DOMMGAMM 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4355
MARCIO RODRIGUES PEDRO Presidente da Câmara Municipal de Santa Bárbara-MG
Publicado por: Thalles Araújo Carneiro Código Identificador: 7A4BD68C
ESTADO DE MINAS GERAIS CÂMARA MUNICIPAL DE VIÇOSA
CÂMARA MUNICIPAL DE VIÇOSA EXTRATO DA DECISÃO ADMINISTRATIVA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 001/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 001/2026 ENTIDADE: CAMARA MUNICIPAL DE VIÇOSA-MG ASSUNTO: Decisão administrativa CARGO: Agente Legislativo
A Presidência da Câmara Municipal de Viçosa/MG, no exercício de sua competência administrativa, decidiu não homologar, neste momento, o Relatório Final da Comissão Processante, reservando a apreciação definitiva das matérias nele tratadas até o cumprimento das diligências determinadas.
Foi determinada a conversão do julgamento em diligência médicopericial, com possibilidade de realização de diligência testemunhal, caso necessária, bem como o sobrestamento do processo até a conclusão da avaliação técnica e demais providências pertinentes. Determinou-se, ainda, a adoção das medidas necessárias à realização de perícia médica por junta oficial ou independente, assegurados o contraditório, a ampla defesa e a manifestação da parte interessada sobre os elementos técnicos produzidos.
Após o cumprimento das diligências, os autos retornarão à autoridade julgadora para nova apreciação e adoção das providências administrativas cabíveis.
A íntegra da decisão permanece juntada aos autos, com acesso restrito às partes legitimadas, observada a proteção dos dados pessoais e das informações de saúde, nos termos da legislação aplicável.
Viçosa, 1º de setembro de 2026.
VEREADOR ROBSON ALENCAR DE SOUZA Presidente da Câmara Municipal de Viçosa
Publicado por: Camila Vieira de Paula Código Identificador: A55E738D
Art. 2º- NOMEIA A MESA DIRETORA como COMISSÃO PROCESSANTE integrada por integrada por WESCLEY ROCHA CRUZ, AFONSO OLIVEIRA MARQUES e ADRIANO MARTINS OLIVEIRA. Art.3º-Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Georgina Paixão Godoy, 25 de agosto de 2026.
THIAGO PULLIG TAVARES
EDUARDO ANDRADE CARVALHO
RICARDO MACHADO SILVEIRA JUNIOR
LUCIANE MARIA MONÇÃO BASSANE
WESCLEY ROCHA CRUZ
ADRIANO OLIVEIRA MARTINS
JOÃO CARLOS FERREIRA
AFONSO OLIVEIRA MARQUES
ANDERSON MENEGUITI PEREIRA
Publicado por: Leidy Laura Alexandre Marques Código Identificador: AD5D9F8A
ESTADO DE MINAS GERAIS
CIDES - CONSORCIO INT. DE DESENV. SUSTENTAVEL DO TRIANGULO MINEIRO E ALTO PARANAIBA
CONSORCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL DO TRIANGULO MINEIRO E ALTO PARANAIBA - CIDES CIDES - DECISÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 06/2026
DECISÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 06/2026
REQUISITANTE: Consórcio Público Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba – CIDES CONTRATADA: PLANO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA MINEIRA LTDA.
CNPJ: 22.027.346/0001-16
ESTADO DE MINAS GERAIS CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA GRANDE
CÂMARA DE VOLTA GRANDE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº004/ 2026 ADMISSIBILIDADE DA DENÚNCIA VERTIDA PELA SENHORA LUCIANA TEPERINA ABREU REQUERENDO CASSAÇÃO DE MANDATO DO VEREADOR ANDERSON PEREIRA MENEGUITI POR QUEBRA DO DECORO PARLAMENTAR NA FORMA DO ARTIGO 07º, INCISO III DO DECRETO
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº004/ 2026
ADMISSIBILIDADE DA DENÚNCIA vertida pela senhora LUCIANA TEPERINA ABREU requerendo cassação de MANDATO do vereador ANDERSON PEREIRA MENEGUITI por quebra do decoro parlamentar na forma do artigo 07º, inciso III do Decreto-Lei nº 201/1967.
A Câmara Municipal de Volta Grande-MG, por seus membros, aprova e eu, PRESIDENTE, promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º- RECEBO A DENÚNCIA vertida pela senhora LUCIANA TEPERINA ABREU requerendo cassação de MANDATO do vereador ANDERSON PEREIRA MENEGUITI por quebra do decoro parlamentar na forma do artigo 07º, inciso III do Decreto-Lei nº 201/1967 com votação nominal, oral e pública na forma da Ata da sessão ordinária.
OBJETO
Análise da extinção consensual da contratação decorrente do Processo nº 19/2024 – Dispensa de Licitação nº 13/2024, cujo objeto consiste na contratação de operadora de plano de saúde para prestação continuada dos serviços de assistência médico-hospitalar, métodos complementares, diagnóstico e terapia, conforme rol de procedimentos para Plano Ambulatorial e Hospitalar com Obstetrícia, nos termos da Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2026 (SINTAPPI-MG x SINDHART HOLDINGS), com coparticipação, de acordo com a Lei Federal nº 9.656/1998, na modalidade coletivo por adesão, registrada na Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, destinada aos empregados do Consórcio Público Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba – CIDES.
RELATÓRIO
Trata-se de processo administrativo instaurado com a finalidade de analisar a necessidade de encerramento da contratação decorrente do Processo nº 19/2024 – Dispensa de Licitação nº 13/2024, firmada entre o Consórcio Público Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba – CIDES e a empresa PLANO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA MINEIRA LTDA.
A contratação foi celebrada com a finalidade de disponibilizar aos empregados do Consórcio serviços de assistência médico-hospitalar,
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