DOMRJAEMERJ 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio de Janeiro (AEMERJ)
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Rio de Janeiro , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro • ANO XVIII | Nº 4200
MUNICIPIO DE ENGENHEIRO PAULO DE FRONTIN - RJ LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS
ANEXO I - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS PARA AS RECEITAS TOTAL DAS RECEITAS 2026
As metas anuais de receita foram calculadas a partir das seguintes receitas orçamentárias:
| Previsão - R$ 1,00 | |||
|---|---|---|---|
| Especificação | Ano 2026 | Ano 2027 | Ano 2028 |
| 1.7.1.1.00.0.0.00.00.00 - Transferências Decorrentes de Participação na Receita da União | 46.294.327,56 | 49.025.692,89 | 52.065.285,85 |
| 1.7.1.1.51.0.0.00.00.00 - Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - FPM | 46.282.383,72 | 49.013.044,36 | 52.051.853,11 |
| 1.7.1.1.51.1.0.00.00.00 - Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota Mensal | 43.794.083,52 | 46.377.934,45 | 49.253.366,38 |
| 1.7.1.1.51.1.1.00.00.00 - Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota Mensal - | 43.794.083,52 | 46.377.934,45 | 49.253.366,38 |
| 1.7.1.1.51.1.1.04.00.00 - Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - FPM - Principal | 23.638.851,90 | 25.033.544,16 | 26.585.623,90 |
| 1.500.1002 - Impostos e Transferência de Impostos (ASPS - 15%) | 3.545.827,78 | 3.755.031,62 | 3.987.843,58 |
| 1.500.1001 - Impostos e Transferência de Impostos (MDE - 25%) | 5.909.712,97 | 6.258.386,03 | 6.646.405,97 |
| 1.500.0000 - Impostos e Transferências de Impostos | 14.183.311,15 | 15.020.126,51 | 15.951.374,35 |
| ( - ) Dedução p/ Formação do FUNDEB | -4.727.770,38 | -5.006.708,83 | -5.317.124,78 |
| ( - ) 1.500.1001 - Impostos e Transferência de Impostos (MDE - 25%) | -4.727.770,38 | -5.006.708,83 | -5.317.124,78 |
| 1.7.1.1.51.1.1.08.00.00 - Cota-Parte do ICMS - Principal | 31.103.752,50 | 32.938.873,90 | 34.981.084,08 |
| 1.500.1002 - Impostos e Transferência de Impostos (ASPS - 15%) | 4.665.562,88 | 4.940.831,09 | 5.247.162,62 |
| 1.500.1001 - Impostos e Transferência de Impostos (MDE - 25%) | 7.775.938,12 | 8.234.718,47 | 8.745.271,01 |
| 1.500.0000 - Impostos e Transferências de Impostos | 18.662.251,50 | 19.763.324,34 | 20.988.650,45 |
| ( - ) Dedução p/ Formação do FUNDEB | -6.220.750,50 | -6.587.774,78 | -6.996.216,82 |
| ( - ) 1.500.1001 - Impostos e Transferência de Impostos (MDE - 25%) | -6.220.750,50 | -6.587.774,78 | -6.996.216,82 |
| 1.7.1.1.51.2.0.00.00.00 - Cota-Parte do Fundo de Participação do Municípios - 1% Cota entregue | 2.488.300,20 | 2.635.109,91 | 2.798.486,73 |
| 1.7.1.1.51.2.1.00.00.00 - Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cotas | 2.488.300,20 | 2.635.109,91 | 2.798.486,73 |
| 1.7.1.1.51.2.1.01.00.00 - Cota-Parte do Fundo de Participação do Municípios - 1% Cota entregue | 2.488.300,20 | 2.635.109,91 | 2.798.486,73 |
| 1.500.0000 - Impostos e Transferências de Impostos | 2.488.300,20 | 2.635.109,91 | 2.798.486,73 |
| 1.7.1.1.52.0.0.00.00.00 - Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural | 11.943,84 | 12.648,53 | 13.432,74 |
| 1.7.1.1.52.0.1.00.00.00 - Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural - Principal | 14.929,80 | 15.810,66 | 16.790,92 |
| 1.500.1002 - Impostos e Transferência de Impostos (ASPS - 15%) | 2.239,47 | 2.371,59 | 2.518,64 |
| 1.500.1001 - Impostos e Transferência de Impostos (MDE - 25%) | 3.732,45 | 3.952,67 | 4.197,73 |
| 1.500.0000 - Impostos e Transferências de Impostos | 8.957,88 | 9.486,40 | 10.074,55 |
| ( - ) Dedução p/ Formação do FUNDEB | -2.985,96 | -3.162,13 | -3.358,18 |
| ( - ) 1.500.1001 - Impostos e Transferência de Impostos (MDE - 25%) | -2.985,96 | -3.162,13 | -3.358,18 |
| 1.7.1.2.00.0.0.00.00.00 - Transferências das Compensações Financeiras pela Exploração de | 31.901.724,79 | 33.783.926,55 | 35.878.530,00 |
| 1.7.1.2.51.0.0.00.00.00 - Cota-parte da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos | 1.866.225,15 | 1.976.332,43 | 2.098.865,04 |
| 1.7.1.2.51.0.2.00.00.00 - Cota-parte da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos | 1.866.225,15 | 1.976.332,43 | 2.098.865,04 |
| 1.704.0000 - Transf. da União refrente a Royalties do Petróleo (não sejam para às áreas da | 1.866.225,15 | 1.976.332,43 | 2.098.865,04 |
| 1.7.1.2.52.0.0.00.00.00 - Cota-parte da Compensação Financeira pela Produção de Petróleo | 30.035.499,64 | 31.807.594,12 | 33.779.664,96 |
| 1.7.1.2.52.1.0.00.00.00 - Cota-parte da Compensação Financeira pela Produção de Petróleo - Lei | 7.774.920,00 | 8.233.640,28 | 8.744.125,98 |
| 1.7.1.2.52.1.1.00.00.00 - Cota-parte da Compensação Financeira pela Produção de Petróleo - Lei | 7.774.920,00 | 8.233.640,28 | 8.744.125,98 |
| 1.7.1.2.52.1.1.01.00.00 - Compensação Financeirapela Produção de Petróleo - Lei nº 12858/13 - | 6.803.620,00 | 7.205.033,58 | 7.651.745,66 |
| 1.573.0000 - Royalties do Petróleo e Gás Natural Vinculados à Educação (Art. 2º da Lei | 6.803.620,00 | 7.205.033,58 | 7.651.745,66 |
| 1.7.1.2.52.1.1.02.00.00 - Compensação Financeirapela Produção de Petróleo - Lei nº 12858/13 - | 971.300,00 | 1.028.606,70 | 1.092.380,32 |
| 1.635.0000 - Royalties do Petróleo e Gás Natural vinculados à Saúde (Art. 2º da Lei 12.858 | 971.300,00 | 1.028.606,70 | 1.092.380,32 |
| 1.7.1.2.52.3.0.00.00.00 - Cota-parte pela Participação Especial - Lei nº 9.478/97, artigo 50 | 21.638.504,59 | 22.915.176,36 | 24.335.917,30 |
| 1.7.1.2.52.3.1.00.00.00 - Cota-parte pela Participação Especial - Lei nº 9.478/97, artigo 50 - | 21.638.504,59 | 22.915.176,36 | 24.335.917,30 |
| 1.7.1.2.52.3.1.01.00.00 - Cota-parte Royalties pela Participação Especial - Lei nº 9478/97, artigo 50 | 21.638.504,59 | 22.915.176,36 | 24.335.917,30 |
| 1.704.0000 - Transf. da União refrente a Royalties do Petróleo (não sejam para às áreas da | 21.638.504,59 | 22.915.176,36 | 24.335.917,30 |
| 1.7.1.2.52.4.0.00.00.00 - Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo - FEP | 622.075,05 | 658.777,48 | 699.621,68 |
1.7.1.2.52.4.1.00.00.00 - Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo - FEP - Principal |
622.075,05 | 658.777,48 | 699.621,68 |
| 1.704.0000 - Transf. da União refrente a Royalties do Petróleo (não sejam para às áreas da | 622.075,05 | 658.777,48 | 699.621,68 |
| 1.7.1.3.00.0.0.00.00.00 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS | 5.611.063,95 | 5.942.116,73 | 6.310.527,96 |
| 1.7.1.3.50.0.0.00.00.00 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS - | 5.385.428,42 | 5.703.168,70 | 6.056.765,16 |
| 1.7.1.3.50.1.0.00.00.00 - Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e | 5.006.083,38 | 5.301.442,30 | 5.630.131,73 |
| 1.7.1.3.50.1.1.00.00.00 - Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e | 5.006.083,38 | 5.301.442,30 | 5.630.131,73 |
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