DOMAM 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Amazonas , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4187
confere a Lei Orgânica do Município de Eirunepé, e nos termos do art. 8º, incisos IV e VI, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, CONSIDERANDO o direito fundamental à saúde, expressamente garantido pelo art. 196 da Constituição Federal de 1988, como dever do Estado mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos, bem como o dever de defesa de um meio ambiente ecologicamente equilibrado, nos termos do art. 225 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO os preceitos da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), que dispõe sobre a promoção, proteção e recuperação da saúde, autorizando a adoção de medidas preventivas e assistenciais extraordinárias diante de fatores ambientais, logísticos e sanitários adversos;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, que institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil – PNPDEC, atribuindo aos Municípios o dever de adotar medidas de prevenção, mitigação, preparação e resposta a desastres;
CONSIDERANDO que o Município de Eirunepé-AM é anualmente afetado pelo fenômeno da estiagem (vazante) do Rio Juruá, decorrente do regime hidrológico característico da região amazônica, fenômeno agravado, no corrente ano, pelas condições climáticas adversas observadas na bacia hidrográfica regional;
CONSIDERANDO que a acentuada redução do nível do Rio Juruá, decorrente da estiagem em curso, tem tornado o transporte fluvial de mercadorias mais precário, oneroso e sujeito a riscos operacionais acrescidos, comprometendo a regularidade da cadeia de abastecimento de medicamentos, insumos e materiais médico-hospitalares destinados à rede municipal de saúde;
CONSIDERANDO os efeitos associados ao fenômeno climático El Niño , que podem contribuir para alterações nos padrões de precipitação e temperatura na região amazônica, potencializando os impactos de eventos extremos de estiagem, seca e calor;
CONSIDERANDO a atuação da Vigilância em Saúde através da Gerencia da Epidemiologia da Secretaria Municipal de Saúde de Eirunepé - AM, que auxilia no monitoramento e planejamento das ações em saúde pública para o combate as doenças, com disponibilização e atualização de dados, levando em conta as análises, o contexto local e o comportamento das doenças causadas pelos diversos agentes etiológicos.
CONSIDERANDO que, em 21/08/2026, durante o transporte fluvial de medicamentos, Produtos para Saúde – PPS, materiais médicohospitalares e demais insumos destinados ao abastecimento da rede municipal de saúde de Eirunepé-AM, ocorreu o naufrágio da embarcação/balsa denominada "Vovô Amazonas" (também identificada em registros e documentos correlatos como "Vovô Jovem"), resultando na perda, dano ou comprometimento de parte significativa da carga transportada;
CONSIDERANDO que o sinistro representa grave e inesperado agravamento do já fragilizado cenário logístico decorrente da estiagem, com risco concreto de desabastecimento de medicamentos essenciais, insumos de curva A, vacinas, reidratantes orais, soluções parenterais e demais materiais médico-hospitalares, podendo comprometer a continuidade e a regularidade da assistência farmacêutica, dos atendimentos de urgência e emergência e das demais ações de saúde prestadas à população;
CONSIDERANDO que o Município formalizou, junto ao Ministério da Saúde, pedido de apoio financeiro emergencial por meio do Ofício nº 245/2026 – GABPRE/PME de 02 de setembro de 2026, solicitando a concessão de incremento emergencial destinado à reposição dos medicamentos, insumos e materiais perdidos, nos termos da Portaria GM/MS nº 7.874, de 6 de agosto de 2025, e da Portaria GM/MS nº 9.028/2025;
CONSIDERANDO que a referida normatização do Ministério da Saúde autoriza o repasse do incremento emergencial de custeio em situações de desastre, quando configuradas: a) a decretação de emergência em saúde pública; b) a ausência de condições de atendimento às demandas por ações e serviços públicos de saúde em razão do desastre; e c) a extrapolação da capacidade de resposta municipal, gerando sobrecarga e contexto de desassistência à população;
