DOESP 08/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
168/214 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
HUMBERTO GONCALVES RIBEIRO - 185***15 - NI 1088472 - Favorável à aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho, para o cargo ou função no qual está investido. A aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho não é decorrente de acidente de trabalho, doença profissional ou de doença do trabalho, tendo em vista que não houve a instauração de procedimento administrativo para a apuração de existência de nexo de causal. - A PARTIR DE 08/09/2026
HUMBERTO GONCALVES RIBEIRO - 185***15 - NI 1088472 - Favorável à aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho, para o cargo ou função no qual está investido. A aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho não é decorrente de acidente de trabalho, doença profissional ou de doença do trabalho, tendo em vista que não houve a instauração de procedimento administrativo para a apuração de existência de nexo de causal. - A PARTIR DE 08/09/2026
MARCIA RENATA LATROVA - 178***06 - NI 873646 - Favorável à aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho, para o cargo ou função no qual está investido. A aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho não é decorrente de acidente de trabalho, doença profissional ou de doença do trabalho, tendo em vista que não houve a instauração de procedimento administrativo para a apuração de existência de nexo de causal. - A PARTIR DE 08/09/2026
MARIA AUGUSTA DIAS RODRIGUES - 218***08 - NI 866730 - Favorável à aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho, para o cargo ou função no qual está investido. A aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho não é decorrente de acidente de trabalho, doença profissional ou de doença do trabalho, tendo em vista que não houve a instauração de procedimento administrativo para a apuração de existência de nexo de causal. - A PARTIR DE 08/09/2026
MARIA INEZ DE CARVALHO SAMPAIO - 178***49 - NI 787101 - Favorável à aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho, para o cargo ou função no qual está investido. A aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho não é decorrente de acidente de trabalho, doença profissional ou de doença do trabalho, tendo em vista que não houve a instauração de procedimento administrativo para a apuração de existência de nexo de causal. - A PARTIR DE 08/09/2026
NEUSA MARIA MANJA GODINHO - 209***78 - NI 1077545 - Favorável à aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho, para o cargo ou função no qual está investido. A aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho não é decorrente de acidente de trabalho, doença profissional ou de doença do trabalho, tendo em vista que não houve a instauração de procedimento administrativo para a apuração de existência de nexo de causal. - A PARTIR DE 08/09/2026
PRISCILA MACEDO SOUZA DRESSLER - 415***56 - NI 1460724 - Favorável à aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho, para o cargo ou função no qual está investido. A aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho não é decorrente de acidente de trabalho, doença profissional ou de doença do trabalho, tendo em vista que não houve a instauração de procedimento administrativo para a apuração de existência de nexo de causal. - A PARTIR DE 08/09/2026
RENATA DE CASSIA QUEIROZ CAVAGNINI - 163***49 - NI 912380 - Favorável à aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho, para o cargo ou função no qual está investido. A aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho não é decorrente de acidente de trabalho, doença profissional ou de doença do trabalho, tendo em vista que não houve a instauração de procedimento administrativo para a apuração de existência de nexo de causal. - A PARTIR DE 08/09/2026
VILMA DE SOUZA NASCIMENTO SPIONI DE PAULA - 112***75 - NI 1042297 - Favorável à aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho, para o cargo ou função no qual está investido. A aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho não é decorrente de acidente de trabalho, doença profissional ou de doença do trabalho, tendo em vista que não houve a instauração de procedimento administrativo para a apuração de existência de nexo de causal. - A PARTIR DE 08/09/2026
VIVIAN CARLA DE BRITO - 352***71 - NI 1470605 - Favorável à aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho, para o cargo ou função no qual está investido. A aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho não é decorrente de acidente de trabalho, doença profissional ou de doença do trabalho, tendo em vista que não houve a instauração de procedimento administrativo para a apuração de existência de nexo de causal. - A PARTIR DE 08/09/2026
