DOMRJAEMERJ 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio de Janeiro (AEMERJ)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio de Janeiro , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro • ANO XVIII | Nº 4200
Órgão: 03.001 - Fundo Municipal de Saúde / 02.015 Secretaria Municipal de Saúde
| Programas | Prioridades |
Unidade de Medida | Meta | Período de realização | |
|---|---|---|---|---|---|
| Atividade | Atenção Básica da Saúde | Operacionalização das Unidades; Aumento das ações de promoção e prevenção; Manter a composição mínima de profissionais das equipes de saúde da família; Manter a cobertura populacional da atenção básica por meio da estratégia saúde da família; Ampliar o acesso a consulta pré- natal; Reduzir a internação hospitalar por diabetes mellitus no âmbito do SUS; Reduzir a internação hospitalar por acidente vascular cerebral (AVC) no âmbito do SUS; Reduzir e monitorar a prevalência de baixo peso em crianças menores de 05 anos; Reformar, estruturar e adequar as Unidades de Saúde da Família; Adquirir equipamentos, materiais permanentes e veículos para uso no programa; |
PERCENTUAL | 100% | 12 meses |
| Atividade | Atenção Básica da Saúde | Manter o Programa de Fisioterapia Domiciliar no PSF; Informatização das Unidades de Saúde onde funcionam como Estratégia de Saúde da Família e promover capacidade de acesso internet; Manter e aprimorar a utilização do sistema de informatização E-SUS; Operacionalização do cofinanciamento da atenção básica; Ampliar as ações do Programa Saúde na Escola; Reduzir as internações por causas sensíveis à atenção básica; Promover a qualificação dos profissionais que atuam no programa; Promover o Programa Melhor em Casa; Promover o NASF; Manter o funcionamento das Unidades Básicas de Saúde; Reequipamento das Unidades de Saúde; Ampliar e qualificar a Saúde Bucal; Manter consultórios odontológicos; Adequar/reformar consultórios odontológicos; Adquirir equipamentos e materiais permanentes; Ampliar as ações de Odontologia preventivas (escovário, ortodontia, odonto clínica); Desenvolver ações junto à Secretaria Municipal de Educação, visando o atendimento aos escolares; Prevenir tratar patologias bucais em bebês de O à 3 anos; Promover a saúde bucal nos portadores de HIV; Ampliar o Programa de Saúde Bucal; Adquirir equipamentos para manutenção do programa; Qualificar profissionais de Odontologia; Adquirir insumos para funcionamento do programa; Operacionalizar o Programa de Desempenho conforme diretrizes do Previne Brasil; Adicional de Cumprimento de Metas para equipes de Saúde da Família, que apresentarem desempenho compatível com metas e resultados esperados, conforme Portaria Ministerial; Operacionalização do Programa Mais Médicos |
PERCENTUAL | 100% | 12 meses |
Órgão: 03.001 - Fundo Municipal de Saúde / 02.015 Secretaria Municipal de Saúde
| Programas | Prioridades |
Unidade de Medida | Meta Período de realização |
|
|---|---|---|---|---|
| Atividade | Vigilância em Saúde | Vigilância Epidemiológica: Prevenção, controle, eliminação ou erradicação de doenças; Manter e estruturar o funcionamento do sistema de informações epidemiológicas; Promoção e Prevenção em Saúde: Intensificar as ações de prevenção, promoção e recuperação da saúde, com foco no combate as DCNT; Capacitar os profissionais para o desenvolvimento do trabalho integrado e intersetorial; Aprimorar o acesso da população aos serviços de saúde; Incentivar o acesso; Imunização Controlar agravos passíveis de prevenção através de Imunobiológicos conforme Protocolos do Ministério da Saúde; Redução das taxas de morbimortalidade da infância através do controle e erradicação das doenças imunopreveníveis; Manter as salas municipais de vacina; Adquirir condições para rede de frio municipal (planta física e gerador); Saúde do Trabalhador Atenção às necessidades relacionadas ao ambiente de trabalho, e que tenham impacto neste, na família e na comunidade; Organizar e desenvolver programas de educação em saúde voltada para a promoção da saúde, prevenção de riscos e intervenção sobre agravos relacionados ao ambiente e ao processo de trabalho; Realizar avaliações técnicas em saúde do trabalhador para a identificação de riscos e danos ocupacionais; Danos Vitais Manter as ações de vigilância das doenças; Monitorar todos os nascidos vivos e todos os óbitos de residentes em Engenheiro Paulo de Frontin; Manter o funcionamento do Programa DST AIDS; Normatizar o protocolo de assistência específico; Realizar o controle de exames laboratoriais; |
UNIDADE | 05 12 meses |
Órgão: 03.001 - Fundo Municipal de Saúde / 02.015 Secretaria Municipal de Saúde
| Programas | Prioridades |
Unidade de Medida | Meta Período de realização |
|
|---|---|---|---|---|
| Atividade | Vigilância em Saúde | Capacitar profissionais envolvidos no Programa; Adquirir equipamentos e materiais permanentes; Combate a Zoonoses e Vetores Manter inexistentes os casos de raiva animal; Implementar a profilaxia e controle da raiva humana; Adquirir raticidas e larvicidas para combate e prevenção ao vetor; Programar a profilaxia da Leptospirose; Operacionalização Programa Municipal de Controle da Dengue Realizar do diagnóstico situacional das endemias; Adequar o Recurso Humano para desenvolvimento das ações; Capacitar profissionais; Estabelecer parcerias intersetoriais governamentais e não governamentais para colaboração nas ações de controle de endemias; Aprimorar as ações de controle vetorial e manejo ambiental. |
UNIDADE | 05 12 meses |
| Atividade | Rede de Saúde Mental | Viabilizar e manter o Funcionamento do CAPS; Realizar oficinas com pacientes do programa; Manter Profissionais especializados e capacitados para funcionamento do programa: psiquiatra, terapeuta ocupacional, psicólogos, assistente social e enfermeiros e outros profissionais que se fizerem necessários para o bom funcionamento do Programa; Ampliar o acesso ao tratamento ambulatorial em Saúde Mental; Adquirir equipamentos, materiais, insumos para a Rede de Saúde Mental; Obras estruturais na Rede de Saúde Mental; Obras de adequação ou locação de local para implantação/manutenção para o Serviço de Residência Terapêutica; Manutenção do funcionamento dos leitos de Saúde Mental - crack. |
UNIDADE | 01 12 meses |
| Atividade | Gestão, Conselho Municipal de Saúde | Prover condições materiais, técnicas administrativas necessárias ao funcionamento do Conselho Municipal de Saúde, que deverá ser organizado em conformidade com a legislação vigente; |
UNIDADE | 01 12 meses |
Órgão: 03.001 - Fundo Municipal de Saúde / 02.015 Secretaria Municipal de Saúde
| Programas | Prioridades |
Unidade de Medida | Meta | Período de realização | |
|---|---|---|---|---|---|
| Gestão, Conselho Municipal de Saúde | Estimular o processo de discussão 9 controle social no espaço regional; Promover ações de informação e conhecimento acerca do SUS junto à população; Garantir a integração da Ouvidoria com o Controle Social; Capacitar os membros do Conselheiro Municipal de Saúde. |
UNIDADE- | 01 | 12 meses | |
| Atividade | Assistência Hospitalar e Ambulatorial | Adquirir equipamentos, insumos, materiais permanentes e veículos para atenção especializada; | UNIDADE- | 01 | 12 meses |
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