DOMMGAMM 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4355
Objeto:Prorroga, em caráter excepcional, o prazo de vigência do Contrato nº 076/2022 , por mais 12 (doze) meses, passando o seu término para 02/09/2027 (dois de setembro de dois mil e vinte e sete),podendo ser rescindido antecipadamente em caso de nova contratação; Em virtude da prorrogação excepcional, o Contrato nº 076/2022 , sofrerá um impacto financeiro no valor de R$345.177,96 (trezentos e quarenta e cinco mil, cento e setenta e sete reais e noventa e seis centavos), passando o valor total do Contrato para R$1.634.327,76 (um milhão, seiscentos e trinta e quatro mil, trezentos e vinte e sete reais e setenta e seis centavos);Fica incluída a fonte n° 2.621.000.0000 na seguinte dotação orçamentária:
02.09.02.10.301.1003.2110.3.3.90.40.00.325 - 2.621.000.0000 - Data: 25/08/2026.
PARTE: VIVVER SISTEMAS LTDA - CNPJ: 03.381.389/000150.
Publicado por: Maria Izildinha Nascimento de Oliveira Código Identificador: 9E37CC57
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DECRETO Nº 6.858, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026
DETERMINA O CANCELAMENTO DE SALDOS DE RESTOS A PAGAR DO EXERCÍCIO DE 2024 DA CÂMARA MUNICIPAL DE CURVELO.
O Prefeito de Curvelo, no uso de suas atribuições legais contidas na Lei Orgânica do Município, de 18 de março de 1990, e no art. 36 e seguintes da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;
Considerando o Ofício nº 047/2026/CONTAB., da Câmara Municipal de Curvelo,
DECRETA:
Art. 1º Ficam cancelados os saldos de restos a pagar do exercício de 2024 da Câmara Municipal de Curvelo, referentes aos empenhos das despesas abaixo relacionadas:
| Fornecedor | Motivo | Contrato | Nota |
de | Valor R$ |
|
|---|---|---|---|---|---|---|
| Empenho | ||||||
| Exercício de 2024 |
||||||
| Gilmara Cristina Santos Silva |
Contrato Venci |
do | Ata de Registro de Preços 05/24 |
358 |
0,01 | |
| Gilmara Cristina Santos Silva |
Contrato Venci |
do | Ata de Registro de Preços 05/24 |
415 |
0,01 | |
| Emp. Bras. de Correios e Telégrafos |
Contrato Venci |
do | Contrato 024/2020 | 539 | 2.624,85 | |
| Bel Pão LTDA | Contrato Venci | do | Contrato 001/2024 | 002 | 0,01 | |
| Emp. Bras. de Correios e Telégrafos |
Contrato Venci |
do | Contrato 024/2020 | 005 | 150,45 | |
| Claro S/A | Saldo de Empenho |
Nota | Contrato 008/2023 |
008 | 199,30 | |
| Padaria Sonho e Sabor LTDA |
Contrato Venci |
do | Contrato 021/2024 | 418 | 1.539,11 | |
| Bel Pão LTDA | Contrato Venci | do | Contrato 017/2024 | 238 | 6,88 | |
| Bel Pão LTDA | Contrato Venci | do | Contrato 018/2024 | 239 | 1.463,32 | |
| Construtora MHM LTDA | Saldo de Empenho |
Nota | Contrato 022/2023 |
300 | 0,01 | |
| Rede Santana Comb. Curvelo Ltda |
Contrato Venci |
do | Ata de Registro de Preços 09/24 |
573 |
926,16 | |
| Claro S/A | Saldo de Empenho |
Nota | Contrato 008/2023 |
258 | 0,80 | |
| Gilmara Cristina Santos Silva |
Saldo de Empenho |
Nota | Ata de Registro de Preços 05/24 |
314 |
0,01 | |
| Gilmara Cristina Santos Silva |
Saldo de Empenho |
Nota | Ata de Registro de Preços 05/24 |
322 |
0,01 | |
| Souza & Lacerda LTDA - EPP |
Encerramento Contrato |
de | Contrato 020/2024 |
324 | 74.699,44 | |
| CopyCentro LTDA - EPP | Contrato Venci | do | Contrato 002/2022 | 327 | 4.250,27 | |
| Clésio Alves Guimarães | Contrato Venci | do | Contrato 016/2023 | 386 | 825,00 | |
| Gimave Meios de Pag. Inf. Ltda |
Contrato Venci |
do | Contrato 023/2024 | 482 | 45,05 | |
| TOTAL 2024 | 86.730,69 |
Art. 2º Os lançamentos contábeis decorrentes do presente Decreto serão efetuados na data do cancelamento do empenho no Sistema de Informações da Administração Pública – SIAP, devendo a documentação produzida ser arquivada no Departamento de Contabilidade.
Curvelo, 4 de setembro de 2026.
GUSTAVO NASCIMENTO Prefeito
Publicado por: Lorena Vieira Rodrigues Código Identificador: 1F25D6FE
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO PORTARIA Nº 14.810, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026
EXONERA ANTÔNIO SIMÕES FONSECA JÚNIOR DO CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DAM 15, DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE CURVELO.
O Prefeito de Curvelo, no uso de suas atribuições legais contidas na Lei Orgânica do Município, de 18 de março de 1990;
Considerando o Memorando nº 562/2026/ADMRH/GRH/SECADM, da Secretaria Municipal de Administração,
RESOLVE:
Art. 1º Exonerar Antônio Simões Fonseca Júnior, de nacionalidade brasileira, com inscrição no CPF sob o nº 923.xxx.xxx-91, do cargo de provimento em comissão DAM 15, denominação complementar de Gerente, constante do Anexo III da Lei Complementar nº 235, de 13 de maio de 2026, no âmbito da Administração Direta do Município de Curvelo, da Gerência de Acervo Histórico e Cultural, vinculada à Secretaria Municipal de Cultura, Desporto, Lazer e Turismo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 2026.
Curvelo, 4 de setembro de 2026.
GUSTAVO NASCIMENTO Prefeito
Publicado por: Lorena Vieira Rodrigues Código Identificador: FFB09C87
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO PORTARIA Nº 14.811, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026
NOMEIA ANTÔNIO SIMÕES FONSECA JÚNIOR NO CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DAM 22, DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE CURVELO.
O Prefeito de Curvelo, no uso de suas atribuições legais contidas na Lei Orgânica do Município, de 18 de março de 1990;
Considerando o Memorando nº 562/2026/ADMRH/GRH/SECADM, da Secretaria Municipal de Administração,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear Antônio Simões Fonseca Júnior, de nacionalidade brasileira, com inscrição no CPF sob o nº 923.xxx.xxx-91, para exercer o cargo de provimento em comissão DAM 22, denominação complementar de Gerente, constante do Anexo III da Lei Complementar nº 235, de 13 de maio de 2026, no âmbito da Administração Direta do Poder Executivo Municipal de Curvelo, na Gerência de Esportes e Lazer, vinculada à Secretaria Municipal de Cultura, Desporto, Lazer e Turismo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 2026.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 78