no caput deste artigo abrange as taxas de localização, funcionamento, fiscalização, vigilância sanitária, meio ambiente e demais custos administrativos municipais incidentes sobre os atos cadastrais do MEI.

Art. 4º - Os órgãos municipais competentes, em especial a Secretaria Municipal de Finanças e o Setor de Tributos, deverão adequar seus cadastros e sistemas informatizados para refletir a dispensa automática e a não geração de taxas ou emolumentos ao MEI.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Igarapé-Miri, 15 de julho de 2026.

ROBERTO PINA OLIVEIRA

Prefeito de Igarapé-Miri/PA

Publicado por: Jucicleidison Antunes Melo Código Identificador: 17BF80B8

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 536/2026/GAB/PMI, IGARAPÉ-MIRI, 02 DE SETEMBRO DE 2026.

O cidadão ROBERTO PINA OLIVEIRA , Prefeito Municipal de Igarapé-Miri, no uso de suas atribuições legais em conformidade com a Lei Orgânica Municipal:

RESOLVE :

Art.1º- Exonerar a pedido, conforme processo administrativo nº 1142/2026, a servidora JOAQUINY VIEIRA DO REGO, do cargo efetivo de Assistente Administrativo, a qual foi nomeada através da Portaria nº 481/2024, de 31 de dezembro de 2024.

Art.2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 13/08/2026, revogada as disposições em contrárias.

Art.3º- Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Igarapé-Miri, 02 de setembro de 2026.

ROBERTO PINA OLIVEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Jucicleidison Antunes Melo Código Identificador: ADC592FA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 539/2026/GAB/PMI, IGARAPÉ-MIRI, 03 DE SETEMBRO DE 2026.

O cidadão ROBERTO PINA OLIVEIRA , Prefeito Municipal de Igarapé-Miri, no uso de suas atribuições legais em conformidade com a Lei Orgânica Municipal:

RESOLVE :

Art.1º – Conceder com suporte no Art. 58 da Lei nº 4.580/91 (RJU), alterada pela Lei Municipal nº 4.998/2010, de 20 de setembro de 2010 e Decreto Municipal nº 097/2025, de 26 de agosto de 2025, ao servidor abaixo relacionado, 01 (uma) diária, para cobrir despesas com viagem até a Capital do Estado do Pará – Belém/Pa, para participar da solenidade deretira de veículo tipo A – destinado para esse município, conforme o Novo PAC da Saúde, no dia 04 de setembro de 2026, conforme demonstrativo abaixo.

Nº
DE
DIARIA
NOME CARGO ENDEREÇO VALOR
UNIT
VALOR
TOTAL
01 Roberto
Pina
Oliveira

Prefeito Municipal
Rua
Lauro
Sodre,
nº204,
Centro
–
Igarapé-Miri


R$: 480,00
R$: 480,00

Art.2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrárias.

Art.3º _ Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Igarapé-Miri, 03 de setembro de 2026.

ROBERTO PINA OLIVEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Jucicleidison Antunes Melo Código Identificador: 51D7B236

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