DOMRJAEMERJ 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio de Janeiro (AEMERJ)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio de Janeiro , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro • ANO XVIII | Nº 4200
FABIANO PEREIRA DE ALMEIDA Secretário Municipal de Administração e Modernização da Gestão Município de Mendes
MAGDA ELAINE SAYÃO CAPUTE
Fundo Municipal de Educação de Mendes
CAMILA C. V. WERNECK DE SOUZA
III – Emily Vitória Niedo Magalhães França Moraes, matrícula nº 594-0.
Art. 2º Compete à Comissão realizar, no âmbito do Instituto de Previdência Municipal, os trabalhos de inventário, levantamento, identificação, avaliação, registro e controle dos bens patrimoniais, bem como promover a inscrição e atualização do patrimônio existente.
Fundo Municipal de Assistência Social
CAMILA MARIA DA SILVA
Fundo de Pensões e Previdência Serv. Públicos Município Mendes
Publicado por: Cristiane Silva Figueira Código Identificador: A201D531
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE VASSOURAS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2026
Torno público a realização do PREGÃO ELETRÔNICO N° 007/2026 , que tem como objeto a Contratação de serviços de transporte escolar em área urbana e rural dos estudantes do Município de Vassouras do ensino fundamental e da educação infantil das escolas e creches do Município. Edital disponível em www.gov.br/compras e www.vassouras.rj.gov.br Entrega das propostas até 10:00h do dia 23/09/2026 . Informações: (24)2491-9000 e [email protected].
Vassouras - RJ, 04 de setembro de 2026.
LUIZ GUSTAVO A. FERREIRA Pregoeiro Matr. 101.508-7
Publicado por: Luiz Gustavo Alves Ferreira Código Identificador: 74240077
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE VASSOURAS ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 05/2026
O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE VASSOURAS – FUPREVAS , no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n. º 3.977, de 21 de outubro de 2016, especialmente em seu art. 74, parágrafo único;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o adequado controle, registro, avaliação, conservação e gestão dos bens patrimoniais pertencentes ao do Instituto de Previdência Município de Vassouras;
CONSIDERANDO as disposições do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – MCASP e demais normas aplicáveis à administração pública;
R E S O L V E:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, constituírem a COMISSÃO PERMANENTE DE PATRIMÔNIO, AVALIAÇÃO E SINDICÂNCIA PATRIMONIAL DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE VASSOURAS - FUPREVAS:
I – Flávia Fabiane Rodrigues Lourenço Seraphim, matrícula nº 101567-2; II – Rafael de Paula Costa, matrícula nº 599-1;
Art. 3º Compete ainda à Comissão propor e acompanhar a aplicação de normas e procedimentos relativos à gestão patrimonial, bem como realizar, quando formalmente determinada, sindicâncias destinadas à apuração de fatos relacionados ao patrimônio público, observadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis.
Art. 4º A Comissão exercerá suas atribuições em conformidade com a legislação vigente, com o Decreto Municipal nº 3.977, de 21 de outubro de 2016, com o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – MCASP e demais normas pertinentes.
Art. 5º Os trabalhos da Comissão serão realizados sem prejuízo das atribuições ordinárias dos servidores designados.
Art. 6º A comissão fará jus ao disposto no art. 77 do Decreto nº 3.977/2016, nos termos estabelecidos pela Lei nº 2.539/2010.
Art. 7º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Vassouras/RJ., 04 de setembro de 2026.
FELIPE BARROS NOGUEIRA DE PAULA Diretor-Executivo Presidente FUPREVAS
Publicado por: Flavia Fabiane Rodrigues Lourenço Seraphim Código Identificador: 5A073F46
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE VASSOURAS ATO Nº 045/2026
O Diretor-Executivo Presidente do Instituto de Previdência do Município de Vassouras, no uso de suas atribuições legais, vale-se da presente para expor o que segue.
CONSIDERANDO , o disposto nos art. 30 da Lei Municipal nº 051 de 27 de abril de 2017 , art. 56 da Lei Municipal Complementar nº 21 de 08 de fevereiro de 2002, Lei Municipal Complementar nº 23 e anexos de 15 de fevereiro de 2002, no art. 40 da Constituição Federal de 1988 e no art. 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003 ;
CONSIDERANDO que o tempo averbado perfaz o total de 2.285 (dois mil duzentos e oitenta e cinco) dias , correspondente a 06 (seis) anos, 03 (três) meses e 05 (cinco) dias , resultantes do cômputo dos seguintes vínculos empregatícios:
a) De 01/04/1974 a 31/01/1975 (306 dias), mantido com CONTABILIDADE JOAZE ; e b) De 01/02/1975 a 02/07/1980 (1.979 dias), mantido com LABORATÓRIO MÉDICO DIAGNOLAB VOLTA REDONDA LTDA ;
CONSIDERANDO ainda, tudo o que consta no Processo nº VAS020422/000001/2025, de 06 de agosto de 2025 ;
RESOLVE conceder o benefício de APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO com proventos integrais e paridade (Art. 30 da Lei Complementar nº 51, de 27 de abril de 2017) à servidora Sueli Santos Gentil da Silva, matrícula nº 052.678-7 , no cargo de Professor 1º ao 5º Ano, a partir da publicação deste Ato, com proventos mensais fixados no valor de R$ 7.709,00 (sete mil, setecentos e nove
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