DOMAM 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Amazonas , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4187
paridade entre os votos do segmento do poder público e do segmento da sociedade civil/setor privado, cabendo à Presidência o voto de qualidade em caso de empate.
Art. 9º As pautas, atas e deliberações do CMMC serão publicadas no sítio eletrônico oficial do Município em até 10 (dez) dias úteis após cada reunião, como condição de eficácia dos atos deliberativos do Conselho.
Art. 10. O conselheiro que integrar entidade proponente ou beneficiária de recursos do Fundo Municipal de Mudança do Clima, ou que tiver interesse direto na matéria em deliberação, deverá declarar-se impedido e abster-se de participar da discussão e da votação respectiva, sob pena de nulidade da deliberação viciada.
Art. 11. O CMMC elaborará o seu Regimento Interno no prazo de até 60 (sessenta) dias a contar da data de sua instalação, o qual detalhará, entre outros pontos, a criação de câmaras técnicas temáticas, e será homologado por decreto do Poder Executivo.
CAPÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 12. As despesas com a execução deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Município de Lábrea. Art. 13. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lábrea, 03 de setembro de 2026.
GERLANDO LOPES DO NASCIMENTO
Prefeito Municipal CPF: 511.306.532-34
Publicado por: Ormizio de Souza Leitão Código Identificador: 0C96159C
ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE MANACAPURU
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO MUNICIPAL Nº 640 DE 04 DE SETEMBRO DE 2026.
Declara Situação de Emergência em saúde pública no âmbito do Município de Manacapuru/AM, decorrente dos impactos severos da estiagem e da crise hídrica sobre os serviços e a vigilância em saúde, autoriza medidas administrativas e assistenciais urgentes, e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE MANACAPURU , Estado do Amazonas, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Manacapuru, bem como nos termos da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e do Decreto Federal nº 7.616, de 17 de novembro de 2011;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 633 de 02 de setembro de 2026, que ―Declara situação de emergêncianas áreas do Municípiode Manacapuru-AM afetadas pelo evento adversoEstiagem –COBRADE1.4.1.1.0, conforme Portaria nº 260/2022.‖
CONSIDERANDO a Portaria nº 260, de 02 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional/Gabinete do Ministro, que Estabelece procedimentos e critérios para o reconhecimento federal e para a declaração de situação de emergência ou estado de calamidade pública pelos Municípios, Estados e Distrito Federal; CONSIDERANDO o dever constitucional do Município de assegurar o direito fundamental à saúde, mediante a execução de ações e serviços que garantam o acesso universal e igualitário, bem como a redução do risco de doenças e outros agravos (artigos 196 e 198 da Constituição Federal);
CONSIDERANDO a drástica vazante e a redução acelerada das cotas dos rios, lagos e igarapés da malha hídrica municipal decorrentes do evento de estiagem severa que assola a bacia amazônica, resultando no comprometimento crítico da navegabilidade fluvial e no isolamento geográfico de dezenas de comunidades ribeirinhas e rurais;
CONSIDERANDO a perda e contaminação de poços e mananciais de captação de água doce, gerando desabastecimento generalizado e elevação exponencial dos casos de doenças de veiculação hídrica (doenças diarreicas agudas, hepatites virais e gastroenterites), sobrecarregando a rede pública municipal de atendimento;
CONSIDERANDO os transtornos operacionais e a impossibilidade temporária de atracação das Unidades Básicas de Saúde Fluviais (UBSF), bem como as severas dificuldades logísticas para deslocamento de ambulanchas e equipes de saúde para socorro em áreas remotas;
CONSIDERANDO a intensificação das queimadas e focos de calor que degradam sensivelmente a qualidade do ar, provocando um aumento substancial na demanda ambulatorial e hospitalar por atendimento a síndromes respiratórias agudas, em especial em crianças e idosos;
CONSIDERANDO a Nota Técnica e o Relatório Epidemiológico emitidos pela Secretaria Municipal de Saúde (SEMSA), ratificados pela Defesa Civil Municipal, que constatam que a magnitude do evento extrapola os parâmetros ordinários de atendimento e exige resposta administrativa e sanitária imediata e coordenada;
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarada situação de emergência em saúde pública em todo o território do Município de Manacapuru/AM, pelo prazo improrrogável de até 180 (cento e oitenta) dias, para fins de prevenção, mitigação, controle e enfrentamento dos impactos sanitários e epidemiológicos decorrentes da estiagem, crise hídrica e isolamento de comunidades.
Art. 2º. Fica determinada a mobilização de todos os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta para atuação nas ações de preparação, resposta e recuperação, bem como na reabilitação do cenário, reconstrução e reestabelecimento da normalidade social, conforme Portaria n.º 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, em seu artigo. 5.º, inciso II, § 2.º.
Parágrafo único. A atuação de que trata o caput deste artigo deverá ocorrer de forma integrada e colaborativa, sem necessidade de elaboração de termos específicos.
Art. 3.º Fica a Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA autorizada a editar atos complementares necessários à execução de medidas administrativas urgentes para o enfrentamento à situação de emergência tratada neste Decreto.
Art. 4.º Com base no artigo 75, inciso VIII da Lei nº 14.133/2021, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da caracterização do desastre, vedados a prorrogação dos contratos.
Art. 5º. Fica autorizada a contratação por tempo determinado de pessoal técnico e de apoio indispensável ao enfrentamento da situação de emergência em saúde pública, nos termos do artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal e da legislação municipal aplicável, com fundamento na necessidade temporária de excepcional interesse público.
Art. 6º. As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Saúde, autorizada a abertura de créditos adicionais extraordinários, na forma do artigo 167, § 3º, da Constituição Federal e do artigo 41, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições.
GABINETE DO PREFEITO DE MANACAPURU, em 04 de setembro de 2026.
VALCILEIA FLORES MACIEL Prefeitamunicipal de Manacapuru
Publicado por: Evelyn Melo Campos Código Identificador: A5B60F93
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