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Diário Oficial dos Municípios do Rio de Janeiro (AEMERJ) · 08/09/2026 · pág. 8

DOMRJAEMERJ 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio de Janeiro (AEMERJ)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio de Janeiro , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro • ANO XVIII | Nº 4200

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL EXTRATO DO CONTRATO ALUGUEL SOCIAL

Instrumento: Concessão de benefício do aluguel social conforme Lei n°. 3.538 de 08 de março de 2023 e suas alterações. Partes : Beneficiária (Locatária): MARIA APARECIDA ALVES DOS SANTOS QUITZ, brasileira, portadora do RG n°. 08464150 - 5 Detran e do CPF n°. 008.761.857 - 58 e Locador: CELMA DE ALMEIDA CARVALHO, brasileira, portadora do RG nº. 006.325.527 - 4 Detran/RJ e do CPF nº. 788.634.737 - 49. Objeto: Locação do imóvel sito à RJ 115 nº. 1099 – Matadouro – Vassouras/RJ, conforme documentos constantes no PA n°. 1414/2024.

Valor: O Contratante pagará ao Contratado pelo aluguel do imóvel objeto do presente, o valor mensal de R$ 1.000,00 (hum mil reais). Os recursos: para atender a despesa durante o corrente exercício correrão à conta do programa de trabalho 082440049.2.0.1, elemento de despesa 3390.48.00.

Prazo: 12 (doze) meses, a partir de 01 de agosto de 2026. Fundamento: Processo Administrativo n°. 1414/2024. Data da assinatura: 01 de agosto de 2026.

Publicado por: Carla Monique da Silva Amorim Código Identificador: D30B6FDB

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 004/2021

Fica modificado o valor a ser pago pelo CONTRATANTE ao CONTRATADO, pelo aluguel do imóvel, conforme informado abaixo:

Período: 09/2023 a 08/2024 – R$ 840,57 (oitocentos e quarenta reais e cinquenta e sete centavos); Período: 09/2024 a 08/2025 – R$ 866,08 (oitocentos e sessenta e seis reais e oito centavos);

Período: 09/2025 a 08/2026 – R$ 884,79 (oitocentos e oitenta e quatro reais e setenta e nove centavos)

O valor do aluguel será reajustado anualmente com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA ou outro índice que venha a ser determinado pelo Governo para substituí – lo.

CLÁUSULA QUARTA: DOS RECURSOS

Os recursos para atenderem a despesa durante o corrente exercício correrão a conta do programa de trabalho 0812200452012000; elemento de despesa 3390.36.00.00.

CLÁUSULA QUINTA: RATIFICAÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS

Permanecem válidas e inalteradas as cláusulas não expressamente modificadas por este instrumento.

E por estarem assim, justos e acordados, firmam o presente em 02 (duas) vias de igual teor, comprometendo – se a cumprir, por si e por seus sucessores, em juízo ou fora dele, tão fielmente como nele se contém assinado pelas partes na presença das testemunhas baixo.

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 004/2021

Vassouras, 04 de setembro de 2026.

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº. 004/2021 – Processo Administrativo nº. 4893/2021, que entre si fazem, de um lado CONTRATANTE LOCATÁRIO , o MUNICÍPIO DE VASSOURAS, pessoa jurídica de direito público, representado pela SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL/FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL , inscrito no CNPJ nº. 14.152.116/000150, com sede à Avenida Otávio Gomes nº. 48, Centro, nesta Cidade, neste ato representado pela Secretária Municipal de Assistência Social, ROSA MARIA COELHO DE ALMEIDA , brasileira, casada, portadora da carteira de identidade nº. 020269028-5 Detran e inscrita no CPF/MF nº. 011.212.497-60, de acordo com o Decreto nº. 4.014, de 02 de janeiro de 2017, e Portaria nº. 004 de 02 de janeiro de 2026, o qual delegou a função de ORDENADORA DE DESPESAS e SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, respectivamente, bem como competência para assinatura de atos administrativos, tais como contratos, e como CONTRATADO LOCADOR, ESPÓLIO DE NILTA COELHO SILVA , representado por seu administrador RAUL ÁVILA MARTINS, brasileiro, casado, portador do RG nº. 437281 IFP e CPF nº. 038.753.347 – 87, residente e domiciliado à Rua Ambrósio Coutinho nº. 107 apto. 102 bloco A – Madruga, Vassouras/RJ, CEP 27.700-000 doravante denominados simplesmente LOCADOR, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº. 4893/2021 e em observância às disposições da Lei nº. 8.245, de 18 de outubro de 1991 e da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo, mediantes as cláusulas e condições a seguir enunciadas:

CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO

O contrato tem como objeto a locação de imóvel situado no endereço na Rua Lourival Bispo nº. 60 – Madruga, nesta cidade, com a finalidade de instalar o Abrigo Provisório.

ROSA MARIA ADVINCOLA COELHO ESPÓLIO DE NILTA COELHO SILVA
Secretária De Assistência Social E Gestora Do
FMAS/ Locatária

P/P

TESTEMUNHAS:

_________
Nome: Carla Monique da Silva Amorim
_________
Nome: Anderson de Souza Paixão
CPF n°: 340.823.158 - 37 CPF n°: 090.898.687 - 47
Identidade n°: 34.065.680 – 0 Identidade n°: 11945625 - 9

Publicado por: Carla Monique da Silva Amorim Código Identificador: FF0B7E73

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL TERMO DE PRORROGAÇÃO DE BENEFÍCIO

Considerando os autos e tendo em vista a execução dos procedimentos constantes na Lei nº. 3.538 de 08 de março de 2023 e suas alterações, concluo pela PRORROGAÇÃO do benefício ALUGUEL SOCIAL à família de TÂNIA MARIA DA ROCHA DOS SANTOS , segundo os pareceres técnicos presentes, o relatório técnico conclusivo, que habilita à prorrogação.

Autorizo a PRORROGAÇÃO do benefício por tempo indeterminado, enquanto perdurar a decisão judicial conforme Art. 6º. da Lei nº. 3.538/2023:

(...)

II – Nos casos específicos que alude o processo cível de n° 00078364.2015.8.19.0065, em trâmite na 1ª Vara da Comarca de Vassouras/RJ, visando o respeito ao cumprimento da ordem judicial emanada deste feito, fica autorizada a prorrogação do aluguel social pelo período de manutenção da decisão supracitada, não sendo extensível tal prorrogação para nenhum outro pleito ou caso quotidiano, por mais similar que possa ser

CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO

Fica modificado o prazo constante na Cláusula Oitava do Contrato nº. 004/2021, , no que diz respeito a seu vencimento, que passa a ser acrescido de mais 24 (vinte e quatro) meses, com início a contar de 20 de setembro de 2025 e término final em 19 de setembro de 2027.

Após, dê-se publicidade ao ato com a publicação desta PRORROGAÇÃO .

Este Termo entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos retroativos 24 de janeiro de 2026.

Vassouras, em 04 de setembro de 2026.

CLÁUSULA TERCEIRA: DO PREÇO

www.diariomunicipal.com.br/aemerj

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