DOMAM 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Amazonas , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4187
6. DO REMANEJAMENTO DAS VAGAS RESERVADAS
6.1. Caso não haja candidatos habilitados e classificados em número suficiente para ocupar as vagas destinadas a determinada modalidade de ação afirmativa, as vagas remanescentes serão objeto de remanejamento, observadas as regras da legislação federal aplicável e deste edital.
6.2. O remanejamento observará, preferencialmente, a seguinte ordem:
I – aproveitamento pela própria modalidade de ação afirmativa, quando houver candidato habilitado e classificado;
II – remanejamento para outra modalidade de ação afirmativa que possua candidatos habilitados e classificados, observada a regulamentação aplicável;
III – persistindo a impossibilidade de preenchimento, destinação à ampla concorrência, respeitada a ordem de classificação geral.
6.3. Nenhuma vaga será considerada perdida exclusivamente em razão da ausência de candidatos aptos em determinada modalidade de ação afirmativa.
6.4. O remanejamento será realizado de forma objetiva, com base na classificação final e nas regras previamente estabelecidas neste edital,
não cabendo à Comissão de Seleção criar nova regra de distribuição após a divulgação das propostas .
6.5. Caso a legislação federal aplicável determine procedimento diverso ou mais específico de remanejamento, prevalecerá a regulamentação federal.
10. DO VALOR DOS PROJETOS
10.1. Cada projeto selecionado receberá o valor bruto de: R$ 4.000,00 (quatro mil reais)
10.2. O valor total destinado ao presente edital será de: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais)
10.3. Os recursos deverão ser utilizados exclusivamente na execução do projeto aprovado, observadas as disposições do edital, do Plano de Trabalho e do respectivo Termo de Execução Cultural .
10.4. A liberação dos recursos ocorrerá após a formalização do instrumento de execução cultural e observados os procedimentos administrativos e financeiros do Município.
11. DA ORDEM FINAL DE SELEÇÃO
A seleção seguirá, de forma simplificada, o seguinte fluxo: 1º — INSCRIÇÃO
Todos os agentes culturais apresentam suas propostas.
↓
2º — HABILITAÇÃO
Verificação dos documentos e requisitos.
↓
3º — AVALIAÇÃO
A Comissão atribui notas conforme o Anexo IV.
↓
4º — CLASSIFICAÇÃO GERAL
Todas as propostas são ordenadas pela pontuação.
↓
7. DA AMPLA CONCORRÊNCIA
7.1. As propostas que não concorrerem às modalidades de ações afirmativas concorrerão pela ampla concorrência .
7.2. As propostas inscritas nas modalidades de ações afirmativas também concorrerão concomitantemente na ampla concorrência, conforme estabelecido neste Anexo.
7.3. A ampla concorrência compreenderá, inicialmente, 5 (cinco) vagas , sem prejuízo das alterações decorrentes da aplicação das regras de concorrência concomitante e remanejamento.
8. DA ATUAÇÃO TERRITORIAL E DA DESCONCENTRAÇÃO DOS RECURSOS
8.1. O Município de Lábrea adotará mecanismos de valorização da diversidade territorial e cultural, buscando ampliar o acesso aos recursos públicos destinados à cultura.
8.2. Para fins de avaliação, será considerada a capacidade da proposta de desenvolver ações ou gerar benefícios culturais para:
-
I – comunidades indígenas;
-
II – comunidades ribeirinhas;
III – comunidades rurais;
- IV – comunidades tradicionais;
V – áreas com menor acesso a equipamentos e políticas culturais;
VI – territórios com maior vulnerabilidade socioeconômica;
VII – outros territórios ou grupos que historicamente possuam menor acesso às políticas públicas de cultura.
8.3. A atuação territorial não constituirá reserva obrigatória de vagas por comunidade, bairro, distrito, aldeia ou território .
8.4. A valorização territorial será aplicada como critério de avaliação e pontuação , conforme estabelecido no Anexo IV – Critérios de Avaliação.
8.5. A adoção desse mecanismo tem por finalidade ampliar a descentralização e democratização do acesso aos recursos culturais, em consonância com as medidas de desconcentração territorial previstas na regulamentação da PNAB.
9. DA PARTICIPAÇÃO DE AGENTES CULTURAIS INDÍGENAS
9.1. Considerando a diversidade cultural e territorial do Município de Lábrea, os projetos relacionados às culturas indígenas e aos povos e comunidades tradicionais poderão concorrer tanto na categoria geral quanto nas modalidades de ações afirmativas, quando preenchidos os respectivos requisitos.
9.2. A participação de agentes culturais indígenas não ficará limitada exclusivamente à vaga reservada à modalidade indígena.
9.3. Projetos indígenas que obtiverem pontuação suficiente para classificação pela ampla concorrência serão selecionados pela ampla concorrência, preservando-se a vaga reservada para outro candidato indígena, conforme a regra de concorrência concomitante.
5º — AMPLA CONCORRÊNCIA
São identificadas as propostas classificadas pelas vagas gerais.
↓
6º — AÇÕES AFIRMATIVAS
São aplicadas as vagas reservadas, considerando a concorrência concomitante.
↓
7º — REMANEJAMENTO
Eventuais vagas não preenchidas são remanejadas conforme as regras do edital e da legislação aplicável.
↓
8º — RESULTADO FINAL
Publicação dos selecionados e suplentes.
12. QUADRO-RESUMO
| Elemento | Definição |
|---|---|
| Categoria | Apoio à Produção Cultural |
| Projetos selecionados | 10 |
| Valorporprojeto | R$ 4.000,00 |
| Valor total | R$ 40.000,00 |
| Ampla concorrência inicial | 5 vagas |
| Pessoas negras | 3 vagas |
| Pessoas indígenas | 1 vaga |
| PCD | 1 vaga |
| Concorrência concomitante | Sim |
| Remanejamento | Sim, conforme edital e legislação |
| Reservapor comunidade/território | Não |
| Desconcentração territorial | Critério depontuação |
| Segmentos culturais | Diversos, sem divisãoprévia de vagas |
| Classificação | Ordem decrescente depontuação |
| Instrumento | Termo de Execução Cultural |
Publicado por: Ormizio de Souza Leitão
Código Identificador: 9B1704D6
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 854-2026-GPML
DECRETO Nº 854/2026-GPML, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026.
Institui e regulamenta o Conselho Municipal de Mudança do Clima – CMMC de Lábrea e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LÁBREA , no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e CONSIDERANDO os compromissos assumidos pelo Brasil na Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima e no Acordo de Paris;
www.diariomunicipal.com.br/aam 64