DOESP 08/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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188/214 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 170, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, terça-feira, 8 de setembro de 2026
recebido mês a mês (Art. 12-A da Lei n.º 7.713/88 e Temas 368/STF e
351/STJ). \nObs.: Quanto às parcelas pagas no próprio ano-calendário do respectivo vencimento, regidas pelo art. 12-B da Lei n.º 7.713/1988, o pedido foi julgado improcedente.
INFORMAÇÕES ADICIONAISDetermina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 04/09/2026 - 09:14:52
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) DIRETOR DO SERVIÇO DE RECURSOS HUMANOS, DO HOSPITAL REGIONAL \"DR. VIVALDO MARTINS SIMÕES\" EM OSASCO, DA COORDENADORIA DE SERVIÇOS DE SAÚDE,, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1005769-13.2026.8.26.0405, do(a) FORO DE OSASCO - 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ALESSANDRA BUENO ALBUQUERQUE ROSA
CPF: 214.153.228-05
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Oficial de Saúde RS/PV: 016.412.590/01 DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Adoção do regime de tributação previsto no artigo 12-A da Lei nº 7.713/88, calculando o Imposto de Renda Retido na Fonte mediante a aplicação da tabela progressiva sobre o valor correspondente a cada mês de competência, individualmente considerado, e não sobre o montante global recebido de uma única vez, em conformidade com os Temas 368 do STF e 351 do STJ, quanto às parcelas comprovadamente pagas em anocalendário posterior ao do vencimento da obrigação, regidas pelo art. 12A da Lei n.º 7.713/1988, e nos futuros pagamentos realizados em atraso ou acumuladamente, bem como à restituição do valor descontado indevidamente, consistente na diferença entre o imposto retido na fonte (valor pago a maior) e o que seria devido segundo o regime de competência, com aplicação das alíquotas correspondentes ao valor recebido mês a mês (Art. 12-A da Lei n.º 7.713/88 e Temas 368/STF e 351/STJ). \nObs.: Quanto às parcelas pagas no próprio ano-calendário do respectivo vencimento, regidas pelo art. 12-B da Lei n.º 7.713/1988, o pedido foi julgado improcedente.
INFORMAÇÕES ADICIONAISDetermina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 04/09/2026 - 08:55:01
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) DIRETOR DO SERVIÇO DE RECURSOS HUMANOS, DO HOSPITAL REGIONAL \"DR. VIVALDO MARTINS SIMÕES\" EM OSASCO, DA COORDENADORIA DE SERVIÇOS DE SAÚDE,, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1010895-33.2026.8.26.0053, do(a) 4ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: WANDERLUCIO FERNANDES SANTOS
CPF: 260.508.148-64
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Auxiliar de Enfermagem RS/PV: 014.807.439/01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Pagamento diferenças remuneratórias decorrentes de sua promoção funcional, retroativas a 01 de janeiro de 2020 até a data da efetiva implantação em folha de pagamento, cujos valores deverão ser apurados em fase de cumprimento de sentença, descontando-se eventuais montantes comprovadamente pagos na via administrativa.
INFORMAÇÕES ADICIONAIS
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 04/09/2026 - 09:29:56
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) DIRETOR DO SERVIÇO DE RECURSOS HUMANOS, DO HOSPITAL REGIONAL \"DR. VIVALDO MARTINS SIMÕES\" EM OSASCO, DA COORDENADORIA DE SERVIÇOS DE SAÚDE,, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1005998-70.2026.8.26.0405, do(a) 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA - FORO DE OSASCO, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: MIRIAN BENEDITO DA SILVA CPF: 155.650.158-71 Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Oficial Administrativo RS/PV: 007.274.087/02 DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Recálculo do imposto de renda retido na fonte relativo aos valores recebidos em atraso pelo autor a título de Bonificação por Resultado aplicando-se o regime de RRA, com base no artigo 12-A da Lei nº 7.713/88, com observação dos valores mensais e da tabela progressiva mês a mês, bem como à restituição das diferenças, respeitada a prescrição quinquenal.
