DOESP 08/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
199/214 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 170, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, terça-feira, 8 de setembro de 2026
PORTARIA, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026Portaria do Delegado Seccional de Polícia de 04.09.2026 - Resolve no interesse do serviço policial, TORNAR SEM EFEITO: Dr. MARCELO ESTEVES MOURÃO, RG 14.232.580, Delegado de Polícia de 2ª Classe, Padrão II, SQCIII, para responder cumulativamente pela Delegacia de Defesa da Mulher de Osasco, no período de 05.10.26 a 19.10.26, durante as férias da Dra. JULIANA ROSA ARDUINO GOMES, RG 25.821.614, Delegada de Polícia de 2ª Classe, Padrão II, sem prejuízo de suas funções junto ao 10º Distrito Policial de Osasco. (Portaria 090/2026)
Portaria do Delegado Seccional de Polícia de 04.09.2026 - Resolve no interesse do serviço policial, designar: Dr. FLÁVIO GARBIN, RG 15.420.492, Delegado de Polícia de 1ª Classe, Padrão III, SQC-III, para responder cumulativamente pelo 3º Distrito Policial de Osasco, no período de 05.10.26 a 19.10.26, durante as férias do Dr. MARCELO SANTOS DA SILVA, RG 9.620.684, Delegado de Polícia de 1ª Classe, Padrão III, sem prejuízo de suas funções junto ao 4º Distrito Policial de Osasco. (Portaria 093/2026)
Portaria do Delegado Seccional de Polícia de 04.09.2026 - Resolve no interesse do serviço policial, designar: Dra. MÁRCIA CRISTINA DA SILVA SÁ, RG 66.858.420, Delegado de Polícia de 2ª Classe, Padrão II, SQC-III, para responder cumulativamente pelo 8º Distrito Policial de Osasco, no período de 13.10.26 a 27.10.26, durante as férias do Dr. OTÁVIO PEREIRA ALVARIZ, RG 66.969.969, Delegado de Polícia de 2ª Classe, Padrão II, sem prejuízo de suas funções junto ao 9º Distrito Policial de Osasco. (Portaria 116/2026)
PORTARIA, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026Portaria do Delegado de Polícia Seccional de 04.09.2026 - Resolve no interesse do serviço policial, designar:
PRISCILLA SALLES ABREU DE ALMEIDA, RG 29.947.616, Escrivã de Polícia de 2ª Classe, Padrão II, SQC-III, para exercer suas funções junto à Delegacia de Polícia de Investigações Sobre Infrações Contra o Meio Ambiente de Osasco, a partir de 08.09.2026, cessando os efeitos da Portaria nº 057/2026 que a designara para o 1º Distrito Policial de Osasco. (Portaria 117/2026)
PORTARIA, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026Delegacia Seccional de Polícia de Osasco de 04.09.2026
TORNANDO SEM EFEITO a Portaria nº 102/2026, publicada no DOE de 03.09.2026, que designou no interesse do serviço policial a Sra. AMANDA OLIVEIRA MENDES, RG 69.968.401, Escrivã de Polícia de 3ª Classe, Padrão I, para exercer suas funções junto à Delegacia de Polícia de Investigações Sobre Infrações Contra o Meio Ambiente.
DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE SANTO ANDRÉ
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Delegado Seccional de Polícia, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1001891-21.2026.8.26.0554, da 1ª Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: LIDIANE BARROS BRAZAO
CPF: 36XXXXXX06 Matrícula: 40480523-1
Cargo/Função-Atividade: Papiloscopista Policial de 2ª Classe RS/PV: 17266300-01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
A sentença assim determinou: Pelo exposto, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, julgo o processo com resolução do mérito e acolho o pedido para o fim de condenar a demandada: a) na obrigação de fazer consistente em aplicar o regime de "Rendimentos Recebidos Acumuladamente – RRA", previsto no art. 12-A, da Lei nº 7.713/88 quando da tributação de verbas pagas em atraso relativas à bonificação por resultado; b) na obrigação de restituir à parte autora os valores descontados a maior, em virtude da aplicação de alíquota única quando do pagamento da bonificação por resultado a destempo, observada a prescrição ] quinquenal, que (i) será atualizada monetariamente, a partir do vencimento de cada parcela, pelo mesmo índice utilizado pela Fazenda Pública, até 09/12/2021; (ii) data da entrada em vigor da EC n. 113/21, quando então observará a disciplina consistente na incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente (Tema 1.419 do STF); (iii) a partir de 09/09/2025, data da promulgação da EC n. 136/20251, deverão ser observados os seguintes parâmetros: (a) atualização monetária – nos termos do Tema 810 do STF, em todas as condenações contra a Fazenda Pública (de natureza tributária ou não tributária), aplicar-se á o IPCA-E, a contar do vencimento de cada parcela ou da data do arbitramento; (b) juros de mora - serão observados o Tema 810 do STF2 e o disposto no art. 3º, § 2º, da EC n.113/20013, de modo que: (b.1) em relações não tributárias, incidirão desde a citação válida, segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança (art. 1º-F, da Lei n. 9.494/1997); (b.2) em relações tributárias, observam-se os mesmos juros cobrados pela Fazenda Pública na constituição de seus créditos tributários e, na ausência de previsão legal, aplica-se a taxa de 1% (um por cento) ao mês (art. 161, §1º, CTN), a partir do trânsito em julgado.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 02/09/2026 - 10:16:06
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Delegado Seccional de Polícia, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1005764-29.2026.8.26.0554, da 1ª Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: NATHALIE MURCIA RODRIGUES DOS SANTOS
CPF: 31XXXXXX42 Matrícula: 30403388-1
Cargo/Função-Atividade: Delegado de Policia de 2ª Classe RS/PV: 14410072-01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
A sentença assim determinou: a) Pelo exposto, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, julgo o processo com resolução do mérito e acolho o pedido para o fim de condenar a demandada: a) na obrigação de fazer consistente em aplicar o regime de "Rendimentos Recebidos Acumuladamente – RRA", previsto no art. 12-A, da Lei nº 7.713/88 quando da tributação de verbas pagas em atraso relativas à Bonificação por resultado; b) na obrigação de restituir à parte autora os valores descontados a maior, em virtude da aplicação de alíquota única quando do pagamento da bonificação por resultado a destempo, observada a prescrição quinquenal, que (i) será atualizada monetariamente, a partir do vencimento de cada parcela, pelo mesmo índice utilizado pela Fazenda Pública, até 09/12/2021; (ii) data da entrada em vigor da EC n. 113/21, quando então observará a disciplina consistente na incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente (Tema 1.419 do STF); (iii) a partir de 09/09/2025, data da promulgação da EC n. 136/20251 , deverão ser observados os seguintes parâmetros: (a) atualização monetária – nos termos do Tema 810 do STF, em todas as condenações contra a Fazenda Pública (de natureza tributária ou não tributária), aplicar-seá o IPCA-E, a contar do vencimento de cada parcela ou da data do arbitramento; (b) juros de mora - serão observados o Tema 810 do STF2 e o disposto no art. 3º, § 2º, da EC n. 113/20013 , de modo que: (b.1) em relações não tributárias, incidirão desde a citação válida, segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança (art. 1º-F, da Lei n. 9.494/1997); (b.2) em relações tributárias, observam-se os mesmos juros cobrados pela Fazenda Pública na constituição de seus créditos tributários e, na ausência de previsão legal, aplica-se a taxa de 1% (um por cento) ao mês (art. 161, §1º, CTN), a partir do trânsito em julgado.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 02/09/2026 - 10:15:48
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Delegado Seccional de Polícia, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0002453-83.2026.8.26.0348, da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: WAGNER BORDON TAVARES CPF: 28XXXXXX44 Matrícula: 29349316-9
Cargo/Função-Atividade: Delegado de Policia de 2ª Classe RS/PV: 12315576-01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
A sentença assim determinou: “Diante do exposto, julgo procedente o pedido, resolvendo o mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para: (i) reconhecer o direito do autor Wagner Bordon Tavares a receber seus vencimentos de acordo com a classificação da Repartição Policial em que estiver efetivamente lotado, desde que superior à sua classe, apostilando-se".
