DOESP 08/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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Volume 136, nº 170, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, terça-feira, 8 de setembro de 2026
169/214 - Diário Oficial do Estado de São Paulo revisão da decisão já exarada, a qual fica mantida, diante dos dados justifiquem a revisão da decisão já exarada, a qual fica mantida, diante consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou dos dados consignados na perícia médica realizada, cujo exame não limitações da capacidade laborativa. revelou limitações da capacidade laborativa. 25135 - LUCIA FRANCISCO - NI 1111909 - À vista dos elementos de 16894 - ROSILANDE MARIA SILVA C VIEIRA - NI 814750 - À vista dos instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 02/09/2026, elementos de instrução dos autos, Defiro o recurso datado de 02/09/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954354052, expedida em concedendo 11 dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 06/08/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 28/08/2026, tendo 11/08/2026, referente a Guia de Perícia Médica Nº 954362530, expedida em em vista que os dados consignados na perícia, sobre as condições de 20/08/2026, publicada no D.O.E. 01/09/2026, considerando as informações saúde do servidor não demonstraram limitação para o desempenho das contidas na perícia médica realizada. atribuições laborativas exercidas como readaptado pelo periciando. 16239 - SANDRA CRISTINA R SANTOS - NI 870489 - À vista dos 38550 - LUCIANA MARTINS CRAVO DA SILVA - NI 1465907 - À vista elementos de instrução dos autos, Defiro o recurso datado de 26/08/2026, dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de concedendo 90 dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 01/09/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954352018, expedida 17/07/2026, referente a Guia de Perícia Médica Nº 954343643, expedida em em 04/08/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 27/08/2026, 20/07/2026, publicada no D.O.E. 24/08/2026, considerando as informações tendo em vista que não foram apresentados novos elementos que contidas na perícia médica realizada. justifiquem a revisão da decisão já exarada, a qual fica mantida, diante 30103 - SANDRA FERREIRA - NI 1168056 - À vista dos elementos de dos dados consignados na perícia médica realizada, cujo exame não instrução dos autos, Defiro o recurso datado de 01/09/2026, concedendo revelou limitações da capacidade laborativa. 9 dias de licença por motivo de doença em pessoa da família, a partir de 35864 - LUCIANO SILVEIRA - NI 1291260 - À vista dos elementos de 19/08/2026, referente a Guia de Perícia Médica Nº 954361282, expedida em instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 02/09/2026, 19/08/2026, publicada no D.O.E. 31/08/2026, considerando documento referente à Guia de Perícia Médica n.º 954343482, expedida em apresentado em grau de recurso. 18/07/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 20/08/2026, tendo em 30103 - SANDRA FERREIRA - NI 1168056 - À vista dos elementos de vista que não foram apresentados novos elementos que justifiquem a instrução dos autos, Defiro o recurso datado de 01/09/2026, concedendo revisão da decisão já exarada, a qual fica mantida, diante dos dados 9 dias de licença por motivo de doença em pessoa da família, a partir de consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou 19/08/2026, referente a Guia de Perícia Médica Nº 954361283, expedida em limitações da capacidade laborativa. 19/08/2026, publicada no D.O.E. 31/08/2026, considerando documento 29693 - MARCELA CLAIRE OLIVEIRA FRADE - NI 1281420 - À vista dos apresentado em grau de recurso. elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 54254 - TATIANA PEREIRA DIAS OLIVEIRA - NI 1443333 - À vista dos 01/09/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954349756, expedida elementos de instrução dos autos, Defiro o recurso datado de 01/09/2026, em 30/07/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 13/08/2026, tendo concedendo 60 dias de licença para tratamento de saúde, a partir de em vista que não foram apresentados novos elementos que justifiquem a 28/08/2026, referente a Guia de Perícia Médica Nº 954362581, expedida revisão da decisão já exarada, a qual fica mantida, diante dos dados em 20/08/2026, publicada no D.O.E. 01/09/2026, considerando as consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou informações contidas na perícia médica realizada. limitações da capacidade laborativa. 54254 - TATIANA PEREIRA DIAS OLIVEIRA - NI 1443333 - À vista dos 34952 - MARCELLE APARECIDA D ABDALLA - NI 1230017 - À vista dos elementos de instrução dos autos, Defiro o recurso datado de 01/09/2026, elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de concedendo 60 dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 02/09/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954359603, expedida 28/08/2026, referente a Guia de Perícia Médica Nº 954362580, expedida em 17/08/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 25/08/2026, tendo em 20/08/2026, publicada no D.O.E. 01/09/2026, considerando as em vista que não foram apresentados novos elementos que justifiquem a informações contidas na perícia médica realizada. revisão da decisão já exarada, a qual fica mantida, diante dos dados 24237 - VALERIA APARECIDA G ANDRADE - NI 1078428 - À vista dos consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de limitações da capacidade laborativa. 