DOESP 08/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
19/214 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 170, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, terça-feira, 8 de setembro de 2026
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
O(a) Chefe de Seção de Pessoal - Substituta, no uso de sua
competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1052023-67.2025.8.26.0053, 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ROGERIO MIRANDA CPF: 11XXXXXX03Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Policial Penal de Nível VI RS/PV: 7.985.034-01
Nome: CRISTIANO DA SILVA GARCIA
DIREITO RECONHECIDO CPF: 27XXXXXX59Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: POLICIAL PENAL DE NÍVEL VII - A RS/PV: 11.402.234-01
DIREITO RECONHECIDO JULGO PROCEDENTE o pedido inicial realizado , com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito o fim de declarar que o abono permanência possui caráter remuneratório, do(a) servidor(a) ao seguinte: condenando a ré a incluir o abono de permanência na base de décimo A sentença assim determinou: Diante o exposto, com fulcro no terceiro salário, férias, terço constitucional de férias, e seus reflexos.
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
A sentença assim determinou: Diante o exposto, com fulcro no disposto no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE esta ação para: Determinar a inclusão da verba bonificação por resultado no cálculo do décimo terceiro salário, férias, terço constitucional de férias e licença-prêmio indenizada; Condenar a ré, ao pagamento das diferenças correspondentes às parcelas vencidas/vincendas, respeitada a prescrição quinquenal.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 05/09/2026 - 10:28:03
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Seção de Pessoal, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1003084-27.2025.8.26.0483, do Juizado Especial Cível, Foro de Presidente Venceslau, Comarca de Presidente Venceslau, DECLARA que o(a) servidor(a):
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 04/09/2026 - 15:50:55
PORTARIA DA CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL - SUBSTITUTA, DE 04/09/2026IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ADRIANO DE SOUZA BERGAMO
Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio ao servidor Gilson Fontes Amorim, RG. 431386638, Policial Penal de Nível III - A, do SQC-III-QSAP, classificado na Penitenciária de Lucélia, referente ao período aquisitivo de 25/09/2014 a 23/09/2019 - Certidão nº 118/19 - PULP 006.00340288/2024-79.
CPF: 32XXXXXX42
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Policial Penal de Nível V RS/PV: 13.511.749-01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
PORTARIA DA CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL - SUBSTITUTA, DE 04/09/2026Diante do exposto, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para condenar a Fazenda Pública requerida a não mais efetuar os descontos previdenciários sobre a (1) Gratificação Pró-labore e (2) Gratificação de Representação (cód. 05.005), bem como, para condená-la a restituir à parte autora os valores cobrados nos últimos cinco anos até o apostilamento do direito ora reconhecido.
Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio ao servidor Ivan Cezar Bertola, RG. 21945393, Policial Penal de Nível VII - A, do SQC-III-QSAP, classificado na Penitenciária de Lucélia, referente ao período aquisitivo de 31/01/2015 a 29/01/2020 - Certidão nº 030/20 - PULP 006.00035920/2025-46.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 05/09/2026 - 10:38:51
PORTARIA DA CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL - SUBSTITUTA, DE 04/09/2026Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio ao servidor Moacir Batista Junior, RG. 433493720, Diretor de Servico, do SQC-III-QSAP, classificado na Penitenciária de Lucélia, referente ao período aquisitivo de 16/11/2011 a 13/11/2016 - Certidão nº 097/16 - PULP 006.00306035/2024-76.
PENITENCIÁRIA TACYAN MENEZES DE LUCENA - MARTINÓPOLIS
SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA DA CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL - SUBSTITUTA, DE 04/09/2026SEÇÃO DE PESSOAL
Concedendo, nos termos dos artigos 209 e 212 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, 90 dias de licença-prêmio à servidora Carla Andreia Menegasso Vieira, RG. 242768453, Agente Tecnico de Assistencia A Saude (assistente Social), do SQC-III-QSAP, classificada na Penitenciária de Lucélia, referente ao período aquisitivo de 05/09/2021 a 03/09/2026 - Certidão nº 052/2026 - PULP 006.00399080/2026-28.
