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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 08/09/2026 · pág. 110

DOESP 08/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

110/214 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 170, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, terça-feira, 8 de setembro de 2026

03 dias de auxílio–doença a FLAVIO AUGUSTO ROMÃO DE OLIVEIRA, RG 47.857.439 – 3, Professor de Ensino Fundamental e Médio, Categoria “O”, na EE Comendador Teixeira Pombo, em Tremembé, no período de 23/08/2026 a 25/08/2026.

AUTORIZANDO, o gozo imediato de Licença-Prêmio, nos termos dos artigos 209 e 214 da Lei 10.261/68 e alterado pela LC. 1048/2008:

LEILA MARCI FERRAZ FARIA, RG 25.680.689 - 5, Professor Educação Básica II, SQC-II-QM, classificada na EE Profª Yolanda Bueno de Godoy, em Pindamonhangaba, a fruir 15 dias de Licença-Prêmio referente ao período de 20/11/2013 a 18/11/2018, Certidão 221/20204/2019 e PULP Nº SEE/1354866/2018.

ANTONIO HENRIQUE DA SILVA, CIN 138.XXX.XXX - 70, Professor Educação Básica II, SQC-II-QM, classificada na EE Deputado Claro César, em Pindamonhangaba, a fruir 15 dias de Licença-Prêmio referente ao período de 12/08/2010 a 10/08/2015, Certidão 228/2015 e PULP Nº SEDUC/ 1169511/2021.

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE PIRACICABA

RETIFICAÇÃO - PORTARIA DO COORDENADOR DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO

Retificando a Portaria do Coordenador Dirigente Regional de Ensino, publicada no DOE 22/04/2026, que averbou, nos termos dos artigos 209 e 212 da Lei nº 10.261/68, com nova redação dada pela LC nº 1.048/2008, LC 226/2026 e Decreto 70.396/2026, a Certidão de 90 dias de Licença Prêmio em nome de DANIEL CAVEDEN PEREIRA, RG 41***500.

Onde se lê: DANIEL PEREIRA CAVEDEN. Leia-se: DANIEL CAVEDEN PEREIRA.

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenador - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1011548-39.2025.8.26.0451, 1ª Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: JANEIDE GARCIA CARDOSO

CPF: 87XXXXXX00 Matrícula: 013227956/01

Cargo/Função-Atividade: 5774 - PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO RS/PV: 013227956/01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: " Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido, para condenar os réus à restituição dos valores descontados a título de contribuição previdenciária sobre a GDPI, referentes ao período posterior a 12/11/2019, extinguindo o feito com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.”

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 04/09/2026 - 13:05:18

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenador - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000593-18.2026.8.26.0584, Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: RAUL GIUSTI BARBOSA CPF: 22XXXXXX01 Matrícula: 012854839/08

Cargo/Função-Atividade: 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 012854839/08

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

JULGO PROCEDENTES os pedidos para determinar a inclusão da verba denominada “Piso Sal. Docente - Decreto 62500/2017" na base de cálculo da GDPI [Gratificação de Dedicação Plena Integral], condenando o requerido a pagar as diferenças à parte autora, observada a prescrição quinquenal, até a data de extinção da GDPI, promovida pela Lei Complementar Estadual nº 1.374, de 30 de março de 2022.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 04/09/2026 - 13:06:46

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenador - Dirigente Regional de Ensino , no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0007264-68.2026.8.26.0451, 1ª Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: RAFAEL DE PAULA CARDOSO CPF: 32XXXXXX17

Matrícula: 015320819/01

Cargo/Função-Atividade: 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 015320819/01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

altere a base de cálculo dos adicionais temporais (quinquenio e sexta-parte) da parte autora para considerar também a vantagem indicada acima, de forma que passem a incidir sobre o Piso Salarial

Docente- Dec. 62500/2017, efetuando o apostilamento administrativo de tais alterações

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 04/09/2026 - 13:05:53

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenador - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000593-18.2026.8.26.0584, Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: CESAR MARQUES GONCALVES CPF: 40XXXXXX78 Matrícula: 016844294/04

Cargo/Função-Atividade: 5774 - PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO

RS/PV: 016844294/04

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

JULGO PROCEDENTES os pedidos para determinar a inclusão da verba denominada “Piso Sal. Docente - Decreto 62500/2017" na base de cálculo da GDPI [Gratificação de Dedicação Plena Integral], condenando o requerido a pagar as diferenças à parte autora, observada a prescrição quinquenal, até a data de extinção da GDPI, promovida pela Lei Complementar Estadual nº 1.374, de 30 de março de 2022

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 04/09/2026 - 13:07:35

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenador - Dirigente Regional de Ensino , no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1002049-94.2026.8.26.0451, 2ª Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: TANIA MARA SPADACCIA SILVERIO CPF: 06XXXXXX81

Matrícula: 005462058/06 Cargo/Função-Atividade: 5774 - PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO

RS/PV: 005462058/06

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Incluir a Bonificação por Resultados e o “Abono Fundeb”, este último até a entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022 (12.04/2022), na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional das férias e da licença prêmio indenizada.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 04/09/2026 - 13:08:23

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenador - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0007093-14.2026.8.26.0451, 2ª Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: GILVANIA PEREIRA SOUZA MUSTAFA CPF: 06XXXXXX29 Matrícula: 010176615/04

Cargo/Função-Atividade: 6407 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA I RS/PV: 010176615/04

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

O direito da parte autora à recomposição dos seus vencimentos, em decorrência da substituição da Gratificação de Dedicação Plena e Integral (GDPI) pela Gratificação de Dedicação Exclusiva (GDE), mantendo-se a remuneração global anterior (consideradas as verbas permanentes) enquanto houver a mesma situação funcional, apostilando-se, com o pagamento das diferenças correspondentes às parcelas vencidas, com reflexos sobre 13º salário e demais verbas de natureza permanente, desde julho de 2022 (início dos efeitos da lei), até a respectiva implementação da ordem, respeitada a prescrição quinquenal

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 04/09/2026 - 13:08:55

PORTARIA DO COORDENADOR DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, DE 04/09/2026

Concedendo, conforme inciso III, do artigo 78 da Lei nº 10.261/68, 08 (oito) dias de Licença Nojo a ANDRE CALAZANS DOS SANTOS, RG 43***4786, SQC-II-QM, DI 1, Professor de Educação Básica II, em virtude do falecimento de sua mãe, no dia 04/08/2026.

PORTARIA DO COORDENADOR DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, DE 04/09/2026

O Coordenador Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência, convoca o docente MARCOS ANTONIO DE JESUS PEREIRA, CPF 246*827, para cumprir sua jornada de trabalho junto a Unidade

Regional de Ensino Piracicaba nos dias 08, 09, 10 e 11/09/2026.

PORTARIA DO COORDENADOR DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, DE 04/09/2026

Declarando, nos termos dos Artigos 213 e 214 da Lei 10.261/68, nova redação dada pela Lei Complementar 1048/08, que foi autorizado pelo superior imediato a fruição de 15 dias de Licença Prêmio a: GRAZIELA BORTOLETTO BANZATTO, RG 13***081-8, Supervisor Educacional, SQC-II-QM, classificada na Unidade Regional de Ensino de Piracicaba, referente ao período aquisitivo de 23/08/2015 a 20/08/2020 (Certidão 23/2022 - SEDUCPRC 2022/35738).

PORTARIA DO COORDENADOR DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, DE 04/09/2026

Retificando a Portaria do Coordenador Dirigente Regional de Ensino, publicada no DOE 27/01/2023, na parte que concedeu 90 (noventa) dias de licença-prêmio em nome AMALIO COELHO BRIENZA, RG 32***934, onde constou: período de 04/05/2016 a 27/05/2020 e de 01/01/2022 a 06/12/2022, leia-se: período de 04/05/2016 a 02/05/2021, em virtude da LC 226/2026 e Decreto 70.396/2026, ficando automaticamente retificada a autorização de pecúnia, publicada no DOE de 05/12/2023.

Retificando a Portaria do Coordenador Dirigente Regional de Ensino, publicada no DOE 15/09/2023, na parte que concedeu 90 (noventa) dias de licença-prêmio em nome ELISABETE ZANUNCIO, RG 17***728, onde constou: período de 11/08/2015 a 27/05/2020 e de 01/01/2022 a 13/03/2022, leia-se: período de 11/08/2015 a 08/08/2020, em virtude da LC 226/2026 e Decreto 70.396/2026, ficando automaticamente retificada a autorização de pecúnia, publicada no DOE de 02/12/2024.

