DOESP 08/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
198/214 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 04/09/2026 - 16:24:11
DESPACHO, DE 4 DE SETEMBRO DE 20263ª DELEGACIA SECCIONAL DE POLICIA - OESTE
Despacho do Delegado Seccional de Polícia de 04-09-2026 CONCEDENDO: nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68 e Lei 1048/08, para:
REINALDO VIEIRA DE MELLO CATCHOT, RG. 22.922.000, Escrivão de Policia,1ª Classe, 60 DIAS RESTANTES DE LICENÇA PREMIO PARA GOZO IMEDIATO, Ref. ao período de 09/07/2012 a 07/07/2017 (DGP 04504/2017 - PULP );
EDUARDO PEREIRA BUENO, RG. 19.592.669, AGENTE POLICIAL,1ª Classe, 30 DIASDE LICENÇA PREMIOPARA GOZOIMEDIATO, RESTANDO AINDA 60 DIAS PARA GOZO OPORTUNO, Ref. ao período de 09/02/2015 a 07/02/2020 (DGP 058.00028171/2026-49 - PULP ) ;
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DA MACRO SÃO PAULO
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Delegado de Polícia Assistente da Divisão de Administração do DEMACRO, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 114553774.2025.8.26.0053, 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: MARIA MILENE DOS SANTOS TOZZI
CPF: 17XXXXXX90
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: RS/PV: 13513047-01 DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
"JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a ré a incluir a verba “Bonificação por Resultados” na base de cálculo do 13º salário, terço constitucional de férias e licença prêmio indenizada, apostilando-se; bem como para pagar as diferenças e as verbas em atraso, nos termos da fundamentação acima, respeitada a prescrição quinquenal."
INFORMAÇÕES ADICIONAIS
Esta publicação prevalece sobre a publicada no D.O.E. de 26.08.2026. Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 03/09/2026 - 18:48:35
PORTARIA DO DELEGADO DE POLÍCIA DIRETORDE: 04.09.2026
DESIGNA: No uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 31 do Decreto 52.833/08 e inciso I do artigo 37 da Lei Complementar 207/79, alterada pela Lei Complementar 922/02, a Drª. DANIELA LELIS BOTELHO DE OLIVEIRA, RG 66394399, Delegada de Polícia de 3ª Classe, para exercício no 5º Distrito Policial de São Bernardo do Campo, cessando o anterior exercício no 3º Distrito Policial de São Bernardo do Campo, ambas unidades pertencentes à Delegacia Seccional de Polícia de São Bernardo do Campo. (Port. 375/2026)
PORTARIA DO DELEGADO DE POLÍCIA DIRETORDE: 04.09.2026
EXONERA, A PEDIDO: No uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 31, do Decreto 52.833 de 24 de março de 2008, e nos termos do artigo 58, I, parágrafo 1º item 1 da Lei Complementar 180 de 12 de maio de 1978, a partir de 02.09.2026, Rodrigo Aparecido Soares da Silva, RG n.º 47.696.726, Agente Policial de 2ª classe, classificado no Departamento de Polícia Judiciária da Macro São Paulo, na Delegacia Seccional de Polícia de Taboão da Serra, em exercício na Delegacia de Polícia do Município de São Lourenço da Serra. (Port. 376/2026)
DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE FRANCO DA ROCHA
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALNº do Processo: 058.00105203/2026-37
Interessado: JOAB ANTONIO ACELINO BARBOSA - CPF 040.715.798-03
Assunto: Delegacia Seccional de Franco da Rocha - Ação Judicial - JOAB ANTONIO ACELINO BARBOSA - RG 14883704
O Delegado de Polícia Seccional de Franco da Rocha, do Departamento de Polícia Judiciária da Macro São Paulo – DEMACRO, no uso de suas atribuições legais, expede a presente Apostila para declarar que em cumprimento de obrigação de fazer proferido nos autos de Processo nº 1000812-55.2026.8.26.0198, da 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, Comarca de São Paulo, que o Sr. JOAB ANTONIO ACELINO BARBOSA, RG: 14.883.704 SSP/SP, Escrivão de Polícia, 2ª Classe, Padrão III, do SQC-III, diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial, extinguindo o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de determinar que a apuração do imposto de renda incidente sobre a verba bonificação por resultados, referente a anos-calendário anteriores ao do recebimento, observe a sistemática do regime de RRA (Rendimentos Recebidos Acumuladamente), conforme artigo 12-A da Lei 7.713/88; condenando, por consequência, a ré a restituir à parte autora os valores pagos indevidamente, respeitando o prazo prescricional de 5 anos e ressalvados os valores já restituídos administrativamente que sejam assim demonstrados em fase de cumprimento de sentença pela requerida.
