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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 08/09/2026 · pág. 30

DOMMGAMM 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4355

de 2 (duas) horas para produzir sua defesa oral, sem qualquer tipo de interrupção.

Art. 50. Concluída a defesa, passar-se-á imediatamente à votação, que será pública, nominal, realizada por meio de chamada, de forma simultânea.

Parágrafo único . Serão tantas as votações quantas forem as infrações articuladas na representação.

Art. 51. A aplicação das penalidades será decidida pelo Plenário e observará o seguinte quórum:

– suspensão de prerrogativas regimentais, maioria simples;

– suspensão temporária do exercício do mandato, maioria absoluta; – perda do mandato de Vereador, maioria qualificada (2/3 dos vereadores).

Art. 52. Concluído o julgamento, o Presidente da Câmara proclamará imediatamente o resultado e fará lavrar ata que consigne a votação sobre cada infração, e, se houver condenação, expedirá, de imediato: – em caso de suspensão de prerrogativas regimentais e de suspensão temporária do exercício do mandato, portaria;

– em caso de perda do mandato, resolução, independentemente de nova deliberação plenária.

Parágrafo único . No caso do inciso II, o Presidente da Câmara comunicará à Justiça Eleitoral o resultado no prazo de 2 (dois) dias úteis.

Art. 53. Se o resultado da votação for absolutório, o Presidente da Câmara determinará o arquivamento do processo.

Art. 54. Os processos conduzidos pelo Conselho de Ética e Decoro Parlamentar não poderão exceder 60 (sessenta) dias, prorrogáveis por igual período, para deliberação pelo Plenário. Parágrafo único. O prazo previsto neste capítulo ficará suspenso durante os períodos de recesso legislativo.

CAPÍTULO V

DISPÕE SOBRE O DETALHAMENTO DA PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA DO LEGISLATIVO MUNICIPAL PARA O EXERCÍCIO DE 2027.

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Rosário da Limeira/MG, no uso de suas atribuições regimentais e após a aprovação em plenário, promulga a seguinte Resolução:

Art. 1º. Fica aprovado o detalhamento da proposta orçamentária da Câmara Municipal de Rosário da Limeira, para o exercício de 2027, no montante de R$ 2.129.000,00 (dois milhões e cento e vinte e nove mil reais), conforme o quadro de detalhamento em anexo.

Art. 2º. A execução orçamentária da Câmara Municipal observará estritamente os limites previstos no art. 29-A, inciso I, da Constituição Federal de 1988.

Art. 3º. A proposta orçamentária de que trata esta resolução será encaminhada ao Poder Executivo Municipal para fins de consolidação no Projeto de Lei Orçamentária Anual do Município para o exercício de 2027.

Art. 4º. As receitas e despesas serão ordenadas conforme anexos que integram esta resolução.

Art. 5º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Rosário da Limeira, 18 de agosto de 2026.

ANDREZA LUZIA DE SOUZA ALVES
Presidente
EDVALDO GOMES DE SOUZA RIEDÇON LOURENÇO DA SILVA
Vice-Presidente Secretário

Publicado por: Matheus José Braga Código Identificador: A12AABB3

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 55. Aplicam-se subsidiariamente aos processos e procedimentos previstos neste Código as normas do Regimento Interno da Câmara. Art. 56. Aos casos omissos que digam respeito a prazos, comunicações e realização dos atos processuais em geral, serão aplicadas, subsidiariamente, as normas do Código de Processo Civil. Art. 57. O presente Código de Ética e Decoro Parlamentar poderá ser alterado por meio de projeto de resolução de iniciativa da Mesa Executiva, de 1/3 dos Vereadores ou do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, mediante aprovação da maioria absoluta dos membros da Câmara, observadas as disposições especiais estabelecidas no Regimento Interno.

Art. 58. A Mesa Executiva providenciará a publicação impressa deste Código de Ética e Decoro Parlamentar, para distribuição aos Vereadores e a interessados, bem como disponibilizará acesso permanente ao seu inteiro teor, mediante publicação virtual. Art. 59. Este Código entra em vigor na data de sua publicação.

Rosário da Limeira/MG, 19 de agosto de 2026.

PLENÁRIO JOSÉ MARÇAL DA SILVA.

ANDREZA LUZIA DE SOUZA ALVES Presidente

EDVALDO GOMES DE SOUZA Vice- Presidente

RIEDIÇON LOURENÇO DA SILVA Secretário

Publicado por: Matheus José Braga Código Identificador: 0A59188B

SECRETÁRIA DA CÂMARA RESOLUÇÃO Nº 06/2026

RESOLUÇÃO Nº 06/2026

ESTADO DE MINAS GERAIS CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA BÁRBARA

ASSESSORIA JURÍDICA PORTARIA Nº 43/2026

“Dispõe sobre a nomeação de Procurador Jurídico.”

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA BÁRBARA, no uso das suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE:

Art. 1º. Nomear para exercer o cargo em comissão de Procurador Jurídico, demissível ad nutum , o Sr. Edimilson de Jesus Felisberto.

Art. 2º. A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir de 08.09.2026.

Santa Bárbara, MG, 04 de setembro de 2026.

MÁRCIO RODRIGUES PEDRO

Presidente da Câmara Municipal de Santa Bárbara - MG

Publicado por: Gabriel Carvalho Nascimento Código Identificador: 53DC642E

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS EXTRATO 1º TERMO ADITIVO CONTRATO Nº 17/2025

Processo nº 028/2025 Dispensa Eletrônica nº 015/2025 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 017/2025

Contratada: LOCALIZAR SOLUCOES E SERVICOS LTDA Objeto: Prorrogação de prazo e reajuste

Valor total do aditivo: 752,04 (setecentos e cinquenta e dois reais e quatro centavos). Vigência: 04/09/2026 até 03/09/2027 Data de assinatura: 03/09/2026

Santa Bárbara, 04 de setembro de 2026.

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