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Seção de Pessoal da Penitenciária "Tacyan Menezes de Lucena" de Martinópolis, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 000072258.2026.8.26.0346, Juizado Especial Cível e Criminal do Foro da Comarca de Martinópolis, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
PENITENCIÁRIA JOÃO AUGUSTINHO PANUCCI - MARABÁ PAULISTA
Nome: MATHEUS EDUARDO DOS SANTOS
CPF: 35XXXXXX08
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALMatrícula: Cargo/Função-Atividade: Policial Penal RS/PV: 16.465.143-01
O(a) Chefe de Seção de Pessoal, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1079004-36.2025.8.26.0053, da 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, Foro Central, Comarca de São Paulo, DECLARA que o(a) servidor(a):
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por MATHEUS EDUARDO DOS SANTOS em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO para o fim de condenar a ré na obrigação de fazer, consistente em incluir a verba “Bonificação por Resultados” na base de cálculo do terço constitucional de férias, 13º salário e licença-prêmio em pecúnia, bem como na obrigação de pagar as verbas em atraso, nos termos da fundamentação acima e respeitada a prescrição quinquenal.
Nome: IRINES FERNANDES CPF: 06XXXXXX46
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Policial Penal de Nível V RS/PV: 14.234.580-01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 04/09/2026 - 13:52:06
JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: (i) determinar a inclusão da bonificação por resultado na base de cálculo do 13º salário, 1/3 de férias e licença-prêmio convertida em pecúnia, calculados com base na média anual de cada ano-base ; (ii) condenar a ré a pagar valores não incluídos nos pagamentos das referidas verbas, respeitando-se a prescrição quinquenal, bem como as parcelas que vierem a vencer no curso da ação até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer, quantia esta a ser apurada em regular execução de sentença.
PENITENCIÁRIA DE PARAGUAÇU PAULISTA
SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO
SEÇÃO DE PESSOAL
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 05/09/2026 - 10:20:14
PORTARIA DA CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL, DE 04/09/2026AFASTANDO, a vista do Atestado Médico apresentado pelo servidor LUCAS MANOEL VIDAL FAISTING, RG. 40.182.338-6, Chefe de Seção, do QGCFC, por 02 dias, a partir de 03/09/2026, nos termos do artigo 181, inciso I, da Lei 10.261/68.
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Seção de Pessoal, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1031332-95.2026.8.26.0053, da 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, Foro Central, Comarca de São Paulo, DECLARA que o(a) servidor(a):
COORDENADORIA DE EXECUÇÃO PENAL DA REGIÃO
NORTE DO ESTADO
SERVIÇO DE RECURSOS HUMANOS
DESPACHO DO CHEFE DE SERVIÇO, DE 04/09/2026Com base no disposto no inciso IV, do artigo 36, do Decreto nº 52.833, de 24/03/2008, alterado pelo Decreto nº 58.372, de 05/09/2012, e diante da competência prevista na Resolução SAP nº 34, de 07 publicada em 08 de julho de 2026, RATIFICO a VTC nº 20438924, do (a) Policial PenalANDERSON MARTINS DA SILVA, CIN: 084.339.538-93 classificado (a) no(a) CENTRO DE PROGRESSÃO PENITENCIARIA DE JARDINÓPOLIS, da Coordenadoria de Execução Penal da Região Norte do Estado, para fins de abono de permanência.
DESPACHO DO CHEFE DE SERVIÇO, DE 04/09/2026Com base no disposto no inciso IV, do artigo 36, do Decreto nº 52.833, de 24/03/2008, alterado pelo Decreto nº 58.372, de 05/09/2012, e diante da competência prevista na Resolução SAP nº 34, de 07 publicada em 08 de julho de 2026, RATIFICO a VTC nº 20439029/2026, do (a) Policial PenalISRAEL SOARES CORDEIRO JUNIOR, RG: 19.200.414-1, CPF: 104.072.128-17 classificado (a) no(a) PENITENCIARIA "DR SEBASTIÃO MARTINS SILVEIRA", DE ARARAQUARA, da Coordenadoria de Execução Penal da Região Norte do Estado, para fins de abono de permanência.