| INFORMAÇÕES ADICIONAIS |
|---|
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 04/09/2026 - 10:02:40
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) DIRETOR DO SERVIÇO DE RECURSOS HUMANOS, DO HOSPITAL REGIONAL \"DR. VIVALDO MARTINS SIMÕES\" EM OSASCO, DA COORDENADORIA DE SERVIÇOS DE SAÚDE,, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1005998-70.2026.8.26.0405, do(a) 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA - FORO DE OSASCO, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: MARCOS JOEL DE MORAES CPF: 169.316.578-36
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Chefe I RS/PV: 007.901.021/02 DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Recálculo do imposto de renda retido na fonte relativo aos valores recebidos em atraso pelo autor a título de Bonificação por Resultado aplicando-se o regime de RRA, com base no artigo 12-A da Lei nº 7.713/88, com observação dos valores mensais e da tabela progressiva mês a mês, bem como à restituição das diferenças, respeitada a prescrição quinquenal.
INFORMAÇÕES ADICIONAIS
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 04/09/2026 - 10:00:36
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) DIRETOR DO SERVIÇO DE RECURSOS HUMANOS, DO HOSPITAL REGIONAL \"DR. VIVALDO MARTINS SIMÕES\" EM OSASCO, DA COORDENADORIA DE SERVIÇOS DE SAÚDE,, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1006914-07.2026.8.26.0405, do(a) 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA - FORO DE OSASCO, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: LOIDE NOGUEIRA DA SILVA CPF: 068.189.108-40
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Encarregado I RS/PV: 007.281.729/02 DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Adoção do regime de tributação previsto no artigo 12-A da Lei nº 7.713/88, calculando o Imposto de Renda Retido na Fonte mediante a aplicação da tabela progressiva sobre o valor correspondente a cada mês de competência, individualmente considerado, e não sobre o montante global recebido de uma única vez, em conformidade com os Temas 368 do STF e 351 do STJ, nos futuros pagamentos realizados em atraso ou acumuladamente, bem como à restituição do valor descontado indevidamente, consistente na diferença entre o imposto retido na fonte (valor pago a maior) e o que seria devido segundo o regime de competência, com aplicação das alíquotas correspondentes ao valor recebido mês a mês (Art. 12-A da Lei n.º 7.713/88 e Temas 368/STF e 351/STJ).
INFORMAÇÕES ADICIONAIS
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 04/09/2026 - 10:24:40
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) DIRETOR DO SERVIÇO DE RECURSOS HUMANOS, DO HOSPITAL REGIONAL \"DR. VIVALDO MARTINS SIMÕES\" EM OSASCO, DA COORDENADORIA DE SERVIÇOS DE SAÚDE,, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1005998-70.2026.8.26.0405, do(a) 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA - FORO DE OSASCO, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: CICERA DUTRA
CPF: 143.592.648-01
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Auxiliar de Enfermagem RS/PV: 011.909.821/01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Recálculo do imposto de renda retido na fonte relativo aos valores recebidos em atraso pelo autor a título de Bonificação por Resultado aplicando-se o regime de RRA, com base no artigo 12-A da Lei nº 7.713/88, com observação dos valores mensais e da tabela progressiva mês a mês, bem como à restituição das diferenças, respeitada a prescrição quinquenal.
