DOESP 08/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
92/214 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 170, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, terça-feira, 8 de setembro de 2026
O Coordenador Dirigente Regional de Ensino de Capivari, com fundamento no Decreto 47.685 de 28/02/2003 e Resolução SE 23 de 18/04/2013 publicado do DOE de 20/04/2013, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Fica autorizado a Senhor Evandro Silva Santos, RG 33.633.835-1, Técnico em Eletroeletrônica, servidora municipal do Serviço Autônomo de Água e Esgoto SAAE de Indaiatuba, a ocupar as dependências da zeladoria da E.E. Joaquim Pedroso de Alvarenga, em Indaiatuba, conforme Termo de Autorização de Uso que integra o SEI 015.00683407/2026-38 e observadas as disposições da Resolução SE 23/2013.
Artigo 2º - As responsabilidades do ocupante da Zeladoria estão estabelecidas em Termo de Compromisso devidamente assinado pelo Compromitente, pelo Diretor da Escola e pelo Coordenador Regional de Ensino de Capivari.
Artigo 3º - A presente autorização conta com validade por 2 (dois) anos, com vigência até 04/09/2028.
Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA DO COORDENADOR DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO Nº 565, DE 04/09/2026O Coordenador Dirigente Regional de Ensino de Capivari, com fundamento no Decreto 47.685 de 28/02/2003 e Resolução SE 23 de 18/04/2013 publicado do DOE de 20/04/2013, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Fica autorizado a Senhor Marcio Antonio da Silva, RG 32.414.345-X, PEB II, servidor estadual na E. E. Prof. José de Campos em Indaiatuba, a ocupar as dependências da zeladoria da E.E. Professor Hélio Cerqueira Leite, em Indaiatuba, conforme Termo de Autorização de Uso que integra o SEI 015.00684060/2026-41 e observadas as disposições da Resolução SE 23/2013.
Artigo 2º - As responsabilidades do ocupante da Zeladoria estão estabelecidas em Termo de Compromisso devidamente assinado pelo Compromitente, pelo Diretor da Escola e pelo Coordenador Regional de Ensino de Capivari.
Artigo 3º - A presente autorização conta com validade por 2 (dois) anos, com vigência até 04/09/2028.
Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA DO COORDENADOR-DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DA UNIDADE DE CAPIVARI Nº 560, DE 04 DE SETEMBRO DE 2026.
O Coordenador - Dirigente Regional de Ensino da Unidade de Capivari, conforme as competências que lhe são conferidas pelo Decreto 69.665/2025 designa em conformidade nos termos do § 1º do artigo 1º da Resolução SEDUC nº 132/2025, os Supervisores de Ensino Marcelo Bossolan RG: 21.XXX.719, Dilma Aparecida de Jesus Cláudio da Silva RG: 23.XXX.704, Cíntia de Lourdes Assalin Armelin RG: 23.XXX.177, Juliana Ganassim Verdi RG: 26.XXX.395 e o Chefe de Serviço de Pessoas Marcos Augusto Vera Castilho Domingues RG: 48.XXX.857 para comporem a Comissão Regional de Atribuição de Classes e Aulas desta Unidade Regional de Ensino.
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE CARAGUATATUBA
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Departamento da Unidade Regional de Ensino de Caraguatatuba, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 000067480.2026.8.26.0126, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: DORACI AUGUSTA DOS SANTOS
CPF: 25XXXXXX51
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor de Educação Básica II RS/PV: 011165224/03
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais para declarar indevida a incidência de contribuição previdenciária sobre a Gratificação de Dedicação Plena e Integral - GDPI, a partir da Emenda Constitucional 103/2019 até a extinção da GDPI, pela Lei Complementar Estadual nº 1.374/22; e para condenar a requerida ao pagamento das diferenças havidas, respeitada a prescrição quinquenal e o período buscado nos autos, corrigidos monetariamente a partir da data de cada desembolso, com incidência de juros a partir da data do trânsito em julgado.
Vigência: 26/01/2022 a 14/02/2022
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 02/09/2026 - 17:20:10
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Departamento da Unidade Regional de Ensino de Caraguatatuba , no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 000032140.2026.8.26.0126, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: HELIO NERY JUNIOR
CPF: 03XXXXXX94
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor de Educação Básica II RS/PV: 012504476/03
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Efetuar em favor da parte autora o pagamento dos adicionais quinquenais, observando, como base de cálculo, os vencimentos integrais, com a inclusão do piso salarial docente.
Vigência 1º ATS 04/09/2009; 2º ATS 09/09/2014; 3º ATS 21/09/2021
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 03/09/2026 - 09:10:37
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Departamento da Unidade Regional de Ensino de Caraguatatuba, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 000047728.2026.8.26.0126, , DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: MARIA LUIZA CARDOSO
CPF: 29XXXXXX71
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor de Educação Básica II RS/PV: 011507858/04
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Quinquênio incidir sobre: PISO DOCENTE
Vigência: 1º ATS 19/07/2009; 2º ATS 15/09/2014; 3º ATS 05/03/2020; 3º ATS 26/10/2025, SEXTA PARTE 26/10/205
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 03/09/2026 - 08:44:16
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Departamento da Unidade Regional de Ensino de Caraguatatuba, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 106602542.2025.8.26.0053, 1º VFP, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: SANDRA PESSOA DOS SANTOS CPF: 03XXXXXX98
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor de Educação Básica II RS/PV: 013314129/03
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: RECALCULO DO QUINQUÊNIO SOBRE: Piso Salarial Docente.
