DOMMGAMM 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4355
A prioridade citada será aplicada na Fase de Julgamento das propostas.
Para a aplicação da prioridade, considera-se âmbito local os limites geográficos do Município de Lagoa da Prata, onde será executado o objeto da contratação; e âmbito regional, a delimitação geográfica que compreende o raio de 80 km (oitenta quilômetros) do Município de Lagoa da Prata.
Caso a proposta classificada em primeiro lugar seja de uma empresa sediada em âmbito local, não haverá necessidade de aplicação do benefício.
Caso a proposta classificada em primeiro lugar seja de uma empresa sediada em âmbito não local,será feita a verificação se a empresa classificada em segundo lugar é sediada em âmbito local e se a diferença de preço entre as propostas classificadas em primeiro e em segundo lugar não ultrapassa 10% (dez por cento).
Confirmando a verificação a que se refere o item anterior, será aplicado o benefício da prioridade à empresa classificada em segundo lugar, que a partir de então passará a ser a empresa provisoriamente vencedora do certame, no que se refere ao Item em julgamento.
Caso a proposta classificada em primeiro lugar seja de uma empresa sediada em âmbito regional, não havendo empresas participantes sediadas em âmbito local, não haverá necessidade de aplicação do benefício.
Caso a proposta classificada em primeiro lugar seja de uma empresa sediada em âmbito não local e não regional, será feita a verificação se a empresa classificada em segundo lugar é sediada em âmbito regional e se a diferença de preço entre as propostas classificadas em primeiro e em segundo lugar não ultrapassa 10% (dez por cento).
Confirmando a verificação a que se refere o subitem anterior, será aplicado o benefício da prioridade à empresa classificada em segundo lugar, que a partir de então passará a ser a empresa provisoriamente vencedora do certame, no que se refere ao Item em julgamento.
Na hipótese da não contratação da ME, EPP e equiparadas sediada, local ou regionalmente, com base nos Subitens anteriores, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem nesta situação, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
REGRAS DO PROCEDIMENTO:
Esta Contratação será regida pela "Lei Nacional nº 14.133/2021", "Instrução Normativa nº 1/2025, Lei Complementar Nacional nº 123/2006 e a Portaria desta Casa de nº 68/2024". Outros regulamentos internos e secundários são também aplicáveis; para mais informações, favor entrar em contato com o Setor de Compras e Licitações da Câmara Municipal de Lagoa da Prata.
Pessoa Física ou Pessoa Jurídica que tenha como sócio o Prefeito, o Vice-Prefeito, os Secretários Municipais, os Vereadores ou pessoa ligada a qualquer deles por matrimônio ou parentesco, afim ou consanguíneo, até o segundo grau, ou por adoção, subsistindo a proibição até seis meses após findas as respectivas funções;
Agente público da Câmara Municipal de Lagoa da Prata, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria; e
Pessoa Física ou Jurídica que se encontre, ao tempo da Contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta.
Este impedimento aplica-se também ao fornecedor que atue em substituição a outra Pessoa, Física ou Jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor.
DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO:
O fornecedor vencedor será habilitado para a Contratação se estiver em situação regular, comprovada nos seguintes termos: Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de PessoasFísicas, conforme o caso;
Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
Os documentos elencados acima serão emitidos pelo próprio Setor de Compras e Licitações. Caso seja necessário o envio de documentos complementares, o fornecedor vencedor será convocado a encaminhálos, em formato digital, através de e-mail, no prazo de 3 (três) dias úteis.
Obs.: A Certidão Positiva com Efeitos de Negativa se equivale a uma Certidão Negativa para efeitos de regularidade fiscal.
CONSULTA AO CEIS e ao CNEP:
MODALIDADE DA CONTRATAÇÃO:
Dispensa de Licitação por valor em Rito Ordinário (Amparo legal no Art. 75, inciso II da Lei Nacional nº 14.133/2021 e Instrução Normativa nº 1/2025 da Câmara Municipal de Lagoa da Prata).
Será realizada consulta ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e ao Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), a fim de verificar se a empresa possui impedimento ou sanção que a impossibilite de contratar com a Administração Pública, nos termos do § 4º do Art. 91 da Lei Nacional nº 14.133/2021.
IMPEDIMENTOS DE PARTICIPAÇÃO:
GESTOR E FISCAL DO CONTRATO:
Não poderá participar desta Dispensa de Licitação os fornecedores enquadrados nas seguintes situações:
Fornecedor que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente da Câmara Municipal de Lagoa da Prata ou com agente público que desempenhe função na Dispensa de Licitação ou que atuará na fiscalização ou na gestão do Contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
GESTOR DE CONTRATOS: Caio Miranda Ferreira - Matrícula 141 - Gestor de Contratos FISCAL DO CONTRATO: Thaís Helen de Araújo Silva Matricula 193 - Fiscal do Contrato
DOCUMENTOS ACESSÓRIOS:
Lagoa da Prata, 04 de setembro de 2026.
ANTÔNIO JUSTINO FILHO. Presidente da Câmara
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