WENCESLAU CELLIGOI JUNIOR - 183***45 - NI 995603 - Favorável à aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho, para o cargo ou função no qual está investido. A aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho não é decorrente de acidente de trabalho, doença profissional ou de doença do trabalho, tendo em vista que não houve a instauração de procedimento administrativo para a apuração de existência de nexo de causal. - A PARTIR DE 08/09/2026
ANA LUCIA DA SILVA OZARIAS - 169***21 - NI 1280966 - Favorável à aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho, para o cargo ou função no qual está investido. A aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho não é decorrente de acidente de trabalho, doença profissional ou de doença do trabalho, tendo em vista que não houve a instauração de procedimento administrativo para a apuração de existência de nexo de causal. - A PARTIR DE 08/09/2026
ANA PAULA SILVEIRA - 306***06 - NI 1067285 - Favorável à aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho, para o cargo ou função no qual está investido. A aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho não é decorrente de acidente de trabalho, doença profissional ou de doença do trabalho, tendo em vista que não houve a instauração de procedimento administrativo para a apuração de existência de nexo de causal. - A PARTIR DE 08/09/2026
SILVIA PRISCILA LOPES MARTINS M. AGUIAR SCHLLEPER - 229***35 - NI 1188291 - Favorável à aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho, para o cargo ou função no qual está investido. A aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho não é decorrente de acidente de trabalho, doença profissional ou de doença do trabalho, tendo em vista que não houve a instauração de procedimento administrativo para a apuração de existência de nexo de causal. - A PARTIR DE 08/09/2026
SILVIA PRISCILA LOPES MARTINS M. AGUIAR SCHLLEPER - 229***35 - NI 1188291 - Favorável à aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho, para o cargo ou função no qual está investido. A aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho não é decorrente de
Volume 136, nº 170, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, terça-feira, 8 de setembro de 2026 revisão da decisão já exarada, a qual fica mantida, diante dos dados consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou limitações da capacidade laborativa.
acidente de trabalho, doença profissional ou de doença do trabalho, tendo em vista que não houve a instauração de procedimento administrativo para a apuração de existência de nexo de causal. - A PARTIR DE 08/09/2026
250***08 - ANA PAULA FERREIRA CERQUEIRA - NI 1018378 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 01/09/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954347588, expedida em 27/07/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 19/08/2026, tendo em vista que não foram apresentados novos elementos que justifiquem a revisão da decisão já exarada, a qual fica mantida, diante dos dados consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou limitações da capacidade laborativa.
SORAIA YOKOMIZO - 195***54 - NI 937540 - Favorável à aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho, para o cargo ou função no qual está investido. A aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho não é decorrente de acidente de trabalho, doença profissional ou de doença do trabalho, tendo em vista que não houve a instauração de procedimento administrativo para a apuração de existência de nexo de causal. - A PARTIR DE 08/09/2026
351***24 - CAMILA LOPES M CARNEVALI - NI 1297763 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 02/09/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954360699, expedida em 18/08/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 01/09/2026, tendo em vista que não foram apresentados novos elementos que justifiquem a revisão da decisão já exarada, a qual fica mantida, diante dos dados consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou limitações da capacidade laborativa.
COORDENADORIA DE INGRESSO, LICENÇAS, READAPTAÇÃO E APOSENTADORIA DECISÃO Nº 07, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026READAPTAÇÕES AUTORIZADAS EM 04/09/2026
Os servidores listados a seguir ficam readaptados, conforme decisão
proferida pelo Coordenador de Ingresso, Licenças, Readaptação e
Aposentadoria, com fundamento no artigo 51 do Decreto nº 69.234/2024,
combinado com o inciso I do artigo 79, da Resolução SGGD nº 33, de 22 de
julho de 2026:
Súmula - Processo - Nome - RG - N.I - Cargo/Função - Unidade -
Tempo
369***16 - CAMILA MONTEIRO ALVES - NI 1531351 - À vista dos elementos de instrução dos autos, Defiro o recurso datado de 12/08/2026, concedendo 30 dias de licença por motivo de doença em pessoa da família, a partir de 29/01/2026, referente a Guia de Perícia Médica Nº 954350172, expedida em 31/07/2026, publicada no D.O.E. 10/08/2026, considerando documento apresentado em grau de recurso.
