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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 08/09/2026 · pág. 81

DOMMGAMM 08/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 08 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4355

Parágrafo único - A designação dos referidos servidores para integrarem a presente Comissão constitui encargo de natureza obrigatória, os quais, uma vez designados, não podem recusar imotivadamente o encargo, ressalvadas as hipóteses de impedimento e suspeição previstas na legislação aplicável.

Art. 3º - A Comissão, ora constituída, terá o prazo de 60 (sessenta) dias , a partir da data da publicação desta Portaria, para concluir a apuração dos fatos, dando ciência à Administração Superior.

Art. 4º - Para o cumprimento das disposições da presente Portaria deverá a Comissão nomeada observar, no que couber, as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021 e da Lei Municipal nº 4.290/2024.

§ 1º Reunida a documentação que instrui o pedido de abertura de processo administrativo para eventual aplicação de penalidade, deverá a Comissão Processante:

I - Especificar em relatório inicial:

a) qual(is) fato(s), considerados como ensejadores do inadimplemento contratual, são imputados à empresa contratada, indicando os documentos que substanciam a falta contratual; b) os dispositivos contratuais e legais supostamente violados pela contratada durante a execução contratual;

c) quais as penalidades previstas em lei e nos instrumentos da contratação incidem sobre a prática da irregularidade apontada.

II - Proceder com a intimação da contratada para apresentação de defesa, por escrito, sobre os fatos apurados e as consequências de ordem sancionatória, no prazo de 15 (quinze) dias úteis , podendo formular alegações, apresentar documentos e requerer as provas que pretenda produzir, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

§ 2º Na intimação da empresa para apresentação de defesa deverá constar a informação sobre a observância, naquilo que não for específico da Lei Federal nº 14.133/2021, das disposições da Lei Municipal nº 4.290/2024.

Art. 5º - O não cumprimento do referido período poderá ensejar apuração de responsabilidade.

Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e cumpra-se.

Diamantina/MG, 04 de setembro de 2026.

MARIANA PIRES FERNANDES FERREIRA

Secretária Municipal de Administração

Publicado por: Moizes José Lopes Filho Código Identificador: 218FA364

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO EDITAL DEFESA AUTUAÇÃO 20-2026

PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINA DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTES (DMTT) EDITAL DE PUBLICAÇÃO - 20/2026 RESULTADO DE DEFESA DA AUTUAÇÃO

Em face ao recebimento das Defesas de Autuações, com fulcro na Resolução 918/22 do CONTRAN, em seu Artigo 9°, ficam (i) os proprietários dos veiculos abaixo notificados com resultado ACOLHIDA, que por força de Acolhimento das razões de Defesa apresentadas os seguintes autos foram cancelados e seus registros arquivados; e (ii) os proprietários dos veiculos abaixo notificados com resultado NÃO ACOLHIDA, que por força do Não Acolhimento das razões de Defesa apresentadas, os seguintes processos serão

continuados com a emissão da Notificação de Imposição da Penalidade.

PLACA DATA
DECISÃO
DATA
INFRAÇÃO
PROTOCOLO AUTO
INFRAÇÃO
DE
RESULTADO
TCY4I55 24/07/2026 13/04/2026 DF-117/2026 AG10630114 ACOLHIDA

DIAMANTINA, 4 de setembro de 2026

Publicado por: Gabrielle Fernandes Oliveira Código Identificador: 280E55C5

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO EDITAL DEFESA AUTUAÇÃO 21-2026

PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINA DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTES (DMTT) EDITAL DE PUBLICAÇÃO - 21/2026 RESULTADO DE DEFESA DA AUTUAÇÃO

Em face ao recebimento das Defesas de Autuações, com fulcro na Resolução 918/22 do CONTRAN, em seu Artigo 9°, ficam (i) os proprietários dos veiculos abaixo notificados com resultado ACOLHIDA, que por força de Acolhimento das razões de Defesa apresentadas os seguintes autos foram cancelados e seus registros arquivados; e (ii) os proprietários dos veiculos abaixo notificados com resultado NÃO ACOLHIDA, que por força do Não Acolhimento das razões de Defesa apresentadas, os seguintes processos serão continuados com a emissão da Notificação de Imposição da Penalidade.

PLACA DATA
DECISÃO
DATA
INFRAÇÃO
PROTOCOLO AUTO
INFRAÇÃO
DE
RESULTADO
EEY1767 07/07/2026 26/01/2026 DF-28/2026 AG05774253 NÃO
ACOLHIDA
OLQ0877 07/07/2026 20/02/2026 DF-58/2026 AG10631170 NÃO
ACOLHIDA
OPS5C87 07/07/2026 15/02/2026 DF-60/2026 AG10630848 NÃO
ACOLHIDA
NYG9105 07/07/2026 14/02/2026 DF-61/2026 AG10630733 NÃO
ACOLHIDA
PKH0I09 07/07/2026 06/02/2026 DF-62/2026 AG10630458 NÃO
ACOLHIDA
QUQ5H80 07/07/2026 29/01/2026 DF-69/2026 AG10629977 NÃO
ACOLHIDA
PWT8265 17/07/2026 13/02/2026 DF-54/2026 AG10630704 NÃO
ACOLHIDA
QUQ5H80 17/07/2026 29/01/2026 DF-68/2026 AG10629979 NÃO
ACOLHIDA
RTQ9I15 17/07/2026 12/09/2025 DF-299/2025 AG05774770 NÃO
ACOLHIDA
HEL3460 17/07/2026 27/04/2026 DF-153/2026 AG10632366 NÃO
ACOLHIDA
HGF5182 17/07/2026 16/04/2026 DF-140/2026 AG05774981 NÃO
ACOLHIDA
GYQ0112 24/07/2026 22/02/2026 DF-71/2026 AG10631315 NÃO
ACOLHIDA
PWB3C72 24/07/2026 11/05/2026 DF-191/2026 AG10632244 NÃO
ACOLHIDA
QWJ0134 24/07/2026 02/05/2026 DF-151/2026 AG10632776 NÃO
ACOLHIDA
PVQ8835 24/07/2026 27/02/2026 DF-73/2026 AG10631324 NÃO
ACOLHIDA
ORB3510 24/07/2026 02/03/2026 DF-72/2026 AG05775200 NÃO
ACOLHIDA
QXP0A07 31/07/2026 13/02/2026 DF-76/2026 AG10630703 NÃO
ACOLHIDA
GZQ5H09 31/07/2026 21/02/2026 DF-75/2026 AG10631309 NÃO
ACOLHIDA
QUQ5H80 31/07/2026 29/01/2026 DF-65/2026 AG10629978 NÃO
ACOLHIDA
HMH9F24 14/08/2026 09/05/2026 DF-227/2026 AG10630508 NÃO
ACOLHIDA

DIAMANTINA, 4 de setembro de 2026

Publicado por: Gabrielle Fernandes Oliveira Código Identificador: 4FBF51FF

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO EDITAL RECURSO JARI 24-2026

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