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Diário Oficial dos Municípios do Pará · 08/09/2026 · pág. 132

DOMPA 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pará , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4085

CONSIDERANDO que o Decreto Federal nº 11.556/2023 reconhece o protagonismo dos Municípios na oferta da educação infantil e da primeira etapa do ensino fundamental e nos processos de alfabetização; CONSIDERANDO o disposto no art. 25 do Decreto Federal nº 11.556, de 12 de junho de 2023, segundo o qual as Secretarias Municipais de Educação que aderirem ao Compromisso deverão elaborar e consolidar suas respectivas políticas de alfabetização; CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 12.191, de 20 de setembro de 2024, que institui o Selo Nacional Compromisso com a Alfabetização, destinado ao reconhecimento dos esforços e das iniciativas de gestão das Secretarias de Educação dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios na formulação e implementação de políticas, programas e estratégias que assegurem o direito à alfabetização;

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a governança, a articulação interinstitucional, o acompanhamento e o monitoramento das ações municipais voltadas à alfabetização e à recomposição das aprendizagens;

CONSIDERANDO a importância da participação dos profissionais da educação, das famílias, do Conselho Municipal de Educação e dos demais segmentos envolvidos na política educacional municipal; DECRETA: CAPÍTULO :

DA INSTITUIÇÃO E FINALIDADE

Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Sapucaia – SEMEC, o Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização – CEMPA, como instância colegiada de caráter consultivo, propositivo, articulador, mobilizador e de acompanhamento das ações relacionadas à política municipal de alfabetização.

Art. 2º O Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização tem por finalidade fortalecer a implementação da política municipal de alfabetização, em articulação com as diretrizes do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, promovendo ações voltadas à garantia do direito à alfabetização e à melhoria da aprendizagem dos estudantes da rede municipal de ensino.

Art. 3º O Comitê atuará em articulação com a Secretaria Municipal de Educação, unidades escolares, Conselho Municipal de Educação, profissionais da educação, famílias e demais instituições e segmentos envolvidos na política educacional do Município. CAPÍTULO II DAS COMPETÊNCIAS

Art. 4º Compete ao Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização:

I – acompanhar e contribuir para a implementação da Política Municipal de Alfabetização;

II – apoiar a Secretaria Municipal de Educação na elaboração, execução, monitoramento e avaliação das ações de alfabetização; III – acompanhar as metas e estratégias relacionadas à alfabetização das crianças, especialmente aquelas matriculadas na Educação Infantil e nos anos iniciais do Ensino Fundamental;

IV – contribuir para a elaboração e consolidação da Política Municipal de Alfabetização, observadas as diretrizes nacionais e estaduais;

V – acompanhar os resultados das avaliações de aprendizagem e propor estratégias de intervenção pedagógica e recomposição das aprendizagens;

VI – promover a articulação entre a Secretaria Municipal de Educação, escolas, profissionais da educação, famílias, Conselho Municipal de Educação e demais parceiros;

VII – incentivar a participação das famílias e da comunidade nas ações de alfabetização;

VIII – acompanhar as ações de formação continuada dos profissionais da educação relacionadas à alfabetização;

IX – contribuir para a identificação e divulgação de práticas pedagógicas exitosas desenvolvidas na rede municipal;

X – acompanhar e apoiar as ações necessárias ao cumprimento das metas e critérios relacionados ao Selo Nacional Compromisso com a Alfabetização;

XI – propor estratégias para redução das desigualdades de aprendizagem, considerando as especificidades sociais, econômicas, territoriais, étnico-raciais e educacionais dos estudantes;

XIII – promover reuniões periódicas para avaliação das ações, metas e resultados da política de alfabetização;

XIV – exercer outras atribuições que lhe sejam conferidas pela Secretaria Municipal de Educação ou por legislação específica. CAPÍTULO III

DA COMPOSIÇÃO

Art. 5º O Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização será composto por representantes dos seguintes segmentos:

I – Secretaria Municipal de Educação – SEMEC;

II – Coordenação de Alfabetização Municipal;

III – equipe técnica pedagógica da Secretaria Municipal de Educação;

IV – Educação Infantil;

V – professores da rede municipal de ensino;

VI – Conselho Municipal de Educação – CME;

VII – pais ou responsáveis por estudantes da rede municipal de ensino.

Art. 6º Ficam designados para compor o Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização os seguintes membros: I – Representante da SEMEC:

Titular: Rones Fernandes de Minas

Suplente: Iolanda Cristina Rodrigues

II – Representante da equipe técnica pedagógica: Titular: Darlan Sousa Ribeiro

Suplente: Gilson Vieira de Sousa

III – Representante da Coordenação de Alfabetização Municipal: Titular: Marcos Fernando Dias do Prado

Suplente: Viviane Vieira de Queiroz

IV – Representante de pais ou responsáveis:

Titular: Leidiane da Silva Sousa

Suplente: Rosiel Rodrigues Siqueira

V – Representante da Educação Infantil:

Titular: Ana Paula Ribeiro dos Santos Suplente: Carla Patrícia de Freitas

VI – Representante do Conselho Municipal de Educação – CME: Titular: André de Sá

Suplente: Luís de Cassio Coutinho da Silva VII – Representante dos professores:

Titular: Misslene Fernandes Arraes

Suplente: Leticia Quintino Pereira da Silva

Art. 7º A participação no Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização será considerada de relevante interesse público e não será remunerada. CAPÍTULO IV

DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO

Art. 8º O Comitê reunir-se-á, ordinariamente, no mínimo, uma vez a cada trimestre e, extraordinariamente, sempre que necessário, por convocação da Secretaria Municipal de Educação ou de seu coordenador.

Art. 9º As reuniões do Comitê serão registradas em ata, contendo, no mínimo, os participantes, assuntos tratados, deliberações, encaminhamentos e responsáveis pelas ações definidas.

Art. 10. O Comitê poderá convidar, para participar de suas reuniões, representantes de órgãos públicos, instituições de ensino, entidades da sociedade civil, especialistas e demais pessoas cuja participação seja considerada relevante para o desenvolvimento das ações de alfabetização.

Art. 11. A coordenação e a organização dos trabalhos do Comitê ficarão sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação, que poderá designar servidor para exercer a função de secretário executivo do Comitê.

Art. 12. Os membros titulares serão substituídos pelos respectivos suplentes em suas ausências e impedimentos.

Parágrafo único. Em caso de vacância definitiva de membro titular ou suplente, a Secretaria Municipal de Educação providenciará nova indicação para complementação do mandato. CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 13. O Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização deverá atuar em consonância com as normas e orientações expedidas pelo Ministério da Educação, pela Secretaria de Estado de Educação e demais órgãos competentes, observada a autonomia do Município e as normas do Sistema Municipal de Ensino.

XII – elaborar, quando solicitado, relatórios, pareceres, diagnósticos e recomendações relacionados à política municipal de alfabetização;

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