DOMAM 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Amazonas , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4187
passa de R$ 12.693,93 para R$ 25.387,87 (vinte e cinco mil, trezentos e oitenta e sete reais e oitenta e sete centavos) para cada contemplado. Os agentes culturais contemplados deverão aguardar a convocação via e-mail e pelas redes sociais oficiais da Secretária Municipal de Cultura de Juruá (Semcult), contendo as instruções para a assinatura do Termo de Premiação, conforme o Edital.
-
saberes e fazeres;
-
festas e celebrações tradicionais;
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formação e capacitação cultural;
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memória e identidade cultural;
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produção e circulação cultural;
-
comunicação e difusão cultural;
-
economia criativa relacionada à cultura;
| Artesana VALOR NÚMER VALOR |
to TOTAL D O DE CON INDIVIDU |
O EDITA TEMPLA AL ATU |
L: R$ 50.775,74 DOS: 2 ALIZADO DO PR |
ÊMIO: R$ 25.387 |
,87 |
|
|---|---|---|---|---|---|---|
| Ordem | Proponen | te | CPF/CNPJ | Cota/AC | Pontuação | Resultado |
| 1º | Shaiane Barbosa |
Kulina | *.657.372- |
Indígena | 36 | Contemplado |
| 2º | Jocinei Laredo |
Soriano | *.366.682- |
Ampla Concorrência |
30 | Contemplado |
- outras manifestações culturais reconhecidas pela legislação e pela comunidade cultural local.
2.3. A relação acima é exemplificativa e não exaustiva , não devendo ser interpretada como limitação à participação de outras linguagens, expressões ou segmentos culturais.
2.4. A proposta deverá demonstrar claramente sua finalidade cultural e sua relação com o objeto deste edital.
CLEUDEMAR DA SILVA
Secretária Municipal de Cultura de Juruá (SEMCULT)
Publicado por: Antônio Sabóia da Silva Código Identificador: 55EBD601
ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE LÁBREA
GABINETE DO PREFEITO ANEXO I CATEGORIAS E DISTRIBUIÇÃO DOS RECURSOS EDITAL Nº 01/2026 – EDITAL DE APOIO À PRODUÇÃO CULTURAL
ANEXO I
CATEGORIAS E DISTRIBUIÇÃO DOS RECURSOS EDITAL Nº 01/2026 – EDITAL DE APOIO À PRODUÇÃO CULTURAL
POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA – PNAB MUNICÍPIO DE LÁBREA – AMAZONAS
1. DO OBJETO
1.1. O presente Anexo estabelece as categorias, quantidade de vagas, valores, modalidades de concorrência, ações afirmativas, critérios de distribuição e regras de remanejamento dos recursos destinados ao Edital de Apoio à Produção Cultural , promovido pelo Município de Lábrea, por meio da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Empreendedorismo, com recursos da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – PNAB.
1.2. Serão selecionadas 10 (dez) propostas culturais , no valor individual de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) cada, totalizando R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) destinados ao presente edital.
| Item Quantidade |
Valor unitário | Valor total |
|---|---|---|
| Projetos deprodução cultural 10 |
R$ 4.000,00 | R$ 40.000,00 |
2. DA CATEGORIA
2.1. O presente edital contará com 01 (uma) categoria geral : CATEGORIA ÚNICA – APOIO À PRODUÇÃO CULTURAL 2.2. Poderão ser apresentadas propostas relacionadas às diversas manifestações, linguagens, expressões e segmentos culturais, incluindo, entre outros:
-
música;
-
dança;
-
teatro;
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circo;
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artes visuais;
-
artesanato;
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literatura e leitura;
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audiovisual;
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fotografia;
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cultura popular e tradicional;
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culturas indígenas;
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culturas ribeirinhas;
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culturas afro-brasileiras;
-
patrimônio cultural material e imaterial;
-
manifestações culturais tradicionais;
3. DA DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS E AÇÕES AFIRMATIVAS
3.1. Das 10 (dez) vagas disponíveis, serão observados os percentuais mínimos de ações afirmativas previstos na regulamentação federal aplicável à PNAB.
3.2. Para este edital, a distribuição inicial das vagas será:
| Modalidade | Quantidade de vagas |
|---|---|
| Ampla concorrência | 5 |
| Pessoas negras | 3 |
| Pessoas indígenas | 1 |
| Pessoas com deficiência – PCD | 1 |
| TOTAL | 10 |
3.3. A distribuição observará a Instrução Normativa MinC nº 10, de 28 de dezembro de 2023, especialmente os percentuais mínimos de 25% para pessoas negras, 10% para pessoas indígenas e 5% para pessoas com deficiência, bem como as regras de arredondamento, concorrência concomitante e remanejamento, ou norma que venha a substituí-la ou complementá-la.
3.4. As pessoas que optarem por concorrer às vagas destinadas às ações afirmativas participarão concomitantemente da ampla concorrência e da modalidade de reserva correspondente , conforme as regras estabelecidas neste edital.
4. DA CONCORRÊNCIA CONCOMITANTE
4.1. O candidato que optar por uma modalidade de ação afirmativa não será excluído da classificação geral .
4.2. Dessa forma, todos os projetos serão inicialmente ordenados conforme a pontuação obtida na avaliação.
4.3. Caso uma pessoa inscrita em determinada modalidade de ação afirmativa obtenha pontuação suficiente para ser selecionada pela ampla concorrência, ela será considerada selecionada pela ampla concorrência , não ocupando a vaga reservada à sua modalidade de ação afirmativa.
4.4. A vaga reservada permanecerá disponível para o próximo candidato habilitado e classificado pertencente à respectiva modalidade, observadas as regras de classificação e remanejamento. 4.5. A aplicação da concorrência concomitante busca assegurar que as ações afirmativas ampliem o acesso , e não prejudiquem candidatos que apresentem desempenho suficiente para classificação pela ampla concorrência.
5. DA CLASSIFICAÇÃO
5.1. Todas as propostas habilitadas serão submetidas à avaliação da Comissão de Seleção, conforme os critérios e a matriz de pontuação estabelecidos no Anexo IV – Critérios de Avaliação .
5.2. A classificação será realizada em ordem decrescente de pontuação.
5.3. A classificação geral será utilizada para:
I – identificar as propostas selecionadas pela ampla concorrência;
II – aplicar as vagas reservadas às ações afirmativas;
III – verificar a aplicação da concorrência concomitante;
IV – realizar os eventuais remanejamentos;
V – definir a ordem dos suplentes.
5.4. Somente poderão ser selecionadas propostas que atendam aos requisitos de habilitação e alcancem a pontuação mínima estabelecida no edital.
5.5. Em caso de empate, serão aplicados os critérios de desempate previstos no corpo principal do edital.
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