Retificando a Portaria do Coordenador Dirigente Regional de Ensino, publicada no DOE 11/02/2023, na parte que concedeu 90 (noventa) dias de licença-prêmio em nome de LUANA PEREIRA DE SOUZA, RG 47***343, onde constou: período de 25/05/2015 a 09/02/2016; 22/02/2016 a 31/01/2017; 17/02/2017 a 28/09/2017; 27/11/2017 a 27/05/2020 e 01/01/2022 a 23/03/2022, leia-se: período de 25/05/2015 a 09/02/2016; 22/02/2016 a 31/01/2017; 17/02/2017 a 28/09/2017; 27/11/2017 a 17/08/2020, em virtude da LC 226/2026 e Decreto 70.396/2026, ficando automaticamente retificada a autorização de pecúnia, publicada no DOE de 04/12/2023. (Republicando por conter incorreções).

PORTARIA DO COORDENADOR DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, DE 04/09/2026

Averbando, nos termos dos artigos 209 e 212 da Lei nº 10.261/68, com nova redação dada pela LC nº 1.048/2008, LC 226/2026 e Decreto 70.396/2026, a Certidão de 90 dias de Licença Prêmio, referente ao período aquisitivo abaixo mencionado, na seguinte conformidade:

ESCOLAS ESTADUAIS DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO

PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA, DE 04/09/2026

Concedendo, conforme, Inciso III, do artigo 78 da Lei nº 10.261/68, 02 dias de licença Nojo ao docente MAGDA DE PEDER SANCHES FUZATTO, RG 27***745-1/SP, DI 2, em virtude do falecimento de sua SOGRA, no período de 01/09/2026 a 02/09/2026.

Concedendo, conforme § 3º do artigo 60 da Lei 8.213, de 24-07-1991, combinado como Comunicado Conjunto UCRH/CAF - 3/2015, de 12-11-2015, publicado no D.O.E. de 13-11-2015, auxílio-doença a: EDIEREN APARECIDA PLAÇA MENDES MARINHO, RG 33***355-4/SP, Agente de Organização Escolar, Categoria O, 02 dias a partir de 18/08/2026

Concedendo, conforme § 3º do artigo 60 da Lei 8.213, de 24-07-1991, combinado como Comunicado Conjunto UCRH/CAF - 3/2015, de 12-11-2015, publicado no D.O.E. de 13-11-2015, auxílio-doença a: DANIELA FERNANDA DA SILVA, RG 27***960-5/SP, Professor de Ensino Fundamental e Médio, Categoria O, 03 dias a partir de 03/08/2026

Concedendo, conforme § 3º do artigo 60 da Lei 8.213, de 24-07-1991, combinado como Comunicado Conjunto UCRH/CAF - 3/2015, de 12-11-2015, publicado no D.O.E. de 13-11-2015, auxílio-doença a: RENEÉ AYALA DAMASIO ABREU, RG 53***127-7/SP, Agente de Organização Escolar, Categoria O, 03 dias a partir de 19/08/2026

Concedendo, conforme § 3º do artigo 60 da Lei 8.213, de 24-07-1991, combinado como Comunicado Conjunto UCRH/CAF - 3/2015, de 12-11-2015, publicado no D.O.E. de 13-11-2015, auxílio-doença a: DENISE GIGLIO MUNHOZ, RG 18***593-3, Professor de Ensino Fundamental e Médio, Categoria O, 07 dias a partir de 24/08/2026.

Concedendo, conforme § 3º do artigo 60 da Lei 8.213, de 24-07-1991, combinado como Comunicado Conjunto UCRH/CAF - 3/2015, de 12-11-2015, publicado no D.O.E. de 13-11-2015, auxílio-doença a: LUCIA CRISTINA BARBOSA DE LIMA, RG 19***477-7, Professor de Ensino Fundamental e Médio, Categoria O, 05 dias a partir de 25/08/2026.

Concedendo, conforme § 3º do artigo 60 da Lei 8.213, de 24-07-1991, combinado como Comunicado Conjunto UCRH/CAF - 3/2015, de 12-11-2015, publicado no D.O.E. de 13-11-2015, auxílio-doença a: LUCIA CRISTINA BARBOSA DE LIMA, RG 19***477-7, Professor de Ensino Fundamental e Médio, Categoria O, 05 dias a partir de 31/08/2026.

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