Delegado Seccional de Polícia
PORTARIA DO DELEGADO SECCIONAL DE POLÍCIAVolume 136, nº 170, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, terça-feira, 8 de setembro de 2026 condenando, por consequência, a ré a restituir à parte autora os valores pagos indevidamente, respeitado o prazo prescricional de 5 anos e ressalvados os valores já restituídos administrativamente que sejam assim demonstrados em fase de cumprimento de sentença pela requerida. As condenações contra a Fazenda Pública abrangem juros e atualização monetária. Por se tratar de matéria de ordem pública, eles são calculados no momento da execução, de acordo com os índices vigentes naquele momento processual, observando-se as disposições do art. 100 da Constituição Federal (CF), após a EC 136/2025”.
DESIGNAR a Dra. VIRGINIA SELLMER, R.G.: 12.989.908 SSP/SP, Delegada de Polícia, 1ª Classe, Padrão III, lotada na Delegacia Geral de Polícia – DGP, classificada no Departamento de Polícia Judiciária da Macro São Paulo – DEMACRO, com sede de exercício na Delegacia de Polícia do Município de Caieiras, para responder cumulativamente em caráter excepcional e transitório como Delegada de Polícia Titular 1º Distrito Policial de Caieiras, no período de 16/09/2026 a 30/09/2026, sem prejuízo de suas funções como Delegada de Polícia Adjunta, durante as férias do Dr. Cristiano Antônio Campos de Souza. (Portaria nº 050/2026).
DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE GUARULHOS DR ROBERTO MONTEIRO DE ANDRADE
O Delegado de Polícia Seccional no uso de suas atribuições legais expede a presente APOSTILA para declarar que em cumprimento ao V. Acordão proferido nos autos do Processo nº 1058846-23.2026.8.26.0053 da 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital em nome de – JADIR RIBEIRO DOS SANTOS RG. 16.293.747 - SSP - SP, Papiloscopista Policial, 1ª Classe – Padrão III, efetivo do SQC-III – UA. 61278 (1ª Classe), tendo em vista DECISÃO JUDICIAL transitado em julgado proferida nos autos condenando a Fazenda Estadual: “JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, extinguindo o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de 1) DETERMINAR que a apuração do imposto de renda incidente sobre a verba Bonificação por Resultados recebida pela parte autora de forma acumulada observe a sistemática do regime de RRA (Rendimentos Recebidos Acumuladamente), conforme artigo 12-A da Lei7.713/88, restringindo-se sua aplicação aos rendimentos correspondentes a anoscalendário anteriores ao do recebimento, devendo o regime de tributação do Art. 12-B da mesma lei ser CONDENAR por consequência a ré a restituir à parte autora os valores pagos indevidamente, respeitada a prescrição quinquenal, ressalvados os valores já restituídos administrativamente e que sejam assim demonstrados em fase de cumprimento de sentença pela requerida”
SEÇÃO DE PESSOAL
APOSTILA , DE 4 DE SETEMBRO DE 2026O Delegado de Polícia Seccional no uso de suas atribuições legais expede a presente APOSTILA para declarar que em cumprimento ao V. Acordão proferido nos autos do Processo nº 1021781-28.2025.8.26.0053 da 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital em nome de DAYANI CRISTINA DA SILVA DE ARAÚJO – RG. 47.274.374 – SSP - SP, Escrivão de Polícia de 3ª Classe - Padrão I, efetivo do SQC-III – UA. 71448 (1ª Classe), tendo em vista DECISÃO JUDICIAL transitado em julgado proferida nos autos condenando a Fazenda Estadual a: a sentença assim determinou o pagamento da remuneração correspondente à unidade em que a parte autora se encontra lotada, com a percepção da diferença de vencimentos decorrente do exercício em unidade policial de classe superior, com os reflexos pecuniários devidos (salário-base, RETP, adicionais temporais, férias, licença-prêmio e 13º salário). Conforme decisão dos embargos de declaração ao acórdão ficou decidido que a diferença remuneratória devida ao servidor público pelo exercício de funções em Delegacia de Polícia de classe superior corresponde à classe efetivamente ocupada pela unidade.
DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE MOGI DAS CRUZES
SEÇÃO DE PESSOAL
O Delegado de Polícia Seccional no uso de suas atribuições legais expede a presente APOSTILA para declarar que em cumprimento ao V. Acordão proferido nos autos do Processo nº 1130697-59.2025.8.26.0053 da 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital em nome de CARLOS CESAR DOS SANTOS ALCATRÃO – RG. 21.385.507 – SSP - SP, Escrivão de Polícia de 1ª Classe - Padrão III, efetivo do SQC-III – UA. 61278 (1ª Classe), tendo em vista DECISÃO JUDICIAL transitado em julgado proferida nos autos condenando a Fazenda Estadual a sentença assim determinou: isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de declarar que o abono permanência possui caráter remuneratório, condenando a requerida a incluir o abono de permanência na base de décimo terceiro salário; terço constitucional de férias; e férias e licença-
DESPACHO DA DELEGADA DE POLÍCIA SECCIONAL DE MOGI DAS CRUZES De 04/09/2026Concedendo, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, aos servidores:
ELIZABETH CARDOSO MOREIRA, RG. 19.409.367, Escrivão de Polícia, Classe Especial, Padrão IV, 30 dias de Licença Prêmio, sendo 15 dias para gozo imediato, restando 15 dias para gozo oportuno, referente ao período de 08/04/11 à 05/04/16. (Desp.Conc. nº 047/2026 – DGP. 2810/12-PULP).
CYNTHIA FANTIN DE OLIVEIRA LEITE, RG. 30.533.426, Investigador de Polícia, 1ª Classe, Padrão III, 60 dias de Licença Prêmio, sendo 30 dias para gozo imediato, restando 30 dias para gozo oportuno, referente ao período de 01/09/11 à 29/08/16. (Desp.Conc. nº 046/2026-DGP. 6740/12-PULP).
prêmio não gozada.
Comunicado a que se refere o artigo 513 do RGS
Nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, para os servidores: ANDERSON MATIAS DA SILVA, RG. 22.423.246, Agente Policial, 2ª Classe, Padrão II, 60 dias de Licença Prêmio, sendo 30 dias para gozo imediato, restando 30 dias para gozo oportuno, referente ao Período de 31/01/14 a 29/01/19. Inicio 16/07/2026.
O Delegado de Polícia Seccional no uso de suas atribuições legais expede a presente APOSTILA para declarar que em cumprimento ao V. Acordão proferido nos autos do Processo nº 1111906-42.2025.8.26.0053 da 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública em nome de MARTA MARQUES BASTOS SMIDI – RG. 16.104.616 – SSP - SP, Escrivão de Polícia de 1ª Classe - Padrão III, efetivo do SQC-III – UA. 71448 (1ª Classe), tendo em vista DECISÃO JUDICIAL transitado em julgado proferida nos autos condenando a Fazenda Estadual a sentença assim determinou: ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido autoral, extinguindo o processo, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a ré a (i) incluir o abono de permanência na base de cálculo do décimo terceiro salário, um terço constitucional de férias, bem como nas verbas indenizatórias (licença-prêmio, férias não usufruídas e horas extras), apostilando-se; e, (ii) pagar valores não incluídos nos pagamentos das referidas verbas, respeitando-se a prescrição quinquenal, bem como as parcelas que vierem a vencer no curso da ação até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer, quantia
SERGIO PADILHA ARJONA, RG. 21.950.888, Investigador de Polícia, 2ª Classe, Padrão II, 30 dias de Licença Prêmio, sendo 15 dias para gozo imediato, restando 15 dias para gozo oportuno, referente ao Período de 02/04/07 à 30/03/12. Inicio 17/08/2026.