INFORMAÇÕES ADICIONAISDetermina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 04/09/2026 - 09:58:57
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) DIRETOR DO SERVIÇO DE RECURSOS HUMANOS, DO HOSPITAL REGIONAL \"DR. VIVALDO MARTINS SIMÕES\" EM OSASCO, DA COORDENADORIA DE SERVIÇOS DE SAÚDE,, no uso de sua competência e
em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1006914-07.2026.8.26.0405, do(a) 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA - FORO DE OSASCO, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: MARIA DERIJANE S RODRIGUES
CPF: 130.345.318-50
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Auxiliar de Serviços Gerais RS/PV: 008.996.027/01
DIREITO RECONHECIDOCom base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Adoção do regime de tributação previsto no artigo 12-A da Lei nº 7.713/88, calculando o Imposto de Renda Retido na Fonte mediante a aplicação da tabela progressiva sobre o valor correspondente a cada mês de competência, individualmente considerado, e não sobre o montante global recebido de uma única vez, em conformidade com os Temas 368 do STF e 351 do STJ, nos futuros pagamentos realizados em atraso ou acumuladamente, bem como à restituição do valor descontado indevidamente, consistente na diferença entre o imposto retido na fonte (valor pago a maior) e o que seria devido segundo o regime de competência, com aplicação das alíquotas correspondentes ao valor recebido mês a mês (Art. 12-A da Lei n.º 7.713/88 e Temas 368/STF e 351/STJ).
INFORMAÇÕES ADICIONAISDetermina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 04/09/2026 - 10:27:31
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) DIRETOR DO SERVIÇO DE RECURSOS HUMANOS, DO HOSPITAL REGIONAL \"DR. VIVALDO MARTINS SIMÕES\" EM OSASCO, DA COORDENADORIA DE SERVIÇOS DE SAÚDE,, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1006914-07.2026.8.26.0405, do(a) 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA - FORO DE OSASCO, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: MARCELO DA SILVA MORAES
CPF: 151.229.468-33
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Oficial Administrativo RS/PV: 008.684.431/01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Adoção do regime de tributação previsto no artigo 12-A da Lei nº 7.713/88, calculando o Imposto de Renda Retido na Fonte mediante a aplicação da tabela progressiva sobre o valor correspondente a cada mês de competência, individualmente considerado, e não sobre o montante global recebido de uma única vez, em conformidade com os Temas 368 do STF e 351 do STJ, nos futuros pagamentos realizados em atraso ou acumuladamente, bem como à restituição do valor descontado indevidamente, consistente na diferença entre o imposto retido na fonte (valor pago a maior) e o que seria devido segundo o regime de competência, com aplicação das alíquotas correspondentes ao valor recebido mês a mês (Art. 12-A da Lei n.º 7.713/88 e Temas 368/STF e 351/STJ).
INFORMAÇÕES ADICIONAIS
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 04/09/2026 - 10:26:29
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) DIRETOR DO SERVIÇO DE RECURSOS HUMANOS, DO HOSPITAL REGIONAL \"DR. VIVALDO MARTINS SIMÕES\" EM OSASCO, DA COORDENADORIA DE SERVIÇOS DE SAÚDE,, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1006914-07.2026.8.26.0405, do(a) 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA - FORO DE OSASCO, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: SANDRA CRISTINA DE JESUS
CPF: 099.590.838-96
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Auxiliar de Enfermagem RS/PV: 013.048.600/02
DIREITO RECONHECIDOCom base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Adoção do regime de tributação previsto no artigo 12-A da Lei nº 7.713/88, calculando o Imposto de Renda Retido na Fonte mediante a aplicação da tabela progressiva sobre o valor correspondente a cada mês de competência, individualmente considerado, e não sobre o montante global recebido de uma única vez, em conformidade com os Temas 368 do STF e 351 do STJ, nos futuros pagamentos realizados em atraso ou acumuladamente, bem como à restituição do valor descontado indevidamente, consistente na diferença entre o imposto retido na fonte (valor pago a maior) e o que seria devido segundo o regime de competência, com aplicação das alíquotas correspondentes ao valor recebido mês a mês (Art. 12-A da Lei n.º 7.713/88 e Temas 368/STF e 351/STJ).
INFORMAÇÕES ADICIONAIS
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 04/09/2026 - 10:29:49
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