DOMMGAMM 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4355
A cobertura deverá ser individual para cada aluno, mediante emissão de apólice, certificado ou documento equivalente que comprove a contratação e as respectivas coberturas.
O pagamento é realizado em até 5 (cinco) dias úteis após a Liquidação da Despesa.
A Liquidação da Despesa só será realizada com a apresentação da Nota Fiscal e após o Recebimento Definitivo dos serviços.
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A empresa contratada deverá disponibilizar os documentos do seguro antes da realização da viagem, contendo as condições e coberturas contratadas.
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O seguro deverá oferecer cobertura durante todo o período previsto para a viagem, de modo a garantir proteção aos participantes contra os eventos previstos na apólice.
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A contratação deverá observar a legislação aplicável e as normas da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), quando pertinentes.
ACOMPANHAMENTO E PUBLICAÇÃO DO RESULTADO:
Todos os principais documentos e informações desta Contratação serão publicados na Página desta Contratação no Portal de Compras da Câmara Municipal de Lagoa da Prata, cujo link foi disponibilizado acima.
O Resultado Preliminar da Contratação e a Autorização de Contratação Direta serão publicados nesta Página, e poderão ser consultados por todos os fornecedores e por toda a população.
Esta Contratação será publicada também no PNCP - Portal Nacional de Contratações Públicas.
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A contratada deverá prestar as informações e orientações necessárias para acionamento das coberturas em caso de eventual ocorrência durante a viagem.
CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
Menor preço Global.
VALIDADE DA PROPOSTA:
A Proposta deverá ter validade mínima de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de seu envio.
O fornecedor deverá manter todas as condições da Proposta, inclusive o preço, durante todo o prazo de validade, caso seja vencedor no Processo e receba a Ordem de Fornecimento para prestar os serviços dentro deste prazo.
PRAZO PARA ENVIO DE PROPOSTAS:
Início em: 09/09/2026 às 00:00 horas e término em: 11/09/2026 às 17:00 horas.
FORMA DE PARTICIPAÇÃO E ENVIO DE PROPOSTAS:
Para participar neste Processo, o fornecedor interessado deverá elaborar uma Proposta Comercial, que poderá ser enviada através de um Formulário Eletrônico.
INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - PESSOA JURÍDICA (IRRF-PJ):
Caso a empresa não faça parte do Regime do Simples Nacional, deverá fazer a retenção de IRRF-PJ na Nota Fiscal, aplicando-se a alíquota de 0,00% sobre o valor total da NF, nos termos da "Instrução Normativa RFB nº 2.145, de 26 de junho de 2023", bem como do , bem como do "Decreto Municipal nº 139, de 07 de julho de 2023".
FORMA DE CONTRATAÇÃO:
A Proposta também poderá ser entregue presencialmente, através da visita de um Servidor da Câmara à Sede do Fornecedor, mediante solicitação deste (somente para Lagoa da Prata - MG).
Por ser desnecessário nesta Contratação, não haverá assinatura do instrumento de Contrato, que será substituído por instrumento equivalente, nos termos do Art. 95 da Lei Nacional nº 14.133/2021.
PORTAL DE COMPRAS E CONTATO:
Para mais informações sobre as Contratações da Câmara, acesse o nosso Portal de Compras.
Dúvidas: WhatsApp: (37) 3261-2183
PRAZO PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
Os serviços devem ser prestados em até 15 (quinze) dias úteis.
LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
Rua Ângelo Perilo nº 35 - Centro. CEP: 35590-048. Lagoa da Prata - MG.
PRAZO PARA O RECEBIMENTO DEFINITIVO:
Após a execução, os serviços serão recebidos provisoriamente, passando em seguida por análise minusciosa de conformidade com o exigido na Contratação e posterior recebimento definitivo. O recebimento definitivo do objeto desta Contratação será realizado no prazo de até 5 (cinco) dias úteis.
CUSTOS OPERACIONAIS E CUSTOS DE FRETE:
Todos os custos já devem estar embutidos no valor da Proposta, tais como custos operacionais, custos de frete, de deslocamentos, de encargos e quaisquer outros que incidam sobre a execução do objeto.
CONTRATAÇÃO EXCLUSIVA PARA MEI / ME / EPP E EQUIPARADAS:
Por força do Art. 4º da Lei Nacional nº 14.133/2021 e dos Arts. 47 a 48 da Lei Complementar Nacional nº 123/2006, esta Contratação será de participação exclusiva de empresas de porte MEI (Microempreendedor Individual), ME (Microempresa) e EPP (Empresa de Pequeno Porte) e equiparadas.
Após a publicação do Aviso de Contratação Direta e o transcurso do prazo para envio de Propostas, caso a Câmara não receba pelo menos 1 (uma) Proposta válida de empresa autodeclarada como MEI, ME, EPP ou equiparada, o Aviso será republicado ainda com o benefício da Exclusividade, e o prazo para envio de Propostas será prorrogado por igual período.
Se na segunda tentativa, a Câmara não receber pelo menos 1 (uma) Proposta válida de empresa autodeclarada como MEI, ME, EPP ou equiparada, a Contratação deixará de ser exclusiva, o Aviso será republicado e o prazo para envio de Propostas será prorrogado por igual período, abrindo-se então a participação para empresas de qualquer porte (Art. 49, inciso II da Lei Complementar Nacional nº 123/2006).
No julgamento das propostas serão aplicadas as prioridades concedidas aos MicroempreendedoresIndividuais - MEI's, às Microempresas - ME's, às Empresas de Pequeno Porte - EPP's e às equiparadas sediadas em âmbitos local e regional, nos termos da "Lei Complementar Nacional nº 123/2006", bem como nos termos da "Portaria nº 68, de 13 de novembro de 2024" desta Casa de Leis.
PRAZO E FORMA DE PAGAMENTO:
www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 16