DESPACHO DO CHEFE DE SERVIÇO, DE 04/09/2026Com base no disposto no inciso IV, do artigo 36, do Decreto nº 52.833, de 24/03/2008, alterado pelo Decreto nº 58.372, de 05/09/2012, e diante da competência prevista na Resolução SAP nº 34, de 07 publicada em 08 de julho de 2026, RATIFICO a VTC nº 20438536/2026, do(a) Policial Penal ALCIDES LOFIEGO, RG: 23.561.799-4, CPF: 130.936.648-96, classificado(a) no(a) CENTRO DE PROGRESSÃO PENITENCIARIA DE GUARIBA (PENITENCIÁRIA FEMININA DE GUARIBA), da Coordenadoria de Execução Penal da Região Norte do Estado, para fins de abono de permanência.
COMPLEXO PENAL DE RIBEIRÃO PRETO
SEÇÃO DE PESSOAL
APOSTILA DA CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL 04.09.2026Declarando,
que em virtude da expedição em 05/11/2024 da Carteira de Identidade Nacional - CIN, em nome do servidor HEMILSON FERNANDES, RG nº 24.349.408-7, Policial Penal, do SQC-III-QSAP, o número passou a ser Registro Geral - CPF 15280170801.
APOSTILA DA CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL 04.09.2026 Declarando,que em virtude da expedição em 13/08/2025 da Carteira de Identidade Nacional - CIN, em nome do servidor PATRICIA ZECHETTO SILVA, RG nº 30.220.386-2, Policial Penal, do SQC-III-QSAP, o número passou a ser Registro Geral - CPF 28620278800.
APOSTILA DA CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL 04.09.2026 Declarando,que em virtude da expedição em 12/05/2026 da Carteira de Identidade Nacional - CIN, em nome do servidor AIRES EDUARDO PERES, RG nº 26.594.924-5, Policial Penal, do SQC-III-QSAP, o número passou a ser Registro Geral - CPF 26084081843.
APOSTILA DA CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL 04.09.2026Declarando,
que em virtude da expedição em 18/07/2025 da Carteira de Identidade Nacional - CIN, em nome do servidor ANDRÉ HENRIQUE BORELLI, RG nº 30.551.918-9, Policial Penal, do SQC-III-QSAP, o número passou a ser Registro Geral - CPF 22479950808.
PORTARIA DA CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL DE 04-09-2026A vista do atestado médico apresentado e com base no § 1º do art. 193, da Lei 10.261-68, c/c o art. 16, do Decreto nº 69234/2024, o servidor abaixo relacionado:
VINICIUS NALLIS VILLANOVA, RG: 30.237.767-0, Policial Penal, período de 02/09/2026 a 06/09/2026.
COMPLEXO PENAL DE RIOLÂNDIA
PORTARIA DA CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL DE 04-09-2026À vista do atestado médico apresentado e com base no § 1º do artigo 193, da Lei nº 10.261/68 c/c o artigo 16, do Decreto nº 69.234/2024, fica o servidor abaixo relacionado afastado:
- JOSE CABRAL SANTANA RG: 8.582.328, Policial Penal de Nível VII, referente a 1 dia 02/09/2026.
À vista do atestado médico apresentado e com base no § 1º do artigo 193, da Lei nº 10.261/68 c/c o artigo 16, do Decreto nº 69.234/2024, fica o servidor abaixo relacionado afastado: EDER CARLOS VALÉRIO, RG 30.752.863-7, Policial Penal Nível IV, referente a 01 dia a partir de 02/09/2026.
PORTARIA DA CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL, DE 04-09-2026À vista do atestado médico apresentado e com base no § 1º do artigo 193, da Lei nº 10.261/68 c/c o artigo 16, do Decreto nº 69.234/2024, fica o servidor abaixo relacionado afastado:
JUNIO ANTONIO DOS SANTOS, RG 27.806.313-5, Policial Penal II, referente a 02 dias a partir de 03/09/2026.
COMPLEXO PENAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
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