DOESP 08/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
18/214 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 170, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, terça-feira, 8 de setembro de 2026
Apostila assinada administrativamente em : 04/09/2026 - 11:15:18
conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 04/09/2026 - 16:27:41
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe da Seção de Pessoal - Substituto, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1091424-73.2025.8.26.0053, 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública de São Paulo, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: EDVALDO FERREIRA
CPF: 13XXXXXX70
Matrícula: 28.307.797-9
Cargo/Função-Atividade: Policial Penal de Nível VII-A RS/PV: 9.374.206/01
DIREITO RECONHECIDOCom base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
"Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: (i) DETERMINAR a inclusão da bonificação por resultado na base de cálculo do 13º salário, terço constitucional de férias e indenização a título de férias e licença-prêmio convertidas em pecúnia, calculos com base na média anual de cada ano-base; (ii) CONDENAR a ré a pagar valores não incluídos nos pagamentos das referidas verbas, respeitandose a prescrição quinquenal, bem como as parcelas que vierem no curso da ação até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer, quantia esta a ser apurada em regular execução de sentença."
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 04/09/2026 - 16:53:22
PORTARIA DO CHEFE DE SEÇÃO - SUBSTITUTO, DE 04 DEPENITENCIÁRIA SÍLVIO YOSHIHIKO HINOHARA - PRESIDENTE BERNARDES
PORTARIA CHEFE SEÇÃO DE PESSOAL, 04/09/2026.Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio ao servidor ODAIR JOSE ZORZATTO, RG. 29.066.448-2, Policial Penal, do SQCIII-QSAP, classificado no Complexo Penal de Presidente BernardesPenitenciária "Silvio Yoshihiko Hinohara", referente ao período aquisitivo de 23/09/2014 a 21/09/2019 - Certidão nº 187/19 - PULP 274/2004.
COMPLEXO PENAL DE PRESIDENTE PRUDENTE
CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO DE PRESIDENTE PRUDENTE
NÚCLEO ADMINISTRATIVO
PORTARIA DA CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL, DE 4-9-2026Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio à servidora Selma Mitsue Suyama, RG. 34.173.701-X, Policial Penal de Nível II - A, do SQC-III-QSAP, classificada no Centro de Ressocialização "ASP Gláucio Reinaldo Mendes Pereira" de Presidente Prudente, referente ao período aquisitivo de 5-6-2008 a -10-2016 - Certidão nº 013/20 - PULP SEI 006.00187753/2026-07.
PENITENCIÁRIA WELLINGTON RODRIGO SEGURA - PRESIDENTE PRUDENTE
PENITENCIÁRIA DE IRAPURU
SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO
SEÇÃO DE PESSOAL
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Seção de Pessoal, da Penitenciária de Irapuru, da Coordenadoria de Execução Penal da Região Oeste do Estado, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1047278-44.2025.8.26.0053, da 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes da Comarca de São Paulo, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: PEDRO CARLOS JOSE NOGUEIRA TOPAN
CPF: 16XXXXXX36
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Policial Penal RS/PV:
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
A sentença c/c o acórdão assim determinou: Ante todo o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora, julgando extinto o feito, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para: i) CONDENAR a parte ré a incluir a Bonificação por Resultados na base de cálculo do décimo terceiro salário e do terço constitucional de férias recebidos pela parte autora, apostilando-se o título.
SETEMBRO DE 2026Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213, da Lei n.º 10.261/1968, alterado pela Lei n.º 1.048/2008, o gozo de 15 (quinze) dias de licençaprêmio ao servidor WELINGTON LUIS DIAS, RG 28.655.610-8, Policial Penal de Nível VII-A, do SQC-III-QSAP, designado Diretor de Divisão, classificado na Penitenciária "Nestor Canoa" de Mirandópolis, do Complexo Penal de Mirandópolis, referente ao período aquisitivo 06/01/2007 a 04/01/2012, Certidão n.º 01/2012 - PULP n.º 006.00400113/2026-90.
COMPLEXO PENAL I DE PACAEMBU
PENITENCIÁRIA OZIAS LÚCIO DOS SANTOS DE PACAEMBU
CENTRO ADMINISTRATIVO
NÚCLEO DE PESSOAL
PORTARIA DA CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL, DE 04/09/2026 - LICENÇA SAÚDE - BRUNO GOMES DE LIMACONCEDENDO, com fundamento no artigo 16, do Decreto 69.234/2024, 03 (três) dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 02/09/2026, ao servidor BRUNO GOMES DE LIMA , RG. 40.427.810-3, Policial Penal, do SQC-III-QSAP, considerando o atestado médico apresentado.
COMPLEXO PENAL II DE PACAEMBU
PORTARIA DA CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOALSeção de Pessoal
Portaria da Chefe de Seção, de 04/09/2026
Concedendo, nos termos do artigo 129 da CE/89, o 2º Adicional por Tempo de Serviço, à servidora Claudete Andrade Mesquita dos Santos, RG. 23.656.928-4, Oficial Administrativo, do SQC-III-QSAP, a partir de 02/08/2026.