Vigência: 1º ATS 20/06/2013; 2º ATS 26/12/2018; 3º ATS 22/01/2024
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 03/09/2026 - 09:25:05
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Departamento da Unidade Regional de Ensino de Caraguatatuba, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 000107142.2026.8.26.0126, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: VERA LUCIA JACOB CPF: 09XXXXXX83
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor de Educação Básica II RS/PV: 014710006/04
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Assi m, os qui nquêni os devem ser calculados sobre todas as par cel as que compõem os vencim ent os int egr ais , excetuando-se somente as vantagens event uai s. Tam bém deve ser consi der ado o abono do piso salarial docente no cálculo des se adi cional temporal .
Vigência: 1º ATS 25/05/2016; 2º ATS 21/06/2022
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 03/09/2026 - 08:55:35
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Departamento da Unidade Regional de Ensino de Caraguatatuba, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 000036839.2026.8.26.0247, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ANDRE RABETTI ZINI CPF: 05XXXXXX09
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor de Educacão Básica II RS/PV: 008865220/01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais, para: (a) DECLARAR o direito da autora à preservação do valor nominal então pago a título de Gratificação de Dedicação Plena (GDPI) e, atualmente, a título de Gratificação por Dedicação Exclusiva (GDE), apostilando-se; (b) CONDENAR a requerida a pagar à parte autora as diferenças salariais oriundas da redução do valor da gratificação, bem como eventuais reflexos, com correção monetária
desde a data de vencimento de cada parcela e com juros moratórios a partir da citação, nos termos da EC nº 113/2021, respeitada a prescrição quinquenal.
Vigência: 26/01/2021
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 03/09/2026 - 08:45:47
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Departamento da Unidade Regional de Ensino de Caraguatatuba, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 000311483.2025.8.26.0126, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: EDSON SANTOS DE CARVALHO
CPF: 12XXXXXX13
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor de Educação Básica II RS/PV: 009701321/03
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Pretensão de que a sexta-parte incida sobre o piso salarial docente Admissibilidade, pois se trata de verba permanente Adicionais por tempo de serviço que devem ser calculados sobre os vencimentos integrais, salvo verbas eventuais.
Vigência: 1º ATS 07/12/2001; 2º ATS 18/08/2007; 3º ATS 01/09/2012; 4º ATS 19/10/2017; 5º ATS 14/04/2023; SEXTA PARTE 19/10/2017
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 03/09/2026 - 09:24:16
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Departamento da Unidade Regional de Ensino de Caraguatatuba, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 000773594.2026.8.26.0577, Vara Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: GRAZIELLA AMARAL BASTOS
CPF: 27XXXXXX95 Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor de Ensino Fundamental e Médio
RS/PV: 017243737/03
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, resolvendo o mérito com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, o que faço para reconhecer que a parte autora faz jus à recomposição dos vencimentos, objetivando-se preservar sua irredutibilidade, em decorrência da substituição da Gratificação de Dedicação Plena (GDPI) pela Gratificação por Dedicação Exclusiva (GDE), mantendo-se a remuneração enquanto houver a mesma situação funcional, nos termos da fundamentação, com o apostilamento do referido título, razão pela qual condeno a parte requerida ao pagamento das diferenças devidas e respectivos reflexos decorrentes da redução, o que deverá ser apurado em sede de cumprimento de sentença, respeitada a prescrição quinquenal, com base na remuneração total da requerente, considerando-se todas as verbas permanentes quando da substituição da GDPI pela GDE e não apenas o valor isolado destas verbas.
Vigência: 26/01/2022 a 30/03/2022.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 04/09/2026 - 11:35:34
PORTARIA DO CHEFE DE DEPARTAMENTO - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, DE 04-09-2026Autorizando:
Licença Prêmio nos termos dos art.º 209 e 213 da Lei 10.261/68 e LC 1048/08, para gozo imediato, em cumprimento ao Mandado de Segurança constante do Processo SE n.º 971/2005, PJ n:º 1917/053.04.032984-7, da 3ª VFP.
Precila de Oliveira, RG. 26.258.469-4, Oficial Administrativo-SQF-II-QSE, R. 1/G. E, nomeada Chefe de Seção, da Diretoria de Ensino Região de Caraguatatuba, 15 dias, referentes ao período de 12/12/2004 a 09/12/2009, Certidão Nº. 021/2010, PULP Nº. 306/0045/2008.
PORTARIA DO CHEFE DE DEPARTAMENTO - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, DE 04-09-2026
CESSANDO:
A partir de 04-09-2026, os efeitos da Portaria de 29-11-2013, publicada em 30-11-2013, na parte em que designou JOELMA TEIXEIRA GAMA, RG. 18.224.708- 9, PEB I, SQC- II- QM, DI 1, para integrar a Assistência Técnica da Unidade Regional de Ensino de Caraguatatuba, em Caraguatatuba.
SERVIÇO DE PESSOAS
APOSTILA DO CHEFE DE SERVIÇO DO SERVIÇO DE PESSOAS, DE 04-09-2026
Nº do Processo: 015.00680680/2026-19
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