01/09/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954351315, expedida em 34952 - MARCELLE APARECIDA D ABDALLA - NI 1230017 - À vista dos 03/08/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 01/09/2026, tendo em elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de vista que os dados consignados na perícia, sobre as condições de saúde 02/09/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954359602, expedida do servidor não demonstraram limitação para o desempenho das em 17/08/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 25/08/2026, tendo atribuições laborativas exercidas como readaptado pelo periciando. em vista que não foram apresentados novos elementos que justifiquem a 24237 - VALERIA APARECIDA G ANDRADE - NI 1078428 - À vista dos revisão da decisão já exarada, a qual fica mantida, diante dos dados elementos de instrução dos autos, DEIXO DE CONHECER o recurso de consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou 01/09/2026, referente à Guia de Perícia Médica 954329076 , expedida em limitações da capacidade laborativa. 12/06/2026, publicada em 16/07/2026, pois intempestivo, ou seja, foi 37096843 - NACIM MOHAMAD MOURAD - NI 1374105 - À vista dos protocolizado fora do prazo legal, nos termos do § 1º, do artigo 68, do elementos de instrução dos autos, Defiro o recurso datado de 26/08/2026, Decreto nº 69.234/2024. concedendo 90 dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 24237 - VALERIA APARECIDA G ANDRADE - NI 1078428 - À vista dos 31/08/2026, referente a Guia de Perícia Médica Nº 954350531, expedida em elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 31/07/2026, publicada no D.O.E. 26/08/2026, considerando as informações 01/09/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954357099, expedida contidas na perícia médica realizada. em 12/08/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 01/09/2026, tendo 22372 - NEIDE RUIZ MARTINIANO - NI 856552 - À vista dos elementos em vista que os dados consignados na perícia, sobre as condições de de instrução dos autos, DEIXO DE CONHECER o recurso de 02/09/2026, saúde do servidor não demonstraram limitação para o desempenho das referente à Guia de Perícia Médica 954333001 , expedida em 19/06/2026, atribuições laborativas exercidas como readaptado pelo periciando. publicada em 01/07/2026, pois intempestivo, ou seja, foi protocolizado 17719 - VICENTE BELINI - NI 804002 - À vista dos elementos de fora do prazo legal, nos termos do § 1º, do artigo 68, do Decreto nº instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 01/09/2026, 69.234/2024. referente à Guia de Perícia Médica n.º 954353965, expedida em 33998 - NOEL APARECIDO GOES - NI 1265816 - À vista dos elementos 06/08/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 26/08/2026, tendo de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 28/08/2026, em vista que os dados consignados na perícia, sobre as condições de referente à Guia de Perícia Médica n.º 954354680, expedida em saúde do servidor não demonstraram limitação para o desempenho das 07/08/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 28/08/2026, tendo atribuições laborativas exercidas como readaptado pelo periciando. em vista que não foram apresentados novos elementos que justifiquem a 23974 - VILMARA BERSANI - NI 913493 - À vista dos elementos de revisão da decisão já exarada, a qual fica mantida, diante dos dados instrução dos autos, Defiro o recurso datado de 01/09/2026, concedendo consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou 32 dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 06/07/2026, limitações da capacidade laborativa. referente a Guia de Perícia Médica Nº 954342736, expedida em 15/07/2026, 33998 - NOEL APARECIDO GOES - NI 1265816 - À vista dos elementos publicada no D.O.E. 06/08/2026, considerando as informações contidas na de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 28/08/2026, perícia médica realizada. referente à Guia de Perícia Médica n.