DOMMGAMM 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4355
Publicado por: Sonia Regina Ribeiro Lopes Código Identificador: 9BA281B5
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRA DE MINAS LEI MUNICIPAL NR. 2.977, DE 02/09/2026.
Dispõe sobre a autorização temporária de uso dos espaços das unidades escolares da rede pública municipal para a realização de eventos de curta duração de cunho social, coletivo ou comunitário e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Cachoeira de Minas, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, aprovou, e a Chefe do Poder Executivo Municipal sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permitir o uso temporário dos espaços disponíveis das unidades escolares da rede pública municipal para a realização de eventos de curta duração de cunho social, coletivo ou comunitário.
§ 1º. Poderão requerer a utilização dos espaços:
I – órgãos e entidades públicas;
§ 3º. A apresentação do requerimento e o atendimento aos requisitos previstos nesta Lei não asseguram ao interessado direito à autorização.
Art. 5º - O responsável pelo evento deverá assinar termo de autorização e responsabilidade, obrigando-se a:
I – utilizar o espaço exclusivamente para a finalidade autorizada; II – zelar pelo prédio, pelos móveis, pelos equipamentos e pelos demais bens públicos;
III – respeitar os horários, os limites de público e as condições estabelecidas pela Administração;
IV – providenciar as licenças e autorizações eventualmente exigidas; V – realizar a limpeza e a retirada dos resíduos, materiais e estruturas utilizados;
VI – restituir o espaço nas condições em que o recebeu; e
VII – reparar integralmente os danos causados ao patrimônio público.
Parágrafo único . A autorização poderá ser suspensa ou revogada a qualquer tempo por necessidade administrativa, interesse público, risco à segurança ou descumprimento das condições estabelecidas, sem direito a indenização.
Art. 6º - O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, estabelecendo os procedimentos, prazos, documentos e demais condições necessárias à concessão das autorizações.
II – organizações da sociedade civil;
III – associações comunitárias;
IV – entidades sem fins lucrativos;
V – entidades religiosas; e
VI – pessoas físicas responsáveis pela promoção de eventos de interesse social, coletivo ou comunitário.
§ 2º . A autorização terá caráter temporário, precário, pessoal e intransferível, não gerando direito à continuidade, exclusividade, preferência ou indenização.
Art. 2º - Para os fins desta Lei, consideram-se eventos de cunho social, coletivo ou comunitário aqueles destinados à promoção da educação, cultura, esporte, lazer, assistência social, saúde, solidariedade, cidadania, convivência comunitária ou atividade beneficente, desde que não tenham como finalidade preponderante a obtenção de lucro privado.
§ 1º . Poderão ser autorizados, entre outros, palestras, reuniões comunitárias, cursos, oficinas, atividades culturais, esportivas ou recreativas, campanhas sociais, bazares, festas comunitárias e encontros de jovens, casais, famílias ou outros grupos coletivos.
§ 2º . A arrecadação eventual de recursos não descaracteriza o evento, desde que previamente informada, destinada ao seu custeio, às finalidades institucionais da entidade ou a finalidade social ou beneficente, e não resulte em apropriação particular dos valores arrecadados.
Art. 3º - A utilização dos espaços somente poderá ocorrer fora dos horários de aulas e das demais atividades pedagógicas, administrativas ou institucionais da unidade escolar.
Art. 4º - O interessado deverá apresentar requerimento à Secretaria Municipal de Educação, na forma e no prazo estabelecidos em regulamento.
§ 1º. O requerimento deverá indicar, no mínimo: I – a identificação do responsável;
II – a natureza e a finalidade do evento;
III – a unidade escolar, a data e os horários pretendidos;
IV – a estimativa de participantes; e
V – a existência de arrecadação de recursos e sua destinação.
§ 2º. A autorização dependerá da disponibilidade e da adequação do espaço, da compatibilidade do evento com o interesse público e do atendimento às condições estabelecidas pela Administração Municipal.
Art. 7º - Ficam expressamente revogadas: I – a Lei Municipal nº 904, de 3 de julho de 1985; e II – a Lei Municipal nº 2.830, de 22 de setembro de 2023.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cachoeira de Minas/MG, 02 de setembro de 2026.
MARISTELA COSTA E BUSTAMANTE Prefeita Municipal de Cachoeira de Minas/MG
Publicado por: Sonia Regina Ribeiro Lopes Código Identificador: 4424CB2C
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE CACHOEIRA DOURADA
ASSESSORIA DE LICITAÇÃO, CONTRATOS E CONVÊNIOS EXTRATO DE CONTRATO N° 055/2026 SOLVE COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA
EXTRATO DE CONTRATO N° 055/2026
EXTRATO DE CONTRATO. Contrato nº 055/2026. PROCESSO n° 060/2026 – PREGÃO ELETRÔNICO nº. 026/2026 Partes: CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CACHOEIRA DOURADA – CONTRATADA: SOLVE COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n°. 45.438.636/0001-58, OBJETO: FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS E MONTAGEM DE SISTEMA DE MONITORAMENTO ATRAVÉS DE CÂMERAS DE SEGURANÇA EM DIVERSOS SETORES DA ESCOLA MUNICIPAL "PROFESSORA EDILEUZA BATISTA DE AQUINO”, pelo valor global de R$ 37.050,00 (trinta e sete mil e cinquenta reais). Dotação orçamentária: FICHA 160/ FONTE 1543 . Data de assinatura do Contrato 02/09/2026; Vigência: até 02/09/2027. Signatários: CONTRATANTE, Aleandro Francisco da Silva, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade, na AV. 05, N º 28, Centro, portador RG Nº M-11.142.989 SSP/MG, inscrito no CPF sob nº 044.191.166-84 e CONTRATADA, SOLVE COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n°. 45.438.636/0001-58.
Publicado por: Lissia Gonçalves de Aquino Carvalho Código Identificador: 42C726BB
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