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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 08/09/2026 · pág. 206

DOESP 08/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

206/214 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

CONDENAR a requerida na restituição em favor da parte autora dos valores eventualmente descontados de forma indevida, observada a prescrição quinquena

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 04/09/2026 - 15:27:42

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) DELEGADO SECCIONAL DE POLÍCIA DE ARAÇATUBA, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000332-29.2026.8.26.0204, , DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: INAIA LEANDRO MARTINS VIEIRA

CPF: 39XXXXXX54

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: ESCRIVÃO DE POLÍCIA, 2ª CLASSE RS/PV: 17266208-01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

A sentença assim determinou: a) JULGO PROCEDENTE o pedido, extinguindo o feito, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC, para o fim de: i) determinar o recálculo do imposto de renda retido na fonte relativo aos valores pagos com atraso ao autor a título de "Bonificação por Resultado", aplicando-se o regime de RRA, nos termos do art. 12-A da Lei nº 7.713/88 e Tema 368/ STF, observando-se os valores mensais e a tabela progressiva mês a mês; e ii) condenar a requerida a restituir ao autor a diferença apurada entre o desconto empreendido a título de imposto de renda e o valor a ser pago, corrigido conforme exposto na fundamentação desta sentença.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 04/09/2026 - 15:42:14

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) DELEGADO SECCIONAL DE POLÍCIA DE ARAÇATUBA, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1016851-30.2025.8.26.0032, , DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: MANOEL FRANCISCO MAXIMO NOGUEIRA

CPF: 09XXXXXX13

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: AGENTE POLICIAL, CLASSE ESPECIAL RS/PV: 7225660-01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

A sentença assim determinou: a) Ante o exposto e considerando o que mais dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Manoel Francisco M. Nogueira em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil para DECLARAR indevido o desconto do imposto de renda com a alíquota utilizada sobre o valor global das parcelas atrasadas percebidas pela parte autora a título de “Bonificação por Resultados - BR”, devendo o imposto ser calculado como "Rendimentos Recebidos Acumuladamente - RRA", segundo a tabela progressiva, por mês de competência, na forma do artigo 12-A da Lei nº 7.713/1988, apostilando-se o direito, bem como CONDENAR a requerida na restituição em favor da parte autora dos valores eventualmente descontados de forma indevida, observada a prescrição quinquenal.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 04/09/2026 - 15:51:17

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) DELEGADO SECCIONAL DE POLÍCIA DE ARAÇATUBA, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0002724-16.2026.8.26.0438, , DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: FLORIVAL CASTELUCCI

CPF: 03XXXXXX37

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: CARCEREIRO, CLASSE ESPECIAL RS/PV: 5319535-02

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

A sentença assim determinou: a) JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para: a) condenar a Fazenda Pública do Estado de São Paulo a recalcular o Imposto de Renda retido na fonte sobre os valores pagos ao autor a título de “Bonificação por Resultados”, reconhecendo sua natureza de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA); b) determinar a aplicação do regime de RRA, com estrita observância do artigo 12-A da Lei nº 7.713/88 e do Tema 368 de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal, calculando-se o imposto conforme os valores mensais e a tabela progressiva vigente em cada mês de competência; c) condenar a Fazenda Pública do Estado de São Paulo à restituição dos valores indevidamente retidos a maior no período indicado na inicial, respeitada a prescrição quinquenal.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 04/09/2026 - 15:57:52

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

Volume 136, nº 170, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, terça-feira, 8 de setembro de 2026 FLÁVIO POLYDORO, Agente Policial, para ciência do despacho que deferiu o pedido de devolução do prazo para apresentação de alegações finais. Considerando a informação de alteração da representação processual dos acusados, fica o ilustre defensor NOTIFICADO para, no prazo de 07 (sete) dias, contado da publicação desta notificação, proceder à juntada das respectivas procurações aos autos, regularizando a representação processual. Regularizada a representação processual, fica a defesa NOTIFICADA para, no mesmo prazo de 07 (sete) dias, apresentar as respectivas alegações fnais complementares, nos termos do despacho proferido.

