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Diário Oficial dos Municípios do Pará · 08/09/2026 · pág. 64

DOMPA 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pará , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4085

na Secretaria Municipal de Cultura representará a Secretaria de cultura perante a FEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES DE APICULTORES DO ESTADO DO PARÁ – FAPIC, CNPJ: 05.212.374/0001-94 e zelará pela boa execução do objeto pactuado, exercendo as atividades de orientação, fiscalização e controle, na forma prevista na Lei 13.019/2014 art. 61 e Decreto Municipal 1.100/2019, devendo ainda:

Onde lê-se:

RESOLVE:

Documento assinado eletronicamente MARCONE WALVENARQUE NUNES Secretario Municipal de Cultura Portaria nº1712/2026-GP

Ler-se-á: e

Documento assinado eletronicamente MARCONE WALVENARQUE NUNES Secretario Municipal de Agricultura Portaria nº1712/2026-GP

Marabá/PA, 04 de setembro de 2026

Documento Assinado Eletronicamente MARCONE WALVENARQUE NUNES Secretario Municipal de Agricultura - SEAGRI Portaria nº1712/2026-GP

Publicado por: Kelia Lima Dos Santos Araújo Código Identificador: 77CF6A3F

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – SEMAD

estabelecimento prestador, ressalvadas as hipóteses legais de exceção. Os serviços objeto das notas

fiscais analisadas não se enquadram nas hipóteses de deslocamento da competência tributária para o

local de sua execução. 4. Verificado no sistema tributário municipal o posterior cancelamento da Nota

Fiscal nº 7.905, emitida pela SOTREQ S/A, bem como sua substituição por outro documento fiscal cujo

imposto foi devidamente recolhido, não subsiste fundamento para a manutenção do ISSQNRF

originalmente vinculado à nota cancelada. 5. A análise recursal deve observar os limites da matéria

efetivamente devolvida pelo recorrente, em respeito ao princípio do tantum devolutum quantum

appellatum, permanecendo hígidos os créditos não especificamente impugnados. 6. Recurso voluntário

conhecido e parcialmente provido para excluir da exigência fiscal o crédito de ISSQN-RF correspondente

à Nota Fiscal nº 7.905, no valor principal de R$ 326,40, mantendo-se os demais créditos tributários no valor principal de R$ 59.110,01, acrescidos dos encargos legais cabíveis. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. (ACÓRDÃO Nº 29/2026, RELATOR(A): SOLANGE PERES CARVALHO REIS, DATA DO JULGAMENTO: 26/08/2026, Processo SEI nº

050505872.000025/2025-99, CONTRIBUINTE VALE S.A. , CNPJ: 33.592.510/0009-01)

SOLANGE PERES CARVALHO REIS Secretária da JMR

Publicado por: Kelia Lima Dos Santos Araújo Código Identificador: 59413DFA

EMENTA

EMENTA: TRIBUTÁRIO. ISSQN RETIDO NA FONTE – ISSQN-RF. RECURSO VOLUNTÁRIO.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – SEMAD PORTARIA: 7643/2026 – SEMAD

PORTARIA: 7643/2026 – SEMAD

NOTIFICAÇÃO FISCAL. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. NULIDADE DO LANÇAMENTO POR ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA DE

PREJUÍZO À DEFESA. LOCAL DA INCIDÊNCIA DO ISSQN. REGRA GERAL DO ESTABELECIMENTO PRESTADOR. ART. 165 DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 04/2010. SERVIÇOS

ENQUADRADOS NOS SUBITENS 24.01, 14.06, 14.01 E 32.01. COMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO DE MARABÁ. NOTA FISCAL Nº 7.905. CANCELAMENTO POSTERIOR NO SISTEMA TRIBUTÁRIO MUNICIPAL E SUBSTITUIÇÃO POR OUTRO DOCUMENTO FISCAL. INEXIGIBILIDADE DO CRÉDITO

CORRESPONDENTE. DELIMITAÇÃO DA MATÉRIA DEVOLVIDA À INSTÂNCIA RECURSAL. PRINCÍPIO DO TANTUM DEVOLUTUM QUANTUM APPELLATUM. ANULAÇÃO PARCIAL DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. MANUTENÇÃO DOS DEMAIS LANÇAMENTOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1. Não há cerceamento do direito de defesa quando

a decisão de primeira instância aprecia os argumentos e documentos apresentados pelo contribuinte, inclusive reconhecendo a procedência parcial da impugnação. 2. A menção equivocada à TLLF na

descrição dos fatos da Notificação Fiscal, quando o demonstrativo dos débitos identifica de forma clara a

exigência de ISSQN-RF, configura mero erro material, incapaz de ensejar a nulidade do lançamento

quando não demonstrado prejuízo ao exercício do contraditório e da ampla defesa. 3. Nos termos do art.

SERVIDOR: MARIA DO SOCORRO ALVES DA COSTA MACHADO, Concursado(a) no cargo/função de AG.SERV.GER., lotado (a) SEMED/DRH.

ASSUNTO: Conceder férias relativas ao período aquisitivo 2025/2026.

PERIODO: De 28 de Setembro a 27 de Outubro de 2026.

NORBERTO FERREIRA CARDOSO JUNIOR Secretario Municipal de Administração Portaria nº 5945/2025-GP

Publicado por: Kelia Lima Dos Santos Araújo Código Identificador: 2C037DF1

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – SEMAD PORTARIA: 7644/2026 – SEMAD

PORTARIA: 7644/2026 – SEMAD

SERVIDOR: HUGO RIBEIRO DA SILVA, Concursado(a) no cargo/função de ASS.ADMINISTRATIVO, lotado (a) SEMAD.

ASSUNTO: Conceder férias relativas ao período aquisitivo 2025/2026.

PERIODO: De 09 a 18 de Setembro e de 14 a 23 de Dezembro de 2026.

NORBERTO FERREIRA CARDOSO JUNIOR

Secretario Municipal de Administração Portaria nº 5945/2025-GP

Publicado por: Kelia Lima Dos Santos Araújo Código Identificador: 2DDA44AF

165 da Lei Complementar Municipal nº 04/2010, o ISSQN é devido, como regra geral, no local do

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