DOMAM 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Amazonas , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4187
V – O suporte emergencial e a orientação aos agricultores familiares, pescadores e produtores rurais afetados pelas perdas econômicas e ambientais.
Art. 6º. Autoriza-se a convocação de voluntários e a realização de campanhas de arrecadação de recursos, bens e donativos destinados à assistência das populações atingidas, sob coordenação e controle dos órgãos municipais competentes, observadas as normas de transparência, registro, distribuição e prestação de contas.
Art. 7º. Com fundamento no art. 5º, incisos XI e XXV, da Constituição Federal, ficam as autoridades administrativas e os agentes de proteção e defesa civil autorizados, em caso de risco iminente e observadas as exigências constitucionais e legais, a:
I – adentrar em residências para prestar socorro ou determinar evacuação quando indispensável à proteção da vida e da integridade das pessoas;
II – usar propriedade particular em caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, caso haja dano.
Parágrafo único. Responderá por omissão a autoridade ou agente da defesa civil que se abster de suas atribuições relativas à segurança e à salvaguarda da população.
Art. 8º. Com base no art. 75, inciso VIII, da Lei Federal n.º 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), observadas as diretrizes da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC n.º 101/2000), ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens, prestação de serviços e obras de reabilitação necessários às ações de resposta, desde que concluídos no prazo máximo de 1 (um) ano, vedadas a prorrogação e a recontratação da mesma empresa com base no mesmo dispositivo.
Art. 9º. As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, observadas a legislação orçamentária e financeira, a Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, e as normas aplicáveis às transferências de recursos de proteção e defesa civil.
Art. 10. Fica autorizada a adoção das providências administrativas necessárias à solicitação de apoio técnico, operacional, logístico, material e financeiro ao Governo do Estado do Amazonas e ao Governo Federal, inclusive para ações de assistência humanitária, resposta e recuperação decorrentes do desastre.
Art. 11. A Secretaria Municipal de Proteção e Defesa Civil deverá promover o registro do desastre e instruir os procedimentos necessários ao reconhecimento da Situação de Emergência pelos órgãos competentes, mediante inserção e atualização das informações e documentos pertinentes no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres – S2ID, inclusive Decreto, FIDE, DMATE, Parecer Técnico nº 005/26, relatório fotográfico, relatórios setoriais e demais documentos exigidos pela legislação vigente.
Art. 12. A Situação de Emergência declarada por este Decreto vigorará pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação, podendo ser prorrogada por igual período ou ainda cessar antes desse prazo caso sejam restabelecidas as condições de normalidade, sem prejuízo das ações de recuperação ainda necessárias.
Art. 13. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita do Município de Eirunepé, Estado do Amazonas, em 08 de setembro de 2026.
Publicado por: Imária Alexsandra Das Neves Pissolato Código Identificador: 4DBA9DF1
ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE ENVIRA
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 0210, DE 31 DE JULHO DE 2026
DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito de Envira em Exercício, JAMES PINHEIRO DE FRANÇA , no exercício da competência que lhes são conferidas pelo artigo 37, Inciso II da Constituição Federal; artigo11, inciso II da Lei 080/2001; artigo 17, da Lei Complementar nº 425, de 15/5/2023; artigo 83, inciso I da Lei Orgânica do Município de Envira e,
CONSIDERANDO O DECRETO MUNICIPAL Nº 0103 DE 10 DE JUNHO DE 2025 ;
DECRETA:
Art. 1º Fica exonerado, o senhor FRANCICLEUDO FERNANDES MENDES , ocupante do cargo em Comissão Assessor V, lotado no Gabinete Civil, Representação em Rio Branco, com símbolo de vencimento CC-12.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos autorizada a adotar as providências necessárias à baixa funcional, acerto de direitos e demais registros administrativos.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Envira-Am, 31 de julho de 2026.
JAMES PINHEIRO DE FRANÇA Prefeito Municipal em Exercício
FRANCIMAR RODRIGUES BEZERRA Secretário Municipal de Administração
LUCAS MACHADO GONTIJO Secretário Chefe da Casa Civil
Publicado por: Maria Nicélia Páscoa Bezerra Código Identificador: 4474CDAE
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 0211, DE 31 DE JULHO DE 2026,
Dispõe sobre a exoneração de cargo em comissão da Administração Direta e dá outras providências
O Prefeito de Envira em Exercício, JAMES PINHEIRO DE FRANÇA , no exercício da competência que lhes são conferidas pelo artigo 37, Inciso II da Constituição Federal; artigo11, inciso II da Lei 080/2001; artigo 17, da Lei Complementar nº 425, de 15/5/2023; artigo 83, inciso I da Lei Orgânica do Município de Envira e,
CONSIDERANDO O DECRETO MUNICIPAL Nº 0103 DE 10 DE JUNHO DE 2025 ;
DECRETA:
ÁUREA MARIA ESTER ALVES MARQUES Prefeita do Município de Eirunepé
Art. 1º Fica exonerado, o senhor JOSÉ ALVES DO NASCIMENTO , ocupante do cargo em Comissão Assessor V, lotado no Gabinete Civil, Representação em Rio Branco, com símbolo de vencimento CC-12.
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