DOMMGAMM 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4355
ESTADO DE MINAS GERAIS CIMAMS - CONSORCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITARIO DA AREA MINEIRA DA SUDENE
CIMAMS - CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DA AREA MINEIRA DA SUDENE AVISO DE CREDENCIADOS
AVISO DE CREDENCIADOS PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 006/2026 INEXIGIBILIDADE Nº. 002/2026 CREDENCIAMENTO Nº. 001/2026
O CIMAMS – Consórcio Intermunicipal Multifinalitário da Área Mineira da Sudene – torna pública – o CRENDENCIAMENTO das seguintes pessoas jurídicas:
JR ENGENHARIA E SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA CNPJ: 68.535.693/0001-50 BASE FUNDA CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA CNPJ: 57.846.522/0001-26
Cujo Objeto: CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS NAS ÁREAS DE ENGENHARIA, TOPOGRAFIA E ARQUITETURA, PARA INTEGRAR O CADASTRO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DA ÁREA MINEIRA DA SUDENE – CIMAMS, QUE PODERÃO SER CHAMADAS PARA PRESTAR SERVIÇOS QUANDO HOUVER DEMANDA, para atendimento das necessidades paralelas e não excludentes dos municípios integrantes do Consórcio Intermunicipal Multifinalitário da Área Mineira da Sudene – CIMAMS e deste Informações pelo telefone: (38) 9 3300-4417, e-mail: [email protected].
MARIANA RODRIGUES FAGUNDES -
Presidente da Comissão de Contratações.
Publicado por: Mariana Rodrigues Fagundes Código Identificador: B56FA8D5
ESTADO DE MINAS GERAIS CIMINAS - CONSORCIO INTERFEDERATIVO DE MINAS GERAIS
CIMINAS AVISO DE EXTRATO DE REVOGAÇÃOCREDENCIAMENTO
CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO DE MINAS GERAIS - CIMINAS – Licitação credenciamento 019/2026 processos 063/2026, torna público REVOGAÇÃO ao edital;
JOSE HUMBERTO RIBEIRO –
Diretor Executivo.
Publicado por: Luiz Claudio Ferreira Código Identificador: 46280E2E
CIMINAS
AVISO DE LICITAÇÃO - REGISTRO DE PREÇO
CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO MINAS GERAIS - CIMINAS - pregão eletrônico nº 039/2026, processo nº 086/2026, para Contratação De Empresa Especializada Em Prestação De Serviços Integrados De Gestão, Operação E Administração De Cozinhas Institucionais Das Unidades Hospitalares, Restaurantes Populares, Centrais De Produção, Processamento E Disponibilização De Gêneros Alimentícios Em Atendimento Aos Municípios Demandantes. Abertura dia 22/09/2026 às 08:30hs na sala de disputas no portal www.licitanet.com.br acesso ao edital:
https://licitanet.com.br/processos e https://ciminas.mg.gov.br/licitacoes;
LUIZ CLÁUDIO FERREIRA – Pregoeiro.
Publicado por: Luiz Claudio Ferreira Código Identificador: 24E03F1D
ESTADO DE MINAS GERAIS CISDESTE - CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA ATENDIMENTO DA REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA PARA MACRO
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE PARA GERENCIAMENTO DA REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DA MACRO SUDESTE - CISDESTE TERMO DE ANULAÇÃO
Referência: Processo Administrativo 32/2026. Pregão Eletrônico de Nº 20/2026 . Objeto: CONTRATAÇÃO de EMPRESA ESPECIALIZADA para fornecimento, instalação, configuração, integração, testes, comissionamento, treinamento básico, entrega técnica assistida, garantia técnica operacional e suporte corretivo de SISTEMA COMPLETO de SEGURANÇA ELETRÔNICA, contemplando CFTV IP, VÍDEO PORTEIRO ELETRÔNICO, SISTEMA de ALARME MICROPROCESSADO e INFRAESTRUTURA EXTERNA, destinados a 6ª CEOA/HANGAR, no âmbito da parceria institucional firmada entre o CBMMG, o Consórcio Intermunicipal de Saúde para Gerenciamento da Rede de Urgência e Emergência da Macro Sudeste e Leste do Sul (CISDESTE) e o Consórcio Intermunicipal de Saúde da Rede de Urgência Centro Sul (CISRU Centro Sul), conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos.
A ssunto: Administrativo. Licitação. Anulação anterior à homologação do certame. Possibilidade Jurídica. Art. 165, inciso I, “d” da Lei Federal 14.133/2021. Súmula 346 e 473 do Supremo Tribunal Federal.
O Presidente do Cisdeste, no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao disposto na Lei nº. 14.133/2021, e:
CONSIDERANDO que o procedimento licitatório está sujeito a autotutela, e as Súmulas 346 e 473 do STF reforça possibilidade revogação ou anulação, nos seguintes termos: Súmula 346 do Supremo Tribunal Federal – “A Administração Pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos”. Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal – “ A Administração pode anular seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos ; ou “revoga-los, por motivo de conveniência e oportunidade, respeitando os direitos adquiridos e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial” (grifo nosso).
CONSIDERANDO o teor dos art. 165, inciso I, “d” da Lei nº. 14.133/2021, in verbis:
“Art. 165 – Dos atos da Administração decorrentes da aplicação desta Lei cabem:
I - recurso, no prazo de 03 (três) dias úteis, contado da data de intimação ou de lavratura da ata, em face de: d) anulação ou revogação da licitação;”
CONSIDERANDO que no presente caso, durante a fase de lances do PREGÃO ELETRÔNICO em epígrafe, foi identificado que houve um erro no cadastro da licitação na plataforma do Portal de Compras Públicas. Conforme o edital, o critério de julgamento é “MENOR VALOR - GLOBAL realizada em único/lote” e o certame foi cadastrado como “MENOR VALOR - POR ITEM facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse”.
CONSIDERANDO que o equívoco no cadastramento do certame na plataforma do Portal de Compras Públicas, em desconformidade com as disposições do edital, possui potencial para influenciar a
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