DOMAM 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Amazonas , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4187
Publicado por:
Mozart Mendonça Campos Código Identificador: 4495BBFD
ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE ANAMÃ
O presente Termo Aditivo será publicado sob a forma de extrato da mesma forma como se deu a publicação do extrato primitivo.
E por estarem acordes, as partes assinam o presente instrumento em duas vias de igual forma e teor na presença das testemunhas abaixo relacionadas, para que produza todos os efeitos legais.
Anamã/Am, 27 de agosto de 2026
GABINETE DO PREFEITO 11º ADITIVO DE PRAZO AO TERMO DE CONTRATO N° 002/2022
11º ADITIVO DE PRAZO AO TERMO DE CONTRATO N° 002/2022, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE ANAMÃ E A EMPRESA REGAL TRANSPORTES E SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA, NA FORMA ABAIXO:
Pelo presente instrumento, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE ANAMÃ, CNPJ n° 04.628.020/0001-62, situada na Rua Álvaro Maia nº 38, Centro, CEP nº 69.445-000, doravante designada CONTRATANTE, neste ato representada pela Prefeita Kátia Maria Dantas Ribeiro, brasileira, casada, CPF nº 684.018.092-15, residente e domiciliado na Rua Álvaro Maia, 50 - Centro, CEP nº 69445-000Anamã/Am, de outro lado, a empresa REGAL TRANSPORTES E SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA, CNPJ nº 32.795.277/000144, situada na Avenida Boulevard Pedro Rattes, n° 692, Letra B, CEР: 69.400-286, Manacapuru/Am, por intermédio de seu Sócio Administrador devidamente constituído, o Sr. Jorge Luiz de Oliveira Regal, CPF n° 929.216.122-91, residente e domiciliado na Rua Fausto Ventura, n° 389, Centro, СEР nº 69.400-304, Manacapuru/Am, doravante denominado CONTRATADA resolvem em comum acordo, Alterar a vigência do TERMO DE CONTRATO n° 002/2022/PMA, originário da Concorrência Pública n° 001/2021/CPL/PMA, constante no Processo Administrativo n° 114/2021/CPL/PMA, o qual é regido pela Lei Federal 14.133/2021 e demais alterações, mediante as cláusulas e condições seguintes:
Cláusula Primeira - Do Objeto Contratado
Por força do Contrato oriundo, a Contratada obriga-se a executar os serviços de CONSTRUÇÃO DE PAVIMENTO RÍGIDO NO RAMAL DA CUIA GRANDE, NO MUNICÍPIO DE ANAMÃ/AM, Termo de Convênio n° 027/2021, que entre si celebram a SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA - SEINFRA, e o Município de Anamă/Am, seguindo rigorosamente sua proposta apresentada e aceita, obedecendo a fiel e integralmente a todas as exigências, itens, subitens, elementos, especificações e condições constantes no Edital e seus anexos, Projeto Básico e seus componentes técnicos anexos aos autos da Concorrência Pública n° 001/2021/CPL/PMА.
Cláusula Segunda - Da Alteração
O presente Termo Aditivo tem por objeto alterar a ―CLAUSULA QUARTA – dos prazos‖ do termo primordial, que passa a ter a seguinte redação: ―O prazo de vigência da contratação será de 180 (cento e oitenta) dias, a contar de 31/08/2026 até dia 27/02/2027, podendo ser prorrogado nos termos da Lei Federal n° 14.133/2021, até a conclusão dos serviços.
Cláusula Terceira – Da Justificativa
Justifica-se a celebração do presente Termo Aditivo, em comum acordo entre as partes, a compatibilidade de preços, as vantagens sobre a propostas continuada, objeto licitado em funcionamento, na necessidade da continuidade dos serviços, na quantidade do atendimento e na manutenção dos preços do Termo de Contrato. O presente termo de aditivo é celebrado com base nos termos do art. 6, XVII, Lei Federal 14.133/2021, e demais alterações.
Cláusula Quarta – Da Ratificação
Ficam integralmente ratificadas todas as demais cláusulas do contrato original que expressa ou implicitamente não conflitem com as disposições deste Termo.
Cláusula Quinta – Das Disposições Finais
Atenciosamente;
KÁTIA MARIA DANTAS RIBEIRO
Prefeita do Município de Anamã/AM Pela Contratante
JORGE LUIZ DE OLIVEIRA REGAL
Regal Transportes e Servicos ee Engenharia LTDA Pela Contratada
Publicado por: Imária Alexsandra Das Neves Pissolato Código Identificador: 36EDD43D
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 556, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026.
LEI MUNICIPAL Nº 556, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026.
―Dispõe sobre o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo do Município de Anamã, cria a Controladoria Geral do Município, estrutura o quadro de pessoal do órgão e dá outras providências.‖
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE ANAMÃ, KÁTIA MARIA
DANTAS RIBEIRO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 90, da Lei Orgânica do Município de Anamã. FAÇO SABER , em cumprimento ao disposto na Lei Orgânica Municipal, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte,
LEI:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. Esta Lei estabelece normas sobre a organização, estrutura e funcionamento do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo do Município de Anamã, nos termos dos arts. 31 e 74 da Constituição Federal, do art. 59 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e da Resolução TCE-AM nº 09/2016. Art. 2º. Para os fins desta Lei, considera-se:
I — Controle Interno: conjunto de recursos, métodos e processos adotados pela Administração Municipal para comprovar a legalidade, avaliar resultados e prevenir erros, fraudes e ineficiência;
II — Sistema de Controle Interno (SCI): conjunto de unidades técnicas articuladas a partir do Órgão Central de coordenação, voltadas ao desempenho das atividades de controle interno;
III — Controladoria Geral do Município (CGM): Órgão Central do Sistema de Controle Interno, responsável pela coordenação, orientação e acompanhamento das atividades de controle no âmbito do Poder Executivo Municipal;
IV — Subcontroladorias: departamentos especializados por área de atuação, internos à Controladoria Geral, conforme art. 1º, parágrafo único, III, da Resolução TCE-AM nº 09/2016;
V — Auditoria Interna: exame técnico dos atos administrativos e fatos contábeis para verificação de regularidade e conformidade legal; VI — Manuais de Rotinas e Procedimentos: instrumentos normativos que sistematizam as atribuições, responsabilidades e rotinas de trabalho da Controladoria Geral.
Art. 3º. São princípios norteadores das atividades do Sistema de Controle Interno, conforme o art. 2º da Resolução TCE-AM nº 09/2016:
I — relações intersetoriais;
II — independência técnico-funcional; III — relação custo/benefício;
IV — qualificação adequada;
V — aderência a diretrizes e normas.
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