DOESP 08/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
64/214 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Nome: IVANEIDE BATISTA DOS ANJOS CPF: 18XXXXXX36
Matrícula: 012622357
Cargo/Função-Atividade: 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 012622357/01 DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, extinguindo-se o processo, com resolução do mérito, a fim de: 1) declarar indevida a contribuição previdenciária sobre a verba denominada "Gratificação de Dedicação Plena Integral (GDPI)"; 2) condenar a requerida à restituição dos valores indevidamente descontados, observada a prescrição quinquenal. Os valores deverão ser apurados em cumprimento de sentença, corrigidos a contar de cada desconto indevido até a efetiva restituição ou compensação e acrescidos de juros de mora a partir do trânsito em julgado.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 26/08/2026 - 13:50:16
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 247O(a) Coordenador Geral Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1112667-73.2025.8.26.0053, 1ª TURMA RECURSAL DE FAZENDA PÚBLICA, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ANTONIA VILANY INACIO DUARTE
CPF: 18XXXXXX77
Matrícula: 012467728
Cargo/Função-Atividade: 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 012467728/03
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: determinar a inclusão, na base de cálculo do quinquênio, da verba referente ao Piso Salarial Docente, apostilando-se.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 26/08/2026 - 13:51:21
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 249O(a) Coordenador Geral Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1042969-49.2025.8.26.0224, 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: DARLAN CARLOS PERFEITO
CPF: 08XXXXXX44 Matrícula: 008548602
Cargo/Função-Atividade: 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 008548602/02 DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Recálculo dos adicionais temporais (quinquênio e/ou sexta-parte) incluindo-se o piso salarial docente
1° quinquênio 01/06/1998, 2° quinquênio 05/11/2003, 3° quinquênio 08/11/2008, 4° quinquênio e Sexta Parte 10/11/2013, 5° quinquênio 02/12/2018, 6°quinquênio 26/12/2023.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 26/08/2026 - 13:52:12
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 250O(a) Coordenador Geral Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1044132-64.2025.8.26.0224, 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: RAFAEL DE SOUZA KITSUTAKA
CPF: 37XXXXXX20 Matrícula: 013692276
Cargo/Função-Atividade: 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 013692276/04
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Recálculo dos adicionais temporais (quinquênio e/ou sexta-parte) incluindo-se o piso salarial docente
1° quinquênio 10/01/2020, 2° quinquênio 01/02/2025.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 26/08/2026 - 13:52:58
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 253O(a) Coordenador Geral Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1042209-03.2025.8.26.0224, 2ª Vara da Fazenda
Volume 136, nº 170, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, terça-feira, 8 de setembro de 2026 remuneratória do Abono FUNDEB até 12/04/2022, quando a Lei Federal 14.325/2022 conferiu natureza indenizatória à verba e DETERMINAR a inclusão desta verba na base de cálculo do terço constitucional de férias, 13º salário e licença prêmio em pecúnia apenas até 12/04/2022, apostilando se, bem como condenar ao pagamento, respeitada a prescrição quinquenal, as diferenças apuradas, devendo os valores serem atualizados monetariamente desde as datas que as diferenças deveriam ter sido pagas à parte autora, e acrescidos de juros de mora desde a citação.
Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ANDRE AUGUSTO XAVIER CPF: 17XXXXXX09 Matrícula: 010073504
Cargo/Função-Atividade: 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 010073504/03 DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 26/08/2026 - 14:00:48
a) Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por ANDRÉ AUGUSTO XAVIER em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO e da SÃO PAULO PREVIDÊNCIA SPPREV, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) DECLARAR a ilegalidade da incidência de contribuição previdenciária sobre os valores percebidos pelo requerente a título de Adicional de Local de Exercício (ALE) no período compreendido entre agosto de 2020 e maio de 2022; b) CONDENAR as rés, de forma solidária, à restituição dos valores indevidamente descontados a título de contribuição previdenciária sobre o Adicional de Local de Exercício (ALE) no período mencionado, no montante líquido de R$ 2.037,31 (dois mil, trinta e sete reais e trinta e um centavos), conforme a memória de cálculo apresentada às fls. 100.
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 257O(a) Coordenador Geral Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1111303-66.2025.8.26.0053, 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: SABRINA SILVA CARNEIRO
CPF: 21XXXXXX61
Matrícula: 011318053
Cargo/Função-Atividade: 6407 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA I RS/PV: 011318053/02
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 26/08/2026 - 13:57:57
DIREITO RECONHECIDOCom base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 254O(a) Coordenador Geral Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1042259-29.2025.8.26.0224, 2ª Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
a) Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial realizado pela parte autora, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: (i) declarar o direito de desconto a título de contribuição previdenciária sobre aquilo que efetivamente se incorporará nos proventos de aposentadoria, ajustando-se a base de cálculo da contribuição, declarando indevida a incidência sobre o ADICIONAL LOCAL DE EXERCÍCIO – ALE; e (ii) condenar as requeridas à repetição de indébito daquilo que foi indevidamente pago a título de contribuição, respeitada a prescrição quinquenal.
