DOMAM 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Amazonas , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4187
Art. 7º – Determina-se à Secretaria Municipal de Saúde a elaboração de levantamento técnico, detalhado e quantificado, dos medicamentos, Produtos para Saúde – PPS, insumos e materiais médico-hospitalares perdidos, danificados ou comprometidos no naufrágio, com a respectiva estimativa de valores, documento que instruirá o Plano de Ação de Resposta à Emergência em Saúde Pública a ser encaminhado ao Ministério da Saúde no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contados do recebimento do Incremento Emergencial Inicial, nos termos da Portaria GM/MS nº 7.874/2025.
Art. 8º – A Secretaria Municipal de Saúde manterá registro atualizado dos produtos perdidos, danificados, recuperados e adquiridos em decorrência da situação emergencial, com os respectivos quantitativos, valores e destinação, para fins de controle, transparência e prestação de contas.
Art. 9º – Fica determinado o encaminhamento de cópia deste Decreto, do Ofício nº 245/2026 – GABPRE/PME e da documentação técnica correlata ao Departamento de Emergências em Saúde Pública do Ministério da Saúde (DEMSP/SVSA/MS) e à Defesa Civil do Estado do Amazonas, para os fins de instrução, homologação e reconhecimento cabíveis.
Art. 10º – As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Fundo Municipal de Saúde, podendo ser suplementadas, remanejadas ou objeto de abertura de créditos adicionais, na forma da legislação vigente, sem prejuízo dos recursos federais pleiteados junto ao Ministério da Saúde.
Art. 11º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Gabinete da Prefeita do Município de Eirunepé, Estado do Amazonas, em 02 de setembro de 2026.
ÁUREA MARIA ESTER ALVES MARQUES Prefeita Municipal de Eirunepé - AM
Publicado por: Imária Alexsandra Das Neves Pissolato Código Identificador: 7D3DDEDE
PREFEITURA MUNICIPAL DE EIRUNEPÉ DECRETO Nº 096/2026/GABPRE/PME, DE 08 DE SETEMBRO DE 2026.
DECRETO Nº 096/2026/GABPRE/PME, DE 08 DE SETEMBRO DE 2026.
DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NO MUNICÍPIO DE EIRUNEPÉ/AM, EM VIRTUDE DO DESASTRE NATURAL CLIMATOLÓGICO CLASSIFICADO COMO COBRADE 1.4.1.1.0 – ESTIAGEM, NÍVEL II – MÉDIA INTENSIDADE, E ADOTA PROVIDÊNCIAS ADMINISTRATIVAS, FINANCEIRAS E OPERACIONAIS DE RESPOSTA, MITIGAÇÃO E ASSISTÊNCIA ÀS POPULAÇÕES AFETADAS.
APREFEITA MUNICIPAL DE EIRUNEPÉ, Estado do Amazonas,Exma. Sra. ÁUREA MARIA ESTER ALVES MARQUES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, com fundamento na Constituição Federal, na Constituição do Estado do Amazonas, na Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, com as alterações promovidas pela Lei Federal nº 14.750, de 12 de dezembro de 2023, na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, na Portaria MDR nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, alterada pela Portaria MDR nº 3.646, de 20 de dezembro de 2022, e demais normas aplicáveis à proteção e defesa civil, e
CONSIDERANDO a obrigação constitucional e o dever incontornável do Poder Público de atuar na salvaguarda da vida, na proteção social, na segurança e na defesa civil da população, bem como de defender e preservar o meio ambiente ecologicamente equilibrado para as presentes e futuras gerações, nos termos do art. 225 da Constituição Federal e do art. 229 da Constituição do Estado
do Amazonas, fundamentos igualmente considerados pelo Estado do Amazonas na declaração de emergência climática e ambiental;
CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, que institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil – PNPDEC, alterada pela Lei Federal nº 14.750, de 12 de dezembro de 2023, estabelece o dever dos entes federativos de adotar as medidas necessárias à redução dos riscos de desastres e contempla ações de prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação, competindo ao Município executar a PNPDEC e coordenar as ações do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – SINPDEC no âmbito local;
CONSIDERANDO que a primeira resposta às situações de desastre incumbe precipuamente ao Município, em razão de sua proximidade territorial com as populações atingidas e de sua competência para a execução local das ações de proteção e defesa civil, impondo ao Poder Executivo Municipal a adoção imediata das providências necessárias à mitigação dos impactos socioambientais, à assistência humanitária e à continuidade e ao restabelecimento dos serviços essenciais;
CONSIDERANDO a indispensável necessidade de dotar e fortalecer a Secretaria Municipal de Proteção e Defesa Civil – SEMPDEC com meios humanos, operacionais, logísticos, materiais e financeiros adequados à magnitude do evento, assegurando-lhe condições para atuação célere, preventiva, coordenada e efetiva na gestão dos riscos e na resposta à emergência em todo o território municipal;
CONSIDERANDO que o Governo do Estado do Amazonas, por meio do Decreto Estadual nº 54.274, de 1º de junho de 2026, declarou, em caráter preventivo, Estado de Emergência Climática e Ambiental no Estado do Amazonas, em razão das projeções meteorológicas associadas ao fenômeno El Niño 2026/2027 e dos potenciais impactos decorrentes da redução das precipitações, estiagem, seca, incêndios florestais, ondas de calor e redução da disponibilidade hídrica, bem como o disposto na Lei Estadual nº 7.772, de 17 de setembro de 2025 e na Lei Estadual nº 8.165/2026;
CONSIDERANDO os relatórios, informações e alertas produzidos por órgãos e centros técnicos de monitoramento climático, meteorológico, hidrológico e de desastres, entre eles CEMADEN, INPE, CENSIPAM e CEMOA, que apontam cenário de redução das precipitações, elevação das temperaturas, prolongamento do período seco, redução dos níveis dos rios e agravamento dos riscos associados à estiagem na Amazônia;
CONSIDERANDO que o Painel El Niño 2026–2027, Boletim Mensal nº 03, de agosto de 2026, confirma a configuração e a perspectiva de permanência do fenômeno El Niño até o início de 2027, com previsão de chuvas abaixo da média e temperaturas elevadas na Região Norte, cenário propício ao agravamento da estiagem, à intensificação da vazante dos rios e à ampliação dos riscos socioambientais, exigindo do Poder Público Municipal a adoção de medidas preventivas, mitigatórias e de resposta;
CONSIDERANDO que, nas últimas semanas, o Município de Eirunepé vem registrando elevadas temperaturas e prolongada escassez de precipitações, ocasionando acentuada redução dos níveis hídricos do Rio Juruá e de seus afluentes, tendo a Estação Fluviométrica de Eirunepé registrado, em 04 de setembro de 2026, a cota de 3,89 metros, situação que compromete progressivamente as condições de navegabilidade e dificulta o tráfego regular de embarcações responsáveis pelo transporte de pessoas, cargas e suprimentos essenciais;
CONSIDERANDO que a localização geográfica de Eirunepé e sua elevada dependência da navegação fluvial tornam a redução do nível do Rio Juruá fator de especial vulnerabilidade, uma vez que o transporte fluvial constitui a principal via logística para abastecimento de alimentos, combustíveis, medicamentos e demais insumos essenciais, conforme constatado pela Secretaria Municipal de Proteção e Defesa Civil;
CONSIDERANDO que o Parecer Técnico nº 005/26, da Secretaria Municipal de Proteção e Defesa Civil, registra que a estiagem de 2026
www.diariomunicipal.com.br/aam 42