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Diário Oficial dos Municípios do Amazonas · 08/09/2026 · pág. 32

DOMAM 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Amazonas , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4187

Art. 2º - DECLARAR, na forma especificada no Art. 35, inciso I, da Lei Municipal n° 028/1990 a VACÂNCIA do cargo público especificado neste decreto, para futuro provimento, precedido de concurso público.

Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos na data de 01 de novembro de 2025

Art. 4º - PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. COMUNIQUE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BERURI, ESTADO DO AMAZONAS, ao 01 dia do mês de novembro do ano de 2025.

EMERSON KLINGER GONÇALVES DE MELLO Prefeito Municipal de Beruri/AM Prefeitura Municipal de Beruri/AM

Publicado por: Marília da Cunha Bastos Código Identificador: FB2BF7D0

ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO RAMOS

GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 363, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026

Institui o Programa Municipal de Atenção Integral às Pessoas com Transtornos Relacionados ao Uso de Álcool no âmbito do Município de Boa Vista do Ramos, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DO RAMOS Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte:

L E I

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Boa Vista do Ramos, o Programa Municipal de Atenção Integral às Pessoas com Transtornos Relacionados ao Uso de Álcool, com o objetivo de promover ações de prevenção, tratamento, reinserção social e acompanhamento contínuo de pessoas afetadas pelo consumo nocivo de bebidas alcoólicas.

Art. 2º O Programa tem como princípios: I – O respeito à dignidade da pessoa humana; II – A atenção integral à saúde física, mental e social;

III – A promoção da autonomia e cidadania;

GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 359, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026

Dispõe sobre a realização do Desfile Cívico das Escolas Municipais durante a Semana da Pátria no Município de Boa Vista do Ramos e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DO RAMOS Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte:

L E I

Art. 1º Fica instituído, no calendário oficial de eventos do Município de Boa Vista do Ramos, o Desfile Cívico da Semana da Pátria, a ser realizado anualmente entres os dias 01 a 07 de setembro, a semana alusiva que celebra a Independência do Brasil.

Art. 2º O Desfile Cívico terá como objetivo:

I – Promover o civismo, a valorização da história nacional e o respeito aos símbolos da Pátria;

II – Incentivar a participação das escolas, entidades culturais, associações comunitárias e demais instituições da sociedade civil; III – fortalecer o espírito de cidadania, disciplina e união entre os munícipes.

Art. 3º A coordenação, planejamento e execução das atividades alusivas à Semana da Pátria ficarão a cargo do Poder Executivo Municipal, através da Secretaria de Educação e da secretaria de Cultura, podendo contar com a colaboração de outras secretarias, instituições públicas e privadas.

Art. 4º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com escolas estaduais, instituições, igrejas, associações, organizações não governamentais e demais entidades para a realização e participação do evento.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do município, podendo ser suplementadas, se necessário.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Boa Vista do Ramos, 4 de setembro de 2026.

JARLEM DE ALMEIDA TRINDADE

Prefeito Municipal

Publicado por: Osni Dutra Cecílio Código Identificador: D8AC3448

IV – A articulação intersetorial entre as políticas públicas de saúde, assistência social, educação e segurança pública;

V – O combate ao estigma e à discriminação das pessoas em situação de dependência.

Art. 3º São objetivos específicos do Programa: I – Desenvolver ações educativas e preventivas sobre os riscos do consumo abusivo de álcool;

II – Ampliar o acesso a serviços de atenção psicossocial, com foco nas unidades básicas de saúde;

III – oferecer apoio psicológico, médico e social às pessoas e às suas famílias;

IV – Incentivar parcerias com instituições da sociedade civil, igrejas e entidades especializadas no tratamento da dependência; V – Promover cursos, oficinas e atividades de reinserção profissional e social;

VI – Realizar campanhas de conscientização nas escolas, comunidades e meios de comunicação.

Art. 4º A execução do Programa será coordenada pela Secretaria Municipal de Saúde, em articulação com a Secretaria Municipal de Assistência Social, Secretaria de Educação e outros órgãos afins.

Art. 5º O Poder Executivo poderá firmar convênios, parcerias e termos de cooperação com entidades públicas e privadas para execução das ações previstas nesta Lei.

Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Boa Vista do Ramos, 4 de setembro de 2026.

JARLEM DE ALMEIDA TRINDADE

Prefeito Municipal

Publicado por: Osni Dutra Cecílio Código Identificador: 1A925445

GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 365, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026

Dispõe sobre a denominação do imóvel público destinado ao funcionamento do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS, e dá outras providências.

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