DOMPA 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pará , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4085
Publicado por: Lusilea da Silva Torquato Código Identificador: 88E3A08A
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 092/2026/GPM/SAGA.
PORTARIA Nº 092/2026/GPM/SAGA.
São Geraldo do Araguaia/PA., 04 de setembro de 2026.
JEFFERSON DOUGLAS JESUS OLIVEIRA, Prefeito Municipal de São Geraldo do Araguaia-Pará, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO que a aposentadoria é motivo de Vacância em cargo público, conforme preceitua o inciso V, do artigo 83, do Estatuto do Servidor (Lei Municipal nº 276/2006).
RESOLVE:
Art.1º - Fica declarada a VACÂNCIA do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, ocupado pela servidora VALDECIRA DA SILVA ANDRADE, lotada na Secretaria Municipal de Educação, por motivo de aposentadoria, conforme comunicado pelo INSS.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 01 de setembro de 2026, restando revogadas as disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE
JEFFERSON OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por: Lusilea da Silva Torquato Código Identificador: 6BD9B000
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 093/2026/GPM/SAGA.
Publicado por: Lusilea da Silva Torquato Código Identificador: 4BB57182
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL PORTARIA Nº158/2026- SEMAS/SAGA
PORTARIA Nº158/2026- SEMAS/SAGA. São Geraldo do Araguaia em, 02 de Setembro de 2026.
A SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO GERALDO DO ARAGUAIA - PA , em cumprimento as atribuições que lhe são conferidas pelo cargo, RESOLVE:
I – AUTORIZAR o pagamento de diárias na classificação “Com a distância de 160km” no valor de R$ 306,60 (trezentos e seis reais e sessenta centavos), ao servidor abaixo informado, nos termos do Decreto Municipal 08/2022:
JOSE CARLOS DE SOUSA LOPES – MOTORISTA – 01 (uma) diária, Dentro do Estado Região Carajás.
II – A diária é referente à viagem do Servidor com destino a Marabá - PA, servidor irá levar uma usuária na Caixa Econômica Federal. A viajem acontecerá no dia 03/09/2026 conforme solicitação do Memorando n° 201/2026/SEMAS/SAGA.
DÊ-SE CIÊNCIA,
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE
SUELY DE ANDRADE BARBOSA MARANHÃO Sec. Mun. De Assistência Social Portaria nº 166/2025
LEI DE CRIAÇÃO DO MUNICIPIO Nº5.441/10.50.1988 LEI MUNICIPAL Nº274/25.08.2006 MATRICULA:5899397
Publicado por: Isabel Farias Muorão Código Identificador: 3913440F
ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPUCAIA
PORTARIA Nº 093/2026/GPM/SAGA. São Geraldo do Araguaia/PA., 04 de setembro de 2026.
JEFFERSON DOUGLAS JESUS OLIVEIRA, Prefeito Municipal de São Geraldo do Araguaia-Pará, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO que a exoneração dar-se-á pedido do servidor, conforme preceitua o §1º, inciso I, do artigo 83, do Estatuto do Servidor (Lei Municipal nº 276/2006).
RESOLVE:
Art. 1º. EXONERAR a servidora, a Srª . FRANCISCA DOS SANTOS PEREIRA , do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS , lotada na Secretaria Municipal de Educação do Município de São Geraldo do Araguaia/PA, conforme requerimento da servidora.
Art. 2º. Essa Portaria entra em vigor na data da sua assinatura, retroagindo os efeitos a 24 de agosto de 2026, revogando-se as disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE
JEFFERSON OLIVEIRA Prefeito Municipal
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO
DECRETO Nº 32/2026
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO E CONSTITUIÇÃO DO COMITÊ ESTRATÉGICO MUNICIPAL DA POLÍTICA DE ALFABETIZAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SAPUCAIA-PA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SAPUCAIA, Estado do Pará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a Constituição Federal de 1988, especialmente o disposto nos arts. 205, 206 e 211, que estabelecem a educação como direito de todos e dever do Estado, bem como a organização dos sistemas de ensino em regime de colaboração;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 15.247, de 31 de outubro de 2025, que dispõe sobre o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, com a finalidade de garantir o direito à alfabetização das crianças brasileiras;
CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 11.556, de 12 de junho de 2023, que institui o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada e estabelece, entre seus eixos estruturantes, a governança e a gestão da política de alfabetização;
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