O(a) DELEGADO SECCIONAL DE POLÍCIA DE ARAÇATUBA, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1001025-27.2026.8.26.0032, , DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: BRUNA MARIA SARAIVA GALICO CPF: 35XXXXXX96

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: ESCRIVÃO DE POLÍCIA, 2ª CLASSE RS/PV: 17274461-01

DIREITO RECONHECIDO

DIVISÃO DE INFORMAÇÕES FUNCIONAIS

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

SERVIÇO TÉCNICO DE INVESTIGAÇÃO ÉTICO SOCIAL

A sentença assim determinou: a) Ante o exposto e considerando o que mais dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por BRUNA MARIA SARAIVA GALICO em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil para DECLARAR indevido o desconto do imposto de renda com a alíquota utilizada sobre o valor global das parcelas atrasadas percebidas pela parte autora a título de “Bonificação por Resultados - BR”, desde que tais pagamentos correspondam a rendimentos de anos-calendário anteriores ao de seu recebimento, devendo o imposto ser calculado como "Rendimentos Recebidos Acumuladamente - RRA", segundo a tabela progressiva, por mês de competência, na forma do artigo 12-A da Lei nº 7.713/1988, apostilando-se o direito, bem como CONDENAR a requerida na restituição em favor da parte autora dos valores eventualmente descontados de forma indevida, observada a prescrição quinquenal.

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

O Delegado de Polícia da Divisão de Informações Funcionais-DIF, notifica o defensor do Interessado no PA/DIF n.º05/2025, Dr. Cesar Wesley Porcelli - OAB/SP n° 419.733 para ciência dos documentos acrescidos e apresente alegações finais no prazo de 07 dias, nesta Divisão de Informações Funcionais da Corregedoria Geral da Polícia Civil. Durante esse mesmo período de tempo, será liberado o acesso externo ao Processo SEI nº 058.00038645/2025-80 , que poderá ser acessado por intermédio do e-mail informado na procuração . Expeça-se o presente Edital para que não se alegue ignorância ou desconhecimento.

DIVISÃO DAS CORREGEDORIAS AUXILIARES

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 04/09/2026 - 16:11:07

8ª CORREGEDORIA AUXILIAR - PRESIDENTE PRUDENTE

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) DELEGADO SECCIONAL DE POLÍCIA DE ARAÇATUBA, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1017211-62.2025.8.26.0032, , DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE DEFENSOR - TESTEMUNHAS DA ADMINISTRAÇÃO - SA-8-006/26

SA-8-006/26 - SEI N. 058.00085752/2026-88 - A Delegada de Polícia Assistente da 8ª Corregedoria Auxiliar da Corregedoria Geral da Polícia Civil, presidindo a Sindicância Administrativa n. SA-8-005/26, intima o advogado Dr. Luiz Molina Sociedade Individual de Advocacia registrado na OAB/SP sob o n° 37.022 eDr. Luiz Guimarães Molina – OAB/SP 311.309, bem como o acusado nos mencionados autos, que a audiência para oitiva das testemunhas arroladas pela Administração:Dra. Anna Carolina Aguero Mazzo Pivetta, Josilene Paula dos Santos e Suelly Antônia Fernandes; foi designada para a data de 17 de setembro de 2026, a partir das 15h, a ser realizada em ambiente virtual, através do sistema Microsoft Teams, sendo que os links de acesso serão encaminhados ao e-mail da Equipe de Corregedoria de Dracena/SP ([email protected]) e ao e-mail indicado pela defesa ([email protected]).

Nome: RUY JUNQUEIRA JUNIOR

CPF: 03XXXXXX00

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: INVESTIGADOR DE POLÍCIA, 1ª CLASSE RS/PV: 10314921-01 DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

A sentença assim determinou: a) Ante o exposto e considerando o que mais dos autos consta JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Ruy Junqueira Junior em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil para DECLARAR indevido o desconto do imposto de renda com a alíquota utilizada sobre o valor global das parcelas atrasadas percebidas pela parte autora a título de “Bonificação por Resultados - BR”, desde que tais pagamentos correspondam a rendimentos de anos-calendário anteriores ao de seu recebimento, devendo o imposto ser calculado como "Rendimentos Recebidos Acumuladamente - RRA", segundo a tabela progressiva, por mês de competência, na forma do artigo 12-A da Lei nº 7.713/1988, apostilando-se o direito, bem como CONDENAR a requerida na restituição em favor da parte autora dos valores eventualmente descontados de forma indevida, observada a prescrição quinquenal.

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE DEFENSOR - TESTEMUNHAS DA ADMINISTRAÇÃO - SA-8-008/26

SA-8-008/26 - SEI N. 058.00085756/2026-66 - A Delegada de Polícia Assistente da 8ª Corregedoria Auxiliar da Corregedoria Geral da Polícia Civil, presidindo a Sindicância Administrativa n. SA-8-005/26, intima o advogado Dr. Guilherme Freitas Luengo, advogado regularmente inscrito em OAB/SP sob n° 425.235, bem como o acusado nos mencionados autos, que a audiência para oitiva das testemunhas arroladas pela Administração:Dra. Anna Carolina Aguero Mazzo Pivetta, Josilene Paula dos Santos e Suelly Antônia Fernandes; foi designada para a data de 22 de setembro de 2026, a partir das 15h, a ser realizada em ambiente virtual, através do sistema Microsoft Teams, sendo que os links de acesso serão encaminhados ao e-mail da Equipe de Corregedoria de Dracena/SP ([email protected]) e ao e-mail indicado pela defesa ([email protected]).

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 04/09/2026 - 16:15:11

APOSTILA DO DELEGADO SECCIONAL DE POLÍCIA, DE 04-092026 EDITAL DE INTIMAÇÃO DE DEFENSOR - TESTEMUNHAS DA ADMINISTRAÇÃO SA-8-003/26

O DELEGADO SECCIONAL DE POLÍCIA expede a presente APOSTILA, em cumprimento à decisão judicial proferida no Processo n° 101281542.2025.8.26.0032 – VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE ARAÇATUBA, em nome de Maiko Fernando da Silva, para declarar que MAIKO FERNANDO DA SILVA, CPF 332.920.968-20, RS nº 16783992-01, Escrivão de Polícia, 2ª Classe, padrão II, faz jus ao que segue: “A sentença fls. 132-136 assim determinou: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado por Maiko Fernando da Silva em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO e o faço para determinar a inclusão da bonificação por resultado na base de cálculo do 13º salário, férias indenizadas, terço constitucional de férias e licença-prêmio indenizada, apostilando-se o direito; condenando-a, ainda, ao pagamento das diferenças devidas em razão do recálculo, respeitada a prescrição quinquenal. Por conseguinte, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC”.

SA-8-003/26 - SEI N. 058.00056371/2026-91 - O Delegado de Polícia Assistente da 8ª Corregedoria Auxiliar da Corregedoria Geral da Polícia Civil, presidindo a Sindicância Administrativa n. SA-8-003/26 intima as advogadas Dra. Layla Coelho Dalossi Amaral, OAB/SP 356.053 e Dra. Gabriely Maria Valiceli, OAB/SP 470.789,bem como a acusada nos mencionados autos, que a audiência para oitiva das testemunhas arroladas pela Administração: Marcelo Aparecido de Souza, Weldson da Silva Ramos e Mônica Duarte do Nascimento de Adrande, foi designada para a data de 17 de setembro de 2026, a partir das 10 horas e será realizada em ambiente virtual através do sistema Microsoft Teams, sendo os links de acesso enviados ao e-mail Equipe de Corregedoria de Assis ([email protected]) e ao e-mail indicado pelas defensoras ([email protected]).

11ª CORREGEDORIA AUXILIAR - DEMACRO

CORREGEDORIA GERAL DA POLÍCIA CIVIL

PORTARIA Nº 32/2026, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026

À vista do apurado nos autos de Sindicância 11ªCA-nº 08/2026, SEI–nº 058.00010524/2026-54, CGPC-nº 6655.2/2024,com fundamentono artigo 70, V, da Lei Complementar nº 207/1979, alterada, c/c artigo 2º da Portaria CGPC - 04/2015, de 16/03/2015, ABSOLVO -Senhor EMÍLIO CARLOS GONÇALVES, RG-nº 15.316.839/SSP/SP – Escrivão de Polícia,lotadona Delegacia Geral de Polícia, à época dos fatos classificadono Demacro das imputações consignadas na exordial. Defensor: Dr. Robson Maffus MinaOAB/SP- nº 73.838.

DIVISÃO DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS

1ª UNIDADE PROCESSANTE PERMANENTE

COMUNICADO Nº PAD. Nº. 017/2017 (1ª UPP), DE 4 DE SETEMBRO DE 2026

NOTIFICAÇÃO: PAD nº 017/2017, DGP nº 1223/2017, Processo SEI nº 058.00029955/2024-22. Por ordem da Exmª. Senhora Doutora Delegada de Polícia Presidente da 1ª Unidade Processante Permanente, situada na Rua Barão de Tefé, nº 72, 5º andar, Água Branca, São Paulo/SP, CEP 05003-040, e nos termos do artigo 102, § 2º, da Lei Complementar nº 207/1979, parcialmente modificada pela Lei Complementar nº 922/2002, NOTIFICO o ilustre defensor Dr. CARLOS EDUARDO FERREIRA SANTOS, OAB/SP nº 279.725, defensor dos acusados ALLAN SOLYON HOPKA, Investigador de Polícia; JOSÉ DE JESUS CRESPO, Investigador de Polícia Aposentado; e LUIZ

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO

COMANDO GERAL

PORTARIA DO COMANDO GERAL - AFAST DIV - 693

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