PORTARIA DA CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOALSeção de Pessoal Portaria da Chefe de Seção, de 04/09/2026
Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio à servidora Sizia Marilaine Marquezini, RG. 27.981.390-9, Policial Penal de Nível III - A, do SQC-III-QSAP, classificada no Centro de Detenção Provisória I de Pacaembu, referente ao período aquisitivo de 10/12/2017 a 08/12/2022 - Certidão nº 150/2022 - PULP 006.00097984/2023-79.
COMPLEXO PENAL PRESIDENTE BERNARDES
CENTRO DE READAPTAÇÃO PENITENCIÁRIA DR JOSÉ ISMAEL PEDROSA - PRESIDENTE BERNARDES
NÚCLEO DE PESSOAL
PORTARIA DO CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL, DE 04/09/2026 - AFASTAMENTO DE LICENÇA SAÚDE COM DISPENSA DE PERÍCIA À vista do atestado médico apresentado e com base no § 1º do artigo 193, da Lei nº 10.261/68 c/c o artigo 16, do Decreto nº 69.234/2024, fica o servidor SIDNEY DE SOUZA, RG 19.524.763-2, POLICIAL PENAL DE NÍVEL VI – A, do SQC-III-QSAP, afastado por 05 dias de licença para tratamento de saúde a partir de 04/09/2026.
CENTRO ADMINISTRATIVO
NÚCLEO DE PESSOAL
PORTARIA DA CHEFE DE SEÇÃO DE 02/09/26Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio ao servidor Edson Henrique Silva Matias, RG. 433678550, Policial Penal de Nível III - A, do SQC-III-QSAP, classificado na Penitenciária "Wellington Rodrigo Segura" de Presidente Prudente, referente ao período aquisitivo de 11/09/2014 a 09/09/2019 - Certidão nº 429/19 - PULP 006.00031261/2023-15.
PORTARIA DA CHEFE DE SEÇÃO DE 02/09/26Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio ao servidor Selmo Vieira Alves, RG. 327949727, Diretor de Servico, do SQCIII-QSAP, classificado na Penitenciária "Wellington Rodrigo Segura" de Presidente Prudente, referente ao período aquisitivo de 28/11/2007 a 25/11/2012 - Certidão nº 275/12 - PULP 006.00035542/2023-39.
COMPLEXO PENAL DE VALPARAÍSO
SEÇÃO DE PESSOAL
PORTARIA DA CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL DE 04/09/2026Autorizando, nos termos dos artigos 54, 55 e 56 da LC nº 1080, de
17/12/2008, a conversão, em pecúnia, de 30 (trinta) dias de licença-prêmio a servidora NADIA DE BRITO COSTA, RG. nº 34.077.236-0, Oficial Administrativo, do SQC-III-QSAP, referente ao período aquisitivo de 07/04/2021 a 05/04/2026 - Certidão 13/2026 - PULP nº 006.00083586/2023-75.
CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE NOVA INDEPENDÊNCIA
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Seção de Pessoal, do Centro de Detenção Provisória de Nova Independência, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 108458362.2025.8.26.0053, 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SÃO PAULO, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: CRISTIANE APARECIDA DOS SANTOS MEDEIROS
CPF: 22XXXXXX94
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: POLICIAL PENAL DE NÍVEL IV - A RS/PV: 14.947.353-01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Diante de todo o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Cristiane Aparecida dos Santos Medeiros em face de Fazenda Pública do Estado de São Paulo para condenar a ré a incluir a verba “Bonificação por Resultados” na base de cálculo do terço constitucional de férias, do 13º salário e da licença prêmio indenizada, apostilando-se; bem como para pagar as verbas em atraso, nos termos da fundamentação acima e respeitada a prescrição quinquenal.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 04/09/2026 - 10:11:52
PENITENCIÁRIA DE LUCÉLIA
SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO
SEÇÃO DE PESSOAL
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Seção de Pessoal - Substituta, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0009421-44.2026.8.26.0053, 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: CESAR APARECIDO DIONISIO
CPF: 18XXXXXX90
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: POLICIAL PENAL DE NÍVEL VII - A RS/PV: 11.401.862-01
DIREITO RECONHECIDOCom base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
A sentença assim determinou: Diante de todo o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a ré a incluir a verba “Bonificação por Resultados” na base de cálculo do 13º salário, terço constitucional de férias e licença prêmio indenizada, apostilando-se; bem como para pagar as verbas em atraso, nos termos da fundamentação acima e respeitada a prescrição quinquenal.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 04/09/2026 - 15:12:55
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Seção de Pessoal - Substituta, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1087991-61.2025.8.26.0053, 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: DENISE DURAIS CARDOSO CPF: 30XXXXXX18
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: POLICIAL PENAL DE NÍVEL IV - A RS/PV: 15.418.522-01
DIREITO RECONHECIDOCom base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
A sentença assim determinou: Diante o exposto, com fulcro no disposto no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE esta ação para: Determinar a inclusão da verba bonificação por resultado no cálculo do décimo terceiro salário e terço constitucional de férias; Condenar a ré, ao pagamento das diferenças correspondentes às parcelas vencidas/vincendas, respeitada a prescrição quinquenal.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 04/09/2026 - 15:38:10
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