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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 08/09/2026 · pág. 188

DOESP 08/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

188/214 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 170, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, terça-feira, 8 de setembro de 2026

recebido mês a mês (Art. 12-A da Lei n.º 7.713/88 e Temas 368/STF e

351/STJ). \nObs.: Quanto às parcelas pagas no próprio ano-calendário do respectivo vencimento, regidas pelo art. 12-B da Lei n.º 7.713/1988, o pedido foi julgado improcedente.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 04/09/2026 - 09:14:52

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) DIRETOR DO SERVIÇO DE RECURSOS HUMANOS, DO HOSPITAL REGIONAL \"DR. VIVALDO MARTINS SIMÕES\" EM OSASCO, DA COORDENADORIA DE SERVIÇOS DE SAÚDE,, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1005769-13.2026.8.26.0405, do(a) FORO DE OSASCO - 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: ALESSANDRA BUENO ALBUQUERQUE ROSA

CPF: 214.153.228-05

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Oficial de Saúde RS/PV: 016.412.590/01 DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Adoção do regime de tributação previsto no artigo 12-A da Lei nº 7.713/88, calculando o Imposto de Renda Retido na Fonte mediante a aplicação da tabela progressiva sobre o valor correspondente a cada mês de competência, individualmente considerado, e não sobre o montante global recebido de uma única vez, em conformidade com os Temas 368 do STF e 351 do STJ, quanto às parcelas comprovadamente pagas em anocalendário posterior ao do vencimento da obrigação, regidas pelo art. 12A da Lei n.º 7.713/1988, e nos futuros pagamentos realizados em atraso ou acumuladamente, bem como à restituição do valor descontado indevidamente, consistente na diferença entre o imposto retido na fonte (valor pago a maior) e o que seria devido segundo o regime de competência, com aplicação das alíquotas correspondentes ao valor recebido mês a mês (Art. 12-A da Lei n.º 7.713/88 e Temas 368/STF e 351/STJ). \nObs.: Quanto às parcelas pagas no próprio ano-calendário do respectivo vencimento, regidas pelo art. 12-B da Lei n.º 7.713/1988, o pedido foi julgado improcedente.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 04/09/2026 - 08:55:01

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) DIRETOR DO SERVIÇO DE RECURSOS HUMANOS, DO HOSPITAL REGIONAL \"DR. VIVALDO MARTINS SIMÕES\" EM OSASCO, DA COORDENADORIA DE SERVIÇOS DE SAÚDE,, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1010895-33.2026.8.26.0053, do(a) 4ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: WANDERLUCIO FERNANDES SANTOS

CPF: 260.508.148-64

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Auxiliar de Enfermagem RS/PV: 014.807.439/01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Pagamento diferenças remuneratórias decorrentes de sua promoção funcional, retroativas a 01 de janeiro de 2020 até a data da efetiva implantação em folha de pagamento, cujos valores deverão ser apurados em fase de cumprimento de sentença, descontando-se eventuais montantes comprovadamente pagos na via administrativa.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 04/09/2026 - 09:29:56

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) DIRETOR DO SERVIÇO DE RECURSOS HUMANOS, DO HOSPITAL REGIONAL \"DR. VIVALDO MARTINS SIMÕES\" EM OSASCO, DA COORDENADORIA DE SERVIÇOS DE SAÚDE,, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1005998-70.2026.8.26.0405, do(a) 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA - FORO DE OSASCO, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: MIRIAN BENEDITO DA SILVA CPF: 155.650.158-71 Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Oficial Administrativo RS/PV: 007.274.087/02 DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Recálculo do imposto de renda retido na fonte relativo aos valores recebidos em atraso pelo autor a título de Bonificação por Resultado aplicando-se o regime de RRA, com base no artigo 12-A da Lei nº 7.713/88, com observação dos valores mensais e da tabela progressiva mês a mês, bem como à restituição das diferenças, respeitada a prescrição quinquenal.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 04/09/2026 - 10:02:40

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) DIRETOR DO SERVIÇO DE RECURSOS HUMANOS, DO HOSPITAL REGIONAL \"DR. VIVALDO MARTINS SIMÕES\" EM OSASCO, DA COORDENADORIA DE SERVIÇOS DE SAÚDE,, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1005998-70.2026.8.26.0405, do(a) 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA - FORO DE OSASCO, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: MARCOS JOEL DE MORAES CPF: 169.316.578-36

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Chefe I RS/PV: 007.901.021/02 DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Recálculo do imposto de renda retido na fonte relativo aos valores recebidos em atraso pelo autor a título de Bonificação por Resultado aplicando-se o regime de RRA, com base no artigo 12-A da Lei nº 7.713/88, com observação dos valores mensais e da tabela progressiva mês a mês, bem como à restituição das diferenças, respeitada a prescrição quinquenal.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 04/09/2026 - 10:00:36

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) DIRETOR DO SERVIÇO DE RECURSOS HUMANOS, DO HOSPITAL REGIONAL \"DR. VIVALDO MARTINS SIMÕES\" EM OSASCO, DA COORDENADORIA DE SERVIÇOS DE SAÚDE,, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1006914-07.2026.8.26.0405, do(a) 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA - FORO DE OSASCO, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: LOIDE NOGUEIRA DA SILVA CPF: 068.189.108-40

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Encarregado I RS/PV: 007.281.729/02 DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Adoção do regime de tributação previsto no artigo 12-A da Lei nº 7.713/88, calculando o Imposto de Renda Retido na Fonte mediante a aplicação da tabela progressiva sobre o valor correspondente a cada mês de competência, individualmente considerado, e não sobre o montante global recebido de uma única vez, em conformidade com os Temas 368 do STF e 351 do STJ, nos futuros pagamentos realizados em atraso ou acumuladamente, bem como à restituição do valor descontado indevidamente, consistente na diferença entre o imposto retido na fonte (valor pago a maior) e o que seria devido segundo o regime de competência, com aplicação das alíquotas correspondentes ao valor recebido mês a mês (Art. 12-A da Lei n.º 7.713/88 e Temas 368/STF e 351/STJ).