Nome: EDSON JUNIOR MONTEIRO CPF: 15XXXXXX40 Matrícula: 012467662 Cargo/Função-Atividade: 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 012467662/03 DIREITO RECONHECIDO
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 26/08/2026 - 14:03:16
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
DESPACHO Nº 357, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026a) Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para: a) DECLARAR a inexigibilidade da contribuição previdenciária sobre a parcela de remuneração da parte autora denominada Adicional Local de Exercício ALE (Cód. 12.032), determinando a cessação dos descontos, apostilando-se o direito; e b) CONDENAR a parte ré a restituir os valores indevidamente descontados nos vencimentos da parte autora a título de contribuição previdenciária sobre a verba ALE, respeitando-se a prescrição quinquenal.
Autorizando, Licença prêmio para gozo nos termos do art. 209 e 213 da Lei 10.261/68;
15 dias a SILVANA GAVIOLLI BOMFIM, CIN: 196.123.108-58 – PEB II – SQC II QM, classificada na EE Pascoal Maimoni Filho - Unidade Regional de Ensino Guarulhos Sul. Período: 03-03-2012 a 01-03-2017; Certidão n° 82/2017 - Pulp nº SEI nº 015.00783783/2024-60.
15 dias a SANDRA REGINA SANTANA DE LIMA, R.G: 21.423.786-2 4341Aente de Organização Escolar, SQC – III - QAE, classificada na EE Jair Miranda - Doutor - Unidade Regional de Ensino Guarulhos Sul. Período: 30-07-2008 a 03-08-2013; Certidão n° 115/2014 - Pulp nº SEI nº 015.00634689/2024-88.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 26/08/2026 - 14:01:28
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 255O(a) Coordenador Geral Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1042259-29.2025.8.26.0224, 2ª Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
DESPACHO Nº 358, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026Autorizando, Licença prêmio para gozo nos termos do art. 209 e 213 da Lei 10.261/68;
30 dias a CLAYTON FERNANDES BALDI - ClN. 308.153.278-70, Secretário de Escola – SQC III QAE, classificado na EE João Ribeiro de Barros - Comandante - Unidade Regional de Ensino Guarulhos Sul. Período: 06-082014 a 04-08-2019; Certidão n° 1461/2014; Pulp n° SEI 015.00249851/202628. 15 dias a LAUDILEIA MARIA DO NASCIMENTO - RG. 18.836.982, Cargo Oficial Administrativo – SQC III QSE, classificada na EE Parque Jurema III - Unidade Regional de Ensino Guarulhos Sul. Período: 28-09-2018 a 26-092023; Certidão n° 140/2025; Pulp n° SEI 015.00574729/2026-97.
Nome: EDSON JUNIOR MONTEIRO CPF: 15XXXXXX40 Matrícula: 012467662
Cargo/Função-Atividade: 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 012467662/04 DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
DESPACHO Nº 359, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026a) Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para: a) DECLARAR a inexigibilidade da contribuição previdenciária sobre a parcela de remuneração da parte autora denominada Adicional Local de Exercício ALE (Cód. 12.032), determinando a cessação dos descontos, apostilando-se o direito; e b) CONDENAR a parte ré a restituir os valores indevidamente descontados nos vencimentos da parte autora a título de contribuição previdenciária sobre a verba ALE, respeitando-se a prescrição quinquenal.
Autorizando, Licença prêmio para gozo nos termos do art. 209 e 213 da Lei 10.261/68;
15 dias a ANDREIA FERNANDES RAMOS DOS SANTOS RG.: 32942323- X - DI-2, Cargo Agente de Organização Escolar – SQC III QAE, classificada na EE Parque Jurema III - Unidade Regional de Ensino Guarulhos Sul. Período: 24-08-2016 a 22-08-2021; Certidão n° 63/2023; Pulp n° SEI 015.00601107/2026-49.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 26/08/2026 - 14:02:40
DESPACHO Nº 360, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026 APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 256Com base no artigo 64, inciso I do Decreto 17.329/81, combinado com o artigo 8º do Decreto 41.915/97, expedem os seguintes atos decisórios: Ato Decisório n.º 899/2026 - CLAUDIA FERREIRA DOS SANTOS, RG 35.215.706-9, PEB II, SQC–II–QM, DI 2, na EE Prof.ª. Zilda Romeiro Pinto Moreira da Silva - Unidade II, Unidade Regional de Ensino Guarulhos Sul, acumula com Professor de Ensino Fundamental e Médio, Categoria O, DI 3, na EE Maria Leoni, Unidade Regional de Ensino Guarulhos Norte. Acumulação Legal.
O(a) Coordenador Geral Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0012465-43.2026.8.26.0224, ª Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ALBA SANTOS ANUNCIACAO CPF: 65XXXXXX00
Matrícula: 009367329
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE FUNCIONÁRIO PÚBLICO, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026Cargo/Função-Atividade: 6407 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA I RS/PV: 009367329/03
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE FUNCIONÁRIO PÚBLICO, DE 04 DE
SETEMBRO DE 2026
Unidade Regional de Ensino Guarulhos Sul
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
A Direção da EE JOSÉ DA COSTA BOUCINHAS – PROF., solicita o comparecimento de RUTH EVELYN CARVALHO MENESES, CIN: 611.XXX.XXX-23, Agente de Organização Escolar (Categoria O), nesta Unidade Escolar, sito à
a) DECLARAR a natureza remuneratória da Bonificação por Resultados e DETERMINAR sua inclusão na base de cálculo do terço constitucional de férias, 13º salário e licença prêmio em pecúnia; e b) DECLARAR a natureza
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