DOMPA 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pará , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4085
Publicado por: Kelia Lima Dos Santos Araújo Código Identificador: 89F37EDB
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO – SEPLAN EXTRATO DE CONTRATO Nº 626/2026/SEMAD
Extrato de Contrato nº 626/2026/SEMAD, Processo SEI nº 050505235.000019/2026-28, Modalidade:
Pregão Eletrônico nº 90075/2026/CPL/DGLC/PMM, ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 389/2026-
CPL/DGLC/PMM, Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de locação,
montagem e desmontagem de estruturas e equipamentos para eventos. Empresa: C. A. KAWASHIMA DE
OLIVEIRA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o Nº 12.632.639/000179. Valor R$ 1.575.240,00 (um milhão,
quinhentos e setenta e mil e duzentos e quarenta reais). Assinatura: 04/09/2026, Vigência: 04/09/2027.
NORBERTO FERREIRA CARDOSO JUNIOR, Secretário Municipal de Administração.
Publicado por: Kelia Lima Dos Santos Araújo Código Identificador: 3E4B0016
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO – SEPLAN EXTRATO DE CONTRATO Nº 630/2026/SEMAD
Extrato de Contrato nº 630/2026/SEMAD, Processo SEI nº 050505235.000019/2026-28, Modalidade: Pregão Eletrônico nº 90075/2026/CPL/DGLC/PMM, ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 391/2026-
CPL/DGLC/PMM, Objeto: Fornecimento de serviços de buffet e mão de obra de apoio, incluindo
recepcionistas, seguranças de eventos e mestre de cerimônia. Empresa: L. A LOURENCO DE SOUSA
LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o Nº 48.174.620/0001-73. Valor R$ 206.115,00 (duzentos e seis mil,
cento e quinze reais). Assinatura: 04/09/2026, Vigência: 04/09/2027.
NORBERTO FERREIRA CARDOSO JUNIOR, Secretário Municipal de Administração.
Publicado por: Kelia Lima Dos Santos Araújo Código Identificador: 6A3BA680
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO – SEPLAN PARECER TÉCNICO Nº 117/2026 – SEPLAN
PARECER TÉCNICO Nº 117/2026 – SEPLAN
ASSUNTO: Análise técnica de projeto apresentado pela Organização da Sociedade Civil INSTITUTO BARROS - (INBA) para formalização de Termo de Fomento decorrente de Emenda Parlamentar Impositiva.
ORIGEM: INSTITUTO BARROS - (INBA) – CNPJ nº 40.843.622/0001-04 TERMO DE FOMENTO Nº: 117/2026 EMENDA IMPOSITIVA: Autoria: Ver. Ilker - R$ 124.808,24 VALOR TOTAL: R$ 124.808,24 (cento e vinte e quatro mil oitocentos e oito reais e vinte e quatro centavos)
II – DA ANÁLISE DOCUMENTAL
Após análise dos documentos apresentados pela INSTITUTO BARROS - (INBA), verificou-se o atendimento integral dos requisitos previstos nos arts. 22 e 33 da Lei nº 13.019/2014, bem como no Checklist do Anexo I do Parecer Referencial PGM nº 008/2025:
I) Plano de trabalho e projeto com descrição completa do objeto a ser executado, devendo conter requisitos do art. 22 da Lei 13.019, de 2014;
II) certidão de que a organização da sociedade civil preenche os requisitos previstos no artigo 33 da lei 13.019, de 2014 ;
III) cópia do estatuto social contando os requisito constante do inciso III, do art. 33, da Lei 13.019, de 2014;
IV) ata da última eleição e termo de posse, comprovando do mandato da diretoria da instituição;
V) comprovação do efetivo funcionamento na área há 01 (um) ano desenvolvendo atividades e projetos no setor referente ao objeto da parceria ou de natureza semelhante;
VI) comprovante de endereço atual da instituição;
VII) relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com endereço, rg e cpf de cada um;
VIII) cpf, rg e comprovante de residência do presidente da entidade; IX) inscrição no CNPJ;
X) declaração do representante da instituição informando que nenhum dos dirigentes é dirigente membro do poder ou do ministério público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública da mesma esfera governamental na qual será
celebrado o termo de fomento, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até segundo grau, nos termos do art. 39, II da Lei nº 13.019, de 2014;
XI) declaração do representante, em nome da entidade, informando a inexistência de divida perante os poderes públicos e de inscrição nos bancos de dados públicos ou privados de proteção ao crédito;
XII) declaração de atendimento ao artigo 25 da LC 101, de 2000; XIII) prova de que não tenha sido punida com uma das sanções do art. 39, V, da Lei 13.019, de 2014;
XIV) certidão da congem acerca da inexistência de pendências em prestações de contas de parcerias anteriores (últimos cinco anos);
XV) Declaração referente a abertura de conta corrente específica para a parceria ; q) parecer da área técnica da secretaria acerca do objeto da parceria, assinado por profissional habilitado e ainda atendendo requisitos do art. 35, V, da Lei 13.019, de 2014;
XVI) certidão nada consta TCM; XVII) certidão nada consta TCE;
XVIII) certidão negativa de natureza não tributária; XIX) certidão negativa de natureza tributária;
XX) certidão negativa de débitos gerais, dívida ativa e tributos municipais;
XXI) Declaração de idoneidade;
XXII) 03 (três) orçamentos.
Conclui-se que a entidade encontra-se regularmente habilitada. III – DO PLANO DE TRABALHO
O Plano de Trabalho apresentado contempla:
-
Diagnóstico e justificativa;
-
Objetivos e metas quantitativas;
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Indicadores de avaliação;
-
Cronograma físico-financeiro;
-
Plano de aplicação detalhado dos recursos;
I – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Este parecer técnico é emitido com fundamento no art. 35, V, da Lei Federal nº 13.019/2014 (MROSC), o qual condiciona a celebração de termos de fomento à emissão de parecer técnico da Administração. Nos termos do art. 29 da Lei nº 13.019/2014,
os termos de fomento custeados exclusivamente por emendas parlamentares impositivas são celebrados com dispensa de chamamento público. A Procuradoria-Geral do Município, por meio do Parecer Referencial PGM nº 008/2025, consolidou o entendimento da legalidade dessa dispensa, desde que observadas as exigências técnicas e documentais previstas em lei.
- Forma de prestação de contas.
A proposta está em conformidade com o art. 22 da Lei nº 13.019/2014 e demonstra viabilidade técnica, operacional e financeira.
IV – DO INTERESSE PÚBLICO E DO MÉRITO
O objeto do projeto - "FUTURO EM MOVIMENTO" que tem por finalidade oferecer aulas de karatê para crianças e adolescentes
da comunidade, promovendo disciplina, saúde e desenvolvimento físico. Oferecer aulas de ballet como instrumento de
expressão cultural e desenvolvimento artistico. Fortalecer vinculos familiares e comunitários por meio da participação nas
www.diariomunicipal.com.br/famep 73