9501/2026 - 1864/2026 - ROSECLEA VIANA SILVA SANTOS - 214***89 - NI 1180929 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II - SECRETARIA DA EDUCACAO - SAO PAULO - 2 anos
132***83 - ELENA SOARES DA CRUZ FERRANTE - NI 1465222 - À vista dos elementos de instrução dos autos, Defiro o recurso datado de 25/08/2026, concedendo 7 dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 22/07/2026, referente a Guia de Perícia Médica Nº 954344762, expedida em 22/07/2026, publicada no D.O.E. 24/08/2026, considerando as informações contidas na perícia médica realizada.
READAPTAÇÕES MANTIDAS EM 04/09/2026
As readaptações dos servidores listados a seguir ficam mantidas,
conforme decisão proferida pelo Coordenador de Ingresso, Licenças,
Readaptação e Aposentadoria, com fundamento no artigo 51 do Decreto
nº 69.234/2024, combinado com o inciso I do artigo 79, da Resolução SGGD
nº 33, de 22 de julho de 2026:
Súmula - Processo - Nome - RG - N.I - Cargo/Função - Unidade -
Tempo
254***86 - ELIANE CRISTINA C L LOUZADA - NI 1076930 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 01/09/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954358571, expedida em 14/08/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 01/09/2026, tendo em vista que os dados consignados na perícia, sobre as condições de saúde do servidor não demonstraram limitação para o desempenho das atribuições laborativas exercidas como readaptado pelo periciando.
7029/2026 - 194/2017 - SILMARA REGINA O REICHERT - 271***11 - NI 1241763 - PROF ENSINO FUNDAMENTAL MEDIO - SECRETARIA DA EDUCACAO - ITAPEVA - 1 ano
COORDENADORIA DE INSALUBRIDADE E ACIDENTES DO TRABALHO DECISÃO Nº 1, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026275***21 - ELIENE FERREIRA NASCIMENTO - NI 1447666 - À vista dos elementos de instrução dos autos, DEIXO DE CONHECER o recurso datado de 01/09/2026, referente à Guia de Perícia Médica de 954365462, pois o assunto nele versado foi objeto de publicação anterior.
252***95 - ELISANGELA A P L VITORINO - NI 1078828 - À vista dos elementos de instrução dos autos, Defiro o recurso datado de 27/08/2026, concedendo 3 dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 24/06/2026, referente a Guia de Perícia Médica Nº 954336052, expedida em 25/06/2026, publicada no D.O.E. 27/07/2026, considerando as informações contidas na perícia médica realizada.
CLOVIS TOMIO FUJIMOTO - 405***68 - NI 1436588 - Processo nº 006.00279155/2026-55 - À vista da conclusão médico-pericial, concede-se a licença de 60 dias a contar de 26/06/2026, referente ao protocolo 954336738, em razão de prejuízo da capacidade laborativa do servidor, com reconhecimento de nexo causal acidentário nos termos do artigo 194 EFP c/c o art. 19, da Lei Federal nº 8213/91 e o artigo 42, do Decreto nº 69.234/2024.
347***65 - GISELE MARTINS GUIMARAES - NI 1387751 - À vista dos elementos de instrução dos autos, Defiro o recurso datado de 24/08/2026, concedendo 2 dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 22/06/2026, referente a Guia de Perícia Médica Nº 954335035, expedida em 24/06/2026, publicada no D.O.E. 27/07/2026, considerando as informações contidas na perícia médica realizada.
ADELIA RIBEIRO MARTINS COSTA - 238***87 - NI 820393 - Processo nº 015.00656938/2026-58 - Deixo de conhecer o pedido, referente ao evento ocorrido em 24/06/2026, tendo em vista a inobservância ao prazo previsto no artigo 196, da Lei nº 10.261/1968 c/c o artigo 40, do Decreto nº 69.234/2024.
298***19 - GLAUCIA SILVA SOARES - NI 1388329 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 01/09/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954350517, expedida em 31/07/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 21/08/2026, tendo em vista que não foram apresentados novos elementos que justifiquem a revisão da decisão já exarada, a qual fica mantida, diante dos dados consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou limitações da capacidade laborativa.
ADELIA RIBEIRO MARTINS COSTA - 238***87 - NI 820393 - Processo nº 015.00656938/2026-58 - Deixo de conhecer o pedido, referente ao evento ocorrido em 24/06/2026, tendo em vista a inobservância ao prazo previsto no artigo 196, da Lei nº 10.261/1968 c/c o artigo 40, do Decreto nº 69.234/2024.
