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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 08/09/2026 · pág. 43

DOMMGAMM 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4355

A Prefeitura Municipal de Alvorada de Minas/MG torna público, que fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico com o objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE ENXOVAIS DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS DEMANDAS DAS UNIDADES DE SAÚDE E DA CASA DE APOIO VINCULADAS À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE ALVORADA DE MINAS/MG. Lançamento das Propostas: Até as 07:59 horas do dia 22/09//2026, Abertura das Propostas: 22/09/2026 08:00:00 horas nos termos das Leis 14.133/21, e Decretos Municipais 04/2024, 05/2024 e 016/2024. Aos interessados, demais informações bem como edital completo estará à disposição no site http://www.alvoradademinas.mg.gov.br e/ou www.licitardigital.com.br Prefeitura Municipal de Alvorada de Minas, situada à Av. José Madureira Horta, 190 - Centro, ou através do telefone nº 31/3520-0000 e 3520-0001 em horário comercial.

Alvorada de Minas, 04 de setembro de 2026.

ELIETE KÊNIA DOS REIS Agente de Contratação

Publicado por: Eliete Kenia Dos Reis Código Identificador: 82BDBB3E

LICITAÇÃO EXTRATO CONTRATO N.º 71/2026

EXTRATO DE CONTRATO Nº 71/2026

Processo Licitatório 89/2026, Inexigibilidade n.º 31/2026. Partes: MUNICÍPIO DE ALVORADA DE MINAS e AVIVAH PRODUTORA DE EVENTOS LTDA. Valor do Contrato: R$ 100.000,00 ( cem mil reais). Objeto: CONTRATAÇÃO ARTÍSTICA (SHOW MUSICAL) DO “MINISTÉRIO AVIVAH”, PARA APRESENTAÇÃO DURANTE A “MARCHA PARA JESUS”, NO DIA 26 DE SETEMBRO DE 2026. Assinatura: 02/09/2026 Vigência: 02/09/2026 até 28/02/2027.

SR. DANILIO CLESSIO FERREIRA.

Prefeito Municipal

Publicado por: Eliete Kenia Dos Reis Código Identificador: A8AF4F4C

LICITAÇÃO PORTARIA N.º140/2026

PORTARIA Nº140/2026

Designa Gestor e Fiscal de Contratos.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALVORADA DE MINAS/MG, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Constituição Federal e,

CONSIDERANDO o disposto no Art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021 – Lei de Licitações e Contratos Administrativos, o qual dispõe que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal Nº 09/2024;

CONSIDERANDO a necessidade de indicação de Gestor de Contrato, nos termos do Decreto Municipal supramencionado;

CONSIDERANDO a indicação de Servidor, no Estudo Técnico Preliminar do processo administrativo nº 89/2026 para atuar como fiscal do contrato bem como de seu substituto.

RESOLVE:

Art. 1º - Ficam nomeados os Servidores abaixo identificados como Gestor e Fiscal do contrato abaixo discriminado:

Cargo/Função: Secretária Municipal de Cultura e turismo

Fiscal do Contrato: Ladislau Coimbra de Oliveira Matrícula nº: 2985 Cargo/Função: Chefe de Departamento de Turismo

DADOS DA CONTRATAÇÃO

CONTRATO N° 71/2026

Contratada : AVIVAH PRODUTORA DE EVENTOS LTDA. Valor total do Contrato: R$ 100.000,00 (cem mil reais).

Objeto : CONTRATAÇÃO DA BANDA AVIVAH, PARA APRESENTAÇÃO DURANTE A “MARCHA PRA JESUS”, NO DIA 26 DE SETEMBRO DE 2026. Vigência : 180 (cento e oitenta) dias.

Art. 2º - Em caso de afastamento ou impedimento, serão designados substitutos para as funções, que assumirão, durante o período da substituição, as mesmas responsabilidades e competências dos titulares.

Art. 3º - O Gestor dos Contratos, ora designado, deverá exercer todas as funções estabelecidas no art. 10 do Decreto Municipal nº 09/2024, promovendo o acompanhamento das ações relacionadas aos fiscais técnico e administrativo.

Art. 4º - O Fiscal dos Contratos, ora designado, garantida pela administração as condições para o desempenho do encargo, com a devida observância do disposto na Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 09/2024, caberá, ainda, no que for compatível com os contratos em execução:

I – Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir respectivos relatórios;

II – Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário; III – Controlar o prazo de vigência do contrato sob sua responsabilidade;

IV – Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica, cuidando para que o valor do contrato não seja ultrapassado;

V – Comunicar formalmente à unidade competente, após contatos prévios com a contratada, as irregularidades cometidas passíveis de penalidade;

VI – Solicitar, à unidade competente, esclarecimentos acerca do contrato sob sua responsabilidade;

VII – Autorizar, formalmente, quando do término da vigência do contrato, a liberação da garantia contratual em favor da contratada; VIII – Manter, sob sua guarda, cópia dos processos de contratação;

IX – Encaminhar, à autoridade competente, eventuais pedidos de modificações no cronograma físico-financeiro, substituições de materiais e equipamentos, formulados pela contratada;

X – Confrontar os preços e quantidades constantes da Nota Fiscal com os estabelecidos no contrato;

XI – Receber e atestar Notas Fiscais e encaminhá-las à unidade competente para pagamento;

XII – Verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual.

Art. 5º - Aos Servidores nomeados, deverá ser entregue pelo Setor de Compras, imediatamente após a ciência de sua designação, pasta contendo cópias, no mínimo, do Edital de Licitação e de todos os seus anexos e do Contrato com sua respectiva publicação e, oportunamente, de seus aditamentos, garantindo-lhe, assim, o domínio efetivo do objeto a ser fiscalizado. Parágrafo único . O Fiscal poderá requerer, além da documentação referida no caput, outros documentos que entender como necessários ao exercício da fiscalização.

Art. 6º - Os documentos mencionados no art. 5º poderão ser disponibilizados tanto em meio físico quanto digital.

Art. 7º - Fica garantido ao Gestor e ao Fiscal, amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo ao contrato sob sua fiscalização.

Gestor do Contrato: Mariana Tais de Carvalho Matrícula nº: 2946

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