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 02/09/2026 - 10:15:10
DESPACHODELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE SANTO ANDRÉ DESPACHOS DO DELEGADO SECCIONAL DE 04/09/2026 AVERBANDO: Nos termos do artigo 209 da Lei 10261/68 c/c LC 1048/08 e LC 1361/2021, 90 dias de Licença Prêmio a:
LUIZ CLAUDIO DA SILVA, RG: 19121774-8, Investigador de Polícia de 1ª Classe, referente ao período de 30/08/2021 a 28/08/2026;
SALVADOR JOSE ANTONIO DE BERNARDIS GIACOMINI JUNIOR, RG: 23580349-2, Investigador de Polícia de 1ª Classe, referente ao período de 30/08/2021 a 28/08/2026; EUGENIO NADIAK JUNIOR, RG; 19328525-3, Investigador de Polícia de 1ª Classe, referente ao período de 30/08/2021 a 28/08/2026;
ELIANE ALVES DA SILVA, RG: 22806831-9, Investigador de Polícia de 1ª Classe, referente ao período de 30/08/2021 a 28/08/2026; MARCOS ANTONIO NASCIMENTO MEDINA, RG: 14266135-1 , Investigador de Polícia de Classe Especial, referente ao período de 30/08/2021 a 28/08/2026.
PORTARIADELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE SANTO ANDRÉ PORTARIAS DO DELEGADO SECCIONAL DE 04/09/2026 CONCEDENDO: Nos termos do artigo 129 da Constituição do Estado de São Paulo- CE/89 e nos termos do artigo 58º, §8º, I da LCF 173/2020 alterada pela LCF 191/2022, Adicional por Tempo de Serviço aos abaixo relacionados: LUIZ CLAUDIO DA SILVA, RG: 19121774-8, Investigador de Polícia de 1ª Classe, totalizando 06 (SEIS) Quinquênios a partir 29/08/2026; EDUARDO HEMERITAS DO NASCIMENTO, Escrivão de Polícia de 1ª Classe, totalizando 07 (SETE) Quinquênios a partir 14/08/2026; EVANDRO AUGUSTO VIEIRA DE LIMA, RG: 8281240-8, Delegado de Polícia, totalizando 08 (OITO) Quinquênios a partir 26/08/2026; SALVADOR JOSE ANTONIO DE BERNARDIS GIACOMINI JUNIOR, RG: 23580349-2, Investigador de Polícia de 1ª Classe, totalizando 06 (SEIS) Quinquênios a partir 29/08/2026;
EUGENIO NADIAK JUNIOR, RG: 19328525-3, Investigador de Polícia de 1ª Classe, totalizando 06 (SEIS) Quinquênios a partir 29/08/2026; ELIANE ALVES DA SILVA, RG: 22806831-9, Investigador de Polícia de 1ª Classe, totalizando 06 (SEIS) Quinquênios a partir 30/08/2026;
MARCOS ANTONIO NASCIMENTO MEDINA, RG: 14266135-1 , Investigador de Polícia de Classe Especial, totalizando 06 (SEIS) Quinquênios a partir 29/08/2026.
DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE SÃO BERNARDO DO CAMPO
SEÇÃO DE PESSOAL
COMUNICADO, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026Delegacia Seccional de Polícia de São Bernardo do Campo Drº JOSÉ ALVES DOS REIS
COMUNICADO A QUE SE REFERE O ARTIGO nº 513 DO RGS (Decreto nº 42.850/1963), nos termos dos artigos 209 e 2013 da Lei 10.261/1968, para: o Sr. ANDRE LUIS CORREIA MONTENEGRO, RG 25.477.595, Carcereiro Policial de 1ª Classe - Padrão III, lotado na DGP, classificado no DEMACRO, em exercício na Delegacia Seccional de Polícia de São Bernardo do Campo - 2º Distrito Policial de São Bernardo do Campo, 60 dias restantes de Licença Prêmio, sendo 30 dias para gozo imediato, e 30 dias para gozo oportuno, referentes ao período de 30-05-2011 a 27-05-2016. Início em 01/09/2026 - DGP PULP nº 005622/2012. o Sr. REGINALDO PAIVA RG 18.887.180, Investigador de Polícia de 1ª Classe - Padrão III, lotado na DGP, classificado no DEMACRO, em exercício na Delegacia Seccional de Polícia de São Bernardo do Campo - DEIC de São Bernardo do Campo/ Equipe de Homicídios, 90 dias integrais de Licença Prêmio para gozo imediato, referentes ao período de 02-04-2021 a 31-03-2026. Início em 01/09/2026 – DGP PULP nº 09563/2009
DESPACHO, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026DESPACHOS DO DELEGADO SECCIONAL DE POLÍCIA
CONCEDENDO, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei nº 10.261/68, ao Sr. IGOR SERGIO AZARIAN BARONI, RG 9.385.585, Investigador de Polícia de 1ª Classe – Padrão III, lotado na DGP, classificado no DEMACRO, em exercício na Delegacia Seccional de Polícia de São Bernardo do Campo, 45 dias restantes de Licença Prêmio, sendo 15 dias para gozo imediato e 30 dias para gozo oportuno, referentes ao período de 12-07-2004 a 10-072009. Despacho concessório s/nº.
CONCEDENDO, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei nº 10.261/68, ao Sr. ALANDER GUERRA, RG 18.160.034, Escrivão de Polícia de 1ª Classe – Padrão III, lotado na DGP, classificado no DEMACRO, em exercício na Delegacia Seccional de Polícia de São Bernardo do Campo – 1º Distrito Policial de São Caetano do Sul, 60 dias restantes de Licença Prêmio, sendo 30 dias para gozo imediato, e 30 dias para gozo oportuno, referentes ao período de 04-02-2002 a 02-02-2007. Despacho concessório s/nº.
PORTARIA Nº 154, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026Portarias do Delegado Seccional de Polícia de São Bernardo do
Campo
Designar nos termos do Decreto nº 52.833/2008: o Sr. MÁRIO SERGIO CANALEZ, RG nº 30.438.473,Investigador de Policia de 2ª Classe - Padrão II, junto àD.E.I.C. de São Bernardo do Campo, em substituição à Portaria que o designou no 2º Distrito Policial de São Bernardo do Campo. (Portaria SECSBC nº 154/2026 – 03/09/2026). Republicado por haver inconsistências.
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR 1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
PORTARIAS DO DELEGADO DE POLÍCIA DIRETOR DE 4 DE SETEMBRO DE 2026
DESIGNANDO:para sede de exercício e nos termos do Decreto nº 58.747/2012, artigo 17, inciso “c”:
NA DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
MARIA AUXILIADORA XAVIER DOS SANTOS, RG. 08.457.684, Agente de Telecomunicações Policial de 1ª Classe, padrão III, anteriormente no DEINTER 1 – Sede de São José dos Campos(Port.151/2026)
ELIOENAI GOMES ALVES SILVA, RG. 19.606.305, Oficial Administrativo, Ref. 1, Grau E, anteriormente no DEINTER 1 – Sede de São José dos Campos(Port.152/2026)
DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE GUARATINGUETÁ
SETOR DE PESSOAL
DESPACHO, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026DESPACHO DO DELEGADO SECCIONAL DE POLÍCIA, DE 04.09.2026 DEFERINDO: Nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10261/68 e artigo 1º da LC. 1048/2008, Licença Prêmio à funcionária REGINA CÉLIA RODRIGUES SILVESTRE, RG. 20.785.350-2, Investigadora de Polícia em 2ª Classe, Padrão II, efetiva, 15 dias – 4ª parcela – para gozo no período de 08.09.2026 a 22.09.2026, restando 15 dias para gozo oportuno, ref. ao bloco de 21.03.2006 a 19.03.2011;
DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
RETIFICADORA APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 1003854 (RETIFICAÇÃO DA APOSTILA PUBLICADA EM:28/08/2026)
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