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 04/09/2026 - 10:24:40

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) DIRETOR DO SERVIÇO DE RECURSOS HUMANOS, DO HOSPITAL REGIONAL \"DR. VIVALDO MARTINS SIMÕES\" EM OSASCO, DA COORDENADORIA DE SERVIÇOS DE SAÚDE,, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1005998-70.2026.8.26.0405, do(a) 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA - FORO DE OSASCO, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: CICERA DUTRA

CPF: 143.592.648-01

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Auxiliar de Enfermagem RS/PV: 011.909.821/01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Recálculo do imposto de renda retido na fonte relativo aos valores recebidos em atraso pelo autor a título de Bonificação por Resultado aplicando-se o regime de RRA, com base no artigo 12-A da Lei nº 7.713/88, com observação dos valores mensais e da tabela progressiva mês a mês, bem como à restituição das diferenças, respeitada a prescrição quinquenal.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 04/09/2026 - 09:58:57

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) DIRETOR DO SERVIÇO DE RECURSOS HUMANOS, DO HOSPITAL REGIONAL \"DR. VIVALDO MARTINS SIMÕES\" EM OSASCO, DA COORDENADORIA DE SERVIÇOS DE SAÚDE,, no uso de sua competência e

em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1006914-07.2026.8.26.0405, do(a) 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA - FORO DE OSASCO, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: MARIA DERIJANE S RODRIGUES

CPF: 130.345.318-50

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Auxiliar de Serviços Gerais RS/PV: 008.996.027/01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Adoção do regime de tributação previsto no artigo 12-A da Lei nº 7.713/88, calculando o Imposto de Renda Retido na Fonte mediante a aplicação da tabela progressiva sobre o valor correspondente a cada mês de competência, individualmente considerado, e não sobre o montante global recebido de uma única vez, em conformidade com os Temas 368 do STF e 351 do STJ, nos futuros pagamentos realizados em atraso ou acumuladamente, bem como à restituição do valor descontado indevidamente, consistente na diferença entre o imposto retido na fonte (valor pago a maior) e o que seria devido segundo o regime de competência, com aplicação das alíquotas correspondentes ao valor recebido mês a mês (Art. 12-A da Lei n.º 7.713/88 e Temas 368/STF e 351/STJ).

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 04/09/2026 - 10:27:31

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) DIRETOR DO SERVIÇO DE RECURSOS HUMANOS, DO HOSPITAL REGIONAL \"DR. VIVALDO MARTINS SIMÕES\" EM OSASCO, DA COORDENADORIA DE SERVIÇOS DE SAÚDE,, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1006914-07.2026.8.26.0405, do(a) 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA - FORO DE OSASCO, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: MARCELO DA SILVA MORAES

CPF: 151.229.468-33

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Oficial Administrativo RS/PV: 008.684.431/01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Adoção do regime de tributação previsto no artigo 12-A da Lei nº 7.713/88, calculando o Imposto de Renda Retido na Fonte mediante a aplicação da tabela progressiva sobre o valor correspondente a cada mês de competência, individualmente considerado, e não sobre o montante global recebido de uma única vez, em conformidade com os Temas 368 do STF e 351 do STJ, nos futuros pagamentos realizados em atraso ou acumuladamente, bem como à restituição do valor descontado indevidamente, consistente na diferença entre o imposto retido na fonte (valor pago a maior) e o que seria devido segundo o regime de competência, com aplicação das alíquotas correspondentes ao valor recebido mês a mês (Art. 12-A da Lei n.º 7.713/88 e Temas 368/STF e 351/STJ).

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 04/09/2026 - 10:26:29

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) DIRETOR DO SERVIÇO DE RECURSOS HUMANOS, DO HOSPITAL REGIONAL \"DR. VIVALDO MARTINS SIMÕES\" EM OSASCO, DA COORDENADORIA DE SERVIÇOS DE SAÚDE,, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1006914-07.2026.8.26.0405, do(a) 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA - FORO DE OSASCO, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: SANDRA CRISTINA DE JESUS

CPF: 099.590.838-96

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Auxiliar de Enfermagem RS/PV: 013.048.600/02

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Adoção do regime de tributação previsto no artigo 12-A da Lei nº 7.713/88, calculando o Imposto de Renda Retido na Fonte mediante a aplicação da tabela progressiva sobre o valor correspondente a cada mês de competência, individualmente considerado, e não sobre o montante global recebido de uma única vez, em conformidade com os Temas 368 do STF e 351 do STJ, nos futuros pagamentos realizados em atraso ou acumuladamente, bem como à restituição do valor descontado indevidamente, consistente na diferença entre o imposto retido na fonte (valor pago a maior) e o que seria devido segundo o regime de competência, com aplicação das alíquotas correspondentes ao valor recebido mês a mês (Art. 12-A da Lei n.º 7.713/88 e Temas 368/STF e 351/STJ).

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 04/09/2026 - 10:29:49

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