DIRETORIA DE PERÍCIAS MÉDICAS DO ESTADO DE SÃO PAULO DECISÃO Nº 01, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026113***28 - ILDA MITSUE TOMEI - NI 1074167 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 01/09/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954357533, expedida em 12/08/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 26/08/2026, tendo em vista que não foram apresentados novos elementos que justifiquem a revisão da decisão já exarada, a qual fica mantida, diante dos dados consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou limitações da capacidade laborativa.
As decisões proferidas nos recursos estão amparadas pelo § 2º, do
artigo 68, do Decreto nº 69.234/2024 c/c o artigo 73, inciso I, da Resolução
SGGD 33, de 22/07/2026.
SECRETARIA DA ADMINISTRACAO PENITENCIARIA
424***65 - ALESSANDRO MONTEIRO - NI 1463965 - Processo nº 006.00311517/2026-18 - À vista dos elementos de instrução dos autos, fica indeferido o pedido de reconsideração de reenquadramento da licença para tratamento de saúde ref. ao período de 30 dias a contar de 06/07/2026, publicado no D.O.E. de 07/08/2026, Guia de Perícia Médica Nº 179740, expedida em 06/07/2026, nos termos do artigo 194 EFP, tendo em vista que não há fato novo a considerar (Art. 8.º, Decreto 5614/75).
302***85 - JEFFERSON CARA - NI 1111513 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 01/09/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954358460, expedida em 13/08/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 01/09/2026, tendo em vista que não foram apresentados novos elementos que justifiquem a revisão da decisão já exarada, a qual fica mantida, diante dos dados consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou limitações da capacidade laborativa.
258***55 - HERBERT RICHERS DA CRUZ - NI 1281249 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 02/09/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954343787, expedida em 20/07/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 07/08/2026, tendo em vista que não foram apresentados novos elementos que justifiquem a revisão da decisão já exarada, a qual fica mantida, diante dos dados consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou limitações da capacidade laborativa.
201***91 - JOANA DORES NOGUEIRA ZENEBRE - NI 928038 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 02/09/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954352950, expedida em 05/08/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 21/08/2026, tendo em vista que não foram apresentados novos elementos que justifiquem a revisão da decisão já exarada, a qual fica mantida, diante dos dados consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou limitações da capacidade laborativa.
283***15 - ADRIANO ALVES SILVA - NI 1442243 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 02/09/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954354744, expedida em 07/08/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 26/08/2026, tendo em vista que não foram apresentados novos elementos que justifiquem a revisão da decisão já exarada, a qual fica mantida, diante dos dados consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou limitações da capacidade laborativa.
192***89 - JOAO PAULO MARQUES NASCIMENTO - NI 1157700 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 25/07/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954317948, expedida em 25/05/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 30/06/2026, tendo em vista o não atendimento ao solicitado no despacho publicado em 03/08/2026.
414***85 - JOAO PAULO N F MOREIRA - NI 1310386 - À vista dos elementos de instrução dos autos, DEIXO DE CONHECER o recurso de 01/09/2026, referente à Guia de Perícia Médica 953154672 , expedida em 19/04/2021, publicada em 31/08/2026, pois intempestivo, ou seja, foi protocolizado fora do prazo legal, nos termos do § 1º, do artigo 68, do Decreto nº 69.234/2024.
255***63 - ALESSANDRA FERREIRA TEIXEIRA - NI 1042961 - À vista dos elementos de instrução dos autos, Defiro o recurso datado de 25/08/2026, concedendo 60 dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 20/07/2026, referente a Guia de Perícia Médica Nº 954344523, expedida em 22/07/2026, publicada no D.O.E. 24/08/2026, considerando as informações contidas na perícia médica realizada.
187***32 - LEILA SANTOS DE OLIVEIRA - NI 1143646 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 02/09/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954357729, expedida em 12/08/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 02/09/2026, tendo em vista que não foram apresentados novos elementos que justifiquem a
250***08 - ANA PAULA FERREIRA CERQUEIRA - NI 1018378 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 01/09/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954347589, expedida em 27/07/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 19/08/2026, tendo em vista que não foram apresentados novos elementos que justifiquem a
Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.09.08.1.75.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).