NOELI DE SOUZA MORAIS, RG. 24.597.062, Escrivão de Polícia, Classe Especial, Padrão IV, 60 dias de Licença Prêmio, sendo 30 dias para gozo imediato, restando 30 dias para gozo oportuno, referente ao Período de 31/12/08 á 29/12/13. Inicio 06/08/2026.
Averbando:
Nos termos do artigo 209 da Lei 10.261/68, 90 dias de Licença Prêmio aos servidores:
CYNTHIA FANTIN DE OLIVEIRA LEITE, RG.30.533.610, Investigador de Polícia, 1ª Classe, Padrão III, referente ao período de 29/08/21 à 27/08/26. Proc. DGP. 17262/02-PUCT).
esta a ser apurada em regular execução de sentença.
LUAN LEAL, RG. 47.212.725, Investigador de Polícia, 2ª Classe, Padrão II, referente ao período de 14/01/21 à 12/01/26. (Proc. SEI 00096298/26PUCT).
O Delegado de Polícia Seccional no uso de suas atribuições legais expede a presente APOSTILA para declarar que em cumprimento ao V. Acordão proferido nos autos do Processo nº 1058676-51.2026.8.25.0053 da 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital em nome de – JONAS CICERO DA SILVA JUNIOR RG. 18.755.200 - SSP - SP, Investigador de Polícia, 2ª Classe – Padrão II, efetivo do SQC-III – UA. 61278 (1ª Classe), tendo em vista DECISÃO JUDICIAL transitado em julgado proferida nos autos condenando a Fazenda Estadual onde “JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, extinguindo o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de 1) DETERMINAR que a apuração do imposto de renda incidente sobre a verba Bonificação por Resultados, recebida pela parte autora de forma acumulada observe a sistemática do regime de RRA (Rendimentos Recebidos Acumuladamente), conforme artigo 12-A da Lei 7.713/88”.
PORTARIA DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇODe 04/09/2026
Concedendo: Nos termos da LC.731/93, mais um Adicional por tempo de serviço aos servidores:
ANDREA APARECIDA MORAIS LEITE, RG.17.214.865, Escrivão de Polícia, 1ª Classe, Padrão III, 6º q.q. a partir de 28/08/2026, (Proc.DGP.9023/97-PUCT).
CARLOS ALBERTO NUNES DOS SANTOS, RG.22.035.825, Investigador de Polícia, 1ª Classe, Padrão III, 6º q.q. a partir de 30/08/2026, (Proc.DGP.1348/97-PUCT).
EUGENIO KIYOSHI COSTA SHIMAKURA, RG.34.264.440, Investigador de Polícia, 2ª Classe, Padrão II, 2º q.q. a partir de 13/08/2026, (Proc.DGP.6246/16-PUCT).
DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE OSASCO
O Delegado de Polícia Seccional no uso de suas atribuições legais expede a presente APOSTILA para declarar que em cumprimento ao V. Acordão proferido nos autos do Processo nº 1011323-15.2026-8.26.0053 da 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital em nome de ROGERIO ALVES PEREIRA – RG. 18.182.892 - SSP - SP, Delegado de Polícia, 1ª Classe – Padrão III, efetivo do SQC-III – UA. 51891 (2ª Classe), tendo em vista DECISÃO JUDICIAL transitado em julgado proferida nos autos condenando a Fazenda Estadual: “JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial, extinguindo o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de determinar que a apuração do imposto de renda incidente sobre a verba bonificação por resultados, referente a anos-calendário anteriores ao do recebimento, observe a sistemática do regime de RRA (Rendimentos Recebidos Acumuladamente), conforme artigo 12- A da Lei 7.713/88;
SEÇÃO DE PESSOAL
COMUNICADO, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026Comunicado a que se refere o artigo 509 RGS em nome de:
NATHALIA ALVES ZINN, RG 66.324.713, Escrivã de Polícia de 2ª Classe, Padrão II, classificada no Departamento de Polícia Judiciária da Macro São Paulo – DEMACRO, com sede de exercício junto à Delegacia Seccional de Polícia de Osasco, para constar que o início do período de 2 anos de licença sem vencimentos, será a partir de 13.08.2026. (Proc. SEI 058.00064767/2026-11).
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