º 954354679, expedida em 35172 - WESLEY INOCENCIO PEREIRA SILVA - NI 1371543 - À vista dos 07/08/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 28/08/2026, tendo elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de em vista que não foram apresentados novos elementos que justifiquem a 02/09/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954338219, expedida revisão da decisão já exarada, a qual fica mantida, diante dos dados em 01/07/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 13/08/2026, tendo consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou em vista que não foram apresentados novos elementos que justifiquem a limitações da capacidade laborativa. revisão da decisão já exarada, a qual fica mantida, diante dos dados 9314 - PAULO CESAR DE PAULA - NI 881069 - À vista dos elementos consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou de instrução dos autos, Defiro o recurso datado de 26/08/2026, limitações da capacidade laborativa. concedendo 2 dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 35172 - WESLEY INOCENCIO PEREIRA SILVA - NI 1371543 - À vista dos 23/07/2026, referente a Guia de Perícia Médica Nº 954346302, expedida em elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 24/07/2026, publicada no D.O.E. 24/08/2026, considerando as informações 02/09/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954338218, expedida contidas na perícia médica realizada. em 01/07/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 13/08/2026, tendo 64160 - RENATO CARLINI GOUVEA - NI 1060376 - À vista dos em vista que não foram apresentados novos elementos que justifiquem a elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de revisão da decisão já exarada, a qual fica mantida, diante dos dados 01/09/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954357946, expedida consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou em 13/08/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 01/09/2026, tendo limitações da capacidade laborativa. em vista que os dados consignados na perícia, sobre as condições de SECRETARIA DA SAUDE saúde do servidor não demonstraram limitação para o desempenho das 21962 - ANA KARINE SANTOS MENDES - NI 1048743 - À vista dos atribuições laborativas exercidas como readaptado pelo periciando. elementos de instrução dos autos, Defiro o recurso datado de 26/08/2026, 16854 - RICARDO LUIS DURANTE - NI 927602 - À vista dos elementos concedendo 1 dias de licença para tratamento de saúde, a partir de de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 01/09/2026, 30/08/2026, referente a Guia de Perícia Médica Nº 954350264, expedida referente à Guia de Perícia Médica n.º 954347142, expedida em 27/07/2026, em 31/07/2026, publicada no D.O.E. 24/08/2026, considerando as contra a decisão publicada no D.O.E. de 26/08/2026, tendo em vista que informações contidas na perícia médica realizada. não foram apresentados novos elementos que justifiquem a revisão da 27830 - ANA LUCIA MARTINS - NI 1139497 - À vista dos elementos de decisão já exarada, a qual fica mantida, diante dos dados consignados na instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 02/09/2026, perícia médica realizada, cujo exame não revelou limitações da referente à Guia de Perícia Médica n.º 954357241, expedida em 12/08/2026, capacidade laborativa. contra a decisão publicada no D.O.E. de 28/08/2026, tendo em vista que 292***29 - ROSANA MARIA OLIVEIRA PEREIRA - NI 1429129 - À vista dos não foram apresentados novos elementos que justifiquem a revisão da elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de decisão já exarada, a qual fica mantida, diante dos dados consignados na 02/09/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954362167, expedida perícia médica realizada, cujo exame não revelou limitações da em 20/08/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 28/08/2026, capacidade laborativa. tendo em vista que não foram apresentados novos elementos que
346***77 - ANTONIO NUNES S V LIMA JUNIOR - NI 1421705 - C.E. de 04/09/2026 (Proc. 1067366-74.2023.8.26.0053) À vista da decisão judicialObrigação de Fazer, defiro a concessão de licença para tratamento de saúde por 17 dias compreendidos de 24/07/2023 a 09/08/2023, nos termos do art. 191/193 I EFP. Ficando Sem Efeito os despachos de 30/08/2023; 02/08/2023 e de 31/07/2023.
328***40 - JONATHAS FERREIRA - NI 1456510 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 01/09/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954357013, expedida em 11/08/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 28/08/2026, tendo em vista que os dados consignados na perícia, sobre as condições de saúde do servidor não demonstraram limitação para o desempenho das atribuições laborativas exercidas como readaptado pelo periciando.
372***79 - MARIVAM DA SILVA SOARES - NI 1470261 - À vista dos elementos de instrução dos autos, Defiro o recurso datado de 27/08/2026, concedendo 3 dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 11/07/2026, referente a Guia de Perícia Médica Nº 954347605, expedida em 27/07/2026, publicada no D.O.E. 24/08/2026, considerando as informações contidas na perícia médica realizada.
219***42 - ROSELY APARECIDA SILVA - NI 960894 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 02/09/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954347446, expedida em 27/07/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 01/09/2026, tendo em vista que não foram apresentados novos elementos que justifiquem a revisão da decisão já exarada, a qual fica mantida, diante dos dados consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou limitações da capacidade laborativa.
228***07 - SULAMITA PASCOAL DA SILVA - NI 845247 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 01/09/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954340638, expedida em 07/07/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 27/07/2026, tendo em vista que não foram apresentados novos elementos que justifiquem a revisão da decisão já exarada, a qual fica mantida, diante dos dados consignados na perícia médica realizada, cujo exame não revelou limitações da capacidade laborativa.
424***63 - PAULO SERGIO M CORREA JUNIOR - NI 1534140 - À vista dos elementos de instrução dos autos, DEFIRO PARCIALMENTE o recurso datado de 01/09/2026, concedendo 86 dias de licença para tratamento de saúde a contar de 12/08/2026, referente ao despacho publicado no D.O.E. de 31/08/2026, Guia de Perícia Médica Nº 954358766, expedida em 14/08/2026, tendo em vista que a requisição de agendamento foi emitida ultrapassando o prazo previsto no § 1º do artigo 36 do Decreto nº 69.234, de 2024, para fins de retroação da concessão.
347***323 - MIZAEL VICENTE FERMIANO - NI 1454729 - À vista dos elementos de instrução dos autos, INDEFERE-SE o recurso datado de 01/09/2026, referente à Guia de Perícia Médica n.º 954359477, expedida em 17/08/2026, contra a decisão publicada no D.O.E. de 26/08/2026, tendo em vista que os dados consignados na perícia, sobre as condições de saúde do servidor não demonstraram limitação para o desempenho das atribuições laborativas exercidas como readaptado pelo periciando.
PORTARIA DO COORDENADOR DA COORDENADORIA DE INSALUBRIDADE E ACIDENTE DE TRABALHO, DE 02/09/2026Autorizando, a fruição de 15 dias de Licença Prêmio, à IRACEMA COSTA JANSSON, RG 23.554.882-0, Assistente Técnico II, para início em até 30 dias a contar desta publicação, referentes ao período aquisitivo de 16/04/2016 a 14/04/2021, publicado no Diário Oficial de 07/04/2022. Restando o saldo de 45 (quarenta e cinco) dias. (018.00010635/2024-48)
DIRETORIA GERAL DE PAGAMENTO DE PESSOAL - DGPP
DIVISÃO DE CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES
APOSTILA Nº 1, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026Apostila da Chefe da Divisão de Cumprimento de Obrigações de 04/09/2026
Tornando sem efeito a apostila, publicada no DOE de 20/02/2026, e retificado no DOE de 25/02/2026, em razão da sentença, que extinguiu a execução sem resolução de mérito, Declarando, em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado e como determina a "Obrigação de Fazer", contida no Proc. nº EDNA MARLY RANGON BIM, em nome de 0066400-74.2008.5.02.0053 - 73ª VT/SAO PAULO, o direito do autor abaixo indicado, em cumprimento de sentença Proc. nº 100204494.2025.5.02.0073, o direito dos filiados ao SIND DOS TRAB NAS INDÚSTRIAS DA ENERGIA ELETR SAO PAULO ao reestabelecimento das rubricas "incorporação Ação Judicial" e "Adicional da Incorporação Ação Judicial", no percentual de 17,28%.
EDNA MARLY RANGON BIM, RG 7.744.770 – INATIVOS CTEEP Tornando sem efeito a apostila de 05/08/2026, publicada no DOE de 06/08/2026, em virtude de publicação realizada em duplicidade, Declarando, em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado e como determina a "Obrigação de Fazer", contida no Proc. nº 100083361.2026.5.02.0049, em nome de RITA APARECIDA UNZER OLIVEIRA, o direito do autor abaixo indicado, em cumprimento de sentença Proc. nº 100083361.2026.5.02.0049, o direito dos filiados ao SIND DOS TRAB NAS INDÚSTRIAS DA ENERGIA ELETR SAO PAULO ao reestabelecimento das rubricas "incorporação ação judicial" e "Adicional da incorporação ação judicial", no percentual de 17,28%.
RITA APARECIDA UNZER OLIVEIRA BUENO, RG 5.729.282 – INATIVOS CTEEP
Tornando sem efeito a apostila de 05/08/2026, publicada no DOE de 06/08/2026, em virtude de publicação realizada em duplicidade, Declarando, em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado e como determina a "Obrigação de Fazer", contida no Proc. nº 006640074.2008.5.02.0053 - 44ª VT/SAO PAULO, em nome de PAULO MINORU SASAJIMA, o direito do autor abaixo indicado, em cumprimento de sentença, Proc. nº 1001284-38.2025.5.02.0044, o direito dos filiados ao SIND
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