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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 08/09/2026 · pág. 19

DOMMGAMM 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4355

2.1. Os preços registrados, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO UNIDADE
DE
MEDIDA

QUANTIDADE
ESTIMADA
VALOR
UNITÁRIO
ESTIMADO
VALOR
TOTAL
ESTIMADO

XX XX XX XX XX XX

2.2. Não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação, em razão da falta de capacidade operacional do órgão gerenciador, bem como da falta de disponibilidaade de ferramentas de gerenciamento na plataforma AMM Licita e no Sistema e-cidades. 2.3. Não será admitido o cadastro de reserva de fornecedores por se tratar de faculdade da Administração, bem como pela falta de disponibilidaade de ferramentas de gerenciamento de diversas atas na integração entre a Plataforma AMM Licita com o Sistema e-cidades.

3.CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO

3.1.– Homologado o resultado da licitação pelo Presidente da Câmara Municipal de Pirapora, os fornecedores classificados serão convocados para assinar a Ata de Registro de Preços dentro do prazo e condições estabelecidos no instrumento convocatório, podendo o prazo ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo Fornecedor e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Câmara Municipal.

3.2.– A recusa injustificada do Fornecedor classificado em assinar a ata, dentro do prazo estabelecido, ensejará a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas.

3.3.– A contratação com os fornecedores registrados será formalizada pela Câmara Municipal mediante Nota de Empenho.

3.3.1.– Cópia da Nota de Empenho deverá ser anexada ao processo de administração da Ata de Registro de Preços.

3.4– DEPOIS DE HOMOLOGADO O RESULTADO DESTE PREGÃO, O FORNECEDOR REGISTRADO, DURANTE A VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, SERÁ CONVOCADO PELA DIRETORIA DE CONTRATOS, A CRITÉRIO DA CÂMARA MUNICIPAL E OBEDECIDA A ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO, PARA RETIRAR A NOTA DE EMPENHO, DENTRO DO PRAZO DE ATÉ 5 (CINCO) DIAS ÚTEIS, SOB PENA DE DECAIR O DIREITO À CONTRATAÇÃO, SEM PREJUÍZO DAS SANÇÕES PREVISTAS NESTE EDITAL, VEDADA A ASSINATURA DA NOTA DE EMPENHO FORA DO PRAZO DE VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

3.5. O Departamento de Licitações poderá encaminhar ao adjudicatário a Nota de Empenho, por intermédio do e-mail informado em sua proposta, para que, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da convocação, seja o referido instrumento assinado por meio de assinatura digital válida, ou devolvido através de via postal.

3.6.– As especificações detalhadas do objeto, quantidades e condições de entrega, as obrigações das partes, bem como as normas relativas à fiscalização, liquidação, pagamento e sanções, dentre outros, constam no Termo de Referência.

3.7.– Por ocasião da emissão da Nota de Empenho, o fornecedor registrado deverá comprovar que mantém as condições iniciais de habilitação, acostando-se nos autos do processo licitatório correspondente as respectivas certidões e/ou documentos.

3.8.O Departamento de Licitações não se responsabilizará pelo não recebimento da Ata de Registro de Preços encaminhada para o e-mail informado na proposta, devendo o proponente mantê-lo em condições de receber as mensagens que lhe forem encaminhadas relativasao presente certame. Em caso de fato superveniente que venha a inviabilizar o recebimento de e-mails,deverá o proponente, em tempo hábil, comunicar à Câmara Municipal.

3.9. O regime de execução da contratação será o de EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO.

3.10. A Câmara Municipal não responderá pelos custos de envio, frete ou deslocamento dos produtos.

A contratada deverá entregar os produtos, na quantidade solicitada, no PRAZOMÁXIMO de 30 (trinta) dias corridos , contados a partir da EMISSÃO da respectiva ORDEM DE COMPRA/FORNECIMENTO. .

A ORDEM DE COMPRA deverá ser emitida pela Câmara Municipal e imediatamente encaminhada aos endereços de contato da contratada, utilizando-se, preferencialmente, o meio digital para envio e recebimento de informações.

A entrega dos produtos deverá ocorrer na Sede da Câmara Municipal de Pirapora, Avenida Rodolfo Mallard, n.º 331, Centro, CEP: 39.270-074, Pirapora/MG, em dias úteis, no horário compreendido entre 08:00 horas e 14:00 horas.

Ocorrendo suspensão total ou parcial do expediente interno da Câmara Municipal no último dia, o prazo ficará automaticamente prorrogado para o dia útil imediatamente subsequente.

DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO

Os equipamentos fornecidos deverão vir acompanhados de Nota Fiscal respectiva, em condições de IMEDIATO USO pela Câmara Municipal e em absoluta conformidade com as especificações previstas na Ata de Registro de Preços e na Proposta Adjudicatória. A conformidade inicial dos itens fornecidos (e da Nota Fiscal emitida pela contratada) será atestada pelo responsável pela fiscalização do contrato, devendo lavrar o competente Termo de Recebimento Provisório ou Termo de Ocorrência , conforme o caso.

Durante o período de 05 (cinco) dias úteis a partir da data de expedição do Termo de Recebimento Provisório , os equipamentos entregues ficarão sob observação, de molde a se verificar detalhadamente o cumprimento das exigências técnicas.

Quaisquer ensaios, testes e demais provas necessárias à boa execução do objeto contratual, ocorrerão por conta da Contratada.

Os equipamentos entregues em desacordo com as especificações previstas na Ata de Registro de Preços e na Proposta Adjudicatória serão recusados parcial ou totalmente, conforme o caso, obrigando-se a licitante vencedora a repô-los, no prazo no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a contar da ciência do Termo de Ocorrência ou da solicitação formal de substituição, sob pena de ser atestada sua inadimplência contratual.

Restando comprovada a adequação do objeto aos termos contratuais, os equipamentos serão recebidos definitivamente pela fiscalização, mediante Termo de Recebimento Definitivo .

O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução da Ata.

5. CLÁUSULA QUINTA – DA AUTORIZAÇÃO PARA FORNECIMENTO

5.1– A contratação do objeto da presente Ata de Registro de Preços será autorizada, em cada caso, pelo Presidente da Câmara Municipal, sendo obrigatório informar ao Departamento de Contratos os quantitativos das contratações.

5.2. A emissão das Notas de Empenho, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial será igualmente autorizado pelo Presidente da Câmara Municipal, ou a quem este delegar a competência para tanto.

CLÁUSULA SEXTA– DA VALIDADE DA ATA

6.1. A ata de registro de preços terá prazo de vigência de 1 (um) ano, contados da assinatura da presente, podendo ser prorrogado por igual período, desde que comprovada a vantajosidade dos preços registrados.

6.2.A prorrogação da vigência da ata de registro de preços deve ser precedida de ampla pesquisa de mercado, a fim de verificar a adequação dos preços registrados aos parâmetros de mercadono momento da prorrogação, aferida por meio dos parâmetros previstos no art. 23 da Lei Federal nº 14.133/2021.

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