CONSIDERANDO que a situação fática exige a adoção imediata de medidas administrativas excepcionais — dispensa de licitação, requisição administrativa e aquisições emergenciais — voltadas à
recomposição do estoque de saúde pública, sob pena de comprometimento do regular atendimento à população; CONSIDERANDO que a magnitude cumulativa da crise ora enfrentada — estiagem severa do Rio Juruá associada à perda da carga de medicamentos e insumos médico-hospitalares no naufrágio da embarcação "Vovô Amazonas" (também identificada como "Vovô Jovem") — supera a capacidade orçamentária, financeira e operacional ordinária do Fundo Municipal de Saúde e da Administração Municipal, exigindo o apoio complementar do Estado do Amazonas e da União;
CONSIDERANDO o disposto no art. 75, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que autoriza a contratação direta, por dispensa de licitação, nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos;
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarada SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA EM SAÚDE PÚBLICA no Município de Eirunepé-AM, em razão da perda de medicamentos, Produtos para Saúde – PPS, insumos e materiais médico-hospitalares decorrente do naufrágio da embarcação/balsa "Vovô Amazonas" (também identificada como "Vovô Jovem"), ocorrido em 21/08/2026, evento agravante de uma crise sanitária que se inicia e já faz com que o munícipio se prepare para declarar SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA por estiagem do Rio Juruá, classificada e codificada como ESTIAGEM – COBRADE nº 1.4.1.1.0.
Art. 2º – A presente declaração possui caráter autônomo e específico para o setor da Saúde Pública, atuando de forma complementar e integrada ao Decreto Municipal de Emergência por Estiagem nº 096, de 04 de setembro de 2026, sem prejuízo deste, visando garantir atendimento ágil, humanitário e efetivo à população atingida.
Art. 3º – Este Decreto fundamenta-se nos arts. 196 e 225 da Constituição Federal, na Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, na Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e na Portaria GM/MS nº 7.874, de 6 de agosto de 2025 (com as alterações da Portaria GM/MS nº 9.028/2025), servindo como instrumento hábil para a instrução e o pleito do Incremento Emergencial (Inicial e Complementar) perante o Ministério da Saúde nos termos do Ofício nº 245/2026 – GABPRE/PME.
Art. 4º – O prazo de vigência deste Decreto é de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de sua publicação, podendo ser prorrogado enquanto persistirem os efeitos do desastre e da crise sanitária dele decorrente.
Art. 5º – Fica a Secretaria Municipal de Saúde autorizada a adotar, em caráter prioritário e excepcional, as providências administrativas, logísticas e operacionais necessárias à recomposição do estoque de saúde pública e ao enfrentamento da emergência ora declarada, dentre as quais:
I – aquisição emergencial de medicamentos de curva A, insumos médicos, vacinas, reidratantes orais, soluções parenterais e materiais médico-hospitalares necessários à recomposição da carga perdida no naufrágio;
II – requisição administrativa de bens e serviços, nos termos do art. 5º, inciso XXV, da Constituição Federal, quando estritamente necessária à salvaguarda do interesse público e à continuidade dos serviços de saúde, assegurada ao proprietário eventual indenização ulterior, caso haja dano;
III – contratação temporária e emergencial de profissionais de saúde para reforço dos quadros da Atenção Primária, da Assistência Farmacêutica, da Vigilância em Saúde e dos Serviços de Urgência e Emergência;
IV – mobilização de logística extraordinária de transporte — fluvial, aéreo ou terrestre — para a distribuição de insumos e medicamentos, diante das limitações impostas pela estiagem do Rio Juruá e pelo sinistro ora enfrentado.
Art. 6º – Fica autorizada a dispensa de licitação para a aquisição de bens, insumos e a contratação de serviços estritamente necessários ao atendimento da emergência em saúde pública ora declarada, nos termos do art. 